terça, 07 de abril de 2026
REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 18/2026
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço, Por Item, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 5.000 marmitex e 200 refeições por pessoa, tipo self - service conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$130.960,00 (cento e trinta mil, novecentos e sessenta reais).
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 23 de abril de 2026, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 07 de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
FRANCISCO RENATO DE HOLANDA
Secretário de Planejamento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2026-SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONTRATANTE: Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, com sede à Rua Professora Dulce Cristi, 1170, inscrito no CGC/MF nº 76.974.823/0001-80, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, João Carlos da Silva Mendes, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.524.151-8 e do CPF/MF nº ***.***.929-03, e
CONTRATADA: S KAMEL CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Público de Convivência, contendo: serviços preliminares e administração da obra; movimento de terra, drenagem e águas pluviais; fundações; estruturas; alvenaria, divisória, muros e fechos; cobertura; esquadrias, acessórios, vidros e espelhos; instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidrossanitárias, gás - glp, incêndios e aparelhos; revestimentos, impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos; limpeza final e demais itens e especificações constantes em projeto.
VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 (duzentos e dez) dias
PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 (quatrocentos e vinte) dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de abril de 2026.
FORO: Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.
Santa Isabel do Ivaí, 06 de abril de 2026.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
DECRETO Nº062/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispensa de licitação e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Dispensa de Licitação (Compra Direta) Nº 08/2026, com fundamento no Art. 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de cursos profissionalizantes para os grupos do serviço de convivência como idosos, mulheres e adolescentes e também disponível à população, a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.541.088/0045-68, com unidade na cidade de Nova Londrina-PR, por apresentar proposta de menor valor, ficando o valor total da Dispensa de Licitação (Compra Direta) de R$ 78.900,00 (setenta e oito mil e novecentos reais).
Artigo 2º - Desde já fica a empresa acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOAO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n° 018/2025)
DECRETO Nº 063/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.292/2026.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
||
|
09 |
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
||||
|
09.056.15.512.0085.2002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA AGUA NA SEDE |
||||
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamento e Mat. Permanente |
501 |
7.900.00 |
||
|
TOTAL |
7.900.00 |
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Cancelamento
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|||
|
09 |
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
|||||
|
09.056.04.122.0084.2001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
|
4.4.90.51.00.00 |
17 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.000 |
7.900,00 |
|||
|
TOTAL |
7.900,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,
aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n°018/2025)
DECRETO Nº 064/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.293/2026.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.703.000,00 (um milhão setecentos e três mil reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|
06 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
06.024.15.451.0031.1001 |
Execução de Pavimentação Asfáltica |
||
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
3000 |
500.000,00 |
|
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER |
||
|
07.028.13.392.0042.2059 |
MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL |
||
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
3000 |
100.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
3000 |
250.000,00 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
08.041.10.301.0091.2139 |
Manutenção de Programas e Convênios da Saúde |
||
|
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
500 |
142.000,00 |
|
3.3.90.14.00.00 |
Diárias |
500 |
15.000,00 |
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
500 |
400.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
500 |
255.000,00 |
|
3.3.90.46.00.00 |
Auxilio Alimentação |
3000 |
13.000,00 |
|
3.3.90.93.00.00 |
Indenização e Restituições |
3000 |
28.000,00 |
|
TOTAL |
1.703.000,00 |
||
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso:
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
|
I |
Superavit Financeiro |
000 |
891.000,00 |
|
II |
Superavit Financeiro |
500 |
812.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 065/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.293/2026.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.162.279,00 (quatro milhões cento e sessenta e dois mil duzentos e setenta e nove reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE |
||
|
05.015.27.812.0053.2066 |
MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE ESPORTES LAZER E RECREAÇÃO |
||
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
31050 |
5.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
31050 |
57.279,00 |
|
06 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
06.024.15.451.0031.1001 |
Execução de Pavimentação Asfáltica |
||
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1109 |
3.300.000,00 |
|
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER |
||
|
07.028.13.392.0042.2059 |
MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL |
||
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
301011 |
300.000,00 |
|
07.028.13.392.0042.2059 |
MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
Material de Consumo |
31080 |
200.000,00 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
08.041.10.301.0091.2139 |
Manutenção de Programas e Convênios da Saúde |
||
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1005 |
300.000,00 |
|
TOTAL |
4.162.279,00 |
||
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso:
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
|
III |
Excesso de Arrecadação |
1050 |
62.279,00 |
|
IV |
Excesso de Arrecadação |
1109 |
3.300.000,00 |
|
V |
Excesso de Arrecadação |
1080 |
200.000,00 |
|
VI |
Excesso de Arrecadação |
1005 |
300.000,00 |
|
VII |
Excesso de Arrecadação |
301011 |
300.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 066/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública para fins de melhorias, a área destinada à Estrada do Ramal 2 e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando a necessidade de promover melhorias na infraestrutura viária do Município, visando garantir a segurança e a qualidade de vida da população;
Considerando a importância de melhorias da Estrada do Ramal 2 para o desenvolvimento econômico local, facilitando o escoamento da produção e o acesso dos moradores;
Considerando a competência do Poder Executivo Municipal para zelar pela infraestrutura e pelos bens de uso comum do povo;
Considerando que a declaração de utilidade pública é ato indispensável para viabilizar as obras de melhorias necessárias na referida estrada, conforme a legislação vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Estrada Rural Denominada Ramal 2 (dois), para fins de execução de obras de melhorias (pavimentação de estrada rural).
Art. 2º - A área a que se refere o artigo 1º possui uma extensão total de 2.530 (dois mil, quinhentos e trinta) metros e está compreendida entre as seguintes coordenadas geográficas, conforme o sistema UTM, DATUM SAD 69 22 K:
* Ponto Inicial: 274643.00 m E, 7452217.00 m S;
* Ponto Final: 276549.00 m E, 7451626.00 m S.
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover todos os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da declaração de utilidade pública, nos termos legais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
ANEXO ÚNICO:
“LEI Nº: 1292/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026”
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
||
|
09 |
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
||||
|
09.056.15.512.0085.2002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA AGUA NA SEDE |
||||
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamento e Mat. Permanente |
501 |
7.900.00 |
||
|
TOTAL |
7.900.00 |
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Cancelamento
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|||
|
09 |
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
|||||
|
09.056.04.122.0084.2001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
|
4.4.90.51.00.00 |
17 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.000 |
7.900,00 |
|||
|
TOTAL |
7.900,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,
aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n°018/2025)
“LEI Nº1293/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.”
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$5.865.279,00 (Cinco milhões Oitocentos e Sessenta e Cinco mil e Duzentos e Setenta e Nove Reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE |
||
|
05.015.27.812.0053.2066 |
MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE ESPORTES LAZER E RECREAÇÃO |
||
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
31050 |
5.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
31050 |
57.279,00 |
|
06 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
06.024.15.451.0031.1001 |
Execução de Pavimentação Asfáltica |
||
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1109 |
3.300.000,00 |
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
3000 |
500.000,00 |
|
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER |
||
|
07.028.13.392.0042.2059 |
MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL |
||
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
3000 |
100.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
301011 |
300.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
3000 |
250.000,00 |
|
07.028.13.392.0042.2059 |
MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
Material de Consumo |
31080 |
200.000,00 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
08.041.10.301.0091.2139 |
Manutenção de Programas e Convênios da Saúde |
||
|
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
500 |
142.000,00 |
|
3.3.90.14.00.00 |
Diárias |
500 |
15.000,00 |
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
500 |
400.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
500 |
255.000,00 |
|
3.3.90.46.00.00 |
Auxilio Alimentação |
3000 |
13.000,00 |
|
3.3.90.93.00.00 |
Indenização e Restituições |
3000 |
28.000,00 |
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1005 |
300.000,00 |
|
TOTAL |
5.865.279,00 |
||
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso:
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
|
I |
Superavit Financeiro |
000 |
891.000,00 |
|
II |
Superavit Financeiro |
500 |
812.000,00 |
|
III |
Excesso de Arrecadação |
1050 |
62.279,00 |
|
IV |
Excesso de Arrecadação |
1109 |
3.300.000,00 |
|
V |
Excesso de Arrecadação |
1080 |
200.000,00 |
|
VI |
Excesso de Arrecadação |
1005 |
300.000,00 |
|
VII |
Excesso de Arrecadação |
301011 |
300.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,
aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n°018/2025)
PORTARIA Nº495/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Claudete Depolito Tizzio |
800018 |
Pedagogo |
Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade |
06.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº496/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Silvana Gomes de Araujo Freitas |
1307480 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos |
02.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº497/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Sandra Aparecida Ferreira Osbahr |
1307186 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Saúde |
06.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº498/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Grazziella Pellizzon Lopes |
1307380 |
Odontólogo |
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02.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº499/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispensa Servidor(a) do exercício e de suas funções e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o mandado emitido pelo MM. Juiz de direito da Vara do Plenário do Júri de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no qual convoca Servidor Público Municipal, sorteado como jurado, para comparecimento de Sessão de Julgamento;
RESOLVE:
Artigo 1º - Dispensar do exercício das suas funções, sem prejuízo da sua remuneração, o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Clayton de Paula Moro, matrícula funcional nº1307633, ocupante do cargo de Controlador Geral, lotado(a) na Secretaria de Administração e Finanças, pelo prazo necessário para atuar como jurado(a) da Sessão de Julgamento Presencial em 09 e 10 de abril de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº500/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispensa Servidor(a) do exercício e de suas funções e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o mandado emitido pelo MM. Juiz de direito da Vara do Plenário do Júri de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no qual convoca Servidor Público Municipal, sorteado como jurado, para comparecimento de Sessão de Julgamento;
RESOLVE:
Artigo 1º - Dispensar do exercício das suas funções, sem prejuízo da sua remuneração, o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Sidney de Oliveira Junior, matrícula funcional nº1303468, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado(a) na Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, pelo prazo necessário para atuar como jurado(a) da Sessão de Julgamento Presencial em 09 e 10 de abril de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº501/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispensa Servidor(a) do exercício e de suas funções e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o mandado emitido pelo MM. Juiz de direito da Vara do Plenário do Júri de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no qual convoca Servidor Público Municipal, sorteado como jurado, para comparecimento de Sessão de Julgamento;
RESOLVE:
Artigo 1º - Dispensar do exercício das suas funções, sem prejuízo da sua remuneração, o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Glaukus Regiani Bueno, matrícula funcional nº1307567, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pelo prazo necessário para atuar como jurado(a) da Sessão de Julgamento Presencial em 09 e 10 de abril de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº502/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Margarete Regina Mineli Cordeiro |
1307149 |
Agente Comunitário de saúde |
Secretaria de Saúde |
07.04.2026 a 10.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 503/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Declara a Estabilidade de Servidor em Cargo Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o disposto no artigo 22, da Lei Municipal nº: 12/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);
Considerando o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal nº: 118/2025 (regulamenta o estágio probatório), retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025;
Considerando o decurso do período de 36 (trinta e seis) meses de exercício em cargo público, bem como a conclusão da avaliação de desempenho emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o despacho exarado pela autoridade competente, anexado em pasta funcional do servidor, o qual decidiu pela declaração de estabilidade do servidor;
Considerando o Memorando 1.283/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a estabilidade funcional do servidor público, SAVIO FELIPE MOREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº: 1307563, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na de Secretaria de Saúde – SESA, a partir do dia 03 de abril de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 504/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Declara a Estabilidade de Servidor em Cargo Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o disposto no artigo 22, da Lei Municipal nº: 12/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);
Considerando o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal nº: 118/2025 (regulamenta o estágio probatório), retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025;
Considerando o decurso do período de 36 (trinta e seis) meses de exercício em cargo público, bem como a conclusão da avaliação de desempenho emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o despacho exarado pela autoridade competente, anexado em pasta funcional do servidor, o qual decidiu pela declaração de estabilidade do servidor;
Considerando o Memorando 1.285/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a estabilidade funcional do servidor público ELIANDRO APARECIDO BOLONHEZE, matricula funcional nº: 1307562, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na de Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos – SEMAS, a partir do dia 03 de abril de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)