quinta, 07 de maio de 2026
DECRETO Nº 077/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 17/2026, julgado em 27 de abril de 2026, em favor da empresa mencionada a seguir:
I ABILIO DOMINGUES FELIPE & CIA LTDA – CNPJ Nº 77.918.423/0001-10, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 01; 02; 04; 05; 06; 07; 13; 14; 15; 16; 18; 19; 21; 22; 23; 25; 32; 34; 35; 38; 39; 40; 43; 44; 45; 47; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 64; 65; 66; 68; 72; 73; 74; 75; 79; 82; 85; 87; 89; 90; 91; 97; 108; 110; 112; 114; 122; 124; 126; 128; 131; 132; 133; 134; 135; 136; 137; 139; 142; 144; 145; 146; 148; 150; 151; 152; 153; 154; 155; 157; 158; 162; 163; 164; 167; 168; 170; 171; 172; 174; 175; 178; 180; 182; 187; 188; 189; 191; 196; 197; 201; 208; 210; 217; 221; 222; 223; 224; 225; 227; 233; 241; 243; 244; 246; 247; 248; 249; 250; 253; 255; 264; 265; 267; 269; 270; 271; 290; 291; 293; 294; 295; 296; 297; 300; 301; 302; 303; 304; 305; 306; 314; 315; 316; 317; 318; 319; 320; 323; 329; 330; 331; 332 e 333, no valor de R$ 1.143.262,53 (um milhão cento e quarenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
II BRAVONUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI - ME – CNPJ Nº 26.231.202/0001-38, com sede na cidade de Maringá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 120; 274 e 287, no valor de R$ 29.444,80 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
III EXPRESS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ Nº 60.079.115/0001-45, com sede na cidade de Paranavaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 33; 36; 41; 61; 70; 71 e 81, no valor de R$ 41.365,80 (quarenta e um mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
IV J.E ALIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 51.369.662/0001-74, com sede na cidade de Loanda - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 92; 96; 111; 117; 118; 119; 121; 138; 161; 166; 235; 259; 268; 279 e 285, no valor de R$ 149.689,58 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
V N63 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – CNPJ Nº 34.090.540/0001-25, com sede na cidade de Maringá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 09; 10; 11; 12; 94; 95; 105; 107; 147; 173; 179; 206; 209; 211; 212; 213; 214; 219; 226; 234; 238; 321; 324 e 325, no valor de R$ 167.781,32 (cento e sessenta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).
VI NUTRI SAÚDE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – CNPJ Nº 47.426.022/0001-81, com sede na cidade de Maringá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 273; 275; 276; 277; 278; 280; 282; 283 e 284, no valor de R$ 20.413,64 (vinte mil quatrocentos e treze reais e sessenta e quatro centavos).
VII POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – CNPJ Nº 58.329.006/0001-97, com sede na cidade de Japurá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 183; 184 e 185, no valor de R$ 34.330,00 (trinta e quatro mil trezentos e trinta reais).
VIII COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 54.205.260/0001-22, com sede na cidade de Jataizinho - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 03; 08; 20; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 42; 46; 62; 63; 69; 76; 77; 78; 80; 83; 843 86; 88; 93; 98; 99; 100; 101; 103; 104; 106; 109; 113; 115; 116; 123; 125; 127; 129; 130; 141; 156; 159; 165; 169; 176; 177; 181; 186; 190; 192; 193; 194; 195; 198; 199; 202; 203; 204; 205; 207; 215; 218; 228; 229; 230; 236; 237; 240; 242; 245; 252; 256; 257; 262; 266; 322 e 326 , no valor de R$ 181.631,36 (cento e oitenta e um mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos).
§ 1º - Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de merenda escolar para a Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo e Secretaria do Trabalho, Esportes, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, e fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para todas as secretarias municipais e cestas básicas para distribuição através da Secretaria do Trabalho, Esportes, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência.
§ 2º - Valor total: R$ 1.767.919,03 (um milhão setecentos e sessenta e sete mil novecentos e dezenove reais e três centavos) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1619/2025, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Portaria nº 156/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 078/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 18/2026, julgado em 23 de abril de 2026, em favor da empresa mencionada a seguir:
I LA CASA DE SABORES LTDA – CNPJ Nº 37.005.701/0001-23, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 01 e 02, no valor de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais).
§ 1º - Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 5.000 marmitex e 200 refeições por pessoa, tipo self - service conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo.
§ 2º - Valor total: R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1619/2025, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Portaria nº 156/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 079/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 19/2026, julgado em 28 de abril de 2026, em favor da empresa mencionada a seguir:
I GENTE SEGURADORA S.A – CNPJ Nº 90.180.605/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 01; 03; 04; 05; 06; 08; 09; 10 e 13, no valor de R$ 8.537,46 (oito mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos).
II PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ Nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 02, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
III SEGUROS SURA SA – CNPJ Nº 33.065.699/0001-27, com sede na cidade de São Paulo - SP, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 07; 11; 12 e 14, no valor de R$ 5.520,96 (cinco mil quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos).
§ 1º - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro pelo período de 8 meses para os veículos pertencentes à frota municipal.
§ 2º - Valor total: R$ 15.058,42 (quinze mil e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1619/2025, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Portaria nº 156/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 080/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: Define, para o exercício fiscal de 2026, o percentual de desconto para pagamento em parcela única da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e da Taxa de Vigilância Sanitária, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 008/2026, e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 008/2026 autorizou a concessão de desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e da Taxa de Vigilância Sanitária, ambas previstas na Lei Complementar Municipal nº 003/2017 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 008/2026 determina que o percentual de desconto, quando adotado, seja estabelecido para cada ano fiscal por ato próprio do Poder Executivo, condicionado à elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 008/2026 atribui ao Poder Executivo a definição da data-base para pagamento em parcela única e eventual parcelamento dos tributos mencionados;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o pagamento à vista, promover previsibilidade de arrecadação, facilitar a regularização dos contribuintes e organizar o calendário de vencimento das taxas municipais de licença para localização e funcionamento e vigilância sanitária;
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado, para o exercício fiscal de 2026, o percentual de 20% (vinte por cento) de desconto sobre os valores da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, também denominada Taxa de Alvará e da Taxa de Vigilância Sanitária, previstas na Lei Complementar Municipal nº 003/2017, exclusivamente para pagamento em parcela única, à vista.
§ 1º. O desconto previsto no caput incidirá sobre o valor principal das taxas lançadas para o exercício fiscal correspondente, não abrangendo multas, juros, correção monetária, penalidades, encargos, custas, débitos de exercícios anteriores, créditos inscritos em dívida ativa ou quaisquer outros acréscimos legais, salvo disposição legal específica em sentido diverso.
§ 2º. O benefício fiscal de que trata este Decreto não se aplica ao contribuinte que optar pelo pagamento parcelado ou que efetuar o pagamento após o vencimento fixado para a parcela única.
Art. 2º - O vencimento da parcela única, com direito ao desconto de 20% (vinte por cento), fica estabelecido para o dia 30 de junho de 2026.
Parágrafo único. O pagamento realizado após a data prevista no caput deverá ser efetuado sem o desconto, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais cabíveis, quando houver.
Art. 3º - A emissão dos documentos de arrecadação municipal deverá ser realizada com a indicação do valor integral da taxa, do percentual de desconto concedido para pagamento em parcela única e do valor líquido a recolher dentro do prazo estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Tributação providenciar o lançamento, a emissão das guias, a aplicação do desconto nos sistemas de arrecadação, a orientação aos contribuintes e o controle dos pagamentos efetuados.
Art. 4º - O eventual parcelamento das taxas de que trata este Decreto, quando disponibilizado pela Administração Tributária Municipal, não fará jus ao desconto previsto no art. 1º, devendo observar o calendário de vencimentos e as regras operacionais expedidas pela unidade tributária competente.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a Divisão de Tributação, a Divisão de Contabilidade e a Tesouraria adotarão as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto aos registros contábeis, orçamentários, financeiros e de controle da renúncia de receita estimada, quando aplicável.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
PORTARIA Nº726/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Jessica Rosa Martins |
1307590 |
Assistente Administrativo |
Secretaria de Saúde |
06.05.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº727/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Roselaine Salvanini |
1307437 |
Conselheiro Tutelar |
Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade |
06.05.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº728/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariana Cordeiro Fraile |
1307609 |
Secretario de Escola |
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05.05.2026 a 06.05.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº729/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Silvana Maria Garcia de Oliveira |
1307066 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
06.05.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº730/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Prorroga Período Extraordinário e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Despacho nº 02 do Memorando nº493/2026, da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datado em 23 de abril de 2026;
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar o Período Extraordinário da Senhora Sandra Cristina Ascenco Stevanato, Matrícula nº 1307130, ocupante do cargo de Professor, a partir de 10 de maio de 2026, para atender a Sala de Reforço/Apoio no contra turno até o final do ano letivo de 2026, na Escola do Campo Professor Horácio Barbosa de Oliveira.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)