sexta, 10 de abril de 2026
=P O R T A R I A Nº 39/2026=
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER à Servidora Pública Municipal, abaixo relacionada, Licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Artigo 10º do Decreto Municipal nº 038/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº 162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na divisão de Recursos Humanos.
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Funcionário |
Função |
Matrícula |
Período |
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CAROLINE SANTANA VIANA |
OPERADOR DE ETA E ETE |
101 |
06/04/2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Santa Isabel do Ivaí, aos 10 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
Diretora
PORTARIA Nº522/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Mariane Garcia Ramos Borba |
1307364 |
Odontólogo |
Secretaria de Saúde |
06.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº523/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Zenildo Pereira da Silva |
990123 |
Operário |
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos |
11.05.2026 a 09.06.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº524/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Marcela Heloisa de Freitas Mendes |
1307158 |
Ouvidor Municipal de Saúde |
Secretaria de Saúde |
06.04.2026 a 08.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº525/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Celio Devani Alves |
1307676 |
Conselheiro Tutelar |
Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade |
10.04.2026 a 24.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 526/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.170/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público Claro Regiani Bueno, matricula funcional nº: 1307107, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Planejamento, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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01/12/2023 a 01/12/2025 |
GOP2 - 13 |
GOP2 - 15 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 527/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.206/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 27 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público Antonio Caroni Filho, matricula funcional nº: 705827, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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15/02/2024 a 15/02/2026 |
GOB7 - 17 |
GOB7 - 19 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 528/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.220/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 30 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Claudete Depolito Tizzio, matricula funcional nº: 800018, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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01/02/2024 a 01/02/2026 |
GOP1 - 9 |
GOP1 - 11 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 529/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.221/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 30 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público Paulo da Silva Vieira, matricula funcional nº: 205835, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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15/02/2024 a 15/02/2026 |
GOB7 - 17 |
GOB7 - 19 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 530/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.222/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 30 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Zeliandra da Silva Souza, matricula funcional nº: 1307388, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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01/11/2023 a 01/11/2025 |
GOAT8 - 3 |
GOAT8 - 5 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 531/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.238/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 31 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público José Alair Asbahr, matricula funcional nº: 704480, ocupante do cargo de Operador de Maquina Pesada, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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17/02/2024 a 17/02/2026 |
GOB4 - 17 |
GOB4 - 19 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 532/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.239/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 31 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Rosana Aparecida Garcia de Lima, matricula funcional nº: 1307399, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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20/02/2024 a 20/02/2026 |
GOB1 - 3 |
GOB1 - 5 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 533/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.271/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público Carlos Henrique Fatinansi, matricula funcional nº: 204464, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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17/02/2024 a 17/02/2026 |
GOB7 - 17 |
GOB7 - 19 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 534/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.272/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público Claudemiro Carlos Cardim, matricula funcional nº: 1307108, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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01/12/2023 a 01/12/2025 |
GOB7 - 13 |
GOB7 - 15 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 535/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.274/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Katiane Francisco de Moura, matricula funcional nº: 1307398, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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20/02/2024 a 20/02/2026 |
GOB1 - 3 |
GOB1 - 5 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 536/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.275/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Lucimar Aparecida Zagli da Costa, matricula funcional nº: 1307454, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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09/02/2024 a 09/02/2026 |
GOB1 - 1 |
GOB1 - 3 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 537/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.276/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Marcia Sidnea do Nascimento, matricula funcional nº: 1307246, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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03/02/2024 a 03/02/2026 |
GOB1 - 5 |
GOB1 - 7 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 538/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025, e suas alterações posteriores;
Considerando o Memorando 1.277/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Marineide Rocha de Souza Ramos, matricula funcional nº: 1307248, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
|
09/02/2024 a 09/02/2026 |
GOB1 - 1 |
GOB1 - 3 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº539/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Elza Selma de Oliveira Rossete |
104253 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
08.04.2026 a 09.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº540/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Rosangela Cardoso Candido |
1307481 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
08.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº541/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Abner Herminio Nascimento |
1307500 |
Educador Infantil |
|
07.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº542/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Kelly Abreu dos Santos Avanzi |
1307254 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
08.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº543/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Ana Paula Santarosa Previatto |
1307606 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
09.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)