SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2221

quarta, 11 de fevereiro de 2026

Extrato - ELITE PEÇAS E SERVIÇOS Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - JOSÉ ROBERTO ZORZENON ME Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - LEÃO AUTO MECÂNICA LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - MARCELO DE SOUZA BARROSO Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - SOUPEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - VIAPARTS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Atos de Concessão de Diárias Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Despacho - Processo Administrativo Nº:99/2025 Unidade: LICITAÇÃO
Portaria 161.2026 - Licença Banco de Horas - Gislaine Pais de Oliveira Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 162.2026 - Férias Remanescentes 04 dias - Juliana Alves Machado Magalhães Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Portaria 163.2026 - Férias 10 dias e 10 dias Abono Pecuniario - Juliana Alves Machado Magalhães Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Portaria 164.2026 - Licença Saúde - Camila Miquelli Ribeiro Neves Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
Portaria 165.2026 - Licença Saúde - Leonardo Januario da Silva Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 166.2026 - Licença Saúde - Jessica Aparecida Garcia Ruotolo Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 160.2026 - Licença Saúde - Jaine Aparecida Simões Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 169.2026 - Período Extraordinário Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 170.2026 - Período Extraordinário - Sandra Cristina Ascenco Stevanato Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 168.2026 - Licença Saúde - Agda Maria Ramos de Oliveira Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço Nº 15/2024 Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº. 04/2026 Unidade: LICITAÇÃO
Portaria 167.2026 - Licença Saúde - Sirlene Gomes Andre Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Extrato - ELITE PEÇAS E SERVIÇOS

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 89/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: ELITE PEÇAS E SERVIÇOS

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:

Lote

Descrição

desconto %

Valor Total da contratação

01

EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET

49,50%

R$ 27.000,00

02

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET

61,50%

R$ 81.000,00

03

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET

44,10%

R$ 42.000,00

04

EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca FIAT

61,10%

R$ 24.000,00

05

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca FIAT

60,10%

R$ 72.000,00

06

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FIAT

40,10%

R$ 30.000,00

07

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca WOLKSWAGEN

42,50%

R$ 40.000,00

08

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca WOLKSWAGEN

38,30%

R$ 20.000,00

09

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca CITROEN

56,30%

R$ 30.000,00

10

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CITROEN

31%

R$ 15.000,00

12

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET

23,10%

R$ 10.000,00

14

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FORD

11,10%

R$ 3.000,00

15

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca CITROEN

65,10%

R$ 72.000,00

16

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CITROEN

65,10%

R$ 12.000,00

17

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca FIAT

65,10%

R$ 80.000,00

18

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FIAT

65,10%

R$ 8.000,00

23

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel marca MERCEDEZ BENZ

79,25%

R$ 54.000,00

24

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca MERCEDEZ BENZ

79,25%

R$ 20.000,00

37

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca PEUGEOUT

60,10%

R$ 20.000,00

38

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca PEUGEOUT

60,10%

R$ 5.000,00

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Extrato - JOSÉ ROBERTO ZORZENON ME

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 89/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: JOSÉ ROBERTO ZORZENON ME

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:

Lote

Descrição

desconto %

Valor Total da contratação

11

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex, gasolina e etanol, da marca CHEVROLET

65%

R$ 30.000,00

13

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca FORD

31%

R$ 6.000,00

21

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca NISSAN

66%

R$ 24.000,00

25

EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca MERCEDES BENZ

51%

R$ 39.000,00

26

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca MERCEDES BENZ

51%

R$ 117.000,00

33

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca FOTON AUMARK

17%

R$ 20.000,00

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Extrato - LEÃO AUTO MECÂNICA LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 89/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: LEÃO AUTO MECÂNICA LTDA

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:

Lote

Descrição

desconto %

Valor Total da contratação

28

EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca AGRALE/MASCARELLO/VOLARE

25%

R$ 36.250,00

35

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca VOLKSWAGEN

60%

R$ 20.000,00

36

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca VOLKSWAGEN

60%

R$ 10.000,00

39

EXCLUSIVO P/ ME’s, EPP’s e MEI’s. Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca CATERPILLAR

60%

R$ 45.000,00

40

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca CATERPILLAR

60%

R$ 135.000,00

42

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca NEW HOLLAND

55%

R$ 36.000,00

44

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca WANG

55%

R$ 30.000,00

46

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca HYUNDAI

55%

R$ 36.000,00

48

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca XCMG

45%

R$ 42.000,00

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Extrato - MARCELO DE SOUZA BARROSO

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 89/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: MARCELO DE SOUZA BARROSO

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:

Lote

Descrição

desconto %

Valor Total da contratação

22

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca NISSAN

65%

R$ 4.000,00

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Extrato - SOUPEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 89/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: SOUPEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:

Lote

Descrição

desconto %

Valor Total da contratação

27

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca MERCEDEZ BENZ

16%

R$ 22.000,00

34

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FOTON AUMARK

11%

R$ 5.000,00

41

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CATERPILLAR

71%

R$ 20.000,00

43

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca NEW HOLLAND

57%

R$ 6.000,00

45

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca WANG

56%

R$ 2.500,00

47

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca HYUNDAI

56%

R$ 6.000,00

49

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca XCMG

49%

R$ 6.000,00

50

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca JCB

37%

R$ 42.000,00

51

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca JCB

36%

R$ 5.000,00

52

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca LIUGONG

38%

R$ 25.000,00

53

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca LIUGONG

36%

R$ 4.500,00

54

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca MASSEY FERGUSON

47%

R$ 20.000,00

55

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca MASSEY FERGUSON

25%

R$ 2.500,00

56

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca LS TRACTOR

11%

R$ 18.000,00

57

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca LS TRACTOR

11%

R$ 3.000,00

58

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca BUDNY

15,49%

R$ 18.000,00

59

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca BUDNY

10%

R$ 6.000,00

60

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, da marca CASE

21%

R$ 20.000,00

61

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca CASE

11%

R$ 3.000,00

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Extrato - VIAPARTS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 89/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: VIAPARTS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de peças e mão de obra - maior % de desconto, tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, para manutenção dos veículos da frota municipal, conforme a seguir:

Lote

Descrição

desconto %

Valor Total da contratação

19

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica trazem valor, a serem aplicados nos veículos d da linha diesel, marca PEUGEOT

71,70%

R$ 30.000,00

20

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca PEUGEOT

71,70%

R$ 10.000,00

29

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca AGRALE/MASCARELLO/VOLARE

43%

R$ 108.750,00

30

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca AGRALE/MASCARELLO/VOLARE

43%

R$ 25.000,00

31

Contratação de empresa para o fornecimento de peças – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica traz valor, a serem aplicados nos veículos da linha diesel, marca FORD

39%

R$ 60.000,00

32

Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra – maior % de desconto tendo como referência de valores máximos os preços das peças do software de orçamentação eletrônica Traz Valor, a serem aplicados nos veículos das linhas flex-, gasolina e etanol, da marca FORD

28%

R$ 10.000,00

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 04 de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Atos de Concessão de Diárias

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PARANÁ

ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

EMPENHO

BENEFICIÁRIO

MOTIVO DA VIAGEM

DATA DE VIAGEM

DESTINO

Nº DE DIÁRIAS

VALOR DA CONCESSÃO

1372

Fernanda Amorim Amadeu Pomaro

Congresso Internacional

13a16/03/2026

Ponta Porã - MS

4

R$ 2.083,29

1373

Lucimara Miake

Congresso Internacional

13a16/03/2026

Ponta Porã - MS

4

R$ 2.083,29

1374

Alessandra Balani

Congresso Internacional

13a16/03/2026

Ponta Porã - MS

4

R$ 2.083,29

1375

Marcelo Rodrigues de Souza

Transporte de pacientes

06/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1376

Marcelo Rodrigues de Souza

Transporte de pacientes

05/02/2026

Maringá

1

R$ 64,65

1377

Lauzio Bernardes do Nascimento

Transporte de pacientes

06/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1378

Savio Felipe Moreira

Transporte de pacientes

05/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1379

Savio Felipe Moreira

Transporte de pacientes

06/02/2026

Umuarama

1

R$ 64,65

1380

Willian de Oliveira dos Santos

Transporte de pacientes

30/01/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1381

Henrique Dias Junior

Transporte de pacientes

05/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1385

João Henrique F. Carli Domingues

Reuniões em Secretarias

09a12/02/2026

Curitiba

4

R$ 3.591,88

1386

João Carlos da Silva Mendes

Reuniões em Secretarias

09a12/02/2026

Curitiba

4

R$ 3.591,88

1387

João Paulo Pacheco

Transporte de pacientes

09/02/2026

Mamborê

1

R$ 71,84

1388

Ronaldo Luciano da Silva

Transporte de pacientes

09/02/2026

Londrina

1

R$ 71,84

1389

Savio Felipe Moreira

Transporte de pacientes

09/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1390

Lauzio Bernardes do Nascimento

Transporte de pacientes

09/02/2026

Cianorte

1

R$ 64,65

1391

Salomão Frncisco da Silva

Transporte de pacientes

06/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1392

Henrique Dias Junior

Transporte de pacientes

07/02/2026

Umuarama

1

R$ 64,65

1393

Henrique Dias Junior

Transporte de pacientes

09/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1394

Ronaldo Luciano da Silva

Transporte de pacientes

06/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1395

Ronaldo Luciano da Silva

Transporte de pacientes

05/02/2026

Arapongas

1

R$ 71,84

1396

Antonio Caroni Filho

Transporte de pacientes

07/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1397

Marcelo Rodrigues de Souza

Transporte de pacientes

04/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1398

Dualsei Monteiro de Moraes

Buscar paciente de alta

06/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1399

Marcelo Rodrigues de Souza

Transporte de pacientes

07/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1400

Marcelo Rodrigues de Souza

Transporte de pacientes

08/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1401

Dualsei Monteiro de Moraes

Transporte de pacientes

09/02/2026

Paranavaí

1

R$ 53,88

1402

Geison dos Santos de Souza

Buscar produtos

08/02/2026

Paranavaí

1

R$ 71,84

1404

Mariana do Nascimento Ferreira

Buscar produtos

08/02/2026

Paranavaí

1

R$ 71,84

Despacho - Processo Administrativo Nº:99/2025
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Portaria 161.2026 - Licença Banco de Horas - Gislaine Pais de Oliveira

PORTARIA Nº161/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;

Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 10 de fevereiro de 2026, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;

Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Gislaine Pais de Oliveira, Matrícula Funcional nº1307409, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Gislaine Pais de Oliveira

1307409

Auxiliar de Enfermagem

PERÍODO

13 de fevereiro de 2026 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min

§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.

§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 162.2026 - Férias Remanescentes 04 dias - Juliana Alves Machado Magalhães

PORTARIA Nº162/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, datado em 11 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período remanescente de 04 (quatro) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO


Juliana Alves Machado Magalhães


1307438


Assistente Administrativo

Secretaria de Planejamento

02.03.2026 a 05.03.2026

(2023/2024)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 163.2026 - Férias 10 dias e 10 dias Abono Pecuniario - Juliana Alves Machado Magalhães

PORTARIA Nº163/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R férias regulamentares ao Servidor(a) Sra. Juliana Alves Machado Magalhães, Matrícula nº1307438, lotado(a) na Secretária de Planejamento, admitido(a) no cargo de Assistente Administrativo, pelo trabalho prestado no período 2024/2025, nos termos do Artigo 100 da Lei Municipal nº 12/93 e Artigo 4º da Lei Municipal nº 221/2009 de 28/08/09, conforme discriminado abaixo:

• 10 (dez) dias de férias, no período de 06 a 15 de março de 2026;

• 10 (dez) dias convertidos abono pecuniário, no período de 16 a 25 de março de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 164.2026 - Licença Saúde - Camila Miquelli Ribeiro Neves

PORTARIA Nº164/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Camila Miquelli Ribeiro Neves

1307647

Assistente Social

Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade

10.02.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 165.2026 - Licença Saúde - Leonardo Januario da Silva

PORTARIA Nº165/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Leonardo Januario da Silva

1307378

Agente de Combate as Endemias

Secretaria de Saúde

10.02.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 166.2026 - Licença Saúde - Jessica Aparecida Garcia Ruotolo

PORTARIA Nº166/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Jessica Aparecida Garcia Ruotolo

100032

Agente de Combate as Endemias

Secretaria de Saúde

10.02.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 160.2026 - Licença Saúde - Jaine Aparecida Simões

PORTARIA Nº160/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Jaine Aparecida Simões

1307260

Auxiliar de Enfermagem

Secretaria de Saúde

10.02.2026
(vespertino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 169.2026 - Período Extraordinário

PORTARIA Nº169/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Concede Período Extraordinário aos Professores Municipais e dá outras providências.”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o Memorando nº342/2026, da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datado em 02 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R aos Professores Municipais, abaixo relacionados, período extraordinário de 20(vinte) horas semanais nas Escolas Públicas Municipais, conforme Artigo 38 da Lei Municipal Nº 434/2011, com vencimentos correspondentes à Classe A, Subclasse 0 (zero) do Nível em que os Servidores se encontram na carreira.

NOME

MATRÍCULA

Ana Mendes Oliveira

1307521

Aparecida Alves Machado

1307014

Edna Amorim Sargi

1307016

Elaine Aparecida Ferrari da Silva

706394

Geni Aparecida dos Santos

1307017

Iara Maria de Jesus Silva

201626

Marcia Pereira de Souza Garcia

806461

Maria Sirlene Garcia de Souza

706408

Neusa Galvão dos Santos

800434

Sandra Cristina Nobre Sato

1307383

Sidimar Francisco da Silva

1307156

Vânia Aparecida Zinato Moura

990114

Helena Nunes de Lima Gomes

1307644

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 170.2026 - Período Extraordinário - Sandra Cristina Ascenco Stevanato

PORTARIA Nº170/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “Concede Período Extraordinário ao Professor Municipal e dá outras providências.”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o Memorando nº493/2026, da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datado em 09 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R ao Professor Municipal, abaixo relacionado, período extraordinário de 20(vinte) horas semanais na Escola Públicas Municipais do Campo horácio Barbosa de Oliveira, conforme Artigo 38 da Lei Municipal Nº 434/2011, com vencimentos correspondentes à Classe A, Subclasse 0 (zero) do Nível em que o Servidor se encontra na carreira, a partir do dia 11 de fevereiro de 2026 até a data do dia 09 de maio de 2026, em substituição a Licença Premio da Servidora Vilma Barbosa de Oliveira.

NOME

MATRÍCULA

Sandra Cristina Ascenco Stevanato

1307130

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.


(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.


(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Portaria 168.2026 - Licença Saúde - Agda Maria Ramos de Oliveira

PORTARIA Nº168/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Agda Maria Ramos de Oliveira

1307487

Auxiliar de

Consultório Dentário



Secretaria de Saúde

10.02.2026
(vespertino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço Nº 15/2024

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 15/2024

CONTRATANTE: Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Professora Dulce Cristi, 1170, inscrito no CGC/MF nº 76.974.823/0001-80, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, JOAO CARLOS DA SILVA MENDES, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, e CONTRATADA: Fernanda Lima Fernandes Covilo, brasileira, Casada, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.548-90 SESP/PR, residente e domiciliada à Rua Professora Dulce Cristi Nº 1395 – Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.

CLÁUSULA 1ª – As partes acima mencionadas, pelo Contrato de Prestação de serviços, por prazo determinado, de acordo com a Lei Municipal nº 1138/2023, e suas alterações, vem através deste termo de aditivo, suspender o Contrato de Prestação de serviços de º 15/2024 com base na sua Clausula 2ª, a partir de 12 de fevereiro de 2026, por não ter servidor para ser substituído, ficando suspenso também neste mesmo período qualquer tipo de pagamento.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Aditivo de instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e rubricas para todos os fins de direito e na presença de 02 (duas) testemunhas.

Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

TESTEMUNHA

__________________________________

CPF- ______________________________

FERNANDA LIMA FERNANDES COVILO

Contratada

TESTEMUNHA

__________________________________

CPF- ______________________________

Contrato de Prestação de Serviço Nº 15/2024



Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº. 04/2026

REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 93/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2026

O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006, Decreto Municipal n° 184/2020, de 17 de setembro de 2020, Lei Municipal nº: 1.108/2022 e demais alterações das leis supracitadas, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço Valor Global, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto o Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de software de gestão pública na área da saúde de forma continuada, incluindo a migração de dados, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e orientação técnica, conforme detalhado no Termo de Referência, conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo.

O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$ 170.149,20 (cento e setenta mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos).

ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 04 de março de 2026, no endereço abaixo transcrito.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.

Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Santa Isabel do Ivaí/PR, 11 de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

FRANCISCO RENATO DE HOLANDA

Secretário de Planejamento

Portaria 167.2026 - Licença Saúde - Sirlene Gomes Andre

PORTARIA Nº167/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas por Lei;

Considerando o atestado médico da servidora, datado de 06 de fevereiro de 2026 com vigência a partir de 05 de fevereiro de 2026;

Considerando que nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026 a servidora encontra-se de férias;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Sirlene Gomes Andre

1307029

Educador Infantil



Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

07.02.2026
a 05.05.2026

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 002/2026)

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