quarta, 11 de fevereiro de 2026
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 89/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: ELITE PEÇAS E SERVIÇOS
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:
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Lote |
Descrição |
desconto % |
Valor Total da contratação |
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01 |
EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET |
49,50% |
R$ 27.000,00 |
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02 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET |
61,50% |
R$ 81.000,00 |
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03 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET |
44,10% |
R$ 42.000,00 |
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04 |
EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca FIAT |
61,10% |
R$ 24.000,00 |
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05 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca FIAT |
60,10% |
R$ 72.000,00 |
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06 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FIAT |
40,10% |
R$ 30.000,00 |
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07 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca WOLKSWAGEN |
42,50% |
R$ 40.000,00 |
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08 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca WOLKSWAGEN |
38,30% |
R$ 20.000,00 |
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09 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca CITROEN |
56,30% |
R$ 30.000,00 |
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10 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CITROEN |
31% |
R$ 15.000,00 |
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12 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET |
23,10% |
R$ 10.000,00 |
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14 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FORD |
11,10% |
R$ 3.000,00 |
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15 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca CITROEN |
65,10% |
R$ 72.000,00 |
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16 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CITROEN |
65,10% |
R$ 12.000,00 |
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17 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca FIAT |
65,10% |
R$ 80.000,00 |
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18 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FIAT |
65,10% |
R$ 8.000,00 |
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23 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel marca MERCEDEZ BENZ |
79,25% |
R$ 54.000,00 |
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24 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca MERCEDEZ BENZ |
79,25% |
R$ 20.000,00 |
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37 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca PEUGEOUT |
60,10% |
R$ 20.000,00 |
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38 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca PEUGEOUT |
60,10% |
R$ 5.000,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 89/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: JOSÉ ROBERTO ZORZENON ME
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:
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Lote |
Descrição |
desconto % |
Valor Total da contratação |
|
11 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET |
65% |
R$ 30.000,00 |
|
13 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca FORD |
31% |
R$ 6.000,00 |
|
21 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca NISSAN |
66% |
R$ 24.000,00 |
|
25 |
EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca MERCEDES BENZ |
51% |
R$ 39.000,00 |
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26 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca MERCEDES BENZ |
51% |
R$ 117.000,00 |
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33 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca FOTON AUMARK |
17% |
R$ 20.000,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 89/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: LEÃO AUTO MECÂNICA LTDA
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:
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Lote |
Descrição |
desconto % |
Valor Total da contratação |
|
28 |
EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca AGRALE/MASCARELLO/VOLARE |
25% |
R$ 36.250,00 |
|
35 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca VOLKSWAGEN |
60% |
R$ 20.000,00 |
|
36 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca VOLKSWAGEN |
60% |
R$ 10.000,00 |
|
39 |
EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca CATERPILLAR |
60% |
R$ 45.000,00 |
|
40 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca CATERPILLAR |
60% |
R$ 135.000,00 |
|
42 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca NEW HOLLAND |
55% |
R$ 36.000,00 |
|
44 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca WANG |
55% |
R$ 30.000,00 |
|
46 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca HYUNDAI |
55% |
R$ 36.000,00 |
|
48 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca XCMG |
45% |
R$ 42.000,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 89/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: MARCELO DE SOUZA BARROSO
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:
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Lote |
Descrição |
desconto % |
Valor Total da contratação |
|
22 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca NISSAN |
65% |
R$ 4.000,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 89/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: SOUPEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:
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Lote |
Descrição |
desconto % |
Valor Total da contratação |
|
27 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca MERCEDEZ BENZ |
16% |
R$ 22.000,00 |
|
34 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FOTON AUMARK |
11% |
R$ 5.000,00 |
|
41 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CATERPILLAR |
71% |
R$ 20.000,00 |
|
43 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca NEW HOLLAND |
57% |
R$ 6.000,00 |
|
45 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca WANG |
56% |
R$ 2.500,00 |
|
47 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca HYUNDAI |
56% |
R$ 6.000,00 |
|
49 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca XCMG |
49% |
R$ 6.000,00 |
|
50 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca JCB |
37% |
R$ 42.000,00 |
|
51 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca JCB |
36% |
R$ 5.000,00 |
|
52 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca LIUGONG |
38% |
R$ 25.000,00 |
|
53 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca LIUGONG |
36% |
R$ 4.500,00 |
|
54 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca MASSEY FERGUSON |
47% |
R$ 20.000,00 |
|
55 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca MASSEY FERGUSON |
25% |
R$ 2.500,00 |
|
56 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca LS TRACTOR |
11% |
R$ 18.000,00 |
|
57 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca LS TRACTOR |
11% |
R$ 3.000,00 |
|
58 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca BUDNY |
15,49% |
R$ 18.000,00 |
|
59 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca BUDNY |
10% |
R$ 6.000,00 |
|
60 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca CASE |
21% |
R$ 20.000,00 |
|
61 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CASE |
11% |
R$ 3.000,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 89/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: VIAPARTS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:
|
Lote |
Descrição |
desconto % |
Valor Total da contratação |
|
19 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica trazem valor, a serem aplicados nos veículos d da linha diesel, marca PEUGEOT |
71,70% |
R$ 30.000,00 |
|
20 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca PEUGEOT |
71,70% |
R$ 10.000,00 |
|
29 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca AGRALE/MASCARELLO/VOLARE |
43% |
R$ 108.750,00 |
|
30 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca AGRALE/MASCARELLO/VOLARE |
43% |
R$ 25.000,00 |
|
31 |
Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca FORD |
39% |
R$ 60.000,00 |
|
32 |
Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FORD |
28% |
R$ 10.000,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
|
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PARANÁ |
|
ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS |
|
EMPENHO |
BENEFICIÁRIO |
MOTIVO DA VIAGEM |
DATA DE VIAGEM |
DESTINO |
Nº DE DIÁRIAS |
VALOR DA CONCESSÃO |
|
1372 |
Fernanda Amorim Amadeu Pomaro |
Congresso Internacional |
13a16/03/2026 |
Ponta Porã - MS |
4 |
R$ 2.083,29 |
|
1373 |
Lucimara Miake |
Congresso Internacional |
13a16/03/2026 |
Ponta Porã - MS |
4 |
R$ 2.083,29 |
|
1374 |
Alessandra Balani |
Congresso Internacional |
13a16/03/2026 |
Ponta Porã - MS |
4 |
R$ 2.083,29 |
|
1375 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
06/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1376 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
05/02/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
1377 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
06/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1378 |
Savio Felipe Moreira |
Transporte de pacientes |
05/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1379 |
Savio Felipe Moreira |
Transporte de pacientes |
06/02/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1380 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
30/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1381 |
Henrique Dias Junior |
Transporte de pacientes |
05/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1385 |
João Henrique F. Carli Domingues |
Reuniões em Secretarias |
09a12/02/2026 |
Curitiba |
4 |
R$ 3.591,88 |
|
1386 |
João Carlos da Silva Mendes |
Reuniões em Secretarias |
09a12/02/2026 |
Curitiba |
4 |
R$ 3.591,88 |
|
1387 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
09/02/2026 |
Mamborê |
1 |
R$ 71,84 |
|
1388 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
09/02/2026 |
Londrina |
1 |
R$ 71,84 |
|
1389 |
Savio Felipe Moreira |
Transporte de pacientes |
09/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1390 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
09/02/2026 |
Cianorte |
1 |
R$ 64,65 |
|
1391 |
Salomão Frncisco da Silva |
Transporte de pacientes |
06/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1392 |
Henrique Dias Junior |
Transporte de pacientes |
07/02/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1393 |
Henrique Dias Junior |
Transporte de pacientes |
09/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1394 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
06/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1395 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
05/02/2026 |
Arapongas |
1 |
R$ 71,84 |
|
1396 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
07/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1397 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
04/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1398 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Buscar paciente de alta |
06/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1399 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
07/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1400 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
08/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1401 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
09/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1402 |
Geison dos Santos de Souza |
Buscar produtos |
08/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 71,84 |
|
1404 |
Mariana do Nascimento Ferreira |
Buscar produtos |
08/02/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 71,84 |
PORTARIA Nº161/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 10 de fevereiro de 2026, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Gislaine Pais de Oliveira, Matrícula Funcional nº1307409, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
Gislaine Pais de Oliveira |
1307409 |
Auxiliar de Enfermagem |
|
PERÍODO |
||
|
13 de fevereiro de 2026 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº162/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, datado em 11 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período remanescente de 04 (quatro) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
|
|
|
Secretaria de Planejamento |
02.03.2026 a 05.03.2026 (2023/2024) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº163/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R férias regulamentares ao Servidor(a) Sra. Juliana Alves Machado Magalhães, Matrícula nº1307438, lotado(a) na Secretária de Planejamento, admitido(a) no cargo de Assistente Administrativo, pelo trabalho prestado no período 2024/2025, nos termos do Artigo 100 da Lei Municipal nº 12/93 e Artigo 4º da Lei Municipal nº 221/2009 de 28/08/09, conforme discriminado abaixo:
• 10 (dez) dias de férias, no período de 06 a 15 de março de 2026;
• 10 (dez) dias convertidos abono pecuniário, no período de 16 a 25 de março de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº164/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Camila Miquelli Ribeiro Neves |
1307647 |
Assistente Social |
Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade |
10.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº165/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Leonardo Januario da Silva |
1307378 |
Agente de Combate as Endemias |
Secretaria de Saúde |
10.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº166/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Jessica Aparecida Garcia Ruotolo |
100032 |
Agente de Combate as Endemias |
Secretaria de Saúde |
10.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº160/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Jaine Aparecida Simões |
1307260 |
Auxiliar de Enfermagem |
Secretaria de Saúde |
10.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº169/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Período Extraordinário aos Professores Municipais e dá outras providências.”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando nº342/2026, da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datado em 02 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R aos Professores Municipais, abaixo relacionados, período extraordinário de 20(vinte) horas semanais nas Escolas Públicas Municipais, conforme Artigo 38 da Lei Municipal Nº 434/2011, com vencimentos correspondentes à Classe A, Subclasse 0 (zero) do Nível em que os Servidores se encontram na carreira.
|
NOME |
MATRÍCULA |
|
Ana Mendes Oliveira |
1307521 |
|
Aparecida Alves Machado |
1307014 |
|
Edna Amorim Sargi |
1307016 |
|
Elaine Aparecida Ferrari da Silva |
706394 |
|
Geni Aparecida dos Santos |
1307017 |
|
Iara Maria de Jesus Silva |
201626 |
|
Marcia Pereira de Souza Garcia |
806461 |
|
Maria Sirlene Garcia de Souza |
706408 |
|
Neusa Galvão dos Santos |
800434 |
|
Sandra Cristina Nobre Sato |
1307383 |
|
Sidimar Francisco da Silva |
1307156 |
|
Vânia Aparecida Zinato Moura |
990114 |
|
Helena Nunes de Lima Gomes |
1307644 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº170/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Período Extraordinário ao Professor Municipal e dá outras providências.”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando nº493/2026, da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datado em 09 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R ao Professor Municipal, abaixo relacionado, período extraordinário de 20(vinte) horas semanais na Escola Públicas Municipais do Campo horácio Barbosa de Oliveira, conforme Artigo 38 da Lei Municipal Nº 434/2011, com vencimentos correspondentes à Classe A, Subclasse 0 (zero) do Nível em que o Servidor se encontra na carreira, a partir do dia 11 de fevereiro de 2026 até a data do dia 09 de maio de 2026, em substituição a Licença Premio da Servidora Vilma Barbosa de Oliveira.
|
NOME |
MATRÍCULA |
|
Sandra Cristina Ascenco Stevanato |
1307130 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº168/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Agda Maria Ramos de Oliveira |
1307487 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
|
10.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 15/2024
CONTRATANTE: Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Professora Dulce Cristi, 1170, inscrito no CGC/MF nº 76.974.823/0001-80, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, JOAO CARLOS DA SILVA MENDES, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, e CONTRATADA: Fernanda Lima Fernandes Covilo, brasileira, Casada, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.548-90 SESP/PR, residente e domiciliada à Rua Professora Dulce Cristi Nº 1395 – Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.
CLÁUSULA 1ª – As partes acima mencionadas, pelo Contrato de Prestação de serviços, por prazo determinado, de acordo com a Lei Municipal nº 1138/2023, e suas alterações, vem através deste termo de aditivo, suspender o Contrato de Prestação de serviços de º 15/2024 com base na sua Clausula 2ª, a partir de 12 de fevereiro de 2026, por não ter servidor para ser substituído, ficando suspenso também neste mesmo período qualquer tipo de pagamento.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Aditivo de instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e rubricas para todos os fins de direito e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
|
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES Prefeito TESTEMUNHA __________________________________ CPF- ______________________________ |
FERNANDA LIMA FERNANDES COVILO Contratada TESTEMUNHA __________________________________ CPF- ______________________________ |
REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 93/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2026
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006, Decreto Municipal n° 184/2020, de 17 de setembro de 2020, Lei Municipal nº: 1.108/2022 e demais alterações das leis supracitadas, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço Valor Global, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto o Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de software de gestão pública na área da saúde de forma continuada, incluindo a migração de dados, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e orientação técnica, conforme detalhado no Termo de Referência, conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$ 170.149,20 (cento e setenta mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos).
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 04 de março de 2026, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 11 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
FRANCISCO RENATO DE HOLANDA
Secretário de Planejamento
PORTARIA Nº167/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
Considerando o atestado médico da servidora, datado de 06 de fevereiro de 2026 com vigência a partir de 05 de fevereiro de 2026;
Considerando que nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026 a servidora encontra-se de férias;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Sirlene Gomes Andre |
1307029 |
Educador Infantil |
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07.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)