Primeiro Termo Aditivo ao contrato n.º 64/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa DANIEL MUNHOZ PETTENUCI CLINICA LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, e a empresa DANIEL MUNHOZ PETTENUCI CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.909.064/0001-01, com sede na Avenida Desembargador Munhoz de Melo, nº.1090, cidade de Loanda, telefone de contato: 44
99163-7870, e-mail de contato: geracaosaude01@hotmail.com, neste por seu representante legal, Senhor Daniel Munhoz Pettenuci, portador do CPF nº ***.***.519-57, RG nº 8.138.233-6, residente e domiciliado na Rua Prudente de Moraes, nº 768, cidade de Loanda, Estado do Paraná, resolvem de comum acordo, ADITAR o contrato original de nº 64/2025, nos seguintes termos e condições:
Objeto de contratação: contratação de empresa especializada na realização de exames de Raio X com entrega de laudo em até 04 horas após realização do exame, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a segunda, pelo período de 03 (três) anos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Acrescentar a quantidade de exames de raio x.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO.
2.1. Não haverá alteração no prazo de execução e vigência do Contrato nº 64/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE DO CONTRATO.
3.1. O valor do Contrato nº 64/2023 será aditivado em 21,3%, conforme, nos termos da Cláusula Décima Terceira, do contrato original.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR CONTRATUAL.
2.1. O valor do contrato, passará de R$ 512.100,00 (quinhentos e doze mil e cem reais), para R$ 620.323,80 (seiscentos e vinte mil trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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DESPESA
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DESCRIÇÃO
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08
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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Fonte |
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08.041.10.301.0065.2122.
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE REC. LIVRES
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3.3.90.34.00.00.
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OUTRAS DEPSESAS CORRENTES DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO
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1000 |
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08.041.10.302.0065.2122.
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE REC. LIVRES
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3.3.90.39.00.00.
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURIDICA
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1000 |
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08.041.10.302.0065.2127.
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 15%
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3.3.90.39.00.00.
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURIDICA
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1303 |
6. CLÁUSULA SEXTA: DA RATIFICAÇÃO.
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário naquilo que não conflitem com as disposições ora acordadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
7.1. O presente termo aditivo decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 21/2025, vinculado ao processo administrativo n.º 27/2025, com fundamento nas disposições consignadas na Lei Federal nº 14.133/21.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná em 08 de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
(Assinado digitalmente)
DANIEL MUNHOZ PETTENUCI CLINICA LTDA
Contratada
DANIEL MUNHOZ PETTENUCI
Sócio Administrador