quinta, 02 de abril de 2026
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Contratante: Pref. Mun. Santa Isabel do Ivaí
Contratada: Larissa Gomes Leiba
Cargo: Educador Infantil
Salário: R$ 4.409,73
Vigência do contrato: Determinado
Data Inicio da Prorrogação: 07/04/2026
Data Final da Prorrogação: 06/04/2027
CONTRATO 01/2025
Santa Isabel do Ivaí, 02 de Abril de 2026.
Fátima Regina Cadamuro Kumata
Divisão de Recursos Humanos
João Carlos da Silva Mendes
Prefeito
=P O R T A R I A Nº 38/2026=
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor Público Municipal, abaixo relacionado, Licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Artigo 10º do Decreto Municipal nº 038/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº 162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na divisão de Recursos Humanos.
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Funcionário |
Função |
Matrícula |
Período |
|
GLAUDESTON DUTRA WULF |
QUÍMICO |
84 |
01/04/2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
Diretora
PORTARIA Nº474/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
João Paulo |
1307459 |
Motorista |
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07.05.2026 a 16.05.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº475/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Matheus Santos Cunha |
1307664 |
Agente de Combate as Endemias |
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01.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº476/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Andecleia Cassiane Aparecida Santos |
1307651 |
Coordenador de Assuntos da Comunidade |
Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade |
01.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº477/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Leandro Caroni |
|
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22.04.2026 a 01.05.2026 (2023/2024) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº478/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 02 de abril de 2026, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Simone Ligia da Silva, Matrícula Funcional nº990130, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado(a) na Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 06hs00min (seis horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Simone Ligia da Silva |
990130 |
Assistente Social |
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PERÍODO |
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06 de abril de 2026 – 15hs00min às 17hs00min |
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§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026- SAAE S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-SAAE S.I.I
PROCESSO Nº 08/2026
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EMPRESA DETENTORA: RENOVAR MEDIÇÃO LTDA
OBJETO: Registro de preços para aquisição de 900 (novecentos) hidrômetros Unijato, diâmetro nominal de 20 mm ¾”, Vazão permanente 1,6 m³/h, Vazão máxima 2,0 m³/h, range de medição “100”. visando suprir a demanda estimada de consumo durante 12 (doze) meses, atendendo às necessidades operacionais do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme a seguir:
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Item |
Quant. Estimada |
Unid. |
Descrição |
Valor Unit. Registrado R$ |
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01 |
900 |
UNI |
|
R$61,88 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 02 de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
DIRETORA
PORTARIA Nº479/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Glaucia Regina Franze |
102749 |
Assistente Administrativo |
Secretaria de Administração e Finanças |
01.04.2026 a 10.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº 480/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Designa servidores para realizarem plantões, na forma da Lei Municipal nº 869/2018 e suas atualizações e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando nº 1.262/2026, da Secretaria de Saúde, datado em 01 de abril de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - D E S I G N A R os Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, para realizarem plantões diurnos/noturnos, no período de 01/04/2026 à 30/04/2026, no horário compreendido de Segunda a sexta-feira, das 19h00 às 07h00 e aos sábados, domingos e feriados das 07h00 às 19h00, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para atuarem dentro de suas atribuições competentes, de acordo com escala elaborada pela Secretária Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal Nº 869/2018 e suas atualizações.
ESCALA NOTURNA
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Nº |
DESCRIÇÃO DOS PLANTÕES |
FUNCIONÁRIO |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
PERÍODO – DIAS MENSAIS |
HORÁRIO |
|
01 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
01/ABRIL/2026 quarta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
02 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
02/ABRIL/2026 quinta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
03 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
03/ABRIL/2026 sexta-feira(santa) |
19:00hs às 07:00hs |
|
04 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
04/ABRIL/2026 sábado |
19:00hs às 07:00hs |
|
05 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
05/ABRIL/2026 domingo |
19:00hs às 07:00hs |
|
06 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
06/ABRIL/2026 segunda-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
07 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
07/ABRIL/2026 terça-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
08 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
08/ABRIL/2026 quarta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
09 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
09/ABRIL/2026 quinta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
10 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
10/ABRIL/2026 sexta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
11 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
11/ABRIL/2026 sábado |
19:00hs às 07:00hs |
|
12 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
12/ABRIL/2026 domingo |
19:00hs às 07:00hs |
|
13 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
13/ABRIL/2026 segunda-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
14 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
14/ABRIL/2026 terça-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
15 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
15/ABRIL/2026 quarta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
16 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
16/ABRIL/2026 quinta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
17 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
17/ABRIL/2026 sexta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
18 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
18/ABRIL/2026 sábado |
19:00hs às 07:00hs |
|
19 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
19/ABRIL/2026 domingo |
19:00hs às 07:00hs |
|
20 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
20/ABRIL/2026 segunda-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
21 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
21/ABRIL/2026 terça-feira (feriado) |
19:00hs às 07:00hs |
|
22 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
22/ABRIL/2026 quarta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
23 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
23/ABRIL/2026 quinta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
24 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
24/ABRIL/2026 sexta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
25 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
25/ABRIL/2026 sábado |
19:00hs às 07:00hs |
|
26 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
26/ABRIL/2026 domingo |
19:00hs às 07:00hs |
|
27 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
27/ABRIL/2026 segunda-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
28 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
28/ABRIL/2026 terça-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
29 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
29/ABRIL/2026 quarta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
|
30 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Segunda a Sexta até 12 horas |
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
30/ABRIL/2026 quinta-feira |
19:00hs às 07:00hs |
ESCALA DIURNA
|
Nº |
DESCRIÇÃO DOS PLANTÕES |
FUNCIONÁRIO |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
PERÍODO – DIAS MENSAIS |
HORÁRIO |
|
01 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
ROSENIR DOS SANTOS VOLTATTORNI |
100037 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
03/ABRIL/2026 sexta-feira Santa |
07:00hs às 19:00hs |
|
02 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
MARINA MUNHOZ DOS REIS |
1307678 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
04/ABRIL/2026 Sábado |
07:00hs às 19:00hs |
|
03 |
Plantões Enfermeiro Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
LUCIANA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA |
1307198 |
ENFERMEIRA |
11/ABRIL/2026 Sábado |
07:00hs às 19:00hs |
|
04 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
MARINA MUNHOZ DOS REIS |
1307678 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
12/ABRIL/2026 Domingo |
07:00hs às 19:00hs |
|
05 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
MARINA MUNHOZ DOS REIS |
1307678 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
18/ABRIL/2026 Sábado |
07:00hs às 19:00hs |
|
06 |
Plantões Enfermeiro Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
LUCIANA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA |
1307198 |
ENFERMEIRA |
19/ABRIL/2026 Domingo |
07:00hs às 19:00hs |
|
07 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
ROSENIR DOS SANTOS VOLTATTORNI |
100037 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
21/ABRIL/2026 Terça-Feira(feriado) |
07:00hs às 19:00hs |
|
08 |
Plantões Enfermeiro Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
LUCIANA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA |
1307198 |
ENFERMEIRA |
25/ABRIL/2026 Sábado |
07:00hs às 19:00hs |
|
09 |
Plantões Auxiliar de Enfermagem Sábados/Domingos/Feriados até 12 horas |
MARINA MUNHOZ DOS REIS |
1307678 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
26/ABRIL/2026 Domingo |
07:00hs às 19:00hs |
Artigo 2º - Fica concedido aos servidores designados pelo artigo 1º, pela efetiva prestação dos serviços em plantão, a gratificação por plantão (GPP), na forma e nos valores que trata a Lei Municipal Nº 869/2018 e suas atualizações, devendo a Divisão de Recursos Humanos incluir o valor correspondente na folha de pagamento de cada servidor.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
FRANCISCA MARA FURTADO SILVINO
Secretário de Saúde
(Decreto nº 002/2025)
PORTARIA Nº481/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Ivanessa Dias dos Santos |
1307379 |
Agente de Combate as Endemias |
Secretaria de Saúde |
31.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº482/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Jessica Aparecida Garcia Ruotolo |
100032 |
Agente de Combate as Endemias |
Secretaria de Saúde |
01.04.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
DECRETO Nº 059/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 16/2026, julgado em 25 de março de 2026, em favor da empresa mencionada a seguir:
I NAIZ & SILVA LTDA – CNPJ Nº 28.636.965/0001-94, com sede na cidade de Itapejara D'Oeste- PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 01 e 02, no valor de R$ 15.870,00 (quinze mil oitocentos e setenta reais).
§ 1º - Objeto: Contratação de empresa Aquisição de tatames modulares em material emborrachado (EVA), destinados à utilização nos espaços pedagógicos, recreativos e esportivos das umidades que compões a Rede Municipal de Ensino, incluindo escolas de educação infantil, ensino fundamental e centros municipais de educação infantil – CMEIs.
§ 2º - Valor total: R$ 15.870,00 (quinze mil oitocentos e setenta reais) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1619/2025, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Portaria nº 156/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 060/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 15/2026, julgado em 19 de março de 2026, em favor da empresa mencionada a seguir:
I CIRÚRGICA NOSSA SENHORA EIRELI - EPP – CNPJ Nº 24.586.988/0001-80, com sede na cidade de Arapongas - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 40, no valor de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais).
II CIRÚRGICA PARANAVAÍ – EIRELI - EPP – CNPJ Nº 30.766.874/0001-15, com sede na cidade de Paranavaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 35; 59; 78; 89 e 93, no valor de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais).
III COMPANY HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 51.640.302/0001-65, com sede na cidade de Maringá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 20; 41; 44; 54 e 70, no valor de R$ 9.113,00 (nove mil cento e treze reais).
IV EPG COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 60.860.141/0001-06, com sede na cidade de Pato Branco - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 07; 11; 12; 13; 23; 46; 91, no valor de R$ 27.727,20 (vinte e sete mil setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
V G2 COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 47.647.493/0001-10, com sede na cidade de Francisco Beltrão - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 57, no valor de R$ 64.420,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais).
VI MEDINGÁ COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 57.742.953/0001-42, com sede na cidade de Maringá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 61, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
VII NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA - EPP – CNPJ Nº 06.974.929/0001-06, com sede na cidade de Paranavaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 02; 03; 04; 05; 06; 08; 09; 10; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 21; 22; 24; 25; 28; 30; 34; 36; 37; 38; 39; 42; 43; 47; 48; 49; 50; 55; 56; 58; 65; 67; 71; 72; 73; 76; 77; 79; 80; 82; 83; 84; 86; 87; 88; 90; 92; 94 e 95, no valor de R$ 185.500,90 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais e noventa centavos).
VIII OESTE SUL CIRURGICA – CNPJ Nº 61.828.536/0001-94, com sede na cidade de Toledo - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 27; 29; 51; 52; 53; 66 e 74, no valor de R$ 5.747,50 (cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
IX R P HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 59.903.312/0001-58, com sede na cidade de Ouro Verde do Oeste - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 31; 45 e 68, no valor de R$ 462,30 (quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos).
X SANTO REMÉDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR - LTDA – CNPJ Nº 28.643.008/0001-95, com sede na cidade de Barão de Cotegipe - RS, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 64; 69; 75 e 85, no valor de R$ 4.091,00 (quatro mil e noventa e um reais).
§ 1º - Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados e insumos para atender as demandas das unidades de saúdes e farmácia municipal, itens desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº 01/2026.
§ 2º - Valor total: R$ 317.351,90 (trezentos e dezessete mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1619/2025, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Portaria nº 156/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação temporária e excepcional da jornada de trabalho e do intervalo intrajornada de Educadores Infantis no Centro Municipal de Educação Infantil Borboleta Azul, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel do Ivaí, ELIANA DANDOLINI FELIPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento pedagógico às crianças do Centro de Educação Infantil Borboleta Azul;
CONSIDERANDO a necessidade do período de sono e diante da insuficiência temporária de profissionais;
CONSIDERANDO o andamento do Processo Seletivo Simplificado (PSS), e com base nos princípios da legalidade, eficiência e proteção integral da criança,
RESOLVE:
I - DO OBJETO E DA FINALIDADE
Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por objeto regulamentar, em caráter temporário e excepcional, a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada de até 7 (sete) Educadores Infantis lotados no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Borboleta Azul.
Parágrafo único. A finalidade precípua desta regulamentação é assegurar a cobertura do período de sono das crianças, compreendido entre 11h30 (onze horas e trinta minutos) e 13h00 (treze horas), de segunda a sexta-feira, garantindo a continuidade do atendimento pedagógico e a segurança dos alunos.
II - DA ABRANGÊNCIA E DA VIGÊNCIA
Art. 2º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos Educadores Infantis designados pela Direção do CMEI Borboleta Azul, em número máximo de 7 (sete) profissionais, conforme as necessidades do serviço.
§ 1º - A vigência desta Instrução Normativa será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de início da designação de cada servidor, conforme estabelecido na Comunicação Interna de que trata o Art. 6º.
§ 2º - A vigência poderá ser prorrogada ou encerrada antecipadamente por ato da Secretaria Municipal de Educação, caso as condições que motivaram sua edição se alterem.
III - DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º - Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I – Horário de Sono: Período compreendido entre 11h30 (onze horas e trinta minutos) e 13h00 (treze horas), de segunda a sexta-feira, destinado ao repouso das crianças no CEMEI Borboleta Azul.
II – Educadores Designados: Os 7 (sete) Educadores Infantis selecionados pela Direção do CEI Borboleta Azul para cumprir a jornada de trabalho e intervalo intrajornada diferenciados, nos termos desta Instrução Normativa.
III – Compensação: A reposição das horas excedentes trabalhadas, mediante acordo e planejamento institucional, sem prejuízo das atividades regulares.
IV - DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO INTRAJORNADA
Art. 4º - Os Educadores Infantis designados, durante o período de vigência desta Instrução Normativa, cumprirão a seguinte jornada de trabalho e intervalo intrajornada:
I – Entrada às 07h30 (sete horas e trinta minutos).
II – Intervalo para almoço com início às 13h00 (treze horas), após o retorno dos demais educadores, com duração mínima e obrigatória de 1 (uma) hora.
III – Saída às 17h00 (dezessete horas).
§ 1º - A adequação do horário de almoço dos Educadores designados visa especificamente cobrir o período de 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 13h00 (treze horas), garantindo a supervisão das crianças durante o Horário de Sono.
§ 2º - É vedado aos Educadores designados usufruir de intervalo intrajornada inferior a 1 (uma) hora, conforme a legislação vigente.
V - DAS HORAS EXCEDENTES E DA COMPENSAÇÃO
Art. 5º - Em decorrência da jornada estabelecida no Art. 4º, os Educadores designados realizarão 30 (trinta) minutos diários de trabalho além da jornada regular.
I – Os 30 (trinta) minutos diários excedentes serão objeto de compensação obrigatória, conforme disponibilidade e planejamento da instituição.
II – A compensação deverá ser realizada de forma a não acumular horas indefinidamente, sendo o controle mensal de responsabilidade da Direção do CMEI Borboleta Azul, com ciência do servidor.
III – O modelo de controle de compensação de 30 minutos diários consta do Anexo II desta Instrução Normativa.
VI - DA DESIGNAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
Art. 6º - A Direção do CMEI Borboleta Azul será responsável por designar nominalmente os até 7 (sete) Educadores Infantis que cumprirão o regime especial de jornada, bem como por estabelecer a escala de dias, se aplicável.
I – A designação e a escala serão formalizadas por meio de Comunicação Interna, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
II – A Comunicação Interna deverá conter, obrigatoriamente, o dia de início e fim do período de designação, e será assinada pelos Educadores designados, atestando sua ciência e concordância.
III – A Direção do CMEI poderá realizar substituições ou rodízios entre os Educadores designados, mediante nova Comunicação Interna, sempre que a necessidade do serviço assim o exigir.
VII - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
Art. 7º - Os horários dos Educadores designados serão temporariamente ajustados no sistema de registro eletrônico de ponto, refletindo a jornada estabelecida nesta Instrução Normativa.
I – A responsabilidade pela conferência diária e semanal dos registros de ponto dos Educadores designados caberá à Direção do CMEI Borboleta Azul.
II – Em caso de falha no registro de ponto, o Educador designado deverá apresentar justificativa por escrito à Direção do CMEI, para as devidas regularizações.
VIII - DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação e a Direção do CMEI Borboleta Azul deverão zelar pela saúde e segurança dos Educadores designados.
I – Será garantido o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço, conforme previsto no Art. 4º, inciso II.
II – Serão fornecidas orientações e apoio para evitar a sobrecarga de trabalho e manter a qualidade do atendimento pedagógico, mesmo diante da situação excepcional.
IX - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 9º - São responsabilidades:
I – Da Secretaria Municipal de Educação:
a) Autorizar e supervisionar a aplicação desta Instrução Normativa.
b) Dirimir dúvidas e resolver casos omissos.
II – Da Direção do CMEI Borboleta Azul:
a) Designar os Educadores Infantis e elaborar a escala de trabalho, conforme Art. 6º.
b) Comunicar formalmente os Educadores designados sobre as alterações de jornada e intervalo.
c) Controlar o registro de ponto e a compensação das horas excedentes, conforme Art. 5º e Art. 7º.
d) Zelar pela qualidade do atendimento e pelo bem-estar dos profissionais.
III – Dos Educadores Infantis designados:
a) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos nesta Instrução Normativa.
b) Realizar o registro de ponto de forma correta e pontual.
c) Efetuar a compensação das horas excedentes quando convocado pela Direção do CMEI.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Esta Instrução Normativa possui caráter excepcional e temporário, não gerando direito adquirido ou precedente para futuras alterações de jornada de trabalho.
I – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, ficando revogada demais disposições em contrário.
Santa Isabel do Ivaí, 02 de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ELIANA DANDOLINI FELIPE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – Modelo de Comunicação Interna de designação/Escala
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº XXX/2026 – CMEI Borboleta Azul
Assunto: Designação para cumprimento de jornada de trabalho e intervalo intrajornada diferenciados, conforme Instrução Normativa nº 001/2026 – SME.
Prezados(as) Educadores(as) Infantis,
A Direção do Centro de Educação Infantil Borboleta Azul, em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2026 – SME, comunica a Vossa Senhoria a designação para cumprimento de jornada de trabalho e intervalo intrajornada diferenciados, em caráter temporário e excepcional, para cobertura do horário de sono das crianças.
O período de vigência desta designação para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) será de xx de (mês) de (ano) a xx de (mês) de (ano), totalizando 90 (noventa) dias.
Durante este período, a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada serão os seguintes:
- Entrada: 07h30
- Intervalo para almoço: Início às 13h00, com duração mínima e obrigatória de 1 (uma) hora.
- Saída: 17h00
Os 30 (trinta) minutos diários excedentes serão objeto de compensação obrigatória, conforme planejamento da instituição e controle mensal.
Educadores(as) Infantis Designados(as):
|
Nome Completo |
Matrícula |
Assinatura de Ciência |
|
[Nome do Educador 1] |
[Matrícula 1] |
_________________________ |
|
[Nome do Educador 2] |
[Matrícula 2] |
_________________________ |
|
[Nome do Educador 3] |
[Matrícula 3] |
_________________________ |
|
[Nome do Educador 4] |
[Matrícula 4] |
_________________________ |
|
[Nome do Educador 5] |
[Matrícula 5] |
_________________________ |
|
[Nome do Educador 6] |
[Matrícula 6] |
_________________________ |
|
[Nome do Educador 7] |
[Matrícula 7] |
_________________________ |
Contamos com a colaboração de todos para o bom andamento dos trabalhos.
Santa Isabel do Ivaí, XX de XXX de 2026.
[Nome da Diretora]
Diretora do CMEI Borboleta Azul
ANEXO II – Modelo de Controle de Compensação de 30 Minutos
CONTROLE DE COMP. DE HORAS EXCEDENTES (30 MINUTOS DIÁRIOS)
Nome do Educador(a) Infantil: __________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________________________
Período de Referência: __________________________________________________________
|
Data |
Minutos Exc. (30 min) |
Dta.Comp. |
Min. Comp |
Forma de Compensação (Ex: saída antecipada, entrada tardia) |
Visto da Direção |
|
___/___/___ |
30 |
___/___/___ |
|||
|
___/___/___ |
30 |
___/___/___ |
|||
|
___/___/___ |
30 |
___/___/___ |
|||
|
___/___/___ |
30 |
___/___/___ |
|||
|
___/___/___ |
30 |
___/___/___ |
|||
|
Total de Minutos Excedentes no Mês: |
Total de Minutos Compensados no Mês: |
Saldo de Minutos a Compensar (ou Compensados a Maior): ______________________
Santa Isabel do Ivaí, XX de XXX de 2026.
Ciência do(a) Educador(a) Infantil:
(Assinatura)
Visto da Direção do CMEI Borboleta Azul:
(Assinatura)
DECRETO Nº061/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Concorrência realizada na Modalidade Eletrônica nº: 02/2026, julgado 23 de fevereiro de 2026, em favor da empresa mencionada a seguir:
I – S KAMEL CONSTRUTORA LTDA – CNPJ Nº 30.809.146/0001-43, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, ganhadora por apresentar proposta de menor valor Global, sendo o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§ 1º - Objeto: Contratação de empresa especializada para a Reforma e ampliação do Centro Público de Convivência, contendo: serviços preliminares e administração da obra; movimento de terra, drenagem e águas pluviais; fundações; estruturas; alvenaria; divisória, muros e fechos; cobertura; esquadrias; acessórios, vidros e espelhos; instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidrossanitárias, gás – glp, incêndios e aparelhos; revestimentos, impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos; limpeza final e demais itens e especificações constantes em projeto.
§ 2º - Valor total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1100/2025, de 19 de agosto de 2025, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de abril de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)