sexta, 19 de junho de 2026
DECRETO Nº 103/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: Nomeia os membros do Conselho Gestor Municipal Intersetorial de Atendimento a Vítimas de Violência — CGM, no âmbito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 08/2024 do Ministério Público do Estado do Paraná, que trata da necessidade de estruturação de fluxo municipal de atendimento a vítimas de violência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.272/2025, que criou o Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência — FMVV, destinado a financiar políticas, programas, projetos e ações de atendimento, proteção e garantia de direitos às vítimas de violência no Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.279/2025, que autorizou a criação de rubricas orçamentárias específicas para suporte das despesas relacionadas ao atendimento a vítimas de violência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.288/2026, que instituiu o regime de plantão de 24 horas para os membros do Conselho Gestor Municipal Intersetorial de Atendimento a Vítimas de Violência;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 035/2026, que regulamentou o fluxo de atendimento a vítimas de violência no Município de Santa Isabel do Ivaí e estabeleceu o Manual de Procedimentos do Conselho Gestor Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036/2026, que homologou e aprovou o Regimento Interno Conjunto dos Conselhos Municipal e Gestor Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência;
CONSIDERANDO que o Conselho Gestor Municipal — CGM constitui instância operacional responsável pela coordenação e execução do fluxo de atendimento imediato às vítimas de violência, atuando de forma intersetorial e em colaboração com o Conselho Municipal de Gestão;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Gestor Municipal Intersetorial de Atendimento a Vítimas de Violência — CGM, no âmbito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, com a finalidade de coordenar e executar o fluxo de atendimento imediato às vítimas de violência, nos termos do Decreto Municipal nº 035/2026, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 036/2026 e da Lei Municipal nº 1.288/2026.
Art. 2º - O Conselho Gestor Municipal Intersetorial de Atendimento a Vítimas de Violência — CGM terá a seguinte composição mínima:
I — 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo admitida a designação de Gestor, Diretor, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo ou outro profissional da rede municipal de saúde;
II — 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, abrangendo a Proteção Social Básica — PSB e a Proteção Social Especial — PSE, sendo admitida a designação de Gestor, Diretor, Assistente Social, Psicólogo, Auxiliar Administrativo ou outro profissional da rede socioassistencial;
III — 01 motorista, para atendimento das demandas de deslocamento do CGM, inclusive condução de veículo oficial em situações de atendimento emergencial, acompanhamento, encaminhamento ou abrigamento;
IV — 01 médico plantonista da Unidade Básica de Saúde — UBS, quando efetivo ou formalmente disponível na escala de atendimento;
V — 01 enfermeiro da Unidade Básica de Saúde — UBS, quando efetivo ou formalmente disponível na escala de atendimento.
Art. 3º - Ficam nomeados, para integrar o Conselho Gestor Municipal Intersetorial de Atendimento a Vítimas de Violência — CGM, os seguintes membros:
I — FRANCISCA MARA FURTADO SILVINO, Secretária Municipal de Saúde, como representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde;
II — MARINA APARECIDA ROCHA, Enfermeira, como representante técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
III — FRANKLIN CARLOS JACOMEL, Secretário Municipal de Trabalho, Promoção Social, Esporte e Assuntos da Comunidade, pasta equivalente à Assistência Social para os fins deste Decreto, como representante da gestão da política municipal de assistência social;
IV — GEISON DOS SANTOS DE SOUZA, Diretor Geral, como representante técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente vinculado à PSB, PSE, CRAS, CREAS, serviço de acolhimento, benefício eventual ou rede de proteção;
V — Motorista vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que venha estar escalada como plantonista quando do registro de alguma ocorrência;
VI — Estefany Ferreira: Médico plantonista da UBS ou outro profissional que estiver de plantão no momento da ocorrência;
VII — Tatiane Perpetua Enfermeira, Enfermeiro da UBS ou outro profissional que estiver de plantão no momento da ocorrência.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social deverão manter atualizada a indicação dos representantes técnicos referidos nos incisos II e IV deste artigo.
§ 2º. Na hipótese de plantão em que o médico, enfermeiro ou motorista seja definido por escala assistencial própria da Unidade Básica de Saúde, considerar-se-á membro operacional do CGM o profissional que estiver regularmente designado para o respectivo plantão ou atendimento, independentemente de nova nomeação individual.
§ 3º. A ausência, impedimento ou substituição eventual de qualquer membro operacional deverá ser suprida por servidor ou profissional formalmente indicado pela respectiva Secretaria, sem prejuízo da continuidade do atendimento.
Art. 4º - A coordenação administrativa, a formalização das escalas de plantão e os atos de organização necessários à operacionalização do CGM ficarão sob responsabilidade do Secretário Municipal de Administração e Finanças, ALEX DE ANDRADE CATINI, na condição de representante do Conselho Municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência e autoridade responsável pela formalização das escalas.
§ 1º. A escala de plantão deverá ser formalizada com antecedência mínima de 7 dias, salvo situação excepcional devidamente justificada.
§ 2º. A escala deverá indicar, no mínimo, o período do plantão, os membros escalados, telefone de contato funcional, órgão de lotação e função a ser desempenhada.
§ 3º. A escala de plantão poderá ser aprovada por ato administrativo simplificado, memorando, portaria, comunicação interna, despacho interno ou outro meio eletrônico oficial adotado pelo Município.
§ 4º. O telefone funcional de contato a que se refere o § 2º deste artigo, já divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, é o número (44) 99858-9515.
Art. 5º - Compete ao Conselho Gestor Municipal Intersetorial de Atendimento a Vítimas de Violência — CGM, observadas as normas do Decreto Municipal nº 035/2026:
I — receber e registrar denúncias ou comunicações de violência;
II — ativar imediatamente os membros designados em regime de plantão;
III — realizar reunião emergencial, presencial ou remota, para avaliação da gravidade e urgência da ocorrência;
IV — acionar a unidade policial de plantão quando houver necessidade de deslocamento, resgate, proteção ou intervenção em situação de risco;
V — coordenar o deslocamento ao local da ocorrência, utilizando veículo oficial, com equipe multidisciplinar e, quando necessário, apoio policial;
VI — garantir a segurança, o acolhimento e a retirada da vítima de situação de risco;
VII — assegurar atendimento médico obrigatório na Unidade Básica de Saúde ou, quando necessário, encaminhamento à unidade hospitalar de referência;
VIII — acompanhar a vítima para registro de Boletim de Ocorrência, quando cabível;
IX — avaliar a necessidade de encaminhamento para abrigo credenciado ou outro local seguro;
X — formalizar eletronicamente todo o procedimento de atendimento, com registros, relatórios, documentos fiscais, laudos, boletins, comunicações e deliberações;
XI — assegurar acompanhamento psicossocial posterior à ocorrência;
XII — encaminhar ao Conselho Municipal de Gestão as situações que dependam de aprovação, deliberação superior, autorização de despesa ou definição de diretrizes.
Art. 6º - O CGM observará, no exercício de suas atribuições, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, proteção integral, sigilo profissional, proteção de dados pessoais e preservação da intimidade da vítima.
Art. 7º - As despesas necessárias à execução do fluxo de atendimento, inclusive deslocamento, alimentação, hospedagem, serviços de apoio, contratação de serviços especializados, materiais de consumo e demais providências indispensáveis, correrão por conta das rubricas orçamentárias específicas e, quando cabível, do Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência — FMVV, observadas as normas legais de execução orçamentária e financeira.
Art. 8º - A participação dos membros no CGM será considerada serviço público relevante.
Parágrafo único: A designação para o CGM não cria cargo, emprego público ou função gratificada, nem altera as atribuições ordinárias do cargo de origem.
Art. 9º - Outros profissionais, órgãos municipais, Conselho Tutelar, rede socioassistencial, unidades de saúde, segurança pública, sistema de justiça, entidades de acolhimento e demais integrantes da rede de proteção poderão ser convocados pelo CGM conforme a necessidade e a complexidade do caso.
Art. 10 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, em articulação com o Conselho Municipal de Gestão para Atendimento a Vítimas de Violência, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
=P O R T A R I A Nº 61/2026=
SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor(a) e dá outras providências”.
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor Público Municipal, abaixo relacionado, férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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Funcionário |
Matrícula |
Função |
Período |
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FRANCISMAR SANTOS |
102 |
OPERADOR DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E LAGOA DE TRATAMENTO SANITÁRIO |
Férias: 08/07/2026 a 17/07/2026 (2025/2026) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Santa Isabel do Ivaí, aos 19 de junho de 2026.
(assinado digitalmente)
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
Diretora
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº. 001/2026
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em especial o Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS Nº. 01.001/2026 de 20 de março de 2026.
CONVOCA:
O(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) e classificado(a) dentro do número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para preenchimento do cargo de Educador Infantil - PSS, para comparecer nos dias 24 e 25 de junho de 2026, junto a Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, munido(a) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cópia do Título de Eleitor;
d) Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
e) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou Digital);
h) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
i) Qualificação Cadastral e-Social;
j) Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;
k) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade, conforme discriminado no Edital do Concurso, e respectivo registro no Conselho de Classe;
l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante no Edital do Concurso;
m) Declaração de Bens;
n) Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
o) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração;
p) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
q) Certidão de Antecedentes Criminais das Comarcas onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
r) Certidão de Nascimento, CPF e Carteira de Vacinação dos filhos menores que estão sob a guarda do candidato, se os tiver;
s) Comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos;
t) Avaliação Clínica;
u) Comprovante de Residência;
v) CNH sem qualquer multa ou restrição (inclusive exame toxicológico atualizado, conforme determinação da Lei 14071/2020), para os cargos de motorista e operador de maquinas pesadas;
w) Curso de direção defensiva (cargo de motorista);
CARGO: EDUCADOR INFANTIL - PSS
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Nº |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
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01 |
Luciana Muller |
02º |
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 19 dias de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 38/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 33/2026
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço, Por Item, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na realização de exames de Raio X com laudo com prazo de 04 horas para entregar, a ser realizado de segunda a segunda, atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, serviço prestado no município de Santa Isabel do Ivaí, pelo período de 05 (cinco) anos.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$ 1.148.180,00 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta reais).
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 09 de julho de 2026, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 19 de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
FRANCISCO RENATO DE HOLANDA
Secretário de Planejamento
PORTARIA Nº1082/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, datado em 22 de abril de 2026;
Considerando a Portaria nº 129/2026 de 04.02.2026 revogou período de férias da Servidora Sra.
Camila Cardoso Barbosa.
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período remanescente de 02 (dois) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Camila Cardoso Barbosa |
1307484 |
Odontólogo |
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23.06.2026 a 27.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1083/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 20 (vinte) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Camila Cardoso Barbosa |
1307484 |
Odontólogo |
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30.07.2026 a 18.08.2026 (2025/2026) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1084/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Dalva Cristina Gomes Ribeiro |
1307147 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
22.07.2026 a 31.07.2026 (2025/2026) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1085/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Jaine Aparecida Simões |
1307260 |
Auxiliar de Enfermagem |
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22.07.2026 a 31.07.2026 (2024/2025) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1086/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Graziela Luiza dos Santos |
1307209 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
18.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1087/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Ana Beatriz Meurer Silva |
1307469 |
Médico Veterinário |
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12.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1088/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Camila Ruotolo dos Santos |
1307577 |
Assessor Administrativo |
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17.06.2026 a 18.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1089/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Maria Aparecida Munhoz Reis Bertali |
1307385 |
Educador Infantil |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
18.06.2026 a 19.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1090/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Gleicieli Thaine Lucheti dos Santos de Castilhos |
1307560 |
Professor |
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16.06.2026 a 19.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1091/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Cassio Joaquim Gomes |
1307685 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
16.06.2026 a 20.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1092/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Idalina Joana D Arc de Lima |
106319 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
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16.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1093/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Adriana Machado da Silva |
1307394 |
Educador Infantil |
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17.06.2026 a 18.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1094/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Idalina Joana D Arc de Lima |
106319 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
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19.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1095/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Gislene Costa Granado Vida |
1307468 |
Serviços Gerais |
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16.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº1096/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Benedito Nunes |
706174 |
Pedreiro |
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18.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
DECRETO Nº 101/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 28/2026, julgado em 15 de junho de 2026, em favor das empresas mencionadas a seguir:
I – EVOLUTION LTDA – CNPJ Nº 46.437.100/0001-80, com sede na cidade de Rondon - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 10, no valor de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
II – HERIVALDO C DE SOUSA – CNPJ Nº 00.173.433/0001-49, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 06; 07; 08; 09; 11 e 12, no valor de R$115.352,00 (cento e quinze mil trezentos e cinquenta e dois reais).
III – LATITUDE EVENTOS LTDA – CNPJ Nº 11.290.398/0001-64, com sede na cidade de São Miguel do Oeste - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 32, no valor de R$7.477,80 (sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).
IV – LIMA LIMPMSOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA – CNPJ Nº 41.981,178/0001-48, com sede na cidade de Paranavaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 28; 29; 30 e 31, no valor de R$17.020,00 (dezessete mil e vinte reais).
V – NE PRODUCOES E EVENTOS LTDA – CNPJ Nº 22.118.109/0001-60, com sede na cidade de Mandaguari - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 03 e 24, no valor de R$45.994,00 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa e quatro reais).
VI – SEA – SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E LOCACOES LTDA – CNPJ Nº 06.227.610/0001-09, com sede na cidade de Paiçandu - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 01; 02; 04; 05; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 25; 26 e 27, no valor de R$205.428,55 (duzentos e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
VII – VIA SOM BRASIL LTDA - ME – CNPJ Nº 04.473.887/0001-96, com sede na cidade de Maringá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 14, no valor de R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
§ 1º - Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada em locação de som, gerador de energia, palco, painel de led, barracas, fechamentos, stand, sanitários químicos, mesas e cadeiras e demais itens necessários para realização das festividades do aniversário de 74 anos de Santa Isabel do Ivaí e demais eventos a serem realizados pelo município.
§ 2º - Valor total: R$425.472,35 (quatrocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1002/2022 de 30 de setembro de 2022, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 102/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 29/2026, julgado em 15 de junho de 2026, em favor das empresas mencionadas a seguir:
I – BLANC SEGURANCA LTDA – CNPJ Nº 48.518.083/0001-31, com sede na cidade de Umuarama - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 03 e 04, no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais).
II – EGOM LIFE URGENCIA E EMERGENCIA LTDA – CNPJ Nº 25.062.931/0001-45, com sede na cidade de Paranavaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 01; 02; 05; 06; 07 e 08, no valor de R$31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta reais).
§ 1º - Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de serviços de brigadistas, ambulância com desfibrilador autônomo, locação e instalação de materiais de prevenção conforme as exigências do plano de segurança já aprovado pelo corpo de bombeiros, e seguranças desarmados em comemoração ao 74° aniversário de Santa Isabel do Ivai, as festividades de fim de ano e demais eventos do município.
§ 2º - Valor total: R$64.250,00 (sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1002/2022 de 30 de setembro de 2022, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
