INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2025, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Regulamenta as ações de Educação Permanente (EP) e Educação Continuada (EC) a serem realizadas no ano de referência para os profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Santa Isabel do Ivaí.
FRANCISCA MARA FURTADO SILVINO, Secretária Municipal de Saúde do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a importância da qualificação e atualização constante dos profissionais de saúde para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), que preconiza a aprendizagem no cotidiano dos serviços, a partir dos problemas e desafios enfrentados pela equipe;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e organizar os processos de capacitação, formação e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde;
CONSIDERANDO o impacto direto da educação dos profissionais na capacidade de resposta às necessidades de saúde da população e na efetividade das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), a qual ressalta a importância da formação e desenvolvimento das equipes;
CONSIDERANDO a necessidade de promover um ambiente de trabalho que favoreça o aprendizado, a troca de experiências e a inovação nas práticas em saúde;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Instrução Normativa tem por objeto estabelecer as diretrizes, conceitos e modalidades de ações de Educação Permanente (EP) e Educação Continuada (EC) a serem desenvolvidas e oferecidas aos profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Santa Isabel do Ivaí no ano de referência.
Art. 2º - Para os fins desta Instrução Normativa, compreende-se por:
I – Educação Permanente em Saúde (EP): Processos de aprendizagem que ocorrem no cotidiano de trabalho, a partir dos problemas e desafios encontrados na prática profissional, visando à transformação das práticas e à organização dos processos de trabalho. Caracteriza-se pela problematização, reflexão crítica e construção coletiva do conhecimento, integrando ensino e serviço.
II – Educação Continuada em Saúde (EC): Ações formalizadas de ensino-aprendizagem que visam à atualização de conhecimentos, habilidades e atitudes, por meio de cursos, treinamentos, seminários, oficinas e eventos técnico-científicos, com foco na aquisição ou aprimoramento de competências específicas.
Art. 3º - São princípios norteadores das ações de Educação Permanente e Educação Continuada:
I – Relevância: As ações devem estar alinhadas às necessidades de saúde da população, aos objetivos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde e aos desafios do cotidiano de trabalho nas UBS;
II – Equidade: As oportunidades de educação devem ser distribuídas de forma justa entre as equipes e categorias profissionais, considerando as especificidades e necessidades de cada UBS;
III – Integralidade: As ações devem contribuir para uma visão ampliada do processo saúde-doença e para a atuação interdisciplinar e intersetorial das equipes;
IV – Qualidade: As metodologias e conteúdo das ações devem ser de alta qualidade, baseados nas melhores evidências científicas e nas diretrizes das políticas de saúde;
V – Participação: Incentivo à participação ativa dos profissionais no planejamento, execução e avaliação das ações educativas;
VI – Transparência: Divulgação clara das oportunidades, critérios de seleção e resultados das ações.
Art. 4º - As ações regulamentadas por esta Instrução Normativa destinam-se a todos os profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Santa Isabel do Ivaí, incluindo, mas não se limitando a médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde (ACS), agentes comunitários de endemias (ACE), cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos de saúde bucal (ASB), farmacêuticos, psicólogos, fisioterapeutas, recepcionistas e demais equipes de apoio.
CAPÍTULO II – DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE (EP)
Art. 5º - As ações de Educação Permanente terão como objetivos gerais:
I – Promover a reflexão crítica sobre as práticas de trabalho e os processos organizacionais nas UBS;
II – Estimular a identificação e a resolução de problemas do cotidiano dos serviços de saúde;
III – Fortalecer o trabalho em equipe, a comunicação e a articulação interdisciplinar; IV – Contribuir para a construção coletiva do conhecimento e a melhoria contínua dos processos assistenciais e de gestão;
V – Fomentar a atualização dos profissionais a partir das demandas reais do território e da população adscrita.
Art. 6º - Serão consideradas ações de Educação Permanente, dentre outras:
I – Reuniões de equipe com pautas problematizadoras e discussão de casos clínicos complexos;
II – Rodas de conversa e grupos de estudo sobre temas relevantes para o serviço;
III – Interconsultas e discussões entre profissionais de diferentes categorias ou níveis de atenção;
IV – Matriciamento de equipes de saúde mental, saúde da criança, saúde do idoso, etc.;
V – Círculos de qualidade para análise e aprimoramento de processos de trabalho;
VI – Visitas de apoio técnico e supervisão qualificada, com foco na troca de saberes e na construção de soluções;
VII – Desenvolvimento de protocolos e fluxogramas de atendimento baseados nas necessidades locais;
VIII – Sessões de planejamento e avaliação participativa dos serviços da UBS.
Art. 7º - A identificação das necessidades de Educação Permanente será realizada de forma ascendente e participativa, considerando:
I – Demandas levantadas pelos próprios profissionais e equipes nas reuniões e discussões internas da UBS;
II – Análise dos indicadores de saúde e de produtividade da UBS, buscando identificar lacunas e pontos de melhoria;
III – Problemas identificados nos processos de trabalho e na organização do serviço;
IV – Sugestões da população e dos Conselhos Locais de Saúde, quando houver.
Art. 8º - A execução e coordenação das ações de Educação Permanente ocorrerão prioritariamente no âmbito da própria UBS, sob a liderança do(a) coordenador(a), com o apoio técnico e metodológico da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor responsável pela Educação em Saúde.
CAPÍTULO III – DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO CONTINUADA (EC)
Art. 9º - As ações de Educação Continuada terão como objetivos gerais:
I – Promover a atualização científica e tecnológica dos profissionais de saúde;
II – Aprimorar habilidades técnicas e competências específicas para a atuação na Atenção Primária;
III – Capacitar os profissionais para a utilização de novas ferramentas, tecnologias e protocolos de atendimento;
IV – Contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal dos trabalhadores, visando à excelência na prestação de serviços;
V – Oferecer oportunidades de especialização e aperfeiçoamento formal, conforme as necessidades institucionais.
Art. 10 - Serão consideradas ações de Educação Continuada, dentre outras:
I – Cursos de capacitação e treinamentos específicos (presenciais ou à distância) promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Regional de Saúde ou por instituições parceiras;
II – Participação em congressos, seminários, jornadas e workshops técnico-científicos;
III – Pós-graduações lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado, doutorado) em áreas de interesse institucional;
IV – Oficinas de aperfeiçoamento em temas como manejo clínico de doenças crônicas, saúde mental, saúde da mulher, saúde da criança, imunização, etc.;
V – Programas de residência multiprofissional em saúde da família e comunidade, quando aplicável;
VI – Treinamentos sobre novos sistemas de informação e registro em saúde.
Art. 11 - A participação dos profissionais em ações de Educação Continuada de caráter externo (cursos, congressos, etc.) estará condicionada a:
I – Relevância da ação para o aprimoramento da prática profissional e para as necessidades da UBS e da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Disponibilidade de vagas e recursos orçamentários;
III – Não comprometimento da escala de serviço e do atendimento à população na UBS;
IV – Aprovação formal do(a) gerente da UBS e da coordenação da Atenção Primária/Secretaria Municipal de Saúde;
V – Compromisso do profissional em replicar o conhecimento adquirido para a equipe da UBS, mediante apresentação ou relatório.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu setor responsável pela Educação em Saúde, será responsável por:
I – Identificar, planejar e promover ações de Educação Continuada alinhadas às políticas e prioridades da saúde municipal;
II – Buscar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para oferta de cursos e capacitações;
III – Divulgar amplamente as oportunidades de EC para todos os profissionais das UBS;
IV – Analisar as solicitações de participação em eventos externos e emitir pareceres.
CAPÍTULO IV – DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 13 - Será elaborado anualmente um Plano Anual de Educação em Saúde para as UBS, integrando as ações de Educação Permanente e Educação Continuada, com metas, cronogramas e responsáveis. Este plano deverá ser construído de forma participativa e validado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 14 - As ações de Educação Permanente e Continuada serão monitoradas e avaliadas quanto à sua execução, participação dos profissionais, relevância, aplicabilidade e impacto na melhoria das práticas e resultados de saúde.
I – Serão utilizados indicadores de participação, satisfação e, quando possível, indicadores de processo e de resultado relacionados à qualidade do serviço.
II – Serão coletados feedbacks dos participantes e das gerências das UBS sobre a efetividade das ações.
Art. 15 - Os resultados do monitoramento e da avaliação serão apresentados periodicamente à Direção da Secretaria Municipal de Saúde e aos gerentes das UBS, para realimentação do planejamento e ajustes necessários.
CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 16 - Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Saúde:
I – Aprovar o Plano Anual de Educação em Saúde para as UBS;
II – Assegurar os recursos orçamentários, materiais e humanos para a execução das ações educativas;
III – Promover a articulação intersetorial e com instituições externas para o fortalecimento das iniciativas de EP e EC.
Art. 17 - Compete ao(à) Coordenador(a) da UBS:
I – Liderar e facilitar as ações de Educação Permanente no âmbito da sua unidade;
II – Identificar as necessidades de EP e EC da sua equipe e da UBS, e submetê-las ao planejamento setorial;
III – Garantir a participação dos profissionais nas ações educativas, organizando as escalas de serviço para evitar prejuízo ao atendimento;
IV – Avaliar o impacto das ações educativas na prática da equipe e na qualidade do serviço.
Art. 18 - Compete aos Profissionais das UBS:
I – Participar ativamente das ações de Educação Permanente e Continuada, buscando aplicar os conhecimentos na prática profissional;
II – Contribuir com a identificação de necessidades e a construção de soluções para os problemas do cotidiano;
III – Compartilhar os conhecimentos adquiridos com os demais membros da equipe.
Art. 19 - Compete ao Setor de Educação em Saúde (ou equivalente) da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Coordenar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de EP e EC;
II – Oferecer apoio técnico-pedagógico às UBS para o desenvolvimento da Educação Permanente;
III – Gerenciar o orçamento destinado às ações de educação, bem como os registros de participação e certificação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - A alocação de recursos orçamentários para as ações de Educação Permanente e Continuada deverá estar prevista no planejamento anual da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as prioridades estabelecidas.
Art. 21 - As ações de Educação Continuada que gerarem certificação deverão ter seus registros mantidos pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 22 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 23 – Este instrumento normativo estabelece um arcabouço sólido para o desenvolvimento contínuo dos profissionais das UBS, promovendo tanto a aprendizagem no cotidiano do trabalho quanto a atualização formal de conhecimentos.
Art. 24 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
FRANCISCA MARA SILVINO FURTADO
Secretaria Municipal de Saúde
(Decreto nº 002/2025)
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ.
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Santa Isabel do Ivaí é um instrumento estratégico e integrador que visa qualificar continuamente os profissionais de saúde das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, por meio de ações articuladas de Educação Permanente (EP) e Educação Continuada (EC).
Em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), este Plano busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) local, promovendo a transformação das práticas de trabalho, a atualização de conhecimentos e habilidades, e o aprimoramento da capacidade de resposta às necessidades de saúde da população.
A sua elaboração e implementação são pautadas na compreensão de que o desenvolvimento profissional é um processo contínuo que se dá tanto no cotidiano dos serviços, a partir da problematização da realidade (EP), quanto por meio de formações mais estruturadas e focadas na atualização técnica (EC).
Este Plano dialoga e integra as diretrizes estabelecidas pelas Instruções Normativas (INs) Nº [NÚMERO DA IN DE DIAGNÓSTICO]/202[ANO], que regulamenta o Diagnóstico Formal de Recursos Humanos; Nº [NÚMERO DA IN DE EP/EC]/202[ANO], que descreve as ações de Educação Permanente e Educação Continuada; e Nº [NÚMERO DA IN DE REUNIÕES INTERNAS]/202[ANO], que regulamenta o cronograma e a proteção da carga horária para reuniões internas de equipe.
Através deste PMEPS, a SMS de Santa Isabel do Ivaí reafirma seu compromisso com a gestão qualificada de pessoas, o incentivo à aprendizagem no trabalho e à atualização formal, e a garantia de uma atenção primária à saúde de excelência para todos os cidadãos.
2. REFERENCIAL TEÓRICO-METODOLÓGICO
Este Plano adota a perspectiva da Educação Permanente em Saúde (EP) e reconhece a importância da Educação Continuada (EC) como suas complementares. Conforme a IN Nº [NÚMERO DA IN DE EP/EC]/202[ANO], compreende-se por:
Educação Permanente em Saúde (EP): Processos de aprendizagem que ocorrem no cotidiano de trabalho, a partir dos problemas e desafios encontrados na prática profissional, visando à transformação das práticas e à organização dos processos de trabalho. Caracteriza-se pela problematização, reflexão crítica e construção coletiva do conhecimento, integrando ensino e serviço.
Educação Continuada em Saúde (EC): Ações formalizadas de ensino-aprendizagem que visam à atualização de conhecimentos, habilidades e atitudes, por meio de cursos, treinamentos, seminários, oficinas e eventos técnico-científicos, com foco na aquisição ou aprimoramento de competências específicas.
São princípios norteadores das ações de EP e EC:
Problematização da realidade: A aprendizagem parte dos desafios e problemas reais do processo de trabalho e das necessidades de saúde da população, informando tanto ações de EP quanto de EC.
Articulação ensino-serviço: Integração entre a formação e o cotidiano dos serviços, promovendo a troca de saberes e experiências entre as diferentes modalidades educativas.
Transformação das práticas: O objetivo final é a mudança e qualificação das práticas profissionais e da organização dos serviços de saúde, seja pela reflexão do cotidiano ou pela aquisição de novos conhecimentos formais.
Construção coletiva do conhecimento: Valorização do saber de cada profissional e do grupo, estimulando a participação e a corresponsabilização.
Flexibilidade e adequação: As ações devem ser adaptadas às especificidades e contextos de cada UBS e território.
3. OBJETIVOS DO PLANO
3.1. Objetivo Geral
Qualificar continuamente os profissionais de saúde das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Santa Isabel do Ivaí, utilizando as estratégias de Educação Permanente (EP) e Educação Continuada (EC), para fortalecer a Atenção Primária à Saúde, aprimorar a integralidade do cuidado e responder de forma efetiva às necessidades de saúde da população.
3.2. Objetivos Específicos
Fomentar a reflexão crítica e a problematização do cotidiano de trabalho nas UBS, promovendo a análise da realidade local e a construção de soluções através da Educação Permanente.
Garantir espaços e tempo protegido para a realização de reuniões internas de equipe, discussões de caso e outras ações de Educação Permanente, conforme a IN Nº [NÚMERO DA IN DE REUNIÕES INTERNAS]/202[ANO].
Promover a atualização de conhecimentos e o aprimoramento de habilidades técnicas e competências específicas dos profissionais de saúde por meio de ações de Educação Continuada.
Desenvolver competências técnicas, éticas e políticas dos profissionais de saúde, alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e às prioridades da SMS.
Estimular a pesquisa, a inovação e o compartilhamento de boas práticas entre as equipes das UBS.
Promover a integração ensino-serviço-comunidade, estabelecendo parcerias estratégicas com instituições de ensino e o controle social.
Utilizar os resultados do Diagnóstico Formal de Recursos Humanos (conforme IN Nº [NÚMERO DA IN DE DIAGNÓSTICO]/202[ANO]) para direcionar e priorizar as ações de Educação Permanente e Educação Continuada, otimizando o investimento em qualificação.
Contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde do município e a satisfação dos usuários e profissionais.
4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GOVERNANÇA
Para a implementação e gestão deste Plano, será estabelecida e/ou fortalecida a seguinte estrutura, que terá responsabilidade sobre as ações de EP e EC:
4.1. Comissão Permanente de Educação em Saúde (CPES) / Núcleo de Educação Permanente (NEP)
Composição: Será composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde (Coordenação de Atenção Primária, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Setor de Educação em Saúde), gerentes de UBS, representantes de categorias profissionais e, quando possível, representantes de instituições de ensino e do Conselho Municipal de Saúde.
Atribuições:
Coordenar o planejamento, execução, monitoramento e avaliação do PMEPS, integrando as ações de EP e EC.
Homologar os Planos Anuais de Educação em Saúde das UBS.
Articular com instituições de ensino e outras esferas de governo para oferta de cursos, capacitações e programas de Educação Continuada.
Promover a disseminação de metodologias e materiais de Educação Permanente e Continuada.
Elaborar o Relatório Anual de Atividades do PMEPS.
4.2. Coordenação da Atenção Primária (CAP)
Papel: Oferecer apoio técnico e institucional às UBS na implementação das ações de EP e EC, monitorar a conformidade com as diretrizes do Plano e das INs, e auxiliar na identificação de necessidades e na organização das capacitações.
4.3. Gerências das UBS
Papel: Atuar como líderes e facilitadores das ações de Educação Permanente em suas respectivas unidades, garantindo a realização das reuniões internas com carga horária protegida (conforme IN Nº [NÚMERO DA IN DE REUNIÕES INTERNAS]/202[ANO]), identificando as necessidades de EP e EC de suas equipes e estimulando a participação dos profissionais.
4.4. Profissionais de Saúde das UBS
Papel: Participar ativamente das ações propostas, contribuindo com a problematização da realidade, a troca de saberes e a aplicação dos conhecimentos adquiridos no cotidiano de trabalho, seja por meio da EP ou da EC, conforme detalhado na IN Nº [NÚMERO DA IN DE EP/EC]/202[ANO].
5. EIXOS ESTRATÉGICOS E LINHAS DE AÇÃO
As ações do PMEPS estarão organizadas em eixos estratégicos, garantindo a abrangência e a coerência das iniciativas.
5.1. Eixo 1: Diagnóstico de Necessidades e Planejamento em Educação
Este eixo visa garantir que as ações de EP e EC sejam planejadas com base em evidências e nas reais necessidades dos profissionais e dos serviços.
Ação 1.1: Realização anual do Diagnóstico Formal de Recursos Humanos por UBS, conforme IN Nº [NÚMERO DA IN DE DIAGNÓSTICO]/202[ANO], utilizando o formulário padronizado, para identificar quantitativo, suficiência e lacunas de competências que demandem tanto ações de EP quanto de EC.
Ação 1.2: Levantamento contínuo das necessidades de Educação Permanente e de atualização técnica formal (Educação Continuada) pelas equipes das UBS, por meio de discussões internas, caixas de sugestão e instrumentos específicos (conforme Art. 7º da IN Nº [NÚMERO DA IN DE EP/EC]/202[ANO]).
Ação 1.3: Elaboração anual do Plano Anual de Educação em Saúde (PAGES) para as UBS pela CPES/NEP, consolidando as necessidades levantadas e as propostas de ações de EP e EC, conforme Art. 13º da IN Nº [NÚMERO DA IN DE EP/EC]/202[ANO].
5.2. Eixo 2: Desenvolvimento de Ações de Educação Permanente no Cotidiano dos Serviços
Foco na aprendizagem que acontece na prática, a partir dos desafios diários das UBS, promovendo a reflexão crítica e a transformação do processo de trabalho.
Ação 2.1: Implementação sistemática de Reuniões Internas de Equipe com carga horária protegida em todas as UBS, seguindo o cronograma e as diretrizes da IN Nº [NÚMERO DA IN DE REUNIÕES INTERNAS]/202[ANO].
Conteúdo das reuniões: Problematização da realidade local, análise de indicadores de saúde e de processo, discussão e estudo de casos clínicos complexos, alinhamento de processos de trabalho e protocolos, e demais assuntos pertinentes ao território.
Ação 2.2: Realização de rodas de conversa, seminários internos e grupos de estudo sobre temas relevantes para o serviço e o território, utilizando metodologias ativas e valorizando a troca de experiências.
Ação 2.3: Fomento ao matriciamento e interconsultas entre profissionais de diferentes categorias ou níveis de atenção, visando a integralidade do cuidado e a construção compartilhada de soluções.
Ação 2.4: Apoio técnico-pedagógico da SMS às gerências e equipes das UBS para o desenvolvimento e aprimoramento das ações de EP localmente.
5.3. Eixo 3: Desenvolvimento de Ações de Educação Continuada e Capacitação Formal
Este eixo visa promover a atualização e o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais através de ofertas formativas estruturadas.
Ação 3.1: Oferta regular de cursos, treinamentos e oficinas (presenciais ou à distância), promovidos pela SMS ou por instituições parceiras, em temas prioritários e técnicos para a Atenção Primária à Saúde. Exemplos incluem:
Manejo Clínico de Doenças Crônicas (Hipertensão, Diabetes, Doenças Respiratórias).
Saúde Mental na APS (abordagem inicial, manejo de casos leves a moderados).
Atualização em Saúde da Mulher (Pré-Natal, Papanicolau, Métodos Contraceptivos).
Atualização em Saúde da Criança (Puericultura, Caderneta de Saúde da Criança, Crescimento e Desenvolvimento).
Novos Calendários Vacinais e Técnicas de Imunização.
Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida.
Habilidades de comunicação e acolhimento em saúde.
Ação 3.2: Incentivo e apoio à participação dos profissionais em eventos técnico-científicos externos (congressos, seminários, jornadas, simpósios), conforme critérios estabelecidos no Art. 11º da IN Nº [NÚMERO DA IN DE EP/EC]/202[ANO], priorizando aqueles alinhados às necessidades identificadas.
Ação 3.3: Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino para oferta de cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) e outros programas de aperfeiçoamento acadêmico, de acordo com as lacunas identificadas no Diagnóstico Formal de Recursos Humanos e nas prioridades da gestão.
Ação 3.4: Desenvolvimento de programas de capacitação para o uso e o manejo de novas tecnologias, sistemas de informação em saúde (ex: e-SUS AB, Prontuário Eletrônico) e equipamentos modernos introduzidos nas UBS.
Ação 3.5: Fomento à leitura e acesso a materiais científicos, criando grupos de estudo dirigidos e disponibilizando acesso a bases de dados e periódicos da área da saúde, incentivando a pesquisa e a prática baseada em evidências.
5.4. Eixo 4: Integração Ensino-Serviço-Comunidade e Gestão do Conhecimento
Fortalecer as relações externas e a disseminação do conhecimento e das boas práticas, abrangendo os resultados de EP e EC.
Ação 4.1: Estabelecimento e manutenção de parcerias com instituições de ensino (universidades, escolas técnicas de saúde) para o desenvolvimento de campos de estágio, projetos de pesquisa e extensão nas UBS, promovendo a integração entre a formação acadêmica e o serviço.
Ação 4.2: Fomento à participação do controle social (Conselho Municipal de Saúde) no planejamento, monitoramento e avaliação das ações de Educação Permanente e Continuada.
Ação 4.3: Criação e manutenção de um repositório digital de materiais educativos, protocolos, guias, experiências exitosas das UBS do município, bem como materiais e registros de cursos e capacitações de EC, para consulta e disseminação interna.
Ação 4.4: Promoção de eventos de intercâmbio e divulgação de experiências exitosas entre as UBS, incluindo apresentações de projetos desenvolvidos a partir de ações de EP e resultados da aplicação de conhecimentos de EC.
6. CRONOGRAMA GERAL (Ano de Referência: [ANO DO PLANO])
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Fase / Eixo Estratégico
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Jan
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Fev
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Mar
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Abr
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Mai
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Jun
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Jul
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Ago
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Set
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Out
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Nov
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Dez
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Eixo 1: Diagnóstico e Planejamento
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X
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Ação 1.1: Diagnóstico Formal RH (IN Diagnóstico)
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Ação 1.2: Levantamento contínuo de necessidades
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Ação 1.3: Elaboração do Plano Anual de ES
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Eixo 2: Ações de Educação Permanente
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Ação 2.1: Reuniões Internas com CH Protegida
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Ação 2.2: Rodas de Conversa/Grupos de Estudo
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Ação 2.3: Matriciamento/Interconsultas
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Ação 2.4: Apoio Técnico-pedagógico da SMS
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Eixo 3: Ações de Educação Continuada
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X X
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Ação 3.1: Oferta de Cursos/Treinamentos
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Ação 3.2: Incentivo à participação em eventos
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Ação 3.3: Parcerias para especialização
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Ação 3.4: Capacitação em novas tecnologias
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Ação 3.5: Fomento à leitura/acesso a materiais
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Eixo 4: Integração/Gestão do Conhecimento
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X X
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X
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X
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Ação 4.1: Parcerias Ensino-Serviço
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X
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Ação 4.3: Repositório Digital de Materiais
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X
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X
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X
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X
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X
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Monitoramento e Avaliação
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X
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Relatório Semestral (CPES/NEP)
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X
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Relatório Anual (CPES/NEP)
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X
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7. RECURSOS NECESSÁRIOS
Para a efetivação do PMEPS, que contempla tanto EP quanto EC, serão necessários os seguintes recursos:
7.1. Recursos Humanos
CPES/NEP: Profissionais dedicados à coordenação, planejamento e execução das ações de EP e EC.
Facilitadores/Multiplicadores Internos: Profissionais da própria rede de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, outros) capacitados para conduzir rodas de conversa, treinamentos e apoio técnico nas UBS, e para replicar conhecimentos de EC.
Consultores e Formadores Externos: Especialistas e docentes para ministrar cursos e capacitações de EC em temas específicos, quando a expertise não estiver disponível internamente.
7.2. Recursos Financeiros
Orçamento Específico para EP/EC: Dotação orçamentária dedicada à Educação Permanente e Continuada, cobrindo:
Custeio de cursos, oficinas, seminários e eventos de EC (inscrições, contratação de palestrantes/formadores, aluguel de espaços).
Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para EP e EC.
Despesas com deslocamento (passagens, diárias) para participação em eventos externos, quando aprovado.
Estruturação e manutenção de plataformas de EAD.
Fomento a Parcerias: Recursos para cofinanciamento de projetos com instituições de ensino visando programas de EC de maior porte (pós-graduação, especializações).
7.3. Recursos Materiais e Tecnológicos
Espaços Físicos Adequados: Salas de reunião e capacitação nas UBS e na sede da SMS, equipadas com recursos audiovisuais.
Equipamentos: Computadores, notebooks, projetores, acesso à internet de qualidade, materiais de escritório, equipamentos simuladores para treinamentos práticos de EC.
Plataformas de EAD: Utilização de ambientes virtuais de aprendizagem para oferta de cursos a distância e como repositório digital de materiais didáticos e de registro de ações de EP e EC.
Material Didático: Produção e aquisição de apostilas, guias, vídeos, e-books, artigos científicos e outros recursos educativos para ambas as modalidades.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do PMEPS serão contínuos e sistemáticos, buscando verificar a efetividade das ações de EP e EC e seu impacto nos serviços de saúde, conforme detalhado na IN Nº [NÚMERO DA IN DE EP/EC]/202[ANO].
8.1. Indicadores de Processo
Número de reuniões internas de EP realizadas por UBS e sua frequência, bem como o registro de pautas e deliberações.
Percentual de participação dos profissionais nas ações de EP e EC (cursos, oficinas, eventos).
Número de ações de EP e EC ofertadas e realizadas, discriminando as modalidades.
Grau de satisfação dos participantes com as ações de EP e EC, medido por formulários de avaliação.
Número de UBS com cronograma de reuniões internas de EP homologado e cumprido.
Número de protocolos e fluxos de trabalho revisados ou elaborados a partir de discussões de EP.
Número de profissionais certificados em cursos de Educação Continuada.
8.2. Indicadores de Resultado (de médio e longo prazo)
Impacto nos indicadores de saúde do município (ex: aumento da cobertura vacinal, melhora nos indicadores de pré-natal, melhor controle de doenças crônicas, redução de internações por condições sensíveis à APS).
Melhora da qualidade percebida dos serviços pelos usuários (avaliações, ouvidoria), refletindo a qualificação das equipes.
Melhora do clima organizacional, redução de absenteísmo e rotatividade de profissionais, decorrente do investimento no desenvolvimento profissional.
Redução das lacunas de recursos humanos e competências identificadas no Diagnóstico Formal de Recursos Humanos, após a implementação das ações de EP e EC.
Produção e disseminação de experiências exitosas das UBS e aplicação prática dos conhecimentos adquiridos.
8.3. Periodicidade
Monitoramento Mensal: Pelas gerências das UBS e pela CAP, acompanhando a execução das ações de EP (reuniões internas) e a participação em ações de EC.
Relatórios Semestrais: Pela CPES/NEP, apresentando o andamento do Plano à Direção da SMS, destacando a evolução das ações de EP e EC.
Avaliação Anual: Pela CPES/NEP, com a elaboração de um relatório consolidado que incluirá a análise dos indicadores e recomendações para a revisão e o planejamento do plano do ano subsequente, garantindo a adaptação contínua às necessidades.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde, com suas ações de Educação Permanente e Educação Continuada, é um documento dinâmico, que deverá ser revisado anualmente e adaptado às mudanças no contexto municipal, nas políticas de saúde e nas necessidades dos profissionais e da população. Sua ampla divulgação e o engajamento de todos os atores envolvidos são fundamentais para o seu sucesso.
A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Isabel do Ivaí reitera seu compromisso com a valorização dos seus profissionais e a busca incessante pela excelência na atenção à saúde, entendendo a Educação Permanente e a Educação Continuada como pilares essenciais para a concretização do direito à saúde de todos os cidadãos.
(Assinado Digitalmente)
FRANCISCA MARA SILVINO FURTADO
Secretaria Municipal de Saúde
(Decreto nº 002/2025)