sexta, 20 de março de 2026
PORTARIA Nº388/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Instaura Sindicância e dá outras providências”.
CONSIDERANDO as denúncias recebidas por diferentes meios, inclusive por meio de registro no sistema do Estado (SIGO) e da Ouvidoria, relatando que servidora pública estaria realizando atividades de natureza particular durante o horário de expediente, com registro de ponto ativo, conforme relatado no Memorando 1Doc nº: 4.874/2025, oriunda dessa Secretaria de Saúde, encaminhada ao chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto no Título III, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos), que trata sobre o Regime Disciplinar dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº: 221/2018, que regulamenta o regime disciplinar no âmbito municipal, e, estabelece o procedimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº: 190/2022, que Institui o Regulamento de Ética do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda, ser imprescindível que a Comissão Permanente de Sindicância, bem como que a Comissão Permanente Disciplinar, por cumprimento das atribuições funcionais, atue no processamento e conclusão das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, tal como determina o artigo 152, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos) e artigo 7º ao 14 do Decreto Municipal nº: 221/2018.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e consoante a previsão contida nos dispositivos normativos acima citados:
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância, na forma do artigo 7º, do Decreto nº: 221/2018, visando apurar possível infração disciplinar, praticada, em tese, por Silvana Maria Garcia de Oliveira, matrícula funcional nº: 1307066, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, frente ao fato noticiado no Memorando 1Doc nº: 4.874/2025, oriunda da Secretaria de Saúde, encaminhada ao chefe do Poder Executivo, qual seja: “recebidas denúncias por diferentes meios, inclusive por meio de registro no sistema do Estado (SIGO) e da Ouvidoria, relatando que a servidora estaria realizando atividades de natureza particular durante o horário de expediente, com registro de ponto ativo. Dentre os fatos noticiados, destacam-se: a) Realização de procedimentos estéticos, durante o expediente, com ponto registrado no período vespertino do dia 13/11/2025 e outras datas também em horário de trabalho; b) Relatos adicionais, feitos inclusive por servidores da própria unidade, apontam que a servidora realiza o intervalo de almoço nas dependências da unidade, porém, após registrar o retorno do intervalo, desloca-se para sua residência. Tal fato teria sido constatado à época pelo então Secretário Administrativo. Ressalta-se ainda que, no dia 19/12/2025, foi recebida nova denúncia por meio da Ouvidoria, informando que a servidora estaria realizando procedimentos estéticos com o cartão-ponto em aberto. Diante disso, eu e a Diretora Marina nos deslocamos até o local indicado, onde foi constatado o veículo da servidora estacionado próximo à residência mencionada na denúncia. No momento, não foi possível avistá-la saindo do local; contudo, ao retornarmos à unidade de saúde, verificamos que o veículo já se encontrava estacionado nas proximidades da unidade. Atos e condutas essas, inicialmente, e, em tese, contrário aos deveres, proibições e responsabilidades funcionais previstas no artigo 119, incisos I, III, IV, X, artigo 120, incisos I, IX e XIV, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos) – que tratam dos deveres, proibições e responsabilidade do servidor público.
Art. 2º - Para fins de instrução da presente sindicância, que poderá resultar em recomendação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), arquivamento do procedimento, ou até mesmo recomendação para aplicação das penalidades cabíveis, fica designada a Comissão Permanente de Sindicância (CPS), nomeada pela Portaria nº: 969/2025, observado suas eventuais modificações posteriores.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir a instrução da sindicância dentro dos prazos previsto na legislação de regência, Lei Municipal nº: 12/1993 e Decreto Municipal nº: 221/2018, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR,
aos 20 dias do mês março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
FRANCISCA MARA FURTADO SILVINO
Secretária Municipal de Saúde
(Decreto nº: 002/2025).
PORTARIA Nº389/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede dispensa de suas atividades profissionais ao Servidor Público Municipal por serviços prestados à Eleição Unificada do Conselho Tutelar e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a Servidora Pública Municipal, abaixo relacionado, dispensa de suas atividades profissionais, por força dos serviços prestados em favor da Eleição Unificada do Conselho Tutelar do CMDC - 2023, relativo ao item a) TREINAMENTO, b) TRABALHO ELEITORAL, constante na Declaração do Presidente da Comissão Eleitoral, emitida em 23 de novembro de 2023.
§ 1º Referida dispensa consiste no direito de ausentar-se de suas atividades profissionais, pelo dobro dos dias de convocação, conforme Declaração do Presidente da Comissão Eleitoral de Santa Isabel do Ivaí/PR, com sede na Rua José Bonifácio, nº 79 nesta cidade de Santa Isabel do Ivaí-Pr.
§ 2º O período de convocação foi de 02 (dois) dias, portanto, a dispensa será de 4 (quatro) dias, sendo que, neste ato, a pedido da servidora, será usufruído 01 (um) dia de dispensa, (usufruiu 1 dia conforme a Portaria nº1236/2024) restando mais 02 (dois) dias de dispensa para ser usufruído em data futura, conforme abaixo relacionado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
PERÍODO |
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Alice Mattos Jorge |
1307572 |
Assistente Administrativo |
23.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº390/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Exonera Servidor do Quadro de Servidores deste Município e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Requerimento do servidor, datado em 20 de março de 2026, que solicita afastamento definitivo de suas funções em virtude de aposentadoria por tempo de contribuição;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar do quadro dos servidores públicos deste Município, a pedido do Servidor Sr. Genivaldo Candido Ribeiro, matrícula Nº103778, lotado no cargo de Operário, portador do CPF Nº ***.091.509-**, a partir do dia 20 de março de 2026.
Artigo 2º - Determinar a Divisão de Recursos Humanos que tome as providências necessárias e cabíveis para a rescisão do vínculo laborativo da Servidora do Artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
Terceiro Termo Aditivo ao contrato n.º 33/2023 celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ e a empresa PREVSUL SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí, situado na Rua Professora Dulce Cristi, n.º 1170, Centro, Santa Isabel do Ivaí - PR, CNPJ 76.974.823/0001-80, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito João Carlos da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º. 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º. ***.***.269-72 e a Empresa PREVSUL SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a R ua Presidente Medici, Nº 417, Sala 02, Bairro Jardim Oliveira, na Cidade de Nova Aurora, Paraná, CEP 85.410-000, inscrita no CNPJ/MF n.º 31.487.038/0001-64, neste ato representado por Fátima Fernanda Oliveira Stecca, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada a Avenida Julio Assis Cavelheiro, 1200, Apto 005, Centro CEP 85601-000, na cidade de Francisco Beltrão Paraná, portadora da C.I. n.º 001053841, expedida pela SSP-RO, e CPF n.º ***.***.102-87, doravante designada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 33/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto realizar o aditivo de prorrogação de prazo da execução e vigência do contrato n.º 33/2023 firmado entre as partes em 04 de abril de 2023, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos nas unidades de saúde com profissionais devidamente capacitado e registrado no CRM atuando no município com carga horária de 40hrs semanais, podendo ser prestado na sede e no distrito de São José do Ivaí, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência, partes integrantes do presente edital. nº: 27/2023, Pregão Eletrônico nº 09/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR CONTRATUAL
Neste momento o contrato não sofrerá reajuste, permanecendo seu valor contratual, acrescentando valor referente ao prazo de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACRÉSCIMO
O contrato sofrerá reajuste de valor, de acordo com o acumulado do IPCA após a publicidade do índice inflacionário do mês de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O contrato sofrerá prorrogação de prazo da execução e vigência do contrato n.º 33/2023, em 12 (doze) meses a partir do dia 04/04/2026 até o dia 03/04/2027.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
O presente termo aditivo decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 09/2023 vinculado ao processo administrativo n.º 27/2023, com fundamento nas disposições consignadas na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
Ressalvando as alterações do presente termo aditivo, as demais cláusulas do contrato originário ficam inalteradas.
Santa Isabel do Ivaí, em 19 de marco de 2026
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito:
FÁTIMA FERNANDA OLIVEIRA STECCA
PREVSUL SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CONTRATADA:
Terceiro Termo Aditivo ao contrato n.º 34/2023 celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ e a empresa MODERNA SAUDE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí, situado na Rua Professora Dulce Cristi, n.º 1170, Centro, Santa Isabel do Ivaí - PR, CNPJ 76.974.823/0001-80, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º. 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º. ***.***.269-72 e a Empresa MODERNA SAUDE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Leonildas de Paula, 115, sala 02 na cidade de Ares, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.170-000, inscrita no CNPJ/MF n.º 45.844.530/0001-54, neste ato representado por Bruno Morla Cruz, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliada a Av. Estrela do Mar, 2163, Ponte Negra, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59090-400 portador do RG n.º 1991677 SSP/RN, e CPF/MF n.º ***.***.414-77, doravante designada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº34/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto realizar o aditivo de prorrogação de prazo da execução e vigência do contrato n.º 34/2023 firmado entre as partes em 04 de abril de 2023, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos nas unidades de saúde com profissionais devidamente capacitado e registrado no CRM atuando no município com carga horária de 20hrs semanais, podendo ser prestado na sede e no distrito de São José do Ivaí, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência, partes integrantes do presente edital. nº: 27/2023, Pregão Eletrônico nº 09/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR CONTRATUAL
Neste momento o contrato não sofrerá reajuste, permanecendo seu valor contratual, acrescentando valor referente ao prazo de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACRÉSCIMO
O contrato sofrerá reajuste de valor, de acordo com o acumulado do IPCA após a publicidade do índice inflacionário do mês de março de 2026
CLÁUSULA QUARTA: DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O contrato sofrerá prorrogação de prazo da execução e vigência do contrato n.º 34/2023, em 12 (doze) meses a partir do dia 04/04/2026 até o dia 03/04/2027.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
O presente termo aditivo decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 09/2023 vinculado ao processo administrativo n.º 27/2023, com fundamento nas disposições consignadas na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
Ressalvando as alterações do presente termo aditivo, as demais cláusulas do contrato originário ficam inalteradas.
Santa Isabel do Ivaí, em 19 de março de 2026
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito:
BRUNO MORLA CRUZ
MODERNA SAUDE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
CONTRATADA:
PORTARIA Nº391/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Lucas Sanches Pereira |
1307591 |
Psicólogo |
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20.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº392/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Maria Angelica Pires Francisco |
1307404 |
Psicólogo |
Secretaria de Saúde |
18.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº393/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 17 de março de 2026, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Sidney da Silva Barros, Matrícula Funcional nº1307376, ocupante do cargo de Operário, lotado(a) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Sidney da Silva Barros |
1307376 |
Operário |
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PERÍODO |
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25 de março de 2026 – 06hs00min às 11hs00min / 12hs00min às 15hs00min |
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§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº394/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Gislene Costa Granado Vida |
1307468 |
Serviços Gerais |
|
19.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº395/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Adriana Machado da Silva |
1307394 |
Educador Infantil |
|
19.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº396/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Eliana Maria Souza de Camargo |
1307624 |
Serviços Gerais |
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19.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº397/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Fatima Silene Morassutti da Silva |
1307155 |
Serviços Gerais |
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18.03.2026 a 19.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº398/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Valeria Cristina Tizzio Fatinansi |
1303766 |
Auxiliar de Serviços Bibliotecários |
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18.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº399/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Abner Herminio Nascimento |
1307500 |
Educador Infantil |
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16.03.2026 a 20.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº400/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Edna Rosangela Mardegan Donatone |
1307092 |
Educador Infantil |
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19.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº401/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Lidioneia Barboza da Rocha Balbo |
1307587 |
Professor |
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18.03.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
DECRETO Nº054/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “Dispensa de licitação e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Dispensa de Licitação (Compra Direta) Nº 03/2025, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ovos de páscoa para distribuir aos alunos da rede municipal de ensino, em comemoração à páscoa, conforme a lei municipal n.º 34/2007, em favor das empresas mencionadas a seguir:
I – MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.077.561/0001-21, com sede na cidade de Cambe - PR, por apresentar proposta de menor valor para o item 02, no valor de R$ 515,90 (quinhentos e quinze reais e noventa centavos).
II - MAYARA DE PAULA MOREIRA EGER, inscrita no CNPJ sob o nº 53.517.343/0001-94, com sede na cidade de Querência – PR, por apresentar proposta de menor valor para os itens 01 e 03, o valor de R$ 16.038,41 (dezesseis mil e trinta e oito reais e quarenta e um centavos).
Ficando o valor total da Dispensa de Licitação (Compra Direta) de R$ 16.554,31 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Artigo 2º - Desde já fica a pessoa física acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 20 dias do mês de março de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n° 18/2025)