segunda, 02 de fevereiro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 23 de fevereiro do ano de 2026, na plataforma Compras BR, CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):
A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí e na plataforma https://comprasbr.com.br/. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma. Santa Isabel do Ivaí, 02 de fevereiro de 2026. FRANCISCO RENATO DE HOLANDA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO |
PORTARIA Nº096/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Jessica Aparecida Garcia Ruotolo |
100032 |
Agente de Combate as Endemias |
Secretaria de Saúde |
26.01.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº098/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Valdice Alice de Araujo Miguel |
1307169 |
Serviços Gerais |
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02.02.2026 a 15.02.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº099/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 20 (vinte) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Lauzio Bernardes do Nascimento |
1307163 |
Motorista |
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02.03.2026 a 21.03.2026 (2024/2025) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº097/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Revoga Portaria de Cargo em Comissão e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando nº337/2026, da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datado em 30 de janeiro de 2026 e, o pedido de exoneração do cargo em comissão, da servidora;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica Revogada a Portaria nº591/2023, datada de 01 de junho de 2023, a perdido da servidora, do cargo em Comissão de Diretora Escolar, a partir de 31 de janeiro de 2026
Artigo 2º - Determinar a Divisão de recursos Humanos que tome as providencias necessárias e cabíveis para atendimento ao artigo 1º.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº100/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 20 (vinte) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Amanda Caroline Garcia Nienkoetter Greghi |
1307599 |
Assessor |
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09.03.2026 a 28.03.2026 (2024/2025) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº101/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Roberto Annunciatto |
703522 |
Operador de Maquina Pesada |
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02.03.2026 a 31.03.2026 (2022/2023) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº102/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Vivaldo Ferreira da Silva |
990122 |
Operário |
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02.03.2026 a 31.03.2026 (2023/2024) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº103/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede Licença Especial ao Servidor Público Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Requerimento da Servidora Pública Municipal, datado em 28 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a Servidora Pública Municipal, abaixo relacionada, 03 (três) meses de Licença Especial, conforme Artigo 47º, da Lei Municipal Nº 434/2011 de 15 de dezembro de 2011, referente período de 30 de dezembro de 2016 a 29 de dezembro de 2021, a partir de 09 de fevereiro de 2026.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
PERÍODO |
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Vilma Barbosa de Oliveira |
806460 |
Professor |
09.02.2026 a 09.05.2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
PORTARIA Nº104/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 02 de fevereiro de 2026, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Dualsei Monteiro de Moraes, Matrícula Funcional nº1307566, ocupante do cargo de Motorista, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 12hs00min (doze horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Dualsei Monteiro de Moraes |
1307566 |
Motorista |
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PERÍODO |
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05 de fevereiro de 2026 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
Primeiro Termo Aditivo ao contrato n.º 02/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa GENTE SEGURADORA S.A.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº: 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Mal. Floriano Peixoto, 450, cidade de Porto Alegre - RS, telefone de contato: (44) 3023-3637/98843-4901, e-mail de contato: leonardo@clicksegseguros.com.br, neste ato representada por Marcelo Wais, brasileiro, segurador, residente e domiciliado à Rua Eng. Teixeira Soares, nº 200 – Ap. 202 Bloco A, a cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP n° 90440-140, portador da cédula de identidade RG n° 7009036166, e CPF n° ***.***.380-15, resolvem de comum acordo, ADITAR o contrato original de nº 02/2025, nos seguintes termos e condições:
Objeto de contratação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro para os veículos pertencentes à frota municipal.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Prorrogar a vigência e execução do Contrato nº 02/2025 por mais 12 (doze) meses.
1.1.2. Reajustar o Contrato nº 02/2025, conforme percentual atual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de execução e vigência do Contrato nº 02/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 21/01/2026 a 20/01/2027, nos termos do art. 105 a 107, da Lei n.º 14.133, de 2021, e conforme disposto no contrato original em sua Cláusula Quinta, Parágrafo décimo segundo, inciso I, alínea ‘b” e Parágrafo único da Cláusula Vigésima Primeira.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE INFLACIONÁRIO.
3.1. O valor do Contrato nº 02/2025 fica reajustado em 4,46%, conforme percentual atual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado dos últimos dozes meses, nos termos da Cláusula Quinta, Parágrafo décimo segundo, do contrato original.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR CONTRATUAL.
2.1. O valor anual do contrato, já considerado o índice de reajuste contido no item 3.1, passará de R$ 42.218,00 (quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais), para R$ 84.419,84 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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DESPESA |
DESCRIÇÃO |
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04 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|
04.004.04.122.0008.2007 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE |
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|
05.010.08.243.0016.2032 |
MANUT. DO FUNDO M. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
06 |
SECR AGRICULTURA, MEIO AMB e SERV URBANO |
|
|
06.019.15.451.0028.2041 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS E OBRAS |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
06.015.15.452.0029.2033 |
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICO, LIMPEZA E COLETA DE LIXO |
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|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1511 |
|
06.016.20.608.0037.2037 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
07 |
SECR EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORT E LAZER |
|
|
07.026.12.782.0040.2104 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1103 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
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08.037.10.304.0061.2074 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1510 |
|
08.055.10.301.0062.2134 |
MANUTENÇÃO DE SAÚDE FROTAS |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1303 |
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
6. CLÁUSULA SEXTA: DA RATIFICAÇÃO.
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário naquilo que não conflitem com as disposições ora acordadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
7.1. O presente termo aditivo decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 53/2024, vinculado ao processo administrativo n.º 90/2024, com fundamento nas disposições consignadas na Lei Federal nº 14.133/21.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná em 19 de janeiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
(Assinado digitalmente)
GENTE SEGURADORA S.A
Marcelo Wais
CONTRATADA
Primeiro Termo Aditivo ao contrato n.º 03/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº: 61.074.175/0001-38, com sede na Av. das Nações Unidas, 14261, cidade de São Paulo - SP, telefone de contato: (54) 3226-4133, e-mail de contato: gnpseguros@gnpseguros.com.br, neste ato representada por Alexandre Ponciano Serra, brasileiro, gerente técnico, residente e domiciliado à Avenida das Nações Unidas, 14.261, ALA A, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP n° 04794-000, portador da cédula de identidade RG n° 29499596 SSP/SP, e CPF n° ***.***.708-99, resolvem de comum acordo, ADITAR o contrato original de nº 03/2025, nos seguintes termos e condições:
Objeto de contratação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro para os veículos pertencentes à frota municipal.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Prorrogar a vigência e execução do Contrato nº 03/2025 por mais 12 (doze) meses.
1.1.2. Reajustar o Contrato nº 03/2025, conforme percentual atual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de execução e vigência do Contrato nº 02/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 21/01/2026 a 20/01/2027, nos termos do art. 105 a 107, da Lei n.º 14.133, de 2021, e conforme disposto no contrato original em sua Cláusula Quinta, Parágrafo décimo segundo, inciso I, alínea ‘b” e Parágrafo único da Cláusula Vigésima Primeira.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE INFLACIONÁRIO.
3.1. O valor do Contrato nº 02/2025 fica reajustado em 4,46%, conforme percentual atual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado dos últimos dozes meses, nos termos da Cláusula Quinta, Parágrafo décimo segundo, do contrato original.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR CONTRATUAL.
2.1. O valor anual do contrato, já considerado o índice de reajuste contido no item 3.1, passará de R$ 18.670,00 (dezoito mil, seiscentos e setenta reais), para R$ 31.727,50 (trinta e um mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
|
|
04 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|
04.004.04.122.0008.2007 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE |
|
|
05.010.08.243.0016.2032 |
MANUT. DO FUNDO M. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
06 |
SECR AGRICULTURA, MEIO AMB e SERV URBANO |
|
|
06.019.15.451.0028.2041 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS E OBRAS |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
06.015.15.452.0029.2033 |
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICO, LIMPEZA E COLETA DE LIXO |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1511 |
|
06.016.20.608.0037.2037 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
07 |
SECR EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORT E LAZER |
|
|
07.026.12.782.0040.2104 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1103 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
08.037.10.304.0061.2074 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1510 |
|
08.055.10.301.0062.2134 |
MANUTENÇÃO DE SAÚDE FROTAS |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1103 |
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
6. CLÁUSULA SEXTA: DA RATIFICAÇÃO.
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário naquilo que não conflitem com as disposições ora acordadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
7.1. O presente termo aditivo decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 53/2024, vinculado ao processo administrativo n.º 90/2024, com fundamento nas disposições consignadas na Lei Federal nº 14.133/21.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná em 19 de janeiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
(Assinado digitalmente)
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Alexandre Ponciano Serra
CONTRATADA
PORTARIA Nº105/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Nomeia Servidor Público Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - N O M E A R o candidato Cassio Joaquim Gomes, portador do CPF nº***.***.359-28, aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público, Edital Nº 001/2022, para ocupar o cargo público municipal de Professor, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, percebendo os vencimentos constantes na Classe A, Sub Classe 0, Nível III, do anexo II – Tabela do Magistério, da Lei Municipal nº: 434/2011, e suas alterações posteriores, a partir de 05 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. O Servidor acima nomeado fica lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Turismo.
Artigo 2º - O nomeado descrito no artigo 1º desta Portaria, terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo público, salvo se afastado ou em licença por qualquer outro motivo legal, hipótese que o prazo para a posse será iniciado no dia imediatamente posterior ao término da licença e/ou afastamento, conforme previsão contida no artigo 16, § 9º e artigo 68, da Lei Municipal nº: 434/2011 (Estatuto do Magistério), c.c. § 2º, do artigo 15, da Lei Municipal nº: 12/1993.
Parágrafo único. Exceto na hipótese de já ter sido apresentado em fases/convocações anteriores, no ato da posse o servidor apresentará obrigatoriamente:
I - Declaração quanto ao exercício ou não de outro Cargo, Emprego ou Função Pública.
II - Declaração de bens.
III - Fotocópia autenticada, da Carteira de Identidade e do Cartão de pessoa física.
IV - Carteira de Trabalho.
V - Os demais documentos exigidos nos atos anteriores de convocação.
Artigo 3º - Determinar a Divisão de Recursos Humanos que tome as providencias necessárias e cabíveis para efetivação da nomeação do Servidor conforme artigo 1º.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 002/2026)
=P O R T A R I A Nº 18/2026=
SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor(a) e dá outras providências”.
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor Público Municipal, abaixo relacionado, férias regulamentares, por período de 20 (vinte) dias, e abono pecuniário de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
Funcionário |
Matrícula |
Função |
Período |
|
ALISSON ASBAHR |
97 |
OPERADOR DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E LAGOA DE TRATAMENTO SANITÁRIO |
Férias: 23/02/2026 a 04/03/2026 (2024/2025) Férias: 05/03/2026 a 14/03/2026 Abono: 15/03/2026 a 04/02/2026 (2025/2026) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 de fevereiro de 2026.
(assinado digitalmente)
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
Diretora
|
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PARANÁ |
|
ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS |
|
EMPENHO |
BENEFICIÁRIO |
MOTIVO DA VIAGEM |
DATA DE VIAGEM |
DESTINO |
Nº DE DIÁRIAS |
VALOR DA CONCESSÃO |
|
838 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
23/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
839 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
22/01/2026 |
Arapongas |
1 |
R$ 71,84 |
|
840 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
23/01/2026 |
Cianorte |
1 |
R$ 64,65 |
|
842 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
23/01/2026 |
Cornélio Procópio |
1 |
R$ 89,80 |
|
843 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
23/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
844 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
23/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
845 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
23/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
846 |
Salomão Francisco da Silva |
Transporte de pacientes |
23/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
847 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
26e27/01/2026 |
Curitiba |
2 |
R$ 574,71 |
|
853 |
Eliandro Aparecido Bolonheze |
Transporte de Atletas |
21/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
854 |
Eliandro Aparecido Bolonheze |
Transporte de Atletas 60+ |
28/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
855 |
Celio Devani Alves |
Acompanhar adolescente |
27/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 71,84 |
|
856 |
Sylene Ap. Montagnani dos Santos |
Acompanhar adolescente |
27/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 71,84 |
|
857 |
Suzana Constantino Borges |
Acompanhar adolescente |
27/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 71,84 |
|
879 |
Eliane Granzotto |
Encontro Est. Sala Empreendedor |
03a05/01/2026 |
Foz do Iguaçu |
3 |
R$ 1.939,62 |
|
878 |
Savio Felipe Moreira |
Transporte de pacientes |
26/01/2026 |
Mamborê |
1 |
R$ 71,84 |
|
880 |
Savio Felipe Moreira |
Transporte de pacientes |
24/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
881 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
25/01/2026 |
Arapongas |
1 |
R$ 71,84 |
|
882 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
26/01/2026 |
Londrina |
1 |
R$ 71,84 |
|
883 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
26/01/2026 |
Arapongas |
1 |
R$ 71,84 |
|
886 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
17/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
888 |
Salomão Francisco da Silva |
Transporte de pacientes |
26/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
894 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
26/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
896 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
26/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
897 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
25/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
898 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
24/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
899 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
24/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
900 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
27/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
901 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
24/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
902 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
26/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
903 |
Savio Felipe Moreira |
Transporte de pacientes |
27/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
904 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
27/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
905 |
Salomão Francisco da Silva |
Transporte de pacientes |
27/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
906 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
27/01/2026 |
Londrina |
1 |
R$ 71,84 |
|
907 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
27/01/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
908 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
27/01/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1024 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1025 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Buscar paciente de alta |
24/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
1026 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
28/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1027 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
28/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1028 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
28/01/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1029 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
28/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
1030 |
Salomão Francisco da Silva |
Transporte de pacientes |
28/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1031 |
Savio Felipe Moreira |
Transporte de pacientes |
28/01/2026 |
Londrina |
1 |
R$ 71,84 |
|
1032 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
27/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1035 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Arapongas |
1 |
R$ 71,84 |
|
1038 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
1039 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
1040 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1041 |
Salomão Francisco da Silva |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1042 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Maringá |
1 |
R$ 64,65 |
|
1043 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1044 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
29/01/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1045 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
30/01/2026 |
Arapongas |
1 |
R$ 71,84 |
|
1046 |
Savio Felipe Moreira |
Transporte de pacientes |
30/01/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1047 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
30/01/2026 |
Umuarama |
1 |
R$ 64,65 |
|
1049 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
30/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
|
1052 |
Salomão Francisco da Silva |
Transporte de pacientes |
30/01/2026 |
Paranavaí |
1 |
R$ 53,88 |
