quinta, 26 de março de 2026
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026-PM S.I.I
PROCESSO Nº 06/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: A.J. ZORNITTA COMERCIO DE FILTROS LTDA
1. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de lubrificantes diversos, aditivo para radiador e graxas os quais serão necessários para manutenção preventiva e corretiva dos veículos destinados as Secretarias Municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme a seguir:
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Item |
Quant. Estimada |
Unid. |
Descrição |
Vlr Unit. Registrado R$ |
Marca |
|
32 |
100 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 0W30 C2/C3 |
38,00 |
Petronas |
|
33 |
20 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 15W40 C2/C3 |
23,00 |
Petronas |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no Paço Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 25 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026-PM S.I.I
PROCESSO Nº 06/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: CENTRAL 376 PECAS E SERVICOS LTDA
1. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de lubrificantes diversos, aditivo para radiador e graxas os quais serão necessários para manutenção preventiva e corretiva dos veículos destinados as Secretarias Municipas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme a seguir:
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Item |
Quant. Estimada |
Unid. |
Descrição |
Vlr Unit. Registrado R$ |
Marca |
|
01 |
120 |
Unid. |
BALDE DE 20 LITROS DE OLEO LUBRIF 15 W40 API - CI4 E ACEA E 07 – APROVADO PELA MB CLASSE 228.3 E CATERPILLAR ECF |
359,00 |
Uni |
|
02 |
200 |
LTS |
LITROS DE OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR ALC/GAS SAE 15W40 API SL SEMI-SINTETICO |
19,99 |
Uni |
|
04 |
150 |
LTS |
LITROS DE OLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 5W30 SN |
23,39 |
Uni |
|
05 |
12 |
LTS |
LITROS DE OLEO LUBRIFICANTE 10W30 JASO SEMI SINTÉTICO |
19,99 |
Uni |
|
06 |
60 |
LTS |
LITROS OLEO CAMBIO SAE 90 API GL 5 QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES MIL 2105 D |
21,39 |
Uni |
|
07 |
02 |
Unid. |
BALDE DE 20 LITROS DE OLEO CAMBIO SAE 90 API GL 5 QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES MIL 2105 D |
339,99 |
Uni |
|
08 |
60 |
LTS |
LITROS FLUIDO DE DIREÇAO ATF FLUIDO DEXON II SUFIXO A |
18,99 |
Uni |
|
09 |
35 |
Unid. |
BALDE FLUIDO HIDRAULICO 68 EXTREMA PRESSÃO QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES DIN 51524 – PARTE 2 HLP |
249,99 |
Uni |
|
10 |
28 |
Unid. |
BALDES OLEO DIFEREN SAE 85W 140 API GL 5 QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES MIL-L2105D |
489,99 |
Uni |
|
11 |
30 |
LTS |
LITROS OLEO DIFEREN SAE 85W 140 API GL 5 QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES MIL-L2105D |
16,99 |
Uni |
|
12 |
12 |
Unid. |
BALDE DE OLEO DE TRANSMISSÃO SAE 50W QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES TO 4 DA CATERPILLAR |
459,99 |
Uni |
|
13 |
16 |
500 ML |
500 ML DE FLUIDO ATF DEXRON III |
19,00 |
Uni |
|
18 |
30 |
Unid. |
BALDE 20 LITROS OLEO HIDRAULICO SAE 10W QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES ALISSON C-3 |
494,98 |
Uni |
|
19 |
23 |
Unid. |
BALDE DE 20 LITROS DE OLEO TRANSMISSÃO/MULTIFUNCIONAL SAE 10W30 TO-2 API GL-4 |
349,99 |
Uni |
|
20 |
35 |
LTS |
LITROS DE OLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5W40 SN |
17,99 |
Uni |
|
21 |
01 |
Unid. |
TAMBOR DE GRAXA PINO CHASSIS 170KG |
1.939,99 |
Uni |
|
25 |
05 |
Unid. |
BALDE DE GRAXA PARA ROLAMENTO COM GRAFITE 20KG |
432,20 |
Uni |
|
27 |
50 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 10W40 |
29,00 |
Uni |
|
28 |
30 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 0W30 |
37,99 |
Uni |
|
29 |
100 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 0W20 |
30,20 |
Uni |
|
34 |
50 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 10W40 CI 4 SAE |
22,99 |
Uni |
|
35 |
70 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE CK 4 SAE 15W40 |
16,99 |
Uni |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no Paço Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 25 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026-PM S.I.I
PROCESSO Nº 06/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: NOROESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
1. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de lubrificantes diversos, aditivo para radiador e graxas os quais serão necessários para manutenção preventiva e corretiva dos veículos destinados as Secretarias Municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme a seguir:
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Item |
Quant. Estimada |
Unid. |
Descrição |
Vlr Unit. Registrado R$ |
Marca |
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03 |
10 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5W30 DEXOS1 GE3 (API SP) |
25,00 |
Texsa do Brasil |
|
14 |
30 |
LTS |
LITROS DE OLEO CAMBIO 80W90 GL 5 |
20,00 |
Texsa do Brasil |
|
15 |
35 |
LTS |
LITROS OLEO CAMBIO/ DIFERENCIAL SAE 75 W 80 SINTETICO |
65,00 |
Texsa do Brasil |
|
16 |
40 |
LTS |
LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5W30 C2/C3 |
21,70 |
Texsa do Brasil |
|
17 |
15 |
LTS |
LITRO DE OLEO DE CAMBIO 80 W MB |
20,00 |
Texsa do Brasil |
|
24 |
180 |
LTS |
LITROS DE ADITIVO PARA RADIADOR PRONTO USO |
13,50 |
Texsa do Brasil |
|
26 |
05 |
Unid. |
BALDE 20KG DE GRAXA PARA ROLAMENTO P/ ALTA TEMP |
515,00 |
Texsa do Brasil |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no Paço Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 25 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SENAC/PR
CNPJ: 03.541.088/0045-68
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e formação de profissionais para a Secretaria de Assistência Social, Rede de Proteção e Apoio, Educação, Saúde, e Conselhos Municipais do nosso Município, conforme descrição do ETP, partes integrantes do presente processo nº: 04/2026, Dispensa de Licitação nº 03/2026, juntamente seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
VALOR TOTAL: R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A execução do objeto da contratação deverá ocorrer em até 15 dias da solicitação. O recebimento definitivo será realizado pela comissão competente, e quando necessário, com auxílio da comissão de gestão e fiscalização de contratos. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 17/2026.
Santa Isabel do Ivaí - PR, 17 de março de 2026.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Resolução nº 01/2026
Súmula: Aprovar a Prestação de contas referente à utilização do Recurso do Fundo para Infância e Adolescência - FIA repasse: "o Incentivo para" Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos de Idade - Primeira Infância" do município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”
O Conselho Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de número 14/95, neste ato representado por sua Presidente Anny Claudia Ruanes e, considerando a deliberação da plenária realizada no dia: 25 de março de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de contas final, referente à utilização do Recurso do Fundo para Infância e Adolescência -FIA repasse: o Incentivo para" Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos de Idade - Primeira Infância" do município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel do Ival,26 de março de 2026.
Anny Claudia Ruanes
Presidente do CMDCA
Resolução nº 02/2026
Súmula: "Aprovar a Prestação de contas do recurso do "Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima do município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA de Santa Isabel do Ivaí, Paraná em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal, 588/2013, de 11 de dezembro de 2013 e da Resolução nº 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Reunião Extraordinária realizada em 25 de março de 2026:
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas 2025 do recurso do "Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima” do município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná, no valor de R$ R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel do Ivaí 26 de março de 2026.
Anny Claudia Ruanes
Presidente do CMDCA
Resolução nº 03/2026
Súmula: "Aprovar a Prestação de contas E o Plano de Providências, referente à utilização do Recurso oriundos do Fundo da Infância e Adolescente – FIA – Incentivo ao atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA de Santa Isabel do Ivaí, Paraná em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal, 588/2013, de 11 de dezembro de 2013 e Reunião Ordinária realizada em 25 de março de 2026:
Resolve:
Art. 1º "Aprovar a Prestação de contas E o Plano de Providências”, referente à utilização do Recurso oriundos do Fundo da Infância e Adolescente – FIA - Incentivo ao atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), do município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná” no valor de R$ 6.373,00 (seis mil, trezentos e setenta e três reais) de acordo com a Deliberação: CEDCA 13/2024;
Art. 2 – Aprovar a justificativa de saldo superior a 100% em conta:
a) Os recursos não foram gastos, em decorrência do saldo em conta do exercício anterior;
b) Os recursos apresentam um saldo em conta com percentual de 103,41%, em razão do Munícipio, não ter licitado ações do programa.
Art. 3 – Aprovar o Plano de Providências da Prestação de contas dos recursos do FIA - Fundo para Infância e Adolescência - Atenção à Criança e Adolescente no valor de R$ R$ 77.819,12.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel do Ivaí, 26 de março de 2026.
Anny Claudia Ruanes
Presidente do CMDCA
PARECER
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em reunião realizada na data de e: 25 de março de 2026, de acordo com o contido em Ata nº 03/2026, para análise deste Conselho da justificativa apresenta pelo Gestor da Secretaria de Promoção Social para o saldo superior à 100% do FIA - Fundo para Infância e Adolescência - Incentivo ao atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC), no valor de R$ 6.373,00 (seis mil trezentos e trinta e três reais).
Os membros do Conselho após análise minuciosa da justificativa, realizou a seguinte constatação:
a) Os recursos não foram gastos, em decorrência do saldo em conta do exercício anterior;
b) Não houve processo licitatório;
c) Não houve tempo hábil para execução dos recursos.
Assim, sendo, este CMDCA, resolve APROVAR por unanimidade a justificativa apresentada para o saldo superior à 100% FIA - Fundo para Infância e Adolescência - Incentivo ao atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no valor de R$ 6.373,00 (seis mil trezentos e trinta e três reais).
Sala de sessões, 26 de março de 2026
____________________________
Anny Claudia Ruanes
Presidente do CMDCA
|
PLANO DE PROVIDÊNCIAS DO FIA - FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - INCENTIVO AO ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA(LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE(PSC) |
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Descrição Inicial |
O que? |
Porque? |
Como? |
Onde? |
Quem? |
Quando? |
Quanto? |
Evidencias e conclusões |
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Recurso advindo do FIA - Fundo para Infância e Adolescência - Incentivo ao atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC) no valor de R$.74.000,00 (setenta e quatro mil reais). |
Saldo superior a 100%. |
Os recursos não foram gastos, em razão do Munícipio não efetivar licitação para atendimentos das ações do programa. |
- Aplicar o plano no exercício 2026. - Planejar para aplicar os recursos adquirindo os itens contemplados no plano de aplicação |
Órgão Gestor da Assistência Social e Setor de Contabilidade |
Contador e Gestor da Assistência Social |
No ano de 2026. |
O valor financeiro de R$ 77.819,12 (setenta e sete mil e oitocentos e dezenove reais e doze centavos). |
- Acompanhar a execução do Processo Licitatório vigente; - Acompanhar a execução do programa conforme o Plano de Aplicação. |
Sala de sessões, 26 de março de 2026
____________________________
Anny Claudia Ruanes
Presidente do CMDCA
Resolução nº. 07/2026
Súmula: "Aprovar a prestação de contas do Plano de Ação do Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS, Repasse: Piso Único de Assistência Social – PAS, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de número 14/95, neste ato representado por sua Presidente Anny Claudia Ruanes e, considerando a deliberação da plenária realizada no dia: 25 de março de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prestação de contas anual do Plano de Ação do Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS, Repasse: Piso Único de Assistência Social - PAS, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”, no valor de R$105.000,00, para o exercício do ano de 2025 de acordo com a Deliberação: CEAS 59/2023
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa isabel do Ival, 26 de março de 2026.
Anny Claudi Ruanes
Presidente do CMAS
Resolução nº. 05/2026
Súmula: "Aprovar a Prestação de contas anual - 2024 e o Plano de Providências do Fundo Estadual do Direito do Idoso – FIPAR Repasse: Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa Del. 019/2023, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”
O Conselho Municipal do Direito do Idoso- CMDI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de número 381/2008, Lei Federal no . 8842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto-Lei no. 1948, de 3 de julho de 1996, e a Lei Estadual no. 11863, de 23 de outubro de 1997,neste ato representado por sua Presidente Alessandra Balani, considerando a deliberação da plenária realizada no dia: 25 de março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de conta anual - 2024 do Fundo Estadual do Direito do Idoso – FIPAR Repasse: Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa Del. 019/2023, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”, no valor de R$40.000,00.
Art. 2 – Aprovar a justificativa de saldo de 61,77% em conta:
a) Os recursos não foram gastos, porque não houve abertura de orçamento a tempo;
b) Os recursos apresentam um saldo em conta com percentual de 61,670%, em razão do Munícipio, não ter efetivado as licitações no segundo semestre de 2024.
Art. 3 – Aprovar o Plano de Providências da Prestação de contas dos recursos do FIA - Fundo para Infância e Adolescência - Atenção à Criança e Adolescente no valor de R$ 24.707,73 (vinte e quatro mil setecentos e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa isabel do Ival,26 de março de 2026.
____________________________
Alessandra Balani
Presidente do CMDI
PARECER
O Conselho Municipal do Direito do Idoso- CMDI, em reunião realizada na data de e: 25 de março de 2026, de acordo com o contido em Ata nº 03/2026, para análise deste Conselho da justificativa apresenta pelo Gestor da Secretaria de Promoção Social para o saldo de 61,77 do Fundo Estadual do Direito do Idoso – FIPAR Repasse: Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa Del. 019/2023, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”, no valor de R$ 24.707,73 (vinte e quatro mil setecentos e sete reais e setenta e três centavos).
Os membros do Conselho após análise minuciosa da justificativa, realizou a seguinte constatação:
a) Os recursos não foram gastos, porque não houve abertura de orçamento a tempo;
b) Os recursos apresentam um saldo em conta com percentual de 61,77%, em razão do Munícipio, não ter efetivado as licitações no segundo semestre de 2024.
Verificamos que no exercício 2025, houve a continuidade das ações do programa.
Assim, sendo, este CMDI, resolve APROVAR por unanimidade a justificativa apresentada para o saldo de 61,77 do Fundo Estadual do Direito do Idoso – FIPAR Repasse: Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa Del. 019/2023, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”, no valor de R$ 24.707,73.
Sala de sessões, 26 de março de 2026
____________________________
Alessandra Balani
Presidente do CMDI
|
Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí - Estado do Paraná CNPJ: 76.974.823/0001-80 Secretaria Municipal de Promoção Social PLANO DE PROVIDÊNCIAS DO FIPAR - FUNDO ESTADUAL DO DIREITO DO IDOSO – FIPAR |
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Descrição Inicial |
O que? |
Porque? |
Como? |
Onde? |
Quem? |
Quando? |
Quanto? |
Evidencias e conclusões |
|
Recurso advindo do Fundo Estadual do Direito do Idoso – FIPAR Repasse: Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa Del. 019/2023, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”, no valor de R$ 40.000,00 |
Saldo de 61,77% |
Os recursos não foram gastos, em razão do Munícipio não possui dotação orçamentaria e por consequência atraso no processo de licitação |
- Aplicar o plano no exercício 2025. - Planejar para aplicar os recursos adquirindo os itens, ações contempladas no plano de aplicação. |
Órgão Gestor da Assistência Social e Setor de Contabilidade |
Contador e Gestor da Assistência Social |
No ano de 2025. |
O valor financeiro de R$ 24.707,73. |
- Acompanhar a execução do Processo Licitatório; - Acompanhar a execução do programa conforme o Plano de Aplicação. |
Sala de sessões, 26 de março de 2026
____________________________
Alessandra Balani
Presidente do do CMDI
Resolução nº. 06/2026
Súmula: "Aprovar a Prestação de contas o de Ação do Fundo Estadual do Direito do Idoso – FIPAR Repasse: Incentivo Paraná Viaja Mais 60 Del. 024/2023, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”
O Conselho Municipal do Direito do Idoso- CMDI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de número 381/2008, Lei Federal no . 8842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto-Lei no. 1948, de 3 de julho de 1996, e a Lei Estadual no. 11863, de 23 de outubro de 1997,neste ato representado por sua Presidente Alessandra Balani, considerando a deliberação da plenária realizada no dia: 25 de março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Prestação de contas do Fundo Estadual do Direito do Idoso – FIPAR Repasse: Incentivo Paraná Viaja Mais 60 Del. 024/2023, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”, para o município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná”, no valor de R$10.115,00 (dez mil centro e quinze reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa isabel do Ival, 26 de março de 2026.
Alessandra Balani
Presidente do CMDI
DECRETO Nº 055/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 14/2026, julgado em 10 de março de 2026, em favor das empresas mencionadas a seguir:
I CRUSCO TREINAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 60.181.762/0001-63, com sede na cidade de Planaltina - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 01; 02; 10 e 11, no valor de R$ 163.730,00 (cento e sessenta e três mil, setecentos e trinta reais).
II – F B TREINAMENTOS - LTDA – CNPJ Nº 29.550.051/0001-79, com sede na cidade de Planaltina - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 03; 05; 06 e 07, no valor de R$ 162.510,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e dez reais).
III – GNF ESPORTES E EVENTOS S/S LTDA – CNPJ Nº 12.240.837/0001-97, com sede na cidade de Santana de Parnaíba - SP, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 08, no valor de R$ 15.950,00 (quinze mil, novecentos e cinquenta reais).
IV – LOGOS SPORTS COMERCIO E FORMACAO LTDA – CNPJ Nº 27.268.072/0001-70, com sede na cidade de Cornélio Procópio - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 04, no valor de R$ 44.970,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta reais).
V – ULISSES RIBEIRO DA SILVA ME – CNPJ Nº 27.022.704/0001-11, com sede na cidade de Barbosa Ferraz - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 09, no valor de R$ 28.950,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta reais).
§ 1º - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento de profissionais de Educação Física com registro no CREF e profissionais para ministrar oficinas. Sendo a finalidade atender os projetos esportivos municipais de treinamento de futsal, voleibol, futebol de campo, dança, lutas de artes marciais, Vôlei de areia, handebol e oficinas de Artes, Música, informática e socialização e coordenação para a 3 idade crianças e adolescentes.
§ 2º - Valor total: R$ 416.110,00 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e dez reais) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1619/2025, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Portaria nº 156/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 056/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Dispensa de licitação e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Dispensa de Licitação Nº 07/2026, da Chamada Pública n° 01/2026, em cumprimento ao estabelecido pela Lei n° 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, tendo como Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, a favor dos produtores rurais abaixo relacionados, ficando o valor total da Dispensa de Licitação (Compra Direta) de R$ 199.460,80 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), conforme apreciação e julgamento da Comissão de Licitação, Constituída pela Portaria n° 1100/2025, de 19 de agosto de 2025.
I – SÔNIA MARIA ALTERA PONZIO – CPF N° ***.***.219-82, residente e domiciliada com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 15.186,00 (quinze mil, cento e oitenta e seis reais).
II – RODRIGO PONZIO – CPF N° ***.***.719-60, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 20.314,80 (vinte mil, trezentos e quatorze reais e oitenta centavos).
III – JOSÉ DE ABREU – CPF N° ***.***.999-49, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 28.159,75 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
IV – RAFAEL SOUZA DOS SANTOS – CPF N° ***.***.259-16, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 19.559,25 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
V – CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAMARGO – CPF N° ***.***.119-17, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 6.721,34 (seis mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos).
VI – JULIANA DE MELO ABREU – CPF N° ***.***.179-84, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 27.013,25 (vinte sete mil e treze reais e vinte cinco centavos).
VII – LAUDEMIR MOREIRA BONFIM – CPF N° ***.***.611-15, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 3.425,71 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos).
VIII – LUCAS DE MELO LEITE – CPF N° ***.***.938-69, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 18.373,72 (dezoito mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos).
IX – RENAN ROCHA VIEIRA – CPF N° ***.***.199-01, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 35.565,98 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
X – RENATA KELLY ALTERO PONZIO – CPF N° ***.***.479-83, residente e domiciliado com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, no valor de R$ 25.141,00 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e um reais).
Artigo 2º - Desde já fica os produtores rurais acima relacionados intimados a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
PORTARIA Nº424/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Graziela Luiza dos Santos |
1307209 |
Serviços Gerais |
|
26.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº425/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Camila Miquelli Ribeiro Neves |
1307647 |
Assistente Social |
Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade |
24.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
DECRETO Nº 057/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 04/2026, julgado em 04 de março de 2026, em favor da empresa mencionada a seguir:
I RICARDO ANDRÉ BEVILAQUA TEIXEIRA - ME – CNPJ Nº 22.320.921/0001-74, com sede na cidade de Maringá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 01, no valor de R$ 138.950,00 (cento e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais).
§ 1º - Objeto: Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso software de gestão pública na área de saúde de forma continuada, incluindo a migração de dados, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e orientação técnica, conforme detalhado no Termo de Referência.
§ 2º - Valor total: R$ 138.950,00 (cento e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1619/2025, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Portaria nº 156/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 058/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 10/2026, julgado em 24 de fevereiro de 2026, em favor da empresa mencionada a seguir:
I C A PREVIATTO – CNPJ Nº 05.657.641/0001-37, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07 e 08, no valor de R$ 44.493,25 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).
§ 1º - Objeto: Registro de preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia para todos os veículos e máquinas do Município.
§ 2º - Valor total: R$ 44.493,25 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1619/2025, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Portaria nº 156/2026, de 10 de fevereiro de 2026, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
PORTARIA Nº418/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Glaukus Regiani Bueno |
1307567 |
Fisioterapeuta |
Secretaria de Saúde |
23.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº419/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Glaukus Regiani Bueno |
1307567 |
Fisioterapeuta |
Secretaria de Saúde |
25.03.2026 a 27.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº420/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Ivanessa Dias dos Santos |
1307379 |
Agente de Combate as Endemias |
|
25.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº421/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Jessica Rosa Martins |
1307590 |
Assistente Administrativo |
Secretaria de Saúde |
25.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº422/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Jessica Aparecida Garcia Ruotolo |
100032 |
Agente de Combate as Endemias |
|
19.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº423/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Adriana da Silva Matos |
1307081 |
Agente de Combate as Endemias |
|
24.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 26 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)