SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2257

terça, 07 de abril de 2026

Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 18/2026 Unidade: LICITAÇÃO
Extrato do Contrato Nº 29/2026 Unidade: LICITAÇÃO
DECRETO 062.2026 - Dispensa Eletrônica 08.2026 Unidade: LICITAÇÃO
DECRETO 063.2026 - Abre Crédito Adicional Suplementar - SAAE Unidade: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DECRETO 064.2026 - Superavit Financeiro - Abre Crédito Adicional Especial Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO 065.2026 - Excesso de Arrecadação - Abre Crédito Adicional Especial Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO 066.2026 -De Utilidade Pública Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Edital PSS N.º 02.001.2026 - Deferimento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Lei 1291.2026 - Comafen Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Lei 1292.2026 - Abertura de Crédito Adicional - SAAE Unidade: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Lei 1293.2026 - Abre Crédito Adicional Especial Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 495.2026 - Licença Saúde - Claudete Depolito Tizzio Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
Portaria 496.2026 - Licença Saúde - Silvana Gomes de Araujo Freitas Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Portaria 497.2026 - Licença Saúde - Sandra Aparecida Ferreira Osbahr Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 498.2026 - Licença Saúde - Grazziella Pellizzon Lopes Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 499.2026 - Licença Jurí - Clayton de Paula Moro Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 500.2026 - Licença Jurí - Sidney de Oliveira Junior Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
Portaria 501.2026 - Licença Jurí - Glaukus Regiani Bueno Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 502.2026 - Licença Saúde - Margarete Regina Mineli Cordeiro Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 503.2026 - Declara Estabilidade Servidor Publico - SAVIO FELIPE MOREIRA DE CARVALHO - MOTORISTA Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 504.2026 - Declara Estabilidade Servidor Publico - ELIANDRO APARECIDO BOLONHEZE - MOTORISTA Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 18/2026

REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 18/2026
REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço, Por Item, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 5.000 marmitex e 200 refeições por pessoa, tipo self - service conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo.

O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$130.960,00 (cento e trinta mil, novecentos e sessenta reais).

ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 23 de abril de 2026, no endereço abaixo transcrito.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.

Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Santa Isabel do Ivaí/PR, 07 de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

FRANCISCO RENATO DE HOLANDA

Secretário de Planejamento

Extrato do Contrato Nº 29/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2026-SANTA ISABEL DO IVAÍ

CONTRATANTE: Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, com sede à Rua Professora Dulce Cristi, 1170, inscrito no CGC/MF nº 76.974.823/0001-80, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, João Carlos da Silva Mendes, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.524.151-8 e do CPF/MF nº ***.***.929-03, e

CONTRATADA: S KAMEL CONSTRUTORA LTDA.

OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Público de Convivência, contendo: serviços preliminares e administração da obra; movimento de terra, drenagem e águas pluviais; fundações; estruturas; alvenaria, divisória, muros e fechos; cobertura; esquadrias, acessórios, vidros e espelhos; instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidrossanitárias, gás - glp, incêndios e aparelhos; revestimentos, impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos; limpeza final e demais itens e especificações constantes em projeto.

VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 (duzentos e dez) dias

PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 (quatrocentos e vinte) dias.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de abril de 2026.

FORO: Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.

Santa Isabel do Ivaí, 06 de abril de 2026.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

DECRETO 062.2026 - Dispensa Eletrônica 08.2026

DECRETO Nº062/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SÚMULA: “Dispensa de licitação e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Dispensa de Licitação (Compra Direta) Nº 08/2026, com fundamento no Art. 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de cursos profissionalizantes para os grupos do serviço de convivência como idosos, mulheres e adolescentes e também disponível à população, a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.541.088/0045-68, com unidade na cidade de Nova Londrina-PR, por apresentar proposta de menor valor, ficando o valor total da Dispensa de Licitação (Compra Direta) de R$ 78.900,00 (setenta e oito mil e novecentos reais).

Artigo 2º - Desde já fica a empresa acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOAO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto n° 018/2025)

DECRETO 063.2026 - Abre Crédito Adicional Suplementar - SAAE

DECRETO Nº 063/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.292/2026.


DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

09

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

09.056.15.512.0085.2002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA AGUA NA SEDE

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Mat. Permanente

501

7.900.00

TOTAL

7.900.00

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Cancelamento

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

09

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

09.056.04.122.0084.2001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

4.4.90.51.00.00

17 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.000

7.900,00

TOTAL

7.900,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,

aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto n°018/2025)

DECRETO 064.2026 - Superavit Financeiro - Abre Crédito Adicional Especial

DECRETO Nº 064/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.293/2026.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.703.000,00 (um milhão setecentos e três mil reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

06

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS

06.024.15.451.0031.1001

Execução de Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

3000

500.000,00

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

07.028.13.392.0042.2059

MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

3000

100.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

3000

250.000,00

08

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.041.10.301.0091.2139

Manutenção de Programas e Convênios da Saúde

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

500

142.000,00

3.3.90.14.00.00

Diárias

500

15.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

500

400.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

500

255.000,00

3.3.90.46.00.00

Auxilio Alimentação

3000

13.000,00

3.3.90.93.00.00

Indenização e Restituições

3000

28.000,00

TOTAL

1.703.000,00

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso:

Descrição

Fonte

Valor

I

Superavit Financeiro

000

891.000,00

II

Superavit Financeiro

500

812.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de abril de 2026.


(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito


Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.


(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº 018/2025)

DECRETO 065.2026 - Excesso de Arrecadação - Abre Crédito Adicional Especial

DECRETO Nº 065/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”


JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.293/2026.


DECRETA


Art. 1º
- Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.162.279,00 (quatro milhões cento e sessenta e dois mil duzentos e setenta e nove reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

05

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE

05.015.27.812.0053.2066

MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE ESPORTES LAZER E RECREAÇÃO

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

31050

5.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

31050

57.279,00

06

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS

06.024.15.451.0031.1001

Execução de Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1109

3.300.000,00

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

07.028.13.392.0042.2059

MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

301011

300.000,00

07.028.13.392.0042.2059

MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL

3.1.90.11.00.00

Material de Consumo

31080

200.000,00

08

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.041.10.301.0091.2139

Manutenção de Programas e Convênios da Saúde

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1005

300.000,00

TOTAL

4.162.279,00

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso:

Descrição

Fonte

Valor

III

Excesso de Arrecadação

1050

62.279,00

IV

Excesso de Arrecadação

1109

3.300.000,00

V

Excesso de Arrecadação

1080

200.000,00

VI

Excesso de Arrecadação

1005

300.000,00

VII

Excesso de Arrecadação

301011

300.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº 018/2025)

DECRETO 066.2026 -De Utilidade Pública

DECRETO Nº 066/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública para fins de melhorias, a área destinada à Estrada do Ramal 2 e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e;

Considerando a necessidade de promover melhorias na infraestrutura viária do Município, visando garantir a segurança e a qualidade de vida da população;

Considerando a importância de melhorias da Estrada do Ramal 2 para o desenvolvimento econômico local, facilitando o escoamento da produção e o acesso dos moradores;

Considerando a competência do Poder Executivo Municipal para zelar pela infraestrutura e pelos bens de uso comum do povo;

Considerando que a declaração de utilidade pública é ato indispensável para viabilizar as obras de melhorias necessárias na referida estrada, conforme a legislação vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Estrada Rural Denominada Ramal 2 (dois), para fins de execução de obras de melhorias (pavimentação de estrada rural).

Art. 2º - A área a que se refere o artigo 1º possui uma extensão total de 2.530 (dois mil, quinhentos e trinta) metros e está compreendida entre as seguintes coordenadas geográficas, conforme o sistema UTM, DATUM SAD 69 22 K:

* Ponto Inicial: 274643.00 m E, 7452217.00 m S;

* Ponto Final: 276549.00 m E, 7451626.00 m S.

Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover todos os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da declaração de utilidade pública, nos termos legais.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.



(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº 018/2025)


ANEXO ÚNICO:

 

Edital PSS N.º 02.001.2026 - Deferimento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição
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Lei 1292.2026 - Abertura de Crédito Adicional - SAAE

“LEI Nº: 1292/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026”

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a

Câmara Municipal Aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

09

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

09.056.15.512.0085.2002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA AGUA NA SEDE

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Mat. Permanente

501

7.900.00

TOTAL

7.900.00

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Cancelamento

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

09

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

09.056.04.122.0084.2001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

4.4.90.51.00.00

17 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.000

7.900,00

TOTAL

7.900,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,

aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto n°018/2025)

Lei 1293.2026 - Abre Crédito Adicional Especial

“LEI Nº1293/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.”

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.


JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a

Câmara Municipal Aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º
- Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$5.865.279,00 (Cinco milhões Oitocentos e Sessenta e Cinco mil e Duzentos e Setenta e Nove Reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:


DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

05

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE

05.015.27.812.0053.2066

MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE ESPORTES LAZER E RECREAÇÃO

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

31050

5.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

31050

57.279,00

06

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS

06.024.15.451.0031.1001

Execução de Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1109

3.300.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

3000

500.000,00

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

07.028.13.392.0042.2059

MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

3000

100.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

301011

300.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

3000

250.000,00

07.028.13.392.0042.2059

MANUTENÇÃO DA CULTURA E FESTIVIDADES MUNICIPAL

3.1.90.11.00.00

Material de Consumo

31080

200.000,00

08

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.041.10.301.0091.2139

Manutenção de Programas e Convênios da Saúde

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

500

142.000,00

3.3.90.14.00.00

Diárias

500

15.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

500

400.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

500

255.000,00

3.3.90.46.00.00

Auxilio Alimentação

3000

13.000,00

3.3.90.93.00.00

Indenização e Restituições

3000

28.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1005

300.000,00

TOTAL

5.865.279,00


Art. 2° -
Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso:


Descrição 

Fonte

Valor

I

Superavit Financeiro

000

891.000,00

II

Superavit Financeiro

500

812.000,00

III

Excesso de Arrecadação

1050

62.279,00

IV

Excesso de Arrecadação

1109

3.300.000,00

V

Excesso de Arrecadação

1080

200.000,00

VI

Excesso de Arrecadação

1005

300.000,00

VII

Excesso de Arrecadação

301011

300.000,00








Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná,

aos 07 dias do mês de abril de 2026.


(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito


Registrado e Publicado, aos 07 dias do mês de abril de 2026.


(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto n°018/2025)

Portaria 495.2026 - Licença Saúde - Claudete Depolito Tizzio

PORTARIA Nº495/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Claudete Depolito Tizzio

800018

Pedagogo

Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade

06.04.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 496.2026 - Licença Saúde - Silvana Gomes de Araujo Freitas

PORTARIA Nº496/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Silvana Gomes de Araujo Freitas

1307480

Serviços Gerais

Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos

02.04.2026
(vespertino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 497.2026 - Licença Saúde - Sandra Aparecida Ferreira Osbahr

PORTARIA Nº497/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Sandra Aparecida Ferreira Osbahr

1307186

Serviços Gerais

Secretaria de Saúde

06.04.2026
(matutino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 498.2026 - Licença Saúde - Grazziella Pellizzon Lopes

PORTARIA Nº498/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Grazziella Pellizzon Lopes

1307380

Odontólogo


Secretaria de Saúde

02.04.2026
(vespertino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 499.2026 - Licença Jurí - Clayton de Paula Moro

PORTARIA Nº499/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

SÚMULA: “Dispensa Servidor(a) do exercício e de suas funções e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o mandado emitido pelo MM. Juiz de direito da Vara do Plenário do Júri de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no qual convoca Servidor Público Municipal, sorteado como jurado, para comparecimento de Sessão de Julgamento;

RESOLVE:

Artigo 1º - Dispensar do exercício das suas funções, sem prejuízo da sua remuneração, o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Clayton de Paula Moro, matrícula funcional nº1307633, ocupante do cargo de Controlador Geral, lotado(a) na Secretaria de Administração e Finanças, pelo prazo necessário para atuar como jurado(a) da Sessão de Julgamento Presencial em 09 e 10 de abril de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de março de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de março de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 500.2026 - Licença Jurí - Sidney de Oliveira Junior

PORTARIA Nº500/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

SÚMULA: “Dispensa Servidor(a) do exercício e de suas funções e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o mandado emitido pelo MM. Juiz de direito da Vara do Plenário do Júri de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no qual convoca Servidor Público Municipal, sorteado como jurado, para comparecimento de Sessão de Julgamento;

RESOLVE:

Artigo 1º - Dispensar do exercício das suas funções, sem prejuízo da sua remuneração, o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Sidney de Oliveira Junior, matrícula funcional nº1303468, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado(a) na Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, pelo prazo necessário para atuar como jurado(a) da Sessão de Julgamento Presencial em 09 e 10 de abril de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de março de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de março de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 501.2026 - Licença Jurí - Glaukus Regiani Bueno

PORTARIA Nº501/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

SÚMULA: “Dispensa Servidor(a) do exercício e de suas funções e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o mandado emitido pelo MM. Juiz de direito da Vara do Plenário do Júri de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no qual convoca Servidor Público Municipal, sorteado como jurado, para comparecimento de Sessão de Julgamento;

RESOLVE:

Artigo 1º - Dispensar do exercício das suas funções, sem prejuízo da sua remuneração, o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Glaukus Regiani Bueno, matrícula funcional nº1307567, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pelo prazo necessário para atuar como jurado(a) da Sessão de Julgamento Presencial em 09 e 10 de abril de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de março de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de março de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 502.2026 - Licença Saúde - Margarete Regina Mineli Cordeiro

PORTARIA Nº502/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Margarete Regina Mineli Cordeiro

1307149

Agente Comunitário de saúde

Secretaria de Saúde

07.04.2026 a 10.04.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 503.2026 - Declara Estabilidade Servidor Publico - SAVIO FELIPE MOREIRA DE CARVALHO - MOTORISTA

PORTARIA Nº 503/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Súmula: “Declara a Estabilidade de Servidor em Cargo Público”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;

Considerando o disposto no artigo 22, da Lei Municipal nº: 12/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);

Considerando o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal nº: 118/2025 (regulamenta o estágio probatório), retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025;

Considerando o decurso do período de 36 (trinta e seis) meses de exercício em cargo público, bem como a conclusão da avaliação de desempenho emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);

Considerando o despacho exarado pela autoridade competente, anexado em pasta funcional do servidor, o qual decidiu pela declaração de estabilidade do servidor;

Considerando o Memorando 1.283/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - Declarar a estabilidade funcional do servidor público, SAVIO FELIPE MOREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº: 1307563, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na de Secretaria de Saúde – SESA, a partir do dia 03 de abril de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.


(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito


Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.


(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 504.2026 - Declara Estabilidade Servidor Publico - ELIANDRO APARECIDO BOLONHEZE - MOTORISTA

PORTARIA Nº 504/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Súmula: “Declara a Estabilidade de Servidor em Cargo Público”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;

Considerando o disposto no artigo 22, da Lei Municipal nº: 12/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);

Considerando o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal nº: 118/2025 (regulamenta o estágio probatório), retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025;

Considerando o decurso do período de 36 (trinta e seis) meses de exercício em cargo público, bem como a conclusão da avaliação de desempenho emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);

Considerando o despacho exarado pela autoridade competente, anexado em pasta funcional do servidor, o qual decidiu pela declaração de estabilidade do servidor;

Considerando o Memorando 1.285/2026 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 02 de abril de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - Declarar a estabilidade funcional do servidor público ELIANDRO APARECIDO BOLONHEZE, matricula funcional nº: 1307562, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na de Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos – SEMAS, a partir do dia 03 de abril de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de abril de 2026.


(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito


Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 07 dias do mês de abril de 2026.


(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

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