terça, 14 de abril de 2026
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026- PM S.I.I
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026-PM S.I.I
PROCESSO Nº 09/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SENAC/PR
1. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de cursos profissionalizantes para os grupos do serviço de convivência como idosos, mulheres e adolescentes e disponível à população, conforme a seguir:
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Vlr Unit. Registrado |
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1 |
Serv. |
COZINHA JAPONESA Objetivo: Apresentar aos participantes técnicas e receitas de pratos da culinária japonesa, de acordo com as boas práticas. Pré-requisitos Idade Mínima: 16 anos Escolaridade Mínima: 5º ano do Ensino Fundamental Disciplina: Cozinha Japonesa Conteúdo Higiene e manipulação dos alimentos e utensílios. Identificação, recebimento, armazenamento dos ingredientes. Cortes de peixes, frutos do mar, hortaliças, legumes e frutas. Métodos de cocção: branqueamento, frituras e salteamento. Preparo de pratos frios e quentes da culinária japonesa. Molhos específicos. Conservação e deterioração. Montagem e decoração. Carga Horária: Carga Horária/Turma:15h Carga Horária Total:15hrs Qtde alunos: 16 alunos |
R$ 6.500,00 |
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2 |
1 |
Serv. |
HAMBÚRGUER GOURMET Objetivo: Proporcionar aos alunos as técnicas de preparo tradicionais de hambúrguer, bem como as inovações e novas possibilidades na produção. Pré-requisitos Idade Mínima: 16 anos Escolaridade Mínima: 5º ano do Ensino Fundamental Disciplina: Hambúrguer Gourmet Conteúdo História do hambúrguer. Higiene e manipulação de alimentos. Ingredientes, utensílios e equipamentos utilizados no preparo de hambúrgueres. Preparo dos diversos tipos de hambúrgueres (suíno, picanha, siri, salmão, cordeiro, vegetariano etc.). Carga Horária: Carga Horária/Turma:15h Qtde alunos: 16 alunos |
R$ 5.000,00 |
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3 |
1 |
Serv. |
PREPARO DE CHURRASCO Objetivo: Proporcionar aos participantes o desenvolvimento dos conhecimentos básicos para o preparo e organização de churrascos, levando em consideração critérios para quantidade necessária de acordo com o número de pessoas. Pré-requisitos Idade Mínima: 18 anos Escolaridade Mínima: 7º ano do Ensino Fundamental Disciplina: Preparo de Churrasco Conteúdo História do churrasco. Higiene e apresentação pessoal. Higienização de utensílios, equipamentos e do ambiente de trabalho. Materiais necessários para o preparo de churrasco. Tipos de carnes e cortes mais usados. Preparo das carnes para churrasco. Técnicas de assamento. Cuidados com as carnes: conservação e deterioração. Embalagem e armazenamento. Cálculo de quantidade de acordo com o número de pessoas. Carga Horária: Carga Horária/Turma:15h Qtde alunos: 16 alunos |
R$ 6.200,00 |
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4 |
1 |
Serv. |
COMIDA DE BOTECO Objetivo: Proporcionar aos participantes as técnicas de preparo tradicionais de comidas de boteco, bem como novas possibilidades na produção. Pré-requisitos Idade Mínima: 16 anos Escolaridade Mínima: 5º ano do Ensino Fundamental Disciplina: Comida de Boteco Conteúdo Noções de Boas Práticas. História da culinária de boteco. Ingredientes, utensílios e equipamentos utilizados no preparo de receitas servidas em botecos. Preparo de diferentes tipos de receitas servidas em botecos. Apresentação das preparações. Armazenamento e distribuição. Degustação das preparações. Carga Horária: Carga Horária/Turma:15h Qtde alunos: 16 alunos |
R$ 5.500,00 |
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5 |
1 |
Serv. |
PENTEADOS E TRANÇAS AFROS Objetivo: Desenvolver técnicas de penteados e tranças afros de acordo a característica física e o perfil do cliente. Pré-requisitos Idade Mínima: 16 anos Escolaridade Mínima: 5º ano do Ensino Fundamental Disciplina: Penteados e Tranças Afros Conteúdo Aspectos da história e influência na moda e beleza. Contextualização dos penteados afros. Penteados simples. Penteados para festas. Tranças simples e de raiz. Coques. Rabo de cavalo. Finalização com adereços. Carga Horária: Carga Horária/Turma:15h Qtde alunos: 16 alunos |
4.800,00 |
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6 |
1 |
Serv. |
CRIAÇÃO DE MÍDIAS PARA REDES SOCIAIS Objetivo: Desenvolver mídia digital para veiculação em redes sociais. Pré-requisitos Idade Mínima: 14 anos Escolaridade Mínima: 5º ano do Ensino Fundamental Outros Pré-requisitos: Conhecimentos básicos e internet. Disciplina: Criação de Mídias para Redes Sociais Conteúdo Princípios básicos do design: uso das cores, noções de tipografia. Criação de ilustrações vetoriais. Tratamento e composição de imagens. Desenvolvimento de materiais para redes sociais (ícones, banners, gifs, anúncios e capas). Dimensões corretas para cada rede social. Conhecimentos de formatos de arquivos e exportações. Carga Horária: Carga Horária/Turma:21h Qtde alunos: 25 alunos |
4.800,00 |
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7 |
1 |
Serv. |
MANUTENÇÃO DE CELULARES E SMARTPHONES Objetivo: Efetuar a manutenção de celulares e smartphones. Pré-requisitos Idade Mínima: 14 anos Escolaridade Mínima: 9º ano do Ensino Fundamental Outros Pré-requisitos: Conhecimentos de informática básica e noções de montagem e manutenção de computadores. Disciplina: Manutenção de Celulares e Smartphones Conteúdo Fundamentos de eletrônica: tensão, corrente, resistência e potência. Componentes eletrônicos aplicados (SMD): resistores, capacitores, diodos, transistores, indutores e circuitos integrados. Instrumentos de medição. Laboratório de manutenção: estrutura, ferramentas, equipamentos, cuidados, ESD. Conceitos básicos de telefonia móvel e legislação. Modelos de aparelhos e tecnologia aplicada. Processo de montagem e desmontagem. Reconhecimento de componentes: tela, touch, LCD, autofalante, microfone, câmera, bateria, cabos, conectores entre outros. Diagramas. Teste de componentes, análise e diagnóstico. Substituição de componentes. Soldas THT, SMD e BGA. Limpeza e tratamento químico. Software: Android, iOS, Windows Phone, outros. Manutenção de Software: atualização, recuperação, restauração. Desbloqueio, processo de root, alterações de sistema, hard reset, IMEI. Carga Horária: Carga Horária/Turma:30h Qtde alunos: 15 alunos |
13.000,00 |
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8 |
1 |
Serv. |
EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CLIENTE EM FARMÁCIAS E DROGARIAS Objetivo: Aprimorar técnicas de atendimento ao cliente, com ênfase na venda de produtos farmacêuticos, cosméticos, de higiene pessoal e outros. Pré-requisitos Idade Mínima: 18 anos Escolaridade Mínima: 1º ano do Ensino Médio Disciplina: Excelência no atendimento ao cliente em farmácias e drogarias Conteúdo Conhecimentos: - Desafios do atendimento: tipos de cliente, tipos de atendimento, qualidade no atendimento e características do profissional do atendimento. - Relação cliente versus fornecedor: marketing no atendimento e relação profissional. - Excelência no atendimento: o que mudar, por que mudar e inovar a postura profissional. - Comunicação no processo de atendimento: assertividade no atendimento, atendimento telefônico. Habilidades: - Comunicar-se com clareza e assertividade. - Utilizar recursos de informação e comunicação. Carga Horária: Carga Horária/Turma:24h Qtde alunos: 30 alunos |
5.200,00 |
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9 |
1 |
Serv. |
MONTAGEM, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES Objetivo: Aperfeiçoar técnicas para o desenvolvimento de serviços de montagem, configuração e manutenção de microcomputadores. Pré-requisitos Idade Mínima: 14 anos Escolaridade Mínima: 5º ano do Ensino Fundamental Outros Pré-requisitos: Conhecimentos básicos em Windows Disciplina: Montagem, Configuração e Manutenção de Computadores Conteúdo Evolução dos computadores. Hardware e software. Multímetro: corrente elétrica e pulseira antiestética. Identificação dos componentes do computador. Desmontagem do computador: (manuseio, cuidados e uso das ferramentas). Montagem do computador (instalação e cuidados). Configuração da BIOS e SETUP. Conceitos de particionamento e formatação. Manutenção corretiva (erros e falhas). Instalação, configuração e ativação do Windows 10 e Windows 11. Instalação e verificação de drivers. Atualização do Windows - Service Pack. Configuração de redes (domínio e rede local). Compartilhamento (arquivos e impressoras). Instalação de Antivírus. Carga Horária: Carga Horária/Turma:42h Qtde alunos: 20 alunos |
13.400,00 |
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10 |
1 |
Serv. |
CUIDADOS COM IDOSOS EM DOMICÍLIO Objetivo: Prestar cuidados integrais ao idoso, visando apoio e ajuda nas situações de dependência, estimulando o autocuidado e independência. Pré-requisitos Idade Mínima: 16 anos Escolaridade Mínima: 6º ano do Ensino Fundamental Disciplina: Cuidados com Idosos em Domicílio Conteúdo Envelhecimento Humano: processo de envelhecimento biológico, alterações fisiológicas, medo de envelhecer, papel do cuidador de idoso. Saúde do Idoso: bem-estar físico e mental, valores, crenças e limites relacionados ao processo de envelhecimento, abandono e maus tratos, resgate da autoestima, comunicação com o idoso. Higiene, Conforto e Bem-Estar do Idoso: principais doenças que acometem a população idosa, qualidade do sono, deficiências físicas do idoso, alterações físicas e comportamento, cuidados com medicamentos, consultas e orientações médicas, primeiros socorros e sinais vitais. Alimentação do Idoso: padrão nutricional do idoso, boas práticas na manipulação de alimentos, preparação de cardápios. Ambiente Domiciliar e Institucional: serviços domésticos, cuidados com a roupa e objetos pessoais do idoso, preparo do leito de acordo com as necessidades do idoso e adequação do ambiente de acordo com as necessidades do idoso. Carga Horária: Carga Horária/Turma:70h Qtde alunos: 30 alunos |
14.500,00 |
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VALOR TOTAL REGISTRADO |
R$ 78.900,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser iniciado no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a execução.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 08 de abril de 2026.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
“LEI Nº: 1294/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026”
SÚMULA: Autoriza o Município de Santa Isabel do Ivaí a conceder o direito de uso,
por meio de cessão de veículos públicos e dá outras providências.
João Carlos da Silva Mendes, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santa Isabel do Ivaí, por meio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder o direito de uso dos veículos abaixo descritos:
I - Espécie Tipo: Passageiro Microonibus, Combustível: Diesel, Marca Modelo: RENAULT/MASTER BF PAS L2, Ano de Fabricação: 2025; Ano/Modelo: 2026; Placa: UBJ4J25; Categoria: Oficial; Cor Predominante: Branca; Potência: 150CV/2299; Peso Bruto Total: 3.7; Motor: M9TG726C202471; Carroceria: Não Aplicável; Cód. Renavam nº ***.***.622-46; de propriedade do Município de Santa Isabel do Ivaí;
II - Espécie Tipo: Especial Caminhonete, Combustível: Álcool/Gasolina, Marca Modelo: RENAULT/OROCH PRO 16, Ano de Fabricação: 2025; Ano/Modelo: 2025/2025; Placa: UBK7D29; Categoria: Oficial; Cor Predominante: Branca; Potência: 112CV/1598; Peso Bruto Total: 1.97; Motor: H4MK745Q026528; Carroceria: Aberta/Carine Dupla; Cód. Renavam nº ***.***.862-92; de propriedade do Município de Santa Isabel do Ivaí;
Parágrafo único. Os veículos descritos no inciso I e II, poderão serem concedidos sua utilização de uso, somente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial Professora Florinda Martins Bruno de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, localizada à Avenida Carlos Gomes, nº: 780, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 80.611.221/0001-35.
Art. 2° - A concessão se dará de forma gratuita, obrigatoriamente firmada por meio
de instrumento de convênio, que deverá observar as seguintes condições mínimas:
I - que os veículos ora concedidos sejam utilizados única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para o cumprimento das atividades fins da APAE;
II - que os veículos não sejam alterados, transferidos, cedidos e/ou sublocados a terceiros;
III - que a entidade não tenha suas atividades paralisadas por período superior a 90 (noventa) dias;
IV- que os veículos sejam mantidos e conservados em perfeitas condições de uso.
V - que as reparações, manutenções, bem como todas as despesas quanto a combustível, óleos lubrificantes, pneus e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização, serão de responsabilidade do Município de Santa Isabel do Ivaí.
Art. 3º - A partir da formalização do instrumento de convênio, devidamente elaborado pelas partes, contendo as condições mínimas descritas no artigo anterior, a APAE fluirá plenamente o uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos, tributários e previdenciários que venham a incidir sobre os veículos.
Art. 4º - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no art. 2° desta Lei, retornando os veículos imediatamente ao município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº069/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a constituição da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil, do Município de Santa Isabel do Ivaí, e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o contido na Lei Municipal nº 024/2003.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída no Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, a COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil, que tem como finalidade a coordenação, a nível Municipal, dos meios para atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade públicas, conforme composição seguinte:
I – PRESIDÊNCIA:
- Presidente: João Carlos da Silva Mendes
- Adjunto: João Henrique Faria Carli Domingues
II – DIRETORIA DE OPERAÇÕES
- Secretário: Ágatha Mirelli Toneli
- Diretor de Operações Kacieli Crislaine Medeiros Stefanuto
- Diretor Operacional: José Carlos Ribeiro
III - Grupo de Atividades Fundamentais – GRAF
1. Secretaria de Planejamento: Francisco Renato de Holanda
2. Secretaria de Administração e Finanças: Alex de Andrade Catini
3. Secretaria Municipal de Saúde: Francisca Mara Furtado Silvino
4. Divisão de Saneamento e Vigilância Sanitária: Maria Izabel Wohel
5. Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo: Eliana Dandolini Felipe
6. Divisão de Trabalho e Promoção Social: Franklin Carlos Jacomel
7. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE: Rosângela Biudes de Souza
8. Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos: José Carlos Ribeiro
9. Diretora da Escola Municipal José Dias Delgado: Sandra Mara Piassa Otto
10. Diretora da Escola Municipal Manoel Rodrigues da Silva: Júlia Arcas Ferreira Patron
11. Diretora da Escola Municipal Horário Barbosa de Oliveira e CMEI Menino Jesus: Daiane da Silva Medeiros Tozato
12. CMEI – Borboleta Azul: Mariliz Woehl
13. Polícia Militar: Sgt. José Luiz Negrizolli
14. EMATER-Paraná: Ricardo Domingues
IV – CONSELHO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAL – CENG
PROVOPAR: Rosana Guandalin Mendes
ROTARY CLUB: Glaudeston Dutra Wulf
V – NÚCLEO DE DEFESA CIVIL – NUDEC
1. Conjunto Habitacional Vila Verde: José Roberto de Oliveira
2. Conjunto Habitacional Santa Isabel: Kátia Silene Souza Nascimento
3. Conjunto Habitacional Pe. Ivo Cochard: Maria José Avelino
Artigo 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº053/2025, de 13 de fevereiro de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº070/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Decreta PONTO FACULTATIVO e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 287/2025, de 16 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual/PR, nº 12.134, de 04 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de energia elétrica, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no dia 20 de abril (segunda-feira), em decorrência do Feriado Nacional de Tiradentes – 21 de abril (terça-feira). Durante este período, não haverá expediente nos órgãos públicos municipais, com exceção dos serviços essenciais, conforme detalhado adiante. As atividades regulares dos órgãos públicos serão retomadas no dia, 22 de abril de 2026 (quarta-feira) as 07hs30min.
Parágrafo Único - Entende-se por serviços de natureza essencial Saúde e Limpeza Pública Municipal.
Artigo 2º - Os atendimentos de saúde da rede pública municipal serão realizados da seguinte forma:
* Segunda-feira (20/04/2026): As Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) funcionaram em atendimento normal;
* Terça-feira (21/04/2026): A Unidade Básica de Saúde (UBS – área alta) funcionará em sistema de plantão;
Artigo 3º - Os serviços de limpeza pública funcionarão da seguinte forma:
* Segunda-feira (20/04/2026): Horário Normal das 07hs30min às 11hs30min / 13hs00min as 17hs00min;
* Terça-feira (21/04/2026): Suspenso;
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONTRATADA: MR GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ: 22.320.921/0001-74
OBJETO: Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de software de gestão pública na área da saúde de forma continuada, incluindo a migração de dados, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e orientação técnica, conforme detalhado no Termo de Referência, conforme descrição do ETP, partes integrantes do presente processo nº: 93/2025, Pregão Eletrônico nº 04/2026, juntamente seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
VALOR TOTAL: R$ 138.950,00 (cento e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A execução do objeto da contratação que inclui implantação total dos sistemas, estruturação das bases de dados (conversão), e treinamento inicial de usuários terá prazo de 30 (trinta) dias contados da solicitação. O recebimento definitivo será realizado pela comissão competente, e quando necessário, com auxílio da comissão de gestão e fiscalização de contratos. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 32/2026.
Santa Isabel do Ivaí - PR, 10 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
PORTARIA Nº555/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Dirlene Emidio dos Santos Moura |
1307179 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
10.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº556/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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José Carlos Sabino de Oliveira |
1307649 |
Coordenador de Desporto |
Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade |
08.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº557/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Katia Silene Souza |
1307044 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
13.04.2026 a 14.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 558/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.273/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 14 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Edileusa da Silva Matos Moraes, matricula funcional nº: 1307455, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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10/02/2024 a 10/02/2026 |
GOB1 - 1 |
GOB1 - 3 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº559/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Maria Luciene da Silva Burgos Cezar |
1307411 |
Operário |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
13.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº560/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Precilia Benedita dos Santos Moretti |
1307488 |
Assistente Administrativo |
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos |
10.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº561/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Silvana Maria Garcia de Oliveira |
1307066 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
10.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)