SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2220

terça, 10 de fevereiro de 2026

Extrato do Contrato - GESTÃO TÉCNICA – PROJETOS TECNICOS, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO URBANO LTDA Unidade: LICITAÇÃO
DECRETO 036.2026 - Regimento Interno Conselho Municipal Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Extrato do Contrato - CONSTRUTORA LONGUINI LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Portaria 143.2026 - Licença Doação de Sangue - Eliane Granzotto Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 144.2026 - Férias 10 dias - Sylene Aparecida Montagnani Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
Portaria 145.2026 - Licença Saúde - José Francisco Neto Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Portaria 146.2026 - Férias 30 dias - Paulo da Silva Vieira Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Portaria 147.2026 - Licença Banco de Horas - Gabriel Caetano dos Santos Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Portaria 148.2026 - Licença Banco de Horas - Sidney da Silva Barros Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Portaria 149.2026 - Revoga Portaria - Eduardo Humberto dos Santos Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 150.2026 - Licença Saúde - Terezinha Aparecida Alves Pinas Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 151.2026 - Gestor e Fiscal de Convênio IAT - Rampa e Píer Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
006.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006.2026 - Exames - Nutricionista - Concurso 001.2022 - Naiara Ariane de Oliveira Santana Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Portaria 152.2026 - Licença Saúde - Graziela Luiza dos Santos Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
Aviso de Licitação - Aviso de Chamada Pública n.º01/2026 Unidade: LICITAÇÃO
Edital Chamada Pública - Agricultura Unidade: LICITAÇÃO
Portaria 153.2026 - Licença Saúde - Grazziella Pellizzon Lopes Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 154.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CRPD Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 155.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CPAB Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 156.2026 - Altera Composição Equipe de Apoio Agente de Contratação - Pregoeiro Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 157.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CGFC Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 158.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CPD Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 159.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CPS Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 30/2025 Unidade: LICITAÇÃO
Extrato do Contrato - GESTÃO TÉCNICA – PROJETOS TECNICOS, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO URBANO LTDA

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ

CONTRATADA: GESTÃO TÉCNICA – PROJETOS TECNICOS, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO URBANO LTDA

CNPJ: 40.977.301/0001-94

OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de serviços técnicos profissionais, no desenvolvimento de projetos de engenharia, para construções diversas e reformas a serem realizadas no município de Santa Isabel do Ivaí, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição do ETP, partes integrantes do presente processo nº: 14/2026, Dispensa de Licitação nº 02/2026, juntamente seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

VALOR TOTAL: R$ 129.919,81 (cento e vinte e nove mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: A entrega do objeto deve ser feita em até 20 (vinte) dias a partir da ordem de fornecimento. O recebimento definitivo será realizado pela comissão competente, e quando necessário, com auxílio da comissão de gestão e fiscalização de contratos. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 03/2026.

Santa Isabel do Ivaí - PR, 06 de fevereiro de 2026.

(Assinado digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

DECRETO 036.2026 - Regimento Interno Conselho Municipal


“DECRETO Nº 036/2026, DE 10 FEVEREIRO DE 2026”

SÚMULA: “Homologa e aprova o Regimento Interno Conjunto dos Conselhos Municipal e Gestor para Atendimento a Vítimas de Violência do Município de Santa Isabel do Ivaí, e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 08/2024 do Ministério Público do Estado do Paraná, que aponta a urgência em estabelecer fluxos de atendimento que garantam a prontidão na resolução da demanda e assegurem que não haja atendimento deficitário ou insuficiente à população mais vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e formalizar as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência (CM) e do Conselho Gestor Municipal (CGM), com o objetivo de assegurar a coordenação, execução e fiscalização das políticas e ações de proteção às vítimas de violência;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno Conjunto dos Conselhos Municipal e Gestor Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência do Município de Santa Isabel do Ivaí foi devidamente analisado e aprovado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal, conforme Ata lavrada em 29 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a importância de conferir força legal e publicidade ao referido Regimento, para que os objetivos de atendimento, proteção e garantia de direitos às vítimas de violência sejam plenamente alcançados;


DECRETA:


Art. 1º -
Fica, por este Decreto, HOMOLOGADO e APROVADO o Regimento Interno Conjunto dos Conselhos Municipal e Gestor Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência do Município de Santa Isabel do Ivaí, anexo a este Decreto, o qual estabelece as normas de estrutura, organização e funcionamento dos referidos conselhos.

Art. 2º - As Secretarias e órgãos municipais, bem como os membros do Conselho Municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência e do Conselho Gestor Municipal, deverão observar e cumprir integralmente as disposições contidas no Regimento Interno ora homologado e aprovado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº 018/2025)

REGIMENTO INTERNO CONJUNTO DOS CONSELHOS MUNICIPAL DE GESTOR MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ.

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 08/2024 do Ministério Público do Estado do Paraná, que insta o Município de Santa Isabel do Ivaí a estruturar um fluxo de atendimento a vítimas de violência;

CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência (FMVV) e das rubricas orçamentárias específicas para suporte às despesas relacionadas a este atendimento;

CONSIDERANDO a instituição do regime de plantão de 24 horas para os membros do Conselho Gestor Municipal e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar de forma conjunta e harmonizada a atuação do Conselho Municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência (CM) e do Conselho Gestor Municipal (CGM), o presente Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento para ambos os órgãos, visando garantir a prontidão, a continuidade e a eficácia do atendimento às vítimas de violência no âmbito municipal.

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Regimento Interno tem por objeto regulamentar a estrutura, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência, doravante denominado Conselho Municipal (CM), e do Conselho Gestor Municipal, doravante denominado CGM, no âmbito do Município de Santa Isabel do Ivaí.

Art. 2º - Para os fins deste Regimento:

I – O Conselho Municipal (CM) é um órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizatório, instituído para promover a articulação, integração e coordenação das políticas públicas e ações voltadas ao atendimento, proteção e garantia de direitos das vítimas de violência.

II – O Conselho Gestor Municipal (CGM) é o órgão responsável pela coordenação e execução operacional do fluxo de atendimento imediato às vítimas de violência, atuando de forma intersetorial e em colaboração com o Conselho Intermunicipal de Gestão.

Art. 3º - A finalidade comum de ambos os Conselhos é assegurar a proteção e o auxílio imediatos às vítimas de violência, garantindo um atendimento integral, digno e eficiente, conforme as diretrizes legais e as recomendações dos órgãos de controle.

Art. 4º - A atuação dos Conselhos dar-se-á em regime de colaboração e complementaridade, sendo o Conselho Municipal (CM) a instância superior de deliberação e fiscalização, e o Conselho Gestor Municipal (CGM) a instância operacional e executora do fluxo de atendimento.

TÍTULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO PARA ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (CM)

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 5º - O Conselho Municipal (CM) é o órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizatório, cuja finalidade é promover a articulação, integração e coordenação das políticas públicas e ações voltadas ao atendimento, proteção e garantia de direitos das vítimas de violência em Santa Isabel do Ivaí.

Art. 6º - São objetivos específicos do Conselho Municipal:

I – Estabelecer e uniformizar protocolos e fluxos de atendimento às vítimas de violência no Município;

II – Assegurar a cooperação e a intersetorialidade entre os órgãos e secretarias municipais, as redes socioassistenciais e de proteção;

III – Deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Atendimento a Vítimas de Violência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

IV – Fomentar a capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento;

V – Monitorar e avaliar a efetividade das ações e serviços prestados às vítimas;

VI – Promover a articulação com o sistema de justiça e outros órgãos externos, quando necessário.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelos Secretários Municipais das Secretarias de Administração e Finanças, Saúde, Educação, Assistência Social ou equivalente de cada um do Município de Santa Isabel do Ivaí.

§ 1º A designação dos membros do Conselho Municipal será formalizada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município, sendo admitida a indicação de substitutos legais em caso de impedimento ou ausência do titular.

§ 2º Em caso de vacância no cargo de Secretário, o Município deverá providenciar a nova designação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º - Compete ao Conselho Municipal:

I – Elaborar, aprovar e revisar os protocolos municipais de atendimento às vítimas;

II – Definir as diretrizes para a gestão dos recursos dos Fundos Municipais para Atendimento a Vítimas de Violência, em conjunto com os Tesoureiros Municipais;

III – Aprovar o envio de vítimas para abrigos ou serviços especializados em outras cidades da região, mediante formalização eletrônica prévia;

IV – Estabelecer o cronograma e as diretrizes para o plantão municipal de atendimento;

V – Propor a criação ou alteração de leis municipais e instruções normativas necessárias ao pleno funcionamento do sistema de atendimento; V

I – Atuar como instância de recurso e harmonização de decisões do Conselho Gestor Municipal, quando necessário;

VII – Discutir e propor soluções para os desafios e demandas comuns ao atendimento às vítimas.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º - O Conselho Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que convocado pela Presidência ou por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º As reuniões serão precedidas de convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contendo a pauta, data, hora e local.

§ 2º As decisões do Conselho Municipal serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, sendo exigida a presença de pelo menos um representante para deliberações.

§ 3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, mediante plataforma digital que garanta a segurança e a integridade da comunicação.

Art. 10 - A Presidência do Conselho Municipal será exercida em sistema de rodízio entre os Secretários, em ordem a ser definida na primeira reunião de instalação do Conselho, com mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução consecutiva.

Parágrafo único. Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, representar o Conselho e coordenar a execução de suas deliberações.

TÍTULO III – DO CONSELHO GESTOR MUNICIPAL (CGM)

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 11 - O Conselho Gestor Municipal (CGM) é o órgão responsável pela coordenação e execução do fluxo de atendimento imediato às vítimas de violência no âmbito municipal, atuando de forma intersetorial e em colaboração com o Conselho Intermunicipal de Gestão.

Art. 12 - São objetivos específicos do Conselho Gestor Municipal:

I – Assegurar a prontidão e a continuidade do atendimento às ocorrências de violência;

II – Garantir a efetividade da proteção e do acolhimento das vítimas, muitas vezes em situações de emergência e risco iminente, por meio de atuação ininterrupta;

III – Implementar as diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Conselho Municipal (CM) e outras normativas pertinentes.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 13 - O CGM será composto, no mínimo, pelos seguintes membros, designados para os plantões e o fluxo de atendimento:

I – 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (Gestor, Diretor, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogos);

II – 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (Gestor, Diretor, Assistente Social, Psicólogo, Auxiliar Administrativo);

III – 01 (um) Motorista;

IV – 01 (um) Médico da Unidade Básica de Saúde (UBS), quando efetivo;

V – 01 (um) Enfermeiro da Unidade Básica de Saúde (UBS), quando efetivo.

Parágrafo único. Outros profissionais e órgãos podem ser convocados pelo CGM conforme a necessidade e a complexidade de cada caso, e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou equivalente poderá incluir outros servidores ou profissionais na escala de plantão, conforme a necessidade do serviço e dotação orçamentária.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 14 - Compete ao Conselho Gestor Municipal:

I – Coordenar e executar o fluxo de atendimento imediato às vítimas de violência, conforme detalhado em instrução normativa específica;

II – Receber e registrar as denúncias de violência, garantindo o registro de horário, conteúdo e dados do denunciante (se disponível e seguro);

III – Ativar imediatamente os membros designados em regime de plantão para deliberação sobre a ocorrência;

IV – Realizar reuniões emergenciais, presenciais ou remotas, para tomada de decisão e avaliação da gravidade e urgência da situação;

V – Acionar a Unidade Policial de plantão para acompanhamento em caso de necessidade de deslocamento ao local da ocorrência;

VI – Coordenar o deslocamento ao local da ocorrência utilizando veículo oficial e equipe multidisciplinar, com apoio policial;

VII – Garantir a segurança e o acolhimento da vítima no local, afastando-a de qualquer situação de risco;

VIII – Assegurar a consulta médica obrigatória da vítima na Unidade Básica de Saúde (UBS) e, se necessário, o encaminhamento hospitalar;

IX – Acompanhar a vítima até a Unidade Policial para o registro do Boletim de Ocorrência (BO);

X – Avaliar a necessidade de abrigamento e realizar o encaminhamento para abrigos credenciados em outras cidades da região, solicitando a aprovação do Conselho Municipal (CM) quando exigido;

XI – Realizar acompanhamento psicossocial da vítima pós-ocorrência e abrigamento, presencial ou online;

XII – Elaborar Relatório multiprofissional da Situação de Vulnerabilidade Social, pessoal e clínica da vítima;

XIII – Gerenciar a formalização e o processamento eletrônico de todo o processo de atendimento à vítima, desde a denúncia até as deliberações;

XIV – Receber informações das autoridades policiais sobre os riscos à vítima para subsidiar as decisões do CGM e do Conselho Municipal.

CAPÍTULO IV – DO REGIME DE PLANTÃO

Art. 15 - Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Isabel do Ivaí, o regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas para os membros do Conselho Gestor Municipal, para garantir a prontidão e a continuidade do atendimento às ocorrências de violência.

Art. 16 - A remuneração pelo plantão de 24 (vinte e quatro) horas será devida aos servidores designados, independentemente da efetivação de ocorrências durante o período de sobreaviso ou atuação, sendo as despesas custeadas pelas rubricas orçamentárias específicas.

Art. 17 - Para fazer jus à remuneração pelo plantão, a designação do servidor para a escala de plantão deverá ser realizada e formalizada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças ou equivalente, na condição de representante do Conselho Municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência, e divulgada com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Art. 18 - O regime de plantão de que trata este Capítulo não se confunde com a jornada de trabalho regular do servidor, configurando-se como serviço extraordinário com remuneração específica.

TÍTULO IV – DA GESTÃO DOS RECURSOS

CAPÍTULO I – DO FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (FMVV)

Art. 19 - O Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência (FMVV) tem por finalidade gerir e aplicar os recursos destinados a financiar as políticas, programas, projetos e ações de atendimento, proteção e garantia de direitos às vítimas de violência no Município.

Art. 20 - Constituem receitas do Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência:

I – Dotações orçamentárias anuais específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município, a serem suplementadas quando necessário;

II – Aporte mensal inicial de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser previsto no orçamento, podendo ser corrigido a cada 12 meses;

III – Transferências e repasses de outros fundos ou esferas de governo;

IV – Doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

V – Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;

VI – Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

Art. 21 - Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente nas ações e serviços relacionados à sua finalidade, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras despesas, inclusive aquelas não vinculadas diretamente ao atendimento às vítimas. § 1º O Fundo não poderá ter em caixa montante superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao final de cada exercício financeiro, podendo ser corrigido anualmente.

§ 2º Caso o saldo do Fundo ultrapasse o limite estabelecido no § 1º, o gestor público municipal poderá utilizar o valor excedente para pagamento de benefícios assistenciais diretamente relacionados à situação de vulnerabilidade de vítimas de violência, desde que devidamente laudado por profissional técnico habilitado e aprovado pela Secretaria Municipal Administração e Finanças ou equivalente.

Art. 22 - A gestão do Fundo será realizada pelo Secretário de Administração e Finanças ou equivalente, em conjunto com o Tesoureiro Municipal, em conformidade com as normas de execução orçamentária e financeira e as diretrizes do Conselho Intermunicipal e do Conselho Gestor Municipal. A prestação de contas do Fundo será realizada anualmente, nos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente, e submetida aos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO II – DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E DESPESAS

Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a Ação Orçamentária "Manutenção do Fluxo Intersetorial de Atendimento a Vítimas de Violência", e a criar rubricas específicas para a adequada dotação de recursos destinados ao suporte das despesas relacionadas ao atendimento a vítimas de violência.

Art. 24 - As rubricas orçamentárias deverão contemplar, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias, as seguintes categorias de despesas, conforme lei específica:

I – Diárias – Pessoal Civil, destinadas a cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção de servidores e colaboradores;

II – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, destinada à contratação de empresas especializadas em serviços de apoio, incluindo hospedagem, alimentação, transporte especializado e serviços técnicos;

III – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, destinada à contratação de profissionais autônomos ou colaboradores eventuais;

IV – Material de Consumo, destinada à aquisição de bens e insumos necessários à operacionalização das ações.

Art. 25 - Os recursos alocados sob as rubricas criadas serão geridos em conformidade com as diretrizes do Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência e do Conselho Municipal de Gestão.

Art. 26 - As despesas decorrentes de hospedagem e alimentação dos membros do Conselho Municipal, quando em serviço, deverão ser custeadas pelos recursos do Fundo Municipal, devendo prestar contas ao Município. As despesas de hospedagem e alimentação de vítimas deverão ser precedidas de procedimento licitatório na modalidade de credenciamento, seguindo os ritos impostos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Administração e Finanças ou equivalente, em articulação com o Conselho Municipal de Gestão.

Art. 28 - O Conselho Municipal promoverá a integração dos sistemas de informação para garantir a tramitação eletrônica de todos os processos e documentos, em conformidade com as Instruções Normativas específicas a serem elaboradas.

Art. 29 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação pelo Chefe do Poder Executivo do Município.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOAO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto n° 018/2025)

Extrato do Contrato - CONSTRUTORA LONGUINI LTDA

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ

CONTRATADA: CONSTRUTORA LONGUINI LTDA

CNPJ: 16.514.870/0001-19

OBJETO: Contratação de empresa especializada em pavimentação com bloco sextavado em 4.500m de extensão, com área total a ser pavimentada de 28.080m², na Estrada do Ramal 26, consoantes ao Programa Estradas da Integração e o Programa Rota do Progresso, o contido no Plano de Trabalho e nos Projetos Técnicos – Convênio nº 629/2025 – SEAB, conforme descritivo do anexo I, partes integrantes do presente processo nº: 92/2025, Concorrência Eletrônica nº 05/2025, juntamente seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

VALOR TOTAL: R$ 4.310.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 02/2026.

Santa Isabel do Ivaí - PR, 30 de janeiro de 2026.

(Assinado digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Portaria 143.2026 - Licença Doação de Sangue - Eliane Granzotto

PORTARIA Nº143/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Doação de Sangue e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para Doação de Sangue, conforme Artigo 106, Inciso II, letra “a” do Estatuto do Servidor Lei 12/1993 alterada pela lei 19/2003 e Atestado de Doação arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Eliane Granzotto

1307504

Assistente Administrativo


Secretaria de Administração e Finanças

02.02.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 144.2026 - Férias 10 dias - Sylene Aparecida Montagnani

PORTARIA Nº144/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Sylene Aparecida Montagnani dos Santos

1307333

Conselheiro Tutelar

Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade

19.02.2026 a 28.02.2026

(2023/2024)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 145.2026 - Licença Saúde - José Francisco Neto

PORTARIA Nº145/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

José Francisco Neto

1307137

Operário


Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos

06.02.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 146.2026 - Férias 30 dias - Paulo da Silva Vieira

PORTARIA Nº146/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Paulo da Silva Vieira

205835

Motorista

Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos

09.03.2026 a 07.04.2026

(2025/2026)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 147.2026 - Licença Banco de Horas - Gabriel Caetano dos Santos

PORTARIA Nº147/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;

Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 09 de fevereiro de 2026, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;

Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Gabriel Caetano dos Santos, Matrícula Funcional nº1307222, ocupante do cargo de Operário, lotado(a) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Gabriel Caetano dos Santos

1307222

Operário

PERÍODO

13 de fevereiro de 2026 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min

§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.

§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 148.2026 - Licença Banco de Horas - Sidney da Silva Barros

PORTARIA Nº148/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;

Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 09 de fevereiro de 2026, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;

Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Sidney da Silva Barros, Matrícula Funcional nº1307376, ocupante do cargo de Operário, lotado(a) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Sidney da Silva Barros

1307376

Operário

PERÍODO

13 de fevereiro de 2026 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min

§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.

§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 149.2026 - Revoga Portaria - Eduardo Humberto dos Santos

PORTARIA Nº149/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Revoga Portaria de função gratificada e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o Requerimento do servidor, datado em 09 de fevereiro de 2026, que solicita afastamento definitivo da função de Coordenador Pedagógico;

Considerando o Memorando 483/2026 da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datado em 09 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica Revogada a Portaria nº 659/2025, datada em 27 de maio 2025, a qual designou o Servidor Sr. Eduardo Humberto dos Santos, Matrícula nº1307557, portador do CPF Nº***.***.369-52, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na Escola Horácio Barbosa de Oliveira e CMEI Menino Jesus, a partir do dia 09 de fevereiro de 2026.

Artigo 2º - Determinar a Divisão de Recursos Humanos que tome as providencias necessárias e cabíveis para atendimento ao artigo 1º.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 150.2026 - Licença Saúde - Terezinha Aparecida Alves Pinas

PORTARIA Nº150/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Terezinha Aparecida Alves Pinas

1307462

Agente Comunitário de Saúde


Secretaria de Saúde

06.02.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 151.2026 - Gestor e Fiscal de Convênio IAT - Rampa e Píer

PORTARIA Nº151/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Súmula: “Designar gestor e fiscal de convênio, e dá outras providências.”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Sr. Paulo Henrique Soares Neves, CPF nº ***.***.939-65, brasileiro, servidor deste Município, no cargo de Diretor Geral para responder como Gestor de Convênio e como fiscal fica designado o servidor Sr. Claro Regiani Bueno, CPF nº ***.***.239-20, servidor deste Município, no cargo de Engenheiro Civil, para atuar e auxiliar na gestão e fiscalização do Convênio a ser firmado entre o Instituto Água e Terra - IAT e o Município de Santa Isabel do Ivaí-PR.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

006.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006.2026 - Exames - Nutricionista - Concurso 001.2022 - Naiara Ariane de Oliveira Santana

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em especial o Edital de Concurso Público Nº. 001/2022 de 20 de outubro de 2022.

Considerando a desistência da candidata convocada anteriormente através do Edital nº004/2026 de 05 de fevereiro de 2026;

Considerando o Memorando nº8-044/2026 datado em 10 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo – SECLT;


CONVOCA
:

1 – A candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público, para preenchimento do cargo de Nutricionista, para efetuar Avaliação Clínica, conforme abaixo especificado e, observadas as determinações deste Edital.

I – A candidata do cargo acima mencionada, abaixo relacionada, será submetida à avaliação médica no Posto de Saúde, sito a Rua Pedro Peruzzo nº 1570, nesta cidade de Santa Isabel do Ivaí-Paraná, no período compreendido entre os dias 11 a 27 de fevereiro de 2026.

CARGO: NUTRICIONISTA

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

01

Naiara Ariane de Oliveira Santana

II – A candidata acima mencionada terá que apresentar a Carteira de Vacinação quando for efetuar Avaliação Clínica e Questionário Admissional.

2 – A candidata poderá ser chamada para submeter a exames clínicos ou laboratoriais complementares, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da solicitação para apresentar-se. Caso não atenda a solicitação, a candidata será considerada inapta.

3 – Não atendendo as exigências deste Edital, a candidata será excluída do Concurso Público.

4 – Após a realização dos exames, os mesmos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, sito a Rua Professora Dulce Cristi, 1170, na Divisão de Recursos Humanos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Portaria 152.2026 - Licença Saúde - Graziela Luiza dos Santos

PORTARIA Nº152/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Graziela Luiza dos Santos

1307209

Serviços Gerais


Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade

05.02.2026 a 06.02.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Aviso de Licitação - Aviso de Chamada Pública n.º01/2026

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2026

O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, em cumprimento do estabelecido pela Lei n.º 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, na forma, condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus Anexos, abrangendo o fornecimento dos produtos contidos no Edital, para o período compreendido até 31 de Dezembro de 2026.

Data e Local para entrega dos envelopes: 11 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026, das 07h30min às 11:30h e das 13h00min às 17h00min: na Secretaria de Educação, Avenida Gustavo Brigagão, 1626, Centro, Santa Isabel do Ivaí - Paraná.

Abertura dos envelopes: 09 de março de 2026, às 09h00min, na Secretaria de Planejamento, Rua Professora Dulce Cristi, 1170, Centro, Santa Isabel do Ivaí - Paraná.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, 1170, centro, CEP 87910-000, ou pelo fone (44) 3453-8314, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.

Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail ou, ainda o edital poderá ser efetuado o download no portal de transparência (www.santaisabeldoivai.pr.gov.br).

Santa Isabel do Ivaí/PR, 10 de fevereiro de 2026.

(Assinado digitalmente)

Francisco Renato de Holanda

Secretário de Planejamento

Edital Chamada Pública - Agricultura
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Portaria 153.2026 - Licença Saúde - Grazziella Pellizzon Lopes

PORTARIA Nº153/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Grazziella Pellizzon Lopes

1307380

Odontólogo

Secretaria de Saúde

06.02.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 154.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CRPD

PORTARIA Nº 154/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Substitui membro suplente da Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo (CRPD), Portaria nº: 971/2025, e dá outras providências”.

João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR, usando de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Federal nº: 14.133/2021 e Lei Municipal nº: 1.108/2022,

Considerando a solicitação/informação contida no Memorando-1DOC 459/2026, da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 06/02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - A composição da Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo (CRPD), Portaria nº: 971/2025, referente a seus membros suplentes, fica alterada nos termos desta Portaria.

Art. 2º - DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal nº: 1.108/2022, o servidor público municipal a seguir nominado, para integrar, como segundo membro suplente, a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo (CRPD):

  • Gustavo Vieira de Souza, matrícula funcional nº: 1307439, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.

Parágrafo único. A designação contida no caput se dá em substituição do servidor Fábio Alessandro Bezerra Pereira, matrícula funcional nº: 1304472, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, destituído pela portaria 1857/2025 de 01/12/2025.

Art. 3º - Exceto pelas alterações contidas nesta Portaria, a composição da Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo (CRPD) ainda deve observar o disposto na Portaria nº: 971/2025.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,

aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.


(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 155.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CPAB

PORTARIA Nº 155/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Altera composição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens (CPAB), Portaria nº: 967/2025, com designação/substituição de servidor, e dá outras providências”.
João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR, usando de suas atribuições legais e constitucionais, e nos termos da Lei Municipal nº: 1.247/2025,
Considerando a solicitação/informação contida no Memorando-1DOC 459/2026, da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 06/02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens (CPAB), constituída e nomeada pela Portaria nº: 967/2025, fica alterada nos termos desta Portaria.
Art. 2º - DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal nº: 1.247/2025, a servidora pública municipal a seguir nominada, para integrar, como membro titular, na condição de Membro, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens (CPAB):

  • Gabriela Roberta Campos Vaz Russo, matrícula funcional nº: 1307571, servidora ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria de Saúde.

§ 1º - Em razão da designação contida no caput, é devido à servidora Função Gratificada (FG), na forma como previsto no artigo 2º, § 4º, da Lei Municipal nº: 1.247/2025, observado suas alterações, devendo a Divisão de Recursos Humanos proceder à implantação da verba remuneratória.
§ 2º - A designação contida no caput se dá em substituição da servidora Aline Vasconcelos Rael, matrícula funcional nº: 1307458, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Saúde, que por sua vez, ainda integrará a Comissão Permanente de Avaliação de Bens (CPAB) na qualidade de presidente, em substituição a Claro Regiani Bueno, matrícula funcional nº: 1307107, servidor efetivo ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Planejamento, não fazendo mais parte da CPAB referido servidor.
Art. 3º - Exceto pelas alterações contidas nesta Portaria, a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens (CPAB) ainda deve observar o disposto na Portaria nº: 967/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,
aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)

Portaria 156.2026 - Altera Composição Equipe de Apoio Agente de Contratação - Pregoeiro

PORTARIA Nº 156/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.


SÚMULA
:
“Altera súmula e composição da equipe de apoio do Agente de Contratação-Pregoeiro, Portaria nº: 1.619/2025, com designação/substituição de servidor, e dá outras providências”.

João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR, usando de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Le Federal nº: 14.133/2021 e Lei Municipal nº: 1.108/2022,

Considerando a solicitação/informação contida no Memorando-1DOC 459/2026, da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 06/02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - A súmula da Portaria nº: 1.619/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Súmula: Designa servidor efetivo para cumprir as funções de Agente de Contratação, bem como designa servidores para compor a Equipe de Apoio, com competência para condução das licitações públicas da modalidade pregão e leilão, e dá outras providências.

Art. 2º - A composição da Equipe de Apoio mencionada nos incisos I a IV, do artigo 2º, da Portaria nº: 1.619/2025, fica alterada nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Os incisos I a IV, do artigo 2º, da Portaria nº: 1.619/2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Membro: Maria Angelica Pires Francisco, matrícula Funcional nº: 1307404, servidora efetiva ocupante do cargo Psicóloga, lotada na Secretaria de Saúde.

II – Membro: Leandro Caroni, matrícula nº: 1303762, servidor efetivo ocupante do cargo de Fiscal Tributário, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.

III – Membro: Sidney de Oliveira Júnior, matrícula nº: 1303468, servidor efetivo ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria de Promoção Social.

IV – Membro: Paulo Henrique Marcon Araújo, matrícula nº: 1307477, servidor efetivo ocupante do cargo de Operário, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.

Art. 3º - Exceto pelas alterações contidas nesta Portaria, a demais disposições contidas na Portaria nº: 1.619/2025 permanecem inalteradas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,

aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.



(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.


(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 157.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CGFC

PORTARIA Nº 157/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Altera composição da Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos (CGFC), Portaria nº: 1.004/2022, alterada pela Portaria nº: 254/2025, com designação/substituição de servidor, e dá outras providências”.
João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR, usando de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Le Federal nº: 14.133/2021 e Lei Municipal nº: 1.108/2022,
Considerando a solicitação/informação contida no Memorando-1DOC 459/2026, da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 06/02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - A composição da Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos (CGFC), constituída e nomeada pela Portaria nº: 1.004/2022, alterada pela Portaria nº: 254/2025, fica alterada nos termos desta Portaria.
Art. 2º - DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal nº: 1.108/2022, a servidora pública municipal a seguir nominada, para integrar, como membro titular, na condição de Presidente, a Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos (CGFC):

  • Andréa Rocha de Oliveira Santana, matrícula funcional nº: 1303761, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Tributário, lotada na Secretaria de Administração e Finanças.

§ 1º - Em razão da designação contida no caput, é devido à servidora Função Gratificada (FG), na forma como previsto no artigo 218, § 4º, da Lei Municipal nº: 1.108/2022, observado suas alterações, devendo a Divisão de Recursos Humanos proceder à implantação da verba remuneratória.
§ 2º - A designação contida no caput se dá em substituição do servidor Leandro Caroni, matrícula funcional nº: 1303762, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Tributário, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, não fazendo mais parte da CGFC referido servidor.
Art. 3º - DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal nº: 1.108/2022, a servidora pública municipal a seguir nominada, para integrar, como membro titular, na condição de Secretária, a Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos (CGFC):

  • Precilia Benedita dos Santos Moretti, matrícula funcional nº: 1307488, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.

§ 1º - Em razão da designação contida no caput, é devido à servidora Função Gratificada (FG), na forma como previsto no artigo 218, § 4º, da Lei Municipal nº: 1.108/2022, observado suas alterações, devendo a Divisão de Recursos Humanos proceder à implantação da verba remuneratória.
§ 2º - A designação contida no caput se dá em substituição do servidor Fábio Alessandro Bezerra Pereira, matrícula funcional nº: 1304472, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, destituído pela portaria 1857/2025 de 01/12/2025.
Art. 4º - Exceto pelas alterações contidas nesta Portaria, a composição da Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos (CGFC) ainda deve observar o disposto na Portaria nº: 1.004/2022, alterada pela Portaria nº: 254/2025.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,
aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)

Portaria 158.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CPD

PORTARIA Nº 158/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Altera composição da Comissão Permanente Disciplinar (CPD), Portaria nº: 968/2025, com designação/substituição de servidor, e dá outras providências”.

João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR, usando de suas atribuições legais e constitucionais, e nos termos da Lei Municipal nº: 1.247/2025,

Considerando a solicitação/informação contida no Memorando-1DOC 459/2026, da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 06/02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - A composição da Comissão Permanente Disciplinar (CPD), constituída e nomeada pela Portaria nº: 968/2025, fica alterada nos termos desta Portaria.

Art. 2º - DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal nº: 1.247/2025, o servidor público municipal a seguir nominado, para integrar, como membro titular, na condição de Membro, a Comissão Permanente Disciplinar (CPD):

  • Glaukus Regiani Bueno, matrícula funcional nº: 1307567, servidor ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria de Saúde.

§ 1º - Em razão da designação contida no caput, é devido ao servidor Função Gratificada (FG), na forma como previsto no artigo 3º, § 4º, da Lei Municipal nº: 1.247/2025, observado suas alterações, devendo a Divisão de Recursos Humanos proceder à implantação da verba remuneratória.

§ 2º - A designação contida no caput se dá em substituição da servidora Andréa Rocha de Oliveira Santana, matrícula funcional nº: 1303761, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Tributário, lotada na Secretaria de Administração e Finanças, não fazendo mais parte da CPAB referida servidora.

Art. 3º - Exceto pelas alterações contidas nesta Portaria, a composição da Comissão Permanente Disciplinar (CPD) ainda deve observar o disposto na Portaria nº: 968/2025.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,

aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.


(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito


Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.


(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 159.2026 - Altera Composição Comissão Permanente-CPS

PORTARIA Nº 159/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Altera composição da Comissão Permanente de Sindicância (CPS), Portaria nº: 969/2025, com designação/substituição de servidor, e dá outras providências”.
João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí - PR, usando de suas atribuições legais e constitucionais, e nos termos da Lei Municipal nº: 1.247/2025,
Considerando a solicitação/informação contida no Memorando-1DOC 459/2026, da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 06/02/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - A composição da Comissão Permanente de Sindicância (CPS), constituída e nomeada pela Portaria nº: 969/2025, fica alterada nos termos desta Portaria.
Art. 2º - DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal nº: 1.247/2025, a servidora pública municipal a seguir nominada, para integrar, como membro titular, na condição de Presidente, a Comissão Permanente de Sindicância (CPS):

  • Andréa Rocha de Oliveira Santana, matrícula funcional nº: 1303761, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Tributário, lotada na Secretaria de Administração e Finanças.

§ 1º - Em razão da designação contida no caput, é devido à servidora Função Gratificada (FG), na forma como previsto no artigo 4º, § 4º, da Lei Municipal nº: 1.247/2025, observado suas alterações, devendo a Divisão de Recursos Humanos proceder à implantação da verba remuneratória.
§ 2º - A designação contida no caput se dá em substituição da servidora Ariadne Dias dos Santos Ortega, matrícula funcional nº: 1307258, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração e Finanças, que por sua vez, ainda integrará a Comissão Permanente de Sindicância (CPS) na qualidade de Secretária, em substituição a Tatiane Perpetua dos Santos Druzian, matrícula funcional nº: 1307088, servidora efetiva ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde, que integrará a CPS na qualidade de 1º Suplemente, em substituição a Fábio Alessandro Bezerra Pereira, matrícula funcional nº: 1304472, servidor efetivo ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, destituído pela portaria 1857/2025 de 01/12/2025.
Art. 3º - O artigo 3º e seus incisos, da Portaria nº: 969/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal nº: 1247/2025, artigo 4º, § 3º, os servidores abaixo nominados como Membros Suplentes da Comissão Permanente de Sindicância (CPS):
I – Primeira Suplente: Tatiane Perpetua dos Santos Druzian, matrícula funcional nº: 1307088, servidora efetiva ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde.
II – Segundo Suplente: Luciano Martins, matrícula funcional nº: 704430, servidor efetivo ocupante do cargo de Contínuo, lotada na Secretaria de Administração e Finanças.
III – Terceiro Suplente: Gabriela Roberta Campos Vaz Russo, matrícula funcional nº: 1307571, servidora ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria de Saúde.
IV – Quarto Suplente: Alice Mattos Jorge, matrícula funcional nº: 1307572, servidora ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração e Finanças.
V – Quinto Suplente: Claro Regiani Bueno, matrícula funcional nº: 1307107, servidor ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Planejamento.
Art. 4º - Exceto pelas alterações contidas nesta Portaria, a composição da Comissão Permanente Disciplinar (CPD) ainda deve observar o disposto na Portaria nº: 969/2025.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,
aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 30/2025

Primeiro Termo Aditivo ao contrato n.º 30/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR.

O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR, inscrita no CNPJ sob o nº: 76.610.591/0001-80, com sede na Rua Ivo Leão, 42, Alto da Gloria, cidade de Curitiba-PR, telefone de contato: 41 3313-4300/41 3313-4256, e-mail de contato: nacop@ciee.org.br, neste ato representada pelo presidente da diretoria senhor Antoninho Caron, brasileiro, com seu endereço comercial a Rua Ivo Leão, 42, Alto da Gloria, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP n° 80.030-180, portador da cédula de identidade RG n° 736.273-0, e CPF n° ***.***.529-20, resolvem de comum acordo, ADITAR o contrato original de nº 30/2025, nos seguintes termos e condições:

Objeto de contratação: Contratação de empresa especializada na integração para o estágio supervisionado a estudantes de cursos de educação superior, ensino profissionalizante, ensino técnico, educação especial e ensino médio. A contratação será no máximo de 40 (quarenta) estagiários. Serão designados 06 (seis) estagiários para a Secretaria de Promoção Social, 23 (treze) estagiários para a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 01 (um) estagiário para a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, 04 (quatro) estagiários para Secretaria de Administração e Finanças, 02 (dois) estagiários para a Secretaria de Planejamento e 04 (quatro) estagiários para Secretaria de Saúde.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

1.1.1. O contrato não sofrera alteração de vigência, execução.

1.1.2. Reajustar o valor da bolsa de auxilio de estágio de nível superior, onde a mesma deixou ser R$1.029,00 (mil e vinte e nove reais) passando para R$1.090,74 (mil e noventa reais e setenta e quatro centavos), ou seja, foi reajustado e 6% (seis por cento,), conforme previsto no Decreto nº: 15/2026.

1.1.3. O valor da taxa administrativa paga a empresa contratada, deve ser atualizado conforme os novos valores da bolsa auxílio.

2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR CONTRATUAL.

2.1. O valor anual do contrato, considerando o total de contratos de estágio em vigência, bem como os valores atualizados das bolsas auxílio, passará de R$ 73.084,80 (setenta e três mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 77.233,54 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

3. CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

DESPESA

DESCRIÇÃO

02

ORGÃO DE ASSESSORAMENTO

02.002.04.122.0002.2001

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1000

04

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.004.04.122.0008.2007

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1000

05

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE

 

05.010.08.243.0016.2032

MANUT. DO FUNDO M. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1000

06

SECR AGRICULTURA, MEIO AMB e SERV URBANO

06.019.15.451.0028.2041

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS E OBRAS

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1000

06.015.15.452.0029.2033

MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICO, LIMPEZA E COLETA

 

DE LIXO

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1000

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1511

06.016.20.608.0037.2037

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1000

07

SECR EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORT E LAZER

07.030.12.365.0051.2064

MANUTENÇÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1103

07.032.12.361.0048.2052

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1103

08

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

08.037.10.304.0061.2074

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1510

08.041.10.301.0065.2127

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - RECURSOS LIVRE

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1000 

10

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO

10.045.04.121.0074.2088

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

3.3.90.39.00.00.

Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

1000 

4. CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO.

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário naquilo que não conflitem com as disposições ora acordadas.

5. CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.

5.1. O presente termo aditivo decorre da realização do pregão eletrônico nº 02/2024, vinculado ao processo administrativo n.º 02/2024, com fundamento nas disposições consignadas na Lei Federal nº 14.133/21.

Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná em 28 de janeiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR

Contratante

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

(Assinado digitalmente)

ANTONINHO CARON

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR

CONTRATADA

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil