segunda, 23 de março de 2026
Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 29/2016 celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ e a Empresa NIVALDO TEIXEIRA DE SOUZA ***.***.249-53.
O Município de Santa Isabel do Ivaí, situado na Rua Professora Dulce Cristi, 1170, Estado do Paraná, CNPJ 76.974.823/0001-80, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante legal João Carlos da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º. 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º. ***.***.269-72, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Duque de Caxias, s/n, na Cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.059.914/0001-60, neste ato representada por seu administrador, Senhor Nivaldo Teixeira de Souza, brasileiro, empresário, residente e domiciliado, na Cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, CEP n.º 87.910-000, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.191.013-7, e do CPF/MF n.º ***.***.249-53, doravante denominada CONCESSIONÁRIA do presente termo aditivo que entre si celebram.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a concessão onerosa, de próprios públicos edificados para locação com obrigações sobre o uso do Imóvel n.º 03, Sala Comercial n.º 04, com área construída de 24,91 m2, situados dentro do perímetro urbano desta municipalidade, nas delimitações e medidas descritas no anexo I, parte integrante do edital, destinados para uso de exploração prestação de serviços no ramo de cabeleireiro, objetivando a geração de emprego e renda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do contrato fica prorrogada por mais 05 (cinco) anos, até o dia 24/03/2031, com efeitos a partir de 25 de março de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
O presente termo aditivo decorre da realização da Concorrência nº 01/2016, vinculada ao processo administrativo nº 16/2016, com fundamento nas disposições consignadas na lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
Ressalvando as alterações do presente termo aditivo, as demais cláusulas do contrato originário ficam inalteradas.
Santa Isabel do Ivaí, em 23 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
Concedente
NIVALDO TEIXEIRA DE SOUZA ***.***.249-53.
Concessionária
PORTARIA Nº402/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Matheus Santos Cunha |
1307664 |
Agente de Combate as Endemias |
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20.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº403/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariane Garcia Ramos Borba |
1307364 |
Odontólogo |
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20.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº404/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R ao Servidor(a) Público(a) Municipal, Sr(a). Helena Nunes de Lima Gomes, Matrícula nº1307644, lotado(a) no cargo de Professor, licença de 07 (sete) dias consecutivos, a partir do dia 23 de março de 2026, pelo falecimento de sua Genitora, conforme Artigo 43, inciso III, da Lei Municipal Nº 434/2011 Estatuto do Magistério e Certidão de Óbito arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº405/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Gabriela Aparecida Ponzio Santana |
1307374 |
Diretor da Divisão de Programas e Convenio |
Secretaria de Saúde |
19.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº406/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Cleuza Tizzio Fatinansi |
1307603 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
16.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 23 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)