INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação temporária e excepcional da jornada de trabalho e do intervalo intrajornada de Educadores Infantis no Centro Municipal de Educação Infantil Borboleta Azul, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel do Ivaí, ELIANA DANDOLINI FELIPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento pedagógico às crianças do Centro de Educação Infantil Borboleta Azul;
CONSIDERANDO a necessidade do período de sono e diante da insuficiência temporária de profissionais;
CONSIDERANDO o andamento do Processo Seletivo Simplificado (PSS), e com base nos princípios da legalidade, eficiência e proteção integral da criança,
RESOLVE:
I - DO OBJETO E DA FINALIDADE
Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por objeto regulamentar, em caráter temporário e excepcional, a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada de até 7 (sete) Educadores Infantis lotados no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Borboleta Azul.
Parágrafo único. A finalidade precípua desta regulamentação é assegurar a cobertura do período de sono das crianças, compreendido entre 11h30 (onze horas e trinta minutos) e 13h00 (treze horas), de segunda a sexta-feira, garantindo a continuidade do atendimento pedagógico e a segurança dos alunos.
II - DA ABRANGÊNCIA E DA VIGÊNCIA
Art. 2º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos Educadores Infantis designados pela Direção do CMEI Borboleta Azul, em número máximo de 7 (sete) profissionais, conforme as necessidades do serviço.
§ 1º - A vigência desta Instrução Normativa será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de início da designação de cada servidor, conforme estabelecido na Comunicação Interna de que trata o Art. 6º.
§ 2º - A vigência poderá ser prorrogada ou encerrada antecipadamente por ato da Secretaria Municipal de Educação, caso as condições que motivaram sua edição se alterem.
III - DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º - Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I – Horário de Sono: Período compreendido entre 11h30 (onze horas e trinta minutos) e 13h00 (treze horas), de segunda a sexta-feira, destinado ao repouso das crianças no CEMEI Borboleta Azul.
II – Educadores Designados: Os 7 (sete) Educadores Infantis selecionados pela Direção do CEI Borboleta Azul para cumprir a jornada de trabalho e intervalo intrajornada diferenciados, nos termos desta Instrução Normativa.
III – Compensação: A reposição das horas excedentes trabalhadas, mediante acordo e planejamento institucional, sem prejuízo das atividades regulares.
IV - DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO INTRAJORNADA
Art. 4º - Os Educadores Infantis designados, durante o período de vigência desta Instrução Normativa, cumprirão a seguinte jornada de trabalho e intervalo intrajornada:
I – Entrada às 07h30 (sete horas e trinta minutos).
II – Intervalo para almoço com início às 13h00 (treze horas), após o retorno dos demais educadores, com duração mínima e obrigatória de 1 (uma) hora.
III – Saída às 17h00 (dezessete horas).
§ 1º - A adequação do horário de almoço dos Educadores designados visa especificamente cobrir o período de 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 13h00 (treze horas), garantindo a supervisão das crianças durante o Horário de Sono.
§ 2º - É vedado aos Educadores designados usufruir de intervalo intrajornada inferior a 1 (uma) hora, conforme a legislação vigente.
V - DAS HORAS EXCEDENTES E DA COMPENSAÇÃO
Art. 5º - Em decorrência da jornada estabelecida no Art. 4º, os Educadores designados realizarão 30 (trinta) minutos diários de trabalho além da jornada regular.
I – Os 30 (trinta) minutos diários excedentes serão objeto de compensação obrigatória, conforme disponibilidade e planejamento da instituição.
II – A compensação deverá ser realizada de forma a não acumular horas indefinidamente, sendo o controle mensal de responsabilidade da Direção do CMEI Borboleta Azul, com ciência do servidor.
III – O modelo de controle de compensação de 30 minutos diários consta do Anexo II desta Instrução Normativa.
VI - DA DESIGNAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
Art. 6º - A Direção do CMEI Borboleta Azul será responsável por designar nominalmente os até 7 (sete) Educadores Infantis que cumprirão o regime especial de jornada, bem como por estabelecer a escala de dias, se aplicável.
I – A designação e a escala serão formalizadas por meio de Comunicação Interna, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
II – A Comunicação Interna deverá conter, obrigatoriamente, o dia de início e fim do período de designação, e será assinada pelos Educadores designados, atestando sua ciência e concordância.
III – A Direção do CMEI poderá realizar substituições ou rodízios entre os Educadores designados, mediante nova Comunicação Interna, sempre que a necessidade do serviço assim o exigir.
VII - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
Art. 7º - Os horários dos Educadores designados serão temporariamente ajustados no sistema de registro eletrônico de ponto, refletindo a jornada estabelecida nesta Instrução Normativa.
I – A responsabilidade pela conferência diária e semanal dos registros de ponto dos Educadores designados caberá à Direção do CMEI Borboleta Azul.
II – Em caso de falha no registro de ponto, o Educador designado deverá apresentar justificativa por escrito à Direção do CMEI, para as devidas regularizações.
VIII - DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação e a Direção do CMEI Borboleta Azul deverão zelar pela saúde e segurança dos Educadores designados.
I – Será garantido o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço, conforme previsto no Art. 4º, inciso II.
II – Serão fornecidas orientações e apoio para evitar a sobrecarga de trabalho e manter a qualidade do atendimento pedagógico, mesmo diante da situação excepcional.
IX - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 9º - São responsabilidades:
I – Da Secretaria Municipal de Educação:
a) Autorizar e supervisionar a aplicação desta Instrução Normativa.
b) Dirimir dúvidas e resolver casos omissos.
II – Da Direção do CMEI Borboleta Azul:
a) Designar os Educadores Infantis e elaborar a escala de trabalho, conforme Art. 6º.
b) Comunicar formalmente os Educadores designados sobre as alterações de jornada e intervalo.
c) Controlar o registro de ponto e a compensação das horas excedentes, conforme Art. 5º e Art. 7º.
d) Zelar pela qualidade do atendimento e pelo bem-estar dos profissionais.
III – Dos Educadores Infantis designados:
a) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos nesta Instrução Normativa.
b) Realizar o registro de ponto de forma correta e pontual.
c) Efetuar a compensação das horas excedentes quando convocado pela Direção do CMEI.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Esta Instrução Normativa possui caráter excepcional e temporário, não gerando direito adquirido ou precedente para futuras alterações de jornada de trabalho.
I – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, ficando revogada demais disposições em contrário.
Santa Isabel do Ivaí, 02 de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ELIANA DANDOLINI FELIPE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – Modelo de Comunicação Interna de designação/Escala
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº XXX/2026 – CMEI Borboleta Azul
Assunto: Designação para cumprimento de jornada de trabalho e intervalo intrajornada diferenciados, conforme Instrução Normativa nº 001/2026 – SME.
Prezados(as) Educadores(as) Infantis,
A Direção do Centro de Educação Infantil Borboleta Azul, em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2026 – SME, comunica a Vossa Senhoria a designação para cumprimento de jornada de trabalho e intervalo intrajornada diferenciados, em caráter temporário e excepcional, para cobertura do horário de sono das crianças.
O período de vigência desta designação para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) será de xx de (mês) de (ano) a xx de (mês) de (ano), totalizando 90 (noventa) dias.
Durante este período, a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada serão os seguintes:
- Entrada: 07h30
- Intervalo para almoço: Início às 13h00, com duração mínima e obrigatória de 1 (uma) hora.
- Saída: 17h00
Os 30 (trinta) minutos diários excedentes serão objeto de compensação obrigatória, conforme planejamento da instituição e controle mensal.
Educadores(as) Infantis Designados(as):
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Nome Completo
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Matrícula
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Assinatura de Ciência
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[Nome do Educador 1]
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[Matrícula 1]
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_________________________
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[Nome do Educador 2]
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[Matrícula 2]
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_________________________
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[Nome do Educador 3]
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[Matrícula 3]
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_________________________
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[Nome do Educador 4]
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[Matrícula 4]
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_________________________
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[Nome do Educador 5]
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[Matrícula 5]
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_________________________
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[Nome do Educador 6]
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[Matrícula 6]
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_________________________
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[Nome do Educador 7]
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[Matrícula 7]
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_________________________
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Contamos com a colaboração de todos para o bom andamento dos trabalhos.
Santa Isabel do Ivaí, XX de XXX de 2026.
[Nome da Diretora]
Diretora do CMEI Borboleta Azul
ANEXO II – Modelo de Controle de Compensação de 30 Minutos
CONTROLE DE COMP. DE HORAS EXCEDENTES (30 MINUTOS DIÁRIOS)
Nome do Educador(a) Infantil: __________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________________________
Período de Referência: __________________________________________________________
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Data
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Minutos Exc. (30 min)
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Dta.Comp.
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Min. Comp
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Forma de Compensação (Ex: saída antecipada, entrada tardia)
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Visto da Direção
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___/___/___
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30
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___/___/___
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30
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___/___/___
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30
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___/___/___
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___/___/___
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30
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___/___/___
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30
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___/___/___
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Total de Minutos Excedentes no Mês:
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Total de Minutos Compensados no Mês:
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Saldo de Minutos a Compensar (ou Compensados a Maior): ______________________
Santa Isabel do Ivaí, XX de XXX de 2026.
Ciência do(a) Educador(a) Infantil:
(Assinatura)
Visto da Direção do CMEI Borboleta Azul:
(Assinatura)