segunda, 06 de abril de 2026
ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
MÊS: DE MARÇO DE 2026
|
ITEM |
DATA ATO |
VIAGEM |
EMPENHO |
QUANT. DIÁRIAS |
VALOR |
BENEFICIÁRIO |
DESTINO |
MOTIVO DA VIAGEM |
|
10 |
02/03/2026 |
03/03/2026 |
167 |
1 |
143,68 |
Lucas Sanches Biudes |
Maringá |
Levar amostra de água para análise laboratorial no Cispar/Participar de Curso |
|
11 |
02/03/2026 |
03/03/2026 |
168 |
1 |
143,68 |
Valdir Luciano de Souza |
Maringá |
Participar de Curso |
|
12 |
09/03/2026 |
11/03/2026 |
178 |
1 |
143,68 |
Marcos Cardoso Marques |
Maringá |
Levar amostra de água para análise laboratorial no Cispar/Participar de Curso no Cispar |
|
13 |
09/03/2026 |
11/03/2026 |
179 |
1 |
143,68 |
Lucas Sanches Biudes |
Maringá |
Participar de curso no Cispar |
|
14 |
09/03/2026 |
11/03/2026 |
180 |
1 |
143,68 |
Junior Rael Santos |
Maringá |
Participar de curso no Cispar |
|
15 |
16/03/2026 |
18/03/2026 |
200 |
1 |
143,68 |
Marcos Cardoso Marques |
Maringá |
Levar amostra de água para análise laboratorial no Cispar |
|
16 |
23/03/2026 |
25/03/2026 |
204 |
1 |
143,68 |
Marcos Cardoso Marques |
Maringá |
Levar amostra de água para análise laboratorial no Cispar |
|
17 |
30/03/2026 |
31/03/2026 |
238 |
1 |
143,68 |
Marcos Cardoso Marques |
Maringá |
Levar amostra de água para análise laboratorial no Cispar |
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
DIRETORA
VALDIR LUCIANO DE SOUZA
CONTADOR
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 18/2026
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço, Por Item, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 5.000 marmitex e 200 refeições por pessoa, tipo self - service conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$2.372.188,60 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 22 de abril de 2026, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 06 de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
FRANCISCO RENATO DE HOLANDA
Secretário de Planejamento
DESPACHO Nº 01/2026
Considerando o disposto no artigo 22, da Lei Municipal nº: 12/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);
Considerando o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal nº: 118/2025 (regulamenta o estágio probatório), retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025;
Considerando o decurso do período de 36 (trinta e seis) meses de exercício em cargo público, bem como a conclusão da avaliação de desempenho emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS).
Declaro estável o servidor público, SAVIO FELIPE MOREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº: 1307563, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Saúde – SESA.
Apresente-se ao servidor interessado a presente decisão, bem como o resultado da sua avalição de desempenho (art. 8º, Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025).
Decorrido o prazo para impugnação quanto ao resultado da avaliação de desempenho, determino à Divisão de Recursos Humanos a elaboração do competente ato (art. 7º, inciso V, e art. 12, Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025).
Publique-se e intime-se na forma legal.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
DESPACHO Nº 02/2026
Considerando o disposto no artigo 22, da Lei Municipal nº: 12/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);
Considerando o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal nº: 118/2025 (regulamenta o estágio probatório), retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025;
Considerando o decurso do período de 36 (trinta e seis) meses de exercício em cargo público, bem como a conclusão da avaliação de desempenho emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS).
Declaro estável o servidor público, ELIANDRO APARECIDO BOLONHEZE, matricula funcional nº: 1307562, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos – SEMAS.
Apresente-se ao servidor interessado a presente decisão, bem como o resultado da sua avalição de desempenho (art. 8º, Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025).
Decorrido o prazo para impugnação quanto ao resultado da avaliação de desempenho, determino à Divisão de Recursos Humanos a elaboração do competente ato (art. 7º, inciso V, e art. 12, Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025).
Publique-se e intime-se na forma legal.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
PORTARIA Nº483/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Kareline Gomes Jussani Ribeiro |
1307575 |
Educador Infantil |
|
01.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº484/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
|
|
|
Secretaria de Administração e Finanças |
31.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº485/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, datado em 06 de abril de 2026;
Considerando a Portaria nº 1508/2025 de 18.10.2025
revogou período de férias da Servidora Sr. Eliane Granzotto.
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período remanescente de 01 (um) dia, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Eliane Granzotto |
1307504 |
Assistente Administrativo |
|
|
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº486/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Eliane Granzotto |
1307504 |
Assistente Administrativo |
|
22.04.2026 a 01.05.2026 (2024/2025) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
Quarto Termo Aditivo ao contrato n.º 46/2024 celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ e a empresa CONSTRUTORA LONGUINI LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí, situado na Rua Professora Dulce Cristi, n.º 1170, Centro, Santa Isabel do Ivaí - PR, CNPJ 76.974.823/0001-80, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de RG n.º. 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º. ***.***.269-72 e a empresa CONSTRUTORA LONGUINI LTDA, CNPJ 16.514.870/0001-19, localizada na Rua Edmundo Mercer Junior, n.º 1565, Jardim Alvorada, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, representada por André Longuini Junior, portador da cédula de identidade R.G. n. º 9.185.564-0/SESP-PR, inscrito no CPF sob n. º 088.893.329- 05, residente na Rua Rotary, n.º 614, Centro, Cruzeiro do Oeste, estado do Paraná, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, na proposta da CONTRATADA datada de 10/05/2024 celebram o presente aditivo que entre si celebram.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto realizar o aditivo de supressão de valor e prorrogação da vigência do contrato n.º 46/2024 firmado entre as partes em 03 de junho de 2024, para a contratação de empresa para a pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, 36.132,98 m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio com sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, iluminação pública, drenagem, ensaios tecnológicos e placa de obra, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação concorrência eletrônica n.º 02/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA SUPRESSÃO
O contrato sofrerá uma redução equivalente á 0,39% gerando assim o valor de R$20.527,71 (vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos).
CLÁUSULA: TERCEIRA DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência será prorrogada por 60 (sessenta) dias até o dia 26/07/2026 com efeitos a partir de 27/05/2026.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
O presente termo aditivo decorre da realização da Concorrência Eletrônica nº 02/2024 vinculado ao processo administrativo n.º 29/2024, com fundamento nas disposições consignadas na Lei n.º 14.133/2021
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
Ressalvando as alterações do presente termo aditivo, as demais cláusulas do contrato originário ficam inalteradas.
Santa Isabel do Ivaí, em 06 de abril de 2026
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito:
CONSTRUTORA LONGUINI LTDA
CONTRATADA:
PORTARIA Nº487/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Amanda Caroline Garcia Nienkoetter Greghi |
1307599 |
Assessor |
|
02.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº488/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 15 (quinze) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Ana Beatriz Meurer Silva |
1307469 |
Médico Veterinário |
|
05.05.2026 a 19.05.2026 (2023/2024) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº489/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Isis Mendes de Azevedo Barbosa |
1307270 |
Educador Infantil |
|
01.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº490/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Maria Helena da Silva Oliveira |
1307026 |
Educador Infantil |
|
01.04.2026 a 03.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº491/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Silvana Maria Garcia de Oliveira |
1307066 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
02.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº492/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 25 de março de 2026, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Willian de Oliveira dos Santos, Matrícula Funcional nº1307366, ocupante do cargo de Motorista, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
Willian de Oliveira dos Santos |
1307366 |
Motorista |
|
PERÍODO |
||
|
09 de abril de 2026 – 07hs30min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
||
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº493/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, datado em 06 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R férias regulamentares ao Servidor(a) Sra. Ariadne Dias dos Santos Ortega, Matrícula nº1307258, lotado(a) na Secretaria de Administração e Finanças, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, pelo trabalho prestado no período 2022/2023, nos termos do Artigo 100 da Lei Municipal nº 12/93 e Artigo 4º da Lei Municipal nº 221/2009 de 28/08/09, conforme discriminado abaixo:
• 10 (dez) dias de férias, no período de 04 a 13 de maio de 2026;
• 10 (dez) dias convertidos abono pecuniário, no período de 14 a 23 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 06 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº494/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Instaura Sindicância e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o relatado no Memorando 1Doc nº: 1.053/2026, oriundo dessa Secretaria de Saúde, encaminhado ao chefe do Poder Executivo (doc. anexo);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
CONSIDERANDO, subsidiariamente, o disposto no Título III, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos), que trata sobre o Regime Disciplinar dos servidores públicos;
CONSIDERANDO, subsidiariamente, o disposto no Decreto nº: 221/2018, que regulamenta o regime disciplinar no âmbito municipal, e, estabelece o procedimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº: 190/2022, que Institui o Regulamento de Ética do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda, ser imprescindível que a Comissão Permanente de Sindicância, bem como que a Comissão Permanente Disciplinar, por cumprimento das atribuições funcionais, atue no processamento e conclusão das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, tal como determina o artigo 152, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos) e artigo 7º ao 14 do Decreto Municipal nº: 221/2018.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÚIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e consoante a previsão contida nos dispositivos normativos acima citados:
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância, na forma do artigo 7º, do Decreto nº: 221/2018, visando apurar possível infração disciplinar (justa causa para rescisão contratual), praticada, em tese, por M. S. C., matrícula funcional nº: 1307664, ocupante do cargo/emprego público lotado na Secretaria de Saúde, natureza do vínculo CLT, frente ao fato noticiado no Memorando 1Doc nº: 1.053/2026, oriunda da Secretaria de Saúde, encaminhada ao chefe do Poder Executivo, que descreve: “O servidor não tem conseguido realizar adequadamente as atividades inerentes ao cargo, mesmo após já ter recebido treinamento por diversas vezes. O servidor argumenta que não pode realizar atividades como aplicação de inseticida (veneno) e subir em escadas, pois, alega possuir problemas na coluna há bastante tempo. Contudo, ressalta-se que em sua avaliação médica admissional o servidor declarou não possuir problemas de saúde e não fazer uso de medicações, não existindo registro prévio dessas limitações. Em registro de supervisão de campo, foi constatada a presença de diversos focos de dengue em um domicílio que havia sido visitado pelo servidor no mesmo dia, sendo que ao ser questionado, o funcionário informou que apenas entrou parcialmente no local e retornou sem realizar o procedimento completo de vistoria e eliminação dos focos de dengue. Ainda, o servidor tem apresentado dificuldades de relacionamento profissional, não respeitado chefia direta, bem como demonstrado postura inadequada no convívio com os demais colegas de trabalho, o que tem prejudicado o bom andamento das atividades da equipe”. Esses atos e condutas, incialmente, e, em tese, contrários aos deveres, proibições e responsabilidades funcionais previstas nas alíneas “b”, “e” e “h”, do artigo 482, da CLT, e subsidiariamente, no artigo 119, incisos I, III, IV e XI, artigo 120, incisos IV e XIV, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos) – que tratam dos deveres, proibições e responsabilidade do servidor público.
Art. 2º - Para fins de instrução da presente sindicância, que poderá resultar em recomendação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), arquivamento do procedimento, ou até mesmo recomendação para aplicação das penalidades cabíveis, fica designada a Comissão Permanente de Sindicância (CPS), nomeada pela Portaria nº: 969/2025, observado suas eventuais modificações posteriores.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir a instrução da sindicância dentro dos prazos previsto na legislação de regência, Lei Municipal nº: 12/1993 e Decreto Municipal nº: 221/2018, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR,
aos 06 dias do mês abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
Francisca Mara Furtado Silvino
Secretária Municipal de Saúde
(Decreto nº: 002/2025).