segunda, 09 de fevereiro de 2026
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO CONCONRRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 60/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: LAMBERTI E MOREIRA PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA
1. OBJETO: registro de preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de serviços técnicos profissionais, no desenvolvimento de projetos de engenharia, para pavimentações, construções diversas e reformas a serem realizadas no município de Santa Isabel do Ivaí, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a seguir:
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANT |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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3 |
SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS URBANAS E RURAIS, CONFORME NORMAS E ESFECIFICAÇÕES DO DNIT, COMPREENDENDO: ESTUDOS GEOTÉCNICOS E HIDROLÓGICOS; ESTUDOS TOPOGRÁFICOS; PROJETO EXECUTIVO GEOMÉTRICO; PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTAÇÃO; PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM; PROJETOS EXECUTIVOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E OBRAS DE ARTE COMPLEMENTARES; ACOMPANHADOS DE MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, ORÇAMENTOS, CRONOGRAMA, DESCRITIVO DE BDI E ART QUITADA, BEM COMO APROVADO EM TODOS OS ÓRGÃOS COMPETENTES E DETALHAMENTOS CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO. TRECHOS AVENIDAS CASTRO ALVES, GUSTAVO BRIGAGÃO, FLORIANO PEIXOTO, TIRADENTES, CAMILO IZIDORO FOLETTO E CARLOS GOMES, TRECHOS RUAS MONTEIRO LOBATO, NEUZA SCHELL, ALMIRANTE BARROSO ROGÉRIO BENDER, CAMPOS SALLES, ACRISIO LEITE DE OLIVEIRA, IRENE VENÂNCIO PEREIRA, EPITÁCIO PESSOA, ARTHUR BERNARDES, PROFESSORA DULCE CRISTI E VISCONDE DE MAUÁ E BEATRIZ POÇAS. |
M² |
230.000 |
R$ 1,03 |
R$ 236.900,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: Os objetos adjudicados deverão ser entregues no local informado pelas secretarias competentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de requisições das Secretarias solicitantes e na quantidade solicitada.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 05 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
PORTARIA Nº140/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Matheus Santos Cunha |
1307664 |
Agente de Combate as Endemias |
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06.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre os procedimentos para processamento das despesas decorrentes do atendimento e abrigamento de vítimas de violência e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças ou equivalente do Município de Santa Isabel do Ivaí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno do Conselho municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o fluxo para a solicitação, autorização, liquidação e pagamento das despesas decorrentes do encaminhamento e abrigamento de vítimas de violência do Município de Santa Isabel do Ivaí em outras cidades, especialmente Paranavaí e Umuarama.
Art. 2º - As despesas de que trata esta Instrução Normativa referem-se a:
I – Hospedagem da vítima em estabelecimento credenciado;
II – Alimentação da vítima (almoço, janta, lanche) em estabelecimento credenciado;
III – Outras despesas essenciais e devidamente justificadas para o atendimento à vítima durante o período de abrigamento, conforme análise e aprovação do Conselho Gestor Municipal (CGM).
Art. 3º - As despesas serão custeadas exclusivamente pelo Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência do Município de Santa Isabel do Ivaí, mediante dotação orçamentária específica.
CAPÍTULO I – DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A solicitação de abrigamento e, consequentemente, das despesas de hospedagem e alimentação, será iniciada pelo Conselho Gestor Municipal (CGM) de Santa Isabel do Ivaí, após avaliação da necessidade de afastamento da vítima ou colocação de vítimas em lugar seguro (no caso da vítima em situação de Rua);
§ 1º - A decisão de abrigamento em outra cidade deverá ser aprovada por, no mínimo, um dos Conselheiros Municipais, por meio de mensagem de WhatsApp eletrônica.
§ 2º - O CGM de plantão formalizará a decisão, registrando os fatos, anexando os documentos pertinentes (BO, laudos médicos, relatório inicial de equipe multiprofissional) e a aprovação eletrônica do Conselheiro Municipal ao processo eletrônico do caso.
Art. 5º - Após a aprovação do Conselheiro Municipal, o CGM deverá:
I – Contatar o estabelecimento credenciado (hotel, pousada, restaurante) em Paranavaí ou Umuarama para verificar a disponibilidade de vaga e condições de atendimento.
II – Informar ao estabelecimento o nome da vítima (se for seguro), período de hospedagem/refeições, e que a despesa será custeada pelo Município de Santa Isabel do Ivaí.
III – Obter do estabelecimento as informações necessárias para a emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
Art. 6º - A autorização para o empenho da despesa será formalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou equivalente, com base na comunicação do CGM e na urgência da situação.
CAPÍTULO II – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA
Art. 7º - A liquidação da despesa ocorrerá após a prestação efetiva do serviço de hospedagem e/ou alimentação.
§ 1º - O estabelecimento credenciado deverá emitir Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente, contendo a descrição dos serviços prestados (diárias de hospedagem, número e tipo de refeições, período), o nome da vítima (quando cabível e seguro para os registros internos, sem divulgação externa), e o valor total devido.
§ 2º - A Nota Fiscal deverá ser endereçada ao Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência, com o CNPJ do fundo, e ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou equivalente, que a encaminhará para o setor de contabilidade.
Art. 8º - O setor de contabilidade/tesouraria do Município, em conjunto com o responsável da Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou equivalente, procederá à conferência da Nota Fiscal com os registros do processo eletrônico do caso, verificando a conformidade dos serviços prestados com o período e os valores acordados.
§ 1º - Havendo conformidade, será emitida a nota de empenho, com rubrica orçamentária própria destinada ao Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência.
§ 2º - O processo eletrônico do caso deverá conter todos os documentos comprobatórios, incluindo a Nota Fiscal, a nota de empenho, os relatórios de atendimento e a aprovação do Conselho Municipal.
Art. 9º - O pagamento ao prestador de serviço (estabelecimento credenciado) será realizado pela Tesouraria do Município de Santa Isabel do Ivaí, após a regular liquidação da nota de empenho, observando os prazos legais e contratuais.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado diretamente do Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência.
CAPÍTULO III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou equivalente e a Tesouraria Municipal deverão manter registros detalhados de todas as despesas realizadas com o Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência, disponibilizando-os para fins de auditoria interna e externa.
Art. 11. A fiscalização da aplicação dos recursos e da conformidade dos procedimentos será realizada pelo Conselho Municipal e pelos órgãos de controle interno e externo do Município.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou equivalente, em articulação com o Conselho Municipal de Gestão.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
DECRETO Nº 035/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do fluxo de atendimento a vítimas de violência no Município de Santa Isabel do Ivaí e estabelece o Manual de Procedimentos do Conselho Gestor Municipal.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência, e considerando a Recomendação Administrativa nº 08/2024 do Ministério Público do Estado do Paraná,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO CONSELHO GESTOR MUNICIPAL (CGM)
Art. 1º - O Conselho Gestor Municipal (CGM) de Santa Isabel do Ivaí é o órgão responsável pela coordenação e execução do fluxo de atendimento imediato às vítimas de violência no âmbito municipal, atuando de forma intersetorial e em colaboração com o Conselho Intermunicipal de Gestão.
Art. 2º - O CGM será composto, no mínimo, pelos seguintes membros:
I –02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Gestor, Diretor, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogos;
II – 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - PSB e PSE (Gestor, Diretor, Assistente Social, Psicólogo, Auxiliar Administrativo);
III –01(um) Motorista;
IV –01 (um) Médico plantonista da Unidade Básica de Saúde (UBS), quando efetivo;
V - 01 (um) enfermeiro da Unidade Básica de Saúde (UBS), quando efetivo.
Parágrafo único. Outros profissionais e órgãos podem ser convocados pelo CGM conforme a necessidade e a complexidade de cada caso.
CAPÍTULO II – DO FLUXO DE ATENDIMENTO E MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Art. 3º - O fluxo de atendimento a vítimas de violência seguirá as seguintes etapas e procedimentos:
SEÇÃO I – DA DENÚNCIA E ATIVAÇÃO DO CGM
I – Recebimento da Denúncia: As denúncias de violência contra vítimas serão recebidas diretamente pelo telefone celular do membro designado para o plantão. O membro Conselheiro deverá registrar o horário e o conteúdo da denúncia, bem como os dados de contato do denunciante (se houver e for seguro para ele).
II – Ativação do CGM: Após o recebimento da denúncia, o membro plantonista ativará imediatamente os demais membros do Conselho Gestor Municipal (Assistente Social, psicólogo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, Motorista, médico de plantão na UBS e segurança), informando sobre a ocorrência e convocando uma reunião extraordinária emergencial.
III – Reunião Extraordinária: A reunião emergencial do CGM será realizada de forma presencial ou remota (por meio de aplicativo de mensagens ou chamada de vídeo), no menor tempo possível, para a tomada de decisão sobre os procedimentos a serem adotados, avaliando a gravidade e urgência da situação.
SEÇÃO II – DO DESLOCAMENTO E ATENDIMENTO INICIAL
I – Acionamento da Unidade Policial: Após a deliberação do CGM, e caso a situação exija o deslocamento ao local da ocorrência (risco iminente à vida da vítima, necessidade de intervenção imediata, etc.), a Unidade Policial de plantão deverá ser informada e convocada para acompanhar os membros do CGM até o local.
II – Deslocamento ao Local (se necessário): O deslocamento será realizado utilizando veículo oficial do Município, conduzido pelo Motorista do CGM, com a presença de enfermeiro, auxiliar de enfermagem, psicólogo e acompanhamento da Polícia Militar ou Civil, conforme avaliação de segurança.
III – Resgate e Segurança da Vítima: No local, os membros do CGM, com apoio policial, deverão garantir a segurança e acolhimento da vítima, afastando-a de qualquer situação de risco.
SEÇÃO III – DO ATENDIMENTO MÉDICO E POLICIAL
I – Consulta Médica Obrigatória: Imediatamente após o resgate ou acolhimento inicial, a vítima DEVERÁ ser levada à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município para consulta médica. O médico(a) de plantão realizará o exame físico, registrará o histórico e emitirá o laudo ou relatório médico inicial.
II – Encaminhamento Hospitalar (se necessário): Caso a vítima apresente lesões graves ou sinais de trauma que requeiram atendimento de maior complexidade, deverá ser encaminhada ao Hospital Santa Catarina, credenciado para casos mais graves, ou a outra unidade hospitalar de referência da região, se o caso for de emergência grave e o Hospital Santa Catarina não for o mais adequado em razão da urgência.
III – Boletim de Ocorrência (BO) Obrigatório: Antes de deixar a Unidade de Saúde (ou o hospital, se for o caso), a vítima DEVERÁ ser acompanhada por um membro do CGM e um policial até a Unidade Policial mais próxima para o registro do Boletim de Ocorrência (BO). O BO é parte essencial do processo a ser instaurado pelo Conselho Gestor Municipal e deve ser anexado aos autos eletrônicos do caso.
SEÇÃO IV – DO ENCAMINHAMENTO PARA ABRIGO
I – Avaliação da Necessidade de Abrigo: Após a consulta médica e o registro do BO, se a vítima não apresentar lesões graves que exijam internação prolongada e não houver sinais de trauma ou risco que a impeça de ficar em um ambiente sozinha em seu lar, o CGM avaliará a necessidade de encaminhamento para abrigo.
II – Encaminhamento para Abrigo Credenciado: Se o CGM decidir pelo abrigamento, a vítima será levada por um motorista do Conselho para um abrigo credenciado em Paranavaí ou Umuarama, ou outra cidade da região que possua credenciamento.
III – Despesas de Abrigo: As despesas com estadia e alimentação da vítima no abrigo serão custeadas pelo Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência do Município de origem da vítima. A formalização e processamento dessas despesas seguirão o procedimento detalhado na Instrução Normativa específica sobre processamento de despesas.
IV – Aprovação do Conselho Municipal: As decisões de enviar uma vítima para abrigos em cidades da região onde possui credenciados deverão ser aprovadas por pelo menos um do Conselho municipal, através de mensagem de WhatsApp eletrônica, e formalizada posteriormente pelo Conselho Gestor Municipal relatando os fatos e juntando os documentos necessários ao processo eletrônico.
SEÇÃO V – DO ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
I – Acompanhamento Pós-Ocorrência: No primeiro dia útil após o ocorrido e o abrigamento, o Psicólogo e o Assistente Social da rede municipal designado farão um acompanhamento presencial e ou quando este não sendo possível via atendimento online à vítima (no abrigo ou em local seguro e apropriado).
II – Elaboração de Relatório: Durante o acompanhamento, será elaborado um Relatório multiprofissional da Situação de Vulnerabilidade Social, pessoal e clínica da vítima, que deverá sugerir os próximos passos a serem tomados, incluindo encaminhamentos para serviços especializados, apoio psicossocial continuado, e estratégias de reintegração social.
III – Informação Policial (se aplicável): Em até no máximo 3 (três) dias após o ocorrido, havendo a necessidade de ação policial (investigações, proteção à vítima, etc.), as autoridades policiais DEVERÃO informar ao Conselho Gestor Municipal os riscos que a vítima estaria ou não correndo se retornasse ao seu lar, para subsidiar as decisões do CGM e do Conselho Municipal.
IV – Processo Eletrônico: Todo o processo de atendimento à vítima, desde a denúncia até o acompanhamento e deliberações, será na sua íntegra eletrônico, conforme regulamentação por meio de instrução normativa do Conselho municipal e deste Município.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretário de Administração e Finanças ou equivalente, em articulação com o Conselho Municipal de Gestão.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOAO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n° 018/2025)
PORTARIA Nº141/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Monica Zemiani Oliveira Moraes |
1307292 |
Educador Infantil |
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09.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº142/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Gislene Costa Granado Vida |
1307468 |
Serviços Gerais |
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04.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)