terça, 16 de dezembro de 2025
ERRATA:
R E T I F I C A C Ã O. No Ato de Instituição Nº 01/2025 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BORBOLETA AZUL – EDUCAÇÃO INFANTIL, Ato de Instituição Nº 02/2025 ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO HORÁCIO BARBOSA DE OLIVEIRA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, Ato de Instituição Nº 04/2025 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, Ato de Instituição Nº 05/2025 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS – EDUCAÇÃO INFANTIL publicado em de 12 de Dezembro de 2025, onde se lê: ATO DE INSTITUIÇÃO Secretaria Municipal de Educação, ratifica-se para: ATO DE HOMOLOGAÇÃO Secretaria Municipal de Educação, sendo assim corrigido para: Ato de Homologação Nº 03/2025 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BORBOLETA AZUL – EDUCAÇÃO INFANTIL, Ato de Homologação Nº 04/2025 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS – EDUCAÇÃO INFANTIL, Ato de Homologação Nº 05/2025 ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO HORÁCIO BARBOSA DE OLIVEIRA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, Ato de Homologação Nº 06/2025 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
. Ficam inalteradas as demais informações.
Edifício da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo de Santa Isabel do Ivaí-Pr, em 16 de dezembro de 2025.
Eliana Dandolini Felipe
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024-PM S.I.I
PROCESSO Nº 28/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: SALAH EL BIAK E CIA LTDA-EPP
1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme a seguir:
|
Item |
Quant. Estimada |
Uni d. |
Descrição |
Vlr Unit. Registrado R$ |
Marca |
|
2 |
2 |
Unid. |
Alicate amperímetro. |
R$ 72,00 |
ATOPY |
|
3 |
3 |
Unid. |
Alicate universal 8 polegadas |
R$ 35,00 |
ATOPY |
|
4 |
33 |
Unid. |
Antiferrugem/Desengripante Splay 300ml |
R$ 9,00 |
CORTAG |
|
76 |
15 |
Unid. |
Cotovelo 40 MM ESGOTO |
R$ 1,81 |
PALSTILIT |
|
77 |
15 |
Unid. |
Cotovelo 50 MM ESGOTO |
R$ 2,89 |
PALSTILIT |
|
78 |
15 |
Unid. |
Cotovelo 75 MM ESGOTO |
R$ 5,70 |
PALSTILIT |
|
96 |
20 |
Unid. |
Disjuntor Din 2 x 50 Amperes |
R$ 35,00 |
SOPRANO |
|
98 |
20 |
Unid. |
Disjuntor Din 3 x 50 Amperes |
R$ 59,00 |
SOPRANO |
|
186 |
25 |
Kg |
Prego com cabeça 17x21. |
R$ 13,00 |
GERDAU |
|
251 |
5 |
Unid. |
Turquês 12 polegada |
R$ 42,00 |
SAORMAO |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 09/06/2026. Podendo ser prorrogado.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024-PM S.I.I
PROCESSO Nº 28/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme a seguir:
|
Item |
Quant. Estimada |
Uni d. |
Descrição |
Vlr Unit. Registrado R$ |
Marca |
|
29 |
6 |
Unid. |
Broca aço rápido 7.0mm |
R$ 7,95 |
Vonder |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 09/06/2026. Podendo ser prorrogado.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024-PM S.I.I
PROCESSO Nº 28/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme a seguir:
|
Item |
Quant. Estimada |
Uni d. |
Descrição |
Vlr Unit. Registrado R$ |
Marca |
|
135 |
19 |
Unid. |
Lâmpada super bulbo LED 50W |
R$ 29,58 |
Empalux |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 09/06/2026. Podendo ser prorrogado.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024-PM S.I.I
PROCESSO Nº 28/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme a seguir:
|
Item |
Quant. Estimada |
Uni d. |
Descrição |
Vlr Unit. Registrado R$ |
Marca |
|
145 |
200 |
Unid. |
Luva de Malha Pigmentada |
R$ 4,45 |
Medix |
|
148 |
340 |
Unid. |
Luva Latex amarela com Forro |
R$ 6,60 |
Medix |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 09/06/2026. Podendo ser prorrogado.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 80/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: CENTRAL 376 PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QTDE |
V. UNIT |
MARCA |
|
27 |
PNEU 80/100-14 MOTO |
4 |
R$ 152,90 |
SOHO |
|
28 |
PNEU 60/100-17 MOTO |
4 |
R$ 104,90 |
TAIGA |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 80/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: RINAGRO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:]
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QTDE |
V. UNIT |
MARCA |
|
10 |
PNEU 700/-16 10 LONAS LISO |
6 |
R$ 620,86 |
DURABLE |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 80/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA FG COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QTDE |
V. UNIT |
MARCA |
|
26 |
PNEU 235/70-16 |
4 |
R$ 460,00 |
ROADKING |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 80/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA MAGBA E-COMMERCE LTDA
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QTDE |
V. UNIT |
MARCA |
|
1 |
PNEU 215/75-17,5 LISO 12 LONAS |
64 |
R$ 520,00 |
OVATION |
|
11 |
PNEU 900-20 14 LONAS LISO |
24 |
R$ 945,00 |
WESTLAKE |
|
15 |
PNEU 12-16.5 10 LONAS R4 |
12 |
R$ 810,00 |
FORERUNNER |
|
31 |
PNEU 215/55 R17 |
4 |
R$ 350,00 |
MASSIMO |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 80/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA RAVI E-COMMERCE LTDA
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:
|
ITEM |
OBJETO |
QUANT |
V. UNIT |
MARCA |
|
2 |
PNEU 275/80-22,5 16 LONAS LISO |
26 |
R$ 1.270,00 |
DPLUS |
|
3 |
PNEU 195/75-16 CARGA |
28 |
R$ 315,00 |
LANDSPIDER |
|
4 |
PNEU 205/70-15 CARGA |
12 |
R$ 330,00 |
DOUBLEKING |
|
5 |
PNEU 185/65-15 88H |
56 |
R$ 217,00 |
SUNSET |
|
6 |
PNEU 175/70-13 |
40 |
R$ 230,00 |
TORNEL |
|
7 |
PNEU 175/70-14 |
24 |
R$ 228,00 |
LANDSPIDER |
|
8 |
PNEU 185/70-14 |
40 |
R$ 251,00 |
JK |
|
9 |
PNEU 205/75R16 CARGA |
4 |
R$ 333,00 |
LANDSPIDER |
|
12 |
PNEU 1000-20 16 LONAS LISO |
24 |
R$ 1.200,00 |
CHENGSHAN |
|
13 |
PNEU 14.00.24 16 LONAS G2 |
6 |
R$ 1.893,00 |
SPEEDROAD |
|
14 |
PNEU 20.5-25 20 LONAS E3LE |
4 |
R$ 4.200,00 |
SPEEDROAD |
|
16 |
PNEU 17.5-25 16 LONAS E3L3 |
10 |
R$ 2.600,00 |
SPEEDROAD |
|
17 |
PNEU 14/17-5 14 LONAS |
4 |
R$ 1.480,00 |
SPEEDROAD |
|
18 |
PNEU 19.5L-24 12 LONAS R4 |
4 |
R$ 2.200,00 |
SPEEDROAD |
|
19 |
PNEU 12.5/80-18 12 LONAS I3 |
4 |
R$ 1.000,00 |
SPEEDROAD |
|
20 |
PNEU 12.4-24 10 LONAS TRATOR |
8 |
R$ 1.200,00 |
SPEEDROAD |
|
21 |
PNEU 18.4-30 10 LONAS TRATOR |
10 |
R$ 2.780,00 |
SPEEDROAD |
|
22 |
PNEU 14.9-24 10 LONAS TRATOR |
4 |
R$ 1.650,00 |
SPEEDROAD |
|
23 |
PNEU 7.50-16 AGRICOLA 8 LONAS |
6 |
R$ 570,00 |
SPEEDROAD |
|
24 |
PNEU 18.4-34 12 LONAS TRATOR |
4 |
R$ 3.190,00 |
SPEEDROAD |
|
25 |
PNEU 1000-20 16 LONAS BORRACHUDO |
16 |
R$ 1.260,00 |
CHENGSHAN |
|
29 |
PNEU 255/70-16 |
8 |
R$ 550,00 |
WINDFORCE |
|
32 |
PNEU 750-16 liso 12 lonas |
8 |
R$ 539,00 |
CHENGSHAN |
|
33 |
PNEU 195/65 R15 |
116 |
R$ 245,00 |
SUNSET |
|
34 |
PNEU 215/65 R16 |
56 |
R$ 298,99 |
LANDSPIDER |
|
35 |
PNEU 13.00-24 |
4 |
R$ 1.893,00 |
SPEEDROAD |
|
36 |
PNEU 23.1-30 |
4 |
R$ 5.550,00 |
SPEEDROAD |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
ERRATA:
R E T I F I C A C Ã O. Na publicação da Portaria nº1850/2025, de 12 de dezembro 2025, edição n° 2183 – pagina 06, no artigo 1º, onde se lê: Período: 13, 14, 17, 18 e 19 de setembro 2025, Leia-se: Período: 13, 14, 17, 18 e 19 de novembro 2025. Ficam inalteradas as demais informações.
Edifício da Secretaria de Administração e Finanças de Santa Isabel do Ivaí-Pr, em 16 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 104/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa HOPE VIGILÂNCIA LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 104/2025, mediante os seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA
2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 105/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa M BANA ROSSI PRODUÇÕES LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 105/2025, mediante os seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA
2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto, referente ao lote 01 e 02.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 106/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa F A SOUZA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 106/2025, mediante os seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA
2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto, referente ao lote 05.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 107/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa M BANA ROSSI PRODUÇÕES LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 107/2025, mediante os seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA
2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto, referente aos lotes 01 e 02.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 109/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa GARRAFÃO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 109/2025, mediante os seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA
2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto, referente ao lote 01.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
LEI Nº1282/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$. 727.752,38 (Setecentos e Vinte e Sete setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER |
||
|
07.033.12.361.0043.2050 |
MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70% |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E |
206 |
66.000,00 |
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E |
1044 |
153.500,00 |
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E |
101 |
300.000,00 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
08.041.10.301.0091.2139 |
Manutenção de Programas e Convênios da Saúde |
||
|
3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica S |
518 |
42.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica S |
189 |
13.500,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica S |
335 |
3.600,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica S |
495 |
216,41 |
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamento e M. Permanente E |
304 |
58.000,00 |
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamento e M. Permanente S |
333 |
91.035,97 |
|
TOTAL |
727.752,38 |
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso:
Por Superavit e Excesso de Arrecadação:
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
|
I |
Excesso de Arrecadação |
206 |
66.000,00 |
|
II |
Excesso de Arrecadação |
1044 |
153.500,00 |
|
III |
Excesso de Arrecadação |
101 |
300.000,00 |
|
IV |
Excesso de Arrecadação |
304 |
58.000,00 |
|
V |
Superavit Financeiro |
333 |
91.035,97 |
|
VI |
Superavit Financeiro |
518 |
42.000,00 |
|
VII |
Superavit Financeiro |
189 |
13.500,00 |
|
VIII |
Superavit Financeiro |
335 |
3.600,00 |
|
IX |
Superavit Financeiro |
495 |
216,41 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
LEI Nº1283/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do número de vagas do cargo efetivo de Nutricionista, e dá outras providências.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo público efetivo de Nutricionista, criado pela Lei nº: 06/2008, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao Grupo Ocupacional Profissional, subgrupo ocupacional profissional -1 - GOP 1, passa a ter 2 (duas) vagas.
Parágrafo único. O anexo I.5, GOP 1, da Lei Municipal nº: 06/2008, com suas alterações, deve ser atualizado na forma como previsto no caput, ou seja, vagas do cargo efetivo de Nutricionista alterado de 1 (uma) vaga para 2 (duas) vagas.
Art. 2º - A jornada de trabalho semanal do emprego público de Agente de Combate às Endemias – ACE é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 285/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.282/2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$151.352,38 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
08.041.10.301.0091.2139 |
Manutenção de Programas e Convênios da Saúde |
||
|
3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica S |
518 |
42.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica S |
189 |
13.500,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica S |
335 |
3.600,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Serviços de Terceiros P. Jurídica S |
495 |
216,41 |
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamento e M. Permanente S |
333 |
91.035,97 |
|
TOTAL |
151.352,38 |
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso:
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
|
V |
Superavit Financeiro |
333 |
91.035,97 |
|
VI |
Superavit Financeiro |
518 |
42.000,00 |
|
VII |
Superavit Financeiro |
189 |
13.500,00 |
|
VIII |
Superavit Financeiro |
335 |
3.600,00 |
|
IX |
Superavit Financeiro |
495 |
216,41 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº 286/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.282/2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER |
||
|
07.033.12.361.0043.2050 |
MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70% |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E |
206 |
66.000,00 |
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E |
1044 |
153.500,00 |
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E |
101 |
300.000,00 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
08.041.10.301.0091.2139 |
Manutenção de Programas e Convênios da Saúde |
||
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamento e M. Permanente E |
304 |
58.000,00 |
|
TOTAL |
577.500,00 |
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso:
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
|
I |
Excesso de Arrecadação |
206 |
66.000,00 |
|
II |
Excesso de Arrecadação |
1044 |
153.500,00 |
|
III |
Excesso de Arrecadação |
101 |
300.000,00 |
|
IV |
Excesso de Arrecadação |
304 |
58.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº287/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Define feriados e pontos facultativos do ano de 2026, e dá outras providências”.
João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos IV e VI, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual/PR, nº: 12.134, de 04 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº: 12/1993, nº: 16/1993, e, nº 999/2020;
CONSIDERANDO as datas dos feriados nacionais amplamente já conhecidos, bem como o disposto na Lei Federal nº: 9.093/95;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, feriados estaduais, feriados municipais, e, estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 2 de janeiro, recesso;
III - 16 e 17 de fevereiro, ponto facultativo;
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 13 horas;
V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 20 de abril, ponto facultativo;
VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX - 4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
X - 5 de junho, ponto facultativo;
XI - 2 de julho, Aniversário de Santa Isabel do Ivaí (feriado municipal), a ser comemorado dia 6 de julho (segunda-feira);
XII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 30 de outubro (sexta-feira);
XV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVI - 5 de novembro, Padroeira da Cidade de Santa Isabel do Ivaí (feriado municipal);
XVII - 6 de novembro, ponto facultativo;
XVIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIX - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XX - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 12 horas);
XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XXII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 12 horas).
§ 1º - Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência relativos às respectivas áreas de competência, em especial, limpeza pública e saúde.
§ 2º - A critério da Administração, as datas definidas como pontos facultativos poderão ser alteradas para atender o interesse público.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná
aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº: 018/2025)
DECRETO Nº288/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispensa de licitação e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Dispensa de Licitação (Compra Direta) Nº 21/2025, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação e desinstalação de luminárias estrela de 1,5MT nos postes da rede elétrica e desinstalação de árvores Natalinas dos canteiros centrais das avenidas, no período festivo 2025/2026, em favor da empresa COBRINHA ELETRICA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.645.919/0001-60, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, por apresentar proposta de menor valor, ficando o valor total da Dispensa de Licitação (Compra Direta) de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - Desde já fica a pessoa física acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n° 18/2025)
PORTARIA Nº1864/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Glaucia Regina Franze |
102749 |
Assistente Administrativo |
|
15.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1865/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Andreia Caetano de Souza Dutra |
1307607 |
Professor |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1866/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Gislene Costa Granado Vida |
1307468 |
Serviços Gerais |
|
15.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1867/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Eliana Maria Souza de Camargo |
1307624 |
Serviços Gerais |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1868/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariana Cordeiro Fraile |
1307609 |
Secretario de Escola |
|
15.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1869/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Monica Cristina Feliz de Carvalho |
1307403 |
Serviços Gerais |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1870/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Isis Mendes de Azevedo Barbosa |
1307270 |
Educador Infantil |
|
12.12.2025 (Matutino) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1871/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Thacila Danielli Pereira de Souza |
1307205 |
Serviços Gerais |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1872/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Sidney da Silva Barros |
1307376 |
Operário |
|
15.12.2025 (Matutino) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1873/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Maria de Fatima Gonsalves da Silva |
1307356 |
Serviços Gerais |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1874/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Lucimar Aparecida Zagli da Costa |
1307454 |
Serviços Gerais |
|
15.12.2025 a 16.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1875/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Lidioneia Barboza da Rocha Balbo |
1307587 |
Professor |
|
09.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1876/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Helena Nunes de Lima Gomes |
1307644 |
Professor |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1877/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Denise Aparecida Soares Domingos |
1307213 |
Professor |
|
09.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1878/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariana Piassa dos Santos da Silva |
1307129 |
Professor |
|
15.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1879/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Josiane Lopes Ribeiro Donatone |
1307035 |
Professor |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1880/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Carla Simone de Paula da Silva Cardoso |
200397 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1881/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Maria Helena da Silva Oliveira |
1307026 |
Educador Infantil |
|
12.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1882/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Maria Helena da Silva Oliveira |
1307026 |
Educador Infantil |
|
15.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1883/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Vera Lucia Pereira Bassoli |
1307295 |
Serviços Gerais |
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08.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1884/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Prorroga Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando Comunicação de Decisão do Instituto do Seguro Social - INSS.
RESOLVE:
Artigo 1º - PRORROGAR a licença para tratamento de saúde da Senhora Selma Eliana Dias, Matrícula nº104260, ocupante do cargo de Gari, concedida através da Portaria nº1993/2024 de 17 de dezembro de 2024, prorrogada pela portaria 1632/2025 de 14 de novembro de 2025, a partir do dia 16 de dezembro de 2025, até 14 de janeiro de 2026, conforme Comunicação de Decisão datado de 16 de dezembro de 2025, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
((Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1885/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 20 (vinte) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Marcela Heloisa de Freitas Mendes |
1307158 |
Assistente Administrativo |
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12.01.2026 a 31.01.2026 (2023/2024) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1886/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Revoga período de férias do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando nº4.787/2025 da Secretaria de Trabalho, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, datado em 12 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Artigo 1º - REVOGAR período de férias remanescente do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, Sra. Simone Ligia da Silva, Matrícula funcional nº990130, lotado(a) no cargo de Assistente Social na Secretaria de Trabalho, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, concedida através da Portaria nº1504/2025, de 28 de outubro de 2025, por um período de 09 (nove) dias, sendo do dia 15 de dezembro de 2025 a 23 de dezembro de 2025.
Artigo 2º - O período remanescente poderá ser usufruído sem qualquer prejuízo mediante solicitação com antecedência.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
((Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)