PORTARIA Nº904/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Súmula: Designa os membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, referente ao decênio 2026-2036, e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Santa Isabel do Ivaí, referente ao decênio 2026–2036;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfil multidisciplinar à Equipe Técnica, com experiência em estatísticas e indicadores educacionais, planejamento público, orçamento, elaboração de documentos técnicos, currículo e práticas pedagógicas;
CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados, diagnóstico e construção metodológica do PME,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Santa Isabel do Ivaí, referente ao decênio 2026–2036:
I - Lucimara Miake, coordenadora pedagógica, lotada na secretaria municipal de educação, com atuação na área de coordenação técnica;
II - Fatima Regina Cadamuro kumata, Diretora Geral, lotada na Divisão de Recursos Humanos, com atuação na área de estatísticas e indicadores educacionais;
III - Francisco Renato de Holanda, secretário de planejamento, lotado no Gabinete do secretário de planejamento, com atuação na área de planejamento público;
IV - Fabio Alessandro Bezerra Pereira, técnico em contabilidade, lotado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria, com atuação na área de orçamento e financiamento da educação;
V - Martieli Rodrigues dos Santos Padilha, coordenadora pedagógica, lotada na Escola Municipal do Campo Horácio Barbosa de Oliveira, com atuação na área de currículo e práticas pedagógicas;
VI - Aparecida Alves Machado, professora, lotada na Escola Municipal Professor Manoel Rodrigues da Silva, com atuação na área de Educação Infantil;
VII - Daiane Medeiros da Silva Tozato, Diretora escolar, lotada na escola Municipal do campo Horácio Barbosa de Oliveira, com atuação na área de Ensino Fundamental;
VIII - Rose de Fatima Slaviero, professora, lotada na escola Municipal Professor Manoel Rodrigues da Silva, com atuação na área de diversidade, inclusão e equidade.
§ 1º A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela servidora designada no inciso I deste artigo, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com a Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada.
§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições ser efetivadas por novo ato de designação.
Art. 2º Ficam convidados a integrar a Equipe Técnica, na condição de membros convidados, os profissionais a seguir relacionados:
I - Naiara Ariane de Oliveira, lotada na secretaria municipal de educação, com atuação em Nutrição;
II - Cassiane Oliveira de Souza Bertão, lotada na secretaria municipal de educação, com atuação em Documentação escolar;
III - Camila Ruotolo dos Santos, lotada na secretaria municipal de educação com atuação em Assistente administrativa.
Art. 3º Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas na legislação municipal de regência, destacando-se:
I - Levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais (INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e demais bases pertinentes);
II - Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município;
III - Apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho;
IV - Sistematizar as contribuições oriundas da participação social;
V - Elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação;
VI - Assessorar tecnicamente a Comissão Gestora.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.
Art. 4º Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão consideradas inerentes às suas atribuições funcionais.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 28 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ELIANA DANDOLINI FELIPE
Secretária de Educação, Cultura, Lazer e Turismo
(Decreto nº: 003/2025)