SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2185

terça, 16 de dezembro de 2025

Errata Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Extrato - SALAH EL BIAK E CIA LTDA-EPP Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - CENTRAL 376 PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - RINAGRO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - FG COMÉRCIO DE PNEUS LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - MAGBA E-COMMERCE LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Extrato - RAVI E-COMMERCE LTDA Unidade: LICITAÇÃO
Errata Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 104/2025 Unidade: LICITAÇÃO
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 105/2025 Unidade: LICITAÇÃO
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 106/2025 Unidade: LICITAÇÃO
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 107/2025 Unidade: LICITAÇÃO
Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 109/2025 Unidade: LICITAÇÃO
Lei 1282.2025 - Abre Crédito Adicional Especial Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Lei 1283.2025 - Alteração do número de vagas do cargo efetivo de Nutricionista Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO 285.2025 - Superavit Financeiro - Abre Crédito Adicional Especial Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO 286.2025 - Excesso de Arrecadação - Abre Crédito Adicional Especial Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO 287.2025 - Define Feriados e Pontos Facultativos ano de 2026 Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO 288.2025 - Dispensa eletrônica 21.2025 Unidade: LICITAÇÃO
Portaria 1864.2025 - Licença Saúde - Glaucia Regina Franze Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria 1865.2025 - Licença Saúde - Andreia Caetano de Souza Dutra Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1866.2025 - Licença Saúde - Gislene Costa Granado Vida Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1867.2025 - Licença Saúde - Eliana Maria Souza de Camargo Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1868.2025 - Licença Saúde - Mariana Cordeiro Fraile Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1869.2025 - Licença Saúde - Monica Cristina Feliz de Carvalho Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1870.2025 - Licença Saúde - Isis Mendes de Azevedo Barbosa Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1871.2025 - Licença Saúde - Thacila Danielli Pereira de Souza Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1872.2025 - Licença Saúde - Sidney da Silva Barros Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Portaria 1873.2025 - Licença Saúde - Maria de Fatima Gonsalves da Silva Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 1874.2025 - Licença Saúde - Lucimar Aparecida Zagli da Costa Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1875.2025 - Licença Saúde - Lidioneia Barboza da Rocha Balbo Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1876.2025 - Licença Saúde - Helena Nunes de Lima Gomes Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1877.2025 - Licença Saúde - Denise Aparecida Soares Domingos Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1878.2025 - Licença Saúde - Mariana Piassa dos Santos da Silva Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1879.2025 - Licença Saúde - Josiane Lopes Ribeiro Donatone Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1880.2025 - Licença Saúde - Carla Simone de Paula da Silva Cardoso Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1881.2025 - Licença Saúde - Maria Helena da Silva Oliveira Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1882.2025 - Licença Saúde - Maria Helena da Silva Oliveira Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1883.2025 - Licença Saúde - Vera Lucia Pereira Bassoli Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Portaria 1884.2025 - Prorroga Licença Saúde - Selma Eliana Dias Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Portaria 1885.2025 - Férias 20 dias - Marcela Heloisa de Freitas Mendes Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria 1886.2025 - Revoga Período de Férias - Simone Ligia da Silva Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
Errata

ERRATA:

R E T I F I C A C Ã O. No Ato de Instituição Nº 01/2025 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BORBOLETA AZUL – EDUCAÇÃO INFANTIL, Ato de Instituição Nº 02/2025 ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO HORÁCIO BARBOSA DE OLIVEIRA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, Ato de Instituição Nº 04/2025 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, Ato de Instituição Nº 05/2025 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS – EDUCAÇÃO INFANTIL publicado em de 12 de Dezembro de 2025, onde se lê: ATO DE INSTITUIÇÃO Secretaria Municipal de Educação, ratifica-se para: ATO DE HOMOLOGAÇÃO Secretaria Municipal de Educação, sendo assim corrigido para: Ato de Homologação Nº 03/2025 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BORBOLETA AZUL – EDUCAÇÃO INFANTIL, Ato de Homologação Nº 04/2025 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS – EDUCAÇÃO INFANTIL, Ato de Homologação Nº 05/2025 ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO HORÁCIO BARBOSA DE OLIVEIRA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, Ato de Homologação Nº 06/2025 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

. Ficam inalteradas as demais informações.

Edifício da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo de Santa Isabel do Ivaí-Pr, em 16 de dezembro de 2025.

Eliana Dandolini Felipe

Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

Extrato - SALAH EL BIAK E CIA LTDA-EPP

EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024-PM S.I.I
PROCESSO Nº 28/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: SALAH EL BIAK E CIA LTDA-EPP

1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme a seguir:

Item

Quant.

Estimada

Uni d.

Descrição

Vlr Unit. Registrado R$

Marca

2

2

Unid.

Alicate amperímetro.

R$ 72,00

ATOPY

3

3

Unid.

Alicate universal 8 polegadas

R$ 35,00

ATOPY

4

33

Unid.

Antiferrugem/Desengripante Splay 300ml

R$ 9,00

CORTAG

76

15

Unid.

Cotovelo 40 MM ESGOTO

R$ 1,81

PALSTILIT

77

15

Unid.

Cotovelo 50 MM ESGOTO

R$ 2,89

PALSTILIT

78

15

Unid.

Cotovelo 75 MM ESGOTO

R$ 5,70

PALSTILIT

96

20

Unid.

Disjuntor Din 2 x 50 Amperes

R$ 35,00

SOPRANO

98

20

Unid.

Disjuntor Din 3 x 50 Amperes

R$ 59,00

SOPRANO

186

25

Kg

Prego com cabeça 17x21.

R$ 13,00

GERDAU

251

5

Unid.

Turquês 12 polegada

R$ 42,00

SAORMAO

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 09/06/2026. Podendo ser prorrogado.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

assinado digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Extrato - SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024-PM S.I.I

PROCESSO Nº 28/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme a seguir:

Item

Quant.

Estimada

Uni d.

Descrição

Vlr Unit. Registrado R$

Marca

29

6

Unid.

Broca aço rápido 7.0mm

R$ 7,95

Vonder

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 09/06/2026. Podendo ser prorrogado.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

assinado digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Extrato - EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2025- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024-PM S.I.I

PROCESSO Nº 28/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme a seguir:

Item

Quant.

Estimada

Uni d.

Descrição

Vlr Unit. Registrado R$

Marca

135

19

Unid.

Lâmpada super bulbo LED 50W

R$ 29,58

Empalux

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 09/06/2026. Podendo ser prorrogado.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

assinado digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Extrato - BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2025- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024-PM S.I.I

PROCESSO Nº 28/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme a seguir:

Item

Quant.

Estimada

Uni d.

Descrição

Vlr Unit. Registrado R$

Marca

145

200

Unid.

Luva de Malha Pigmentada

R$ 4,45

Medix

148

340

Unid.

Luva Latex amarela com Forro

R$ 6,60

Medix

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 09/06/2026. Podendo ser prorrogado.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

assinado digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Extrato - CENTRAL 376 PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2025- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 80/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: CENTRAL 376 PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QTDE

V. UNIT

MARCA

27

PNEU 80/100-14 MOTO

4

R$ 152,90

SOHO

28

PNEU 60/100-17 MOTO

4

R$ 104,90

TAIGA

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Extrato - RINAGRO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2025- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 80/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA DETENTORA: RINAGRO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:]

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QTDE

V. UNIT

MARCA

10

PNEU 700/-16 10 LONAS LISO

6

R$ 620,86

DURABLE

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Extrato - FG COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2025- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 80/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA FG COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QTDE

V. UNIT

MARCA

26

PNEU 235/70-16

4

R$ 460,00

ROADKING

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Extrato - MAGBA E-COMMERCE LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2025- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 80/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA MAGBA E-COMMERCE LTDA

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QTDE

V. UNIT

MARCA

1

PNEU 215/75-17,5 LISO 12 LONAS

64

R$ 520,00

OVATION

11

PNEU 900-20 14 LONAS LISO

24

R$ 945,00

WESTLAKE

15

PNEU 12-16.5 10 LONAS R4

12

R$ 810,00

FORERUNNER

31

PNEU 215/55 R17

4

R$ 350,00

MASSIMO

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Extrato - RAVI E-COMMERCE LTDA

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025- PM S.I.I

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2025-PM S.I.I

PROCESSO Nº 80/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI

EMPRESA RAVI E-COMMERCE LTDA

1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais, conforme a seguir:

ITEM

OBJETO

QUANT

V. UNIT

MARCA

2

PNEU 275/80-22,5 16 LONAS LISO

26

R$ 1.270,00

DPLUS

3

PNEU 195/75-16 CARGA

28

R$ 315,00

LANDSPIDER

4

PNEU 205/70-15 CARGA

12

R$ 330,00

DOUBLEKING

5

PNEU 185/65-15 88H

56

R$ 217,00

SUNSET

6

PNEU 175/70-13

40

R$ 230,00

TORNEL

7

PNEU 175/70-14

24

R$ 228,00

LANDSPIDER

8

PNEU 185/70-14

40

R$ 251,00

JK

9

PNEU 205/75R16 CARGA

4

R$ 333,00

LANDSPIDER

12

PNEU 1000-20 16 LONAS LISO

24

R$ 1.200,00

CHENGSHAN

13

PNEU 14.00.24 16 LONAS G2

6

R$ 1.893,00

SPEEDROAD

14

PNEU 20.5-25 20 LONAS E3LE

4

R$ 4.200,00

SPEEDROAD

16

PNEU 17.5-25 16 LONAS E3L3

10

R$ 2.600,00

SPEEDROAD

17

PNEU 14/17-5 14 LONAS

4

R$ 1.480,00

SPEEDROAD

18

PNEU 19.5L-24 12 LONAS R4

4

R$ 2.200,00

SPEEDROAD

19

PNEU 12.5/80-18 12 LONAS I3

4

R$ 1.000,00

SPEEDROAD

20

PNEU 12.4-24 10 LONAS TRATOR

8

R$ 1.200,00

SPEEDROAD

21

PNEU 18.4-30 10 LONAS TRATOR

10

R$ 2.780,00

SPEEDROAD

22

PNEU 14.9-24 10 LONAS TRATOR

4

R$ 1.650,00

SPEEDROAD

23

PNEU 7.50-16 AGRICOLA 8 LONAS

6

R$ 570,00

SPEEDROAD

24

PNEU 18.4-34 12 LONAS TRATOR

4

R$ 3.190,00

SPEEDROAD

25

PNEU 1000-20 16 LONAS BORRACHUDO

16

R$ 1.260,00

CHENGSHAN

29

PNEU 255/70-16

8

R$ 550,00

WINDFORCE

32

PNEU 750-16 liso 12 lonas

8

R$ 539,00

CHENGSHAN

33

PNEU 195/65 R15

116

R$ 245,00

SUNSET

34

PNEU 215/65 R16

56

R$ 298,99

LANDSPIDER

35

PNEU 13.00-24

4

R$ 1.893,00

SPEEDROAD

36

PNEU 23.1-30

4

R$ 5.550,00

SPEEDROAD

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.

PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Santa Isabel do Ivaí, 15 de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

PREFEITO

Errata

ERRATA:

R E T I F I C A C Ã O. Na publicação da Portaria nº1850/2025, de 12 de dezembro 2025, edição n° 2183 – pagina 06, no artigo 1º, onde se lê: Período: 13, 14, 17, 18 e 19 de setembro 2025, Leia-se: Período: 13, 14, 17, 18 e 19 de novembro 2025. Ficam inalteradas as demais informações.

Edifício da Secretaria de Administração e Finanças de Santa Isabel do Ivaí-Pr, em 16 de dezembro de 2025.

 

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 104/2025

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 104/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa HOPE VIGILÂNCIA LTDA.

O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 104/2025, mediante os seguintes termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA

2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.

Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR

Contratante

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 105/2025

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 105/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa M BANA ROSSI PRODUÇÕES LTDA.

O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 105/2025, mediante os seguintes termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA

2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto, referente ao lote 01 e 02.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.

Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR

Contratante

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 106/2025

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 106/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa F A SOUZA.

O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 106/2025, mediante os seguintes termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA

2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto, referente ao lote 05.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.

Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR

Contratante

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 107/2025

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 107/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa M BANA ROSSI PRODUÇÕES LTDA.

O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 107/2025, mediante os seguintes termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA

2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto, referente aos lotes 01 e 02.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.

Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR

Contratante

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 109/2025

Primeiro Termo de Apostilamento ao contrato n.º 109/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa GARRAFÃO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.

O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, resolve apostilar o Contrato nº: 109/2025, mediante os seguintes termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a data de execução do serviço estipulado no contrato originário, parágrafo primeiro da cláusula sexta.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTAREAÇÃO DO LOCAL E DATA

2.1. Pelo presente Termo de Apostilamento fica alterado uma das datas de prestação dos serviços, conforme disposto a seguir: Os serviços do dia 13 de dezembro serão executados no dia 28 de dezembro, na Praça Dr. Eduardo Otto, referente ao lote 01.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo encontra amparo legal no artigo 136, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Apostilamento, no Diário Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO.

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.

Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR

Contratante

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Lei 1282.2025 - Abre Crédito Adicional Especial

LEI Nº1282/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$. 727.752,38 (Setecentos e Vinte e Sete setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos) de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

07.033.12.361.0043.2050

MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E

206

66.000,00

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E

1044

153.500,00

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E

101

300.000,00

08

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.041.10.301.0091.2139

Manutenção de Programas e Convênios da Saúde

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica S

518

42.000,00

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica S

189

13.500,00

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica S

335

3.600,00

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica S

495

216,41

4.4.90.52.00.00

Equipamento e M. Permanente E

304

58.000,00

4.4.90.52.00.00

Equipamento e M. Permanente S

333

91.035,97

TOTAL

727.752,38

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso:

Por Superavit e Excesso de Arrecadação:

Descrição

Fonte

Valor

I

Excesso de Arrecadação

206

66.000,00

II

Excesso de Arrecadação

1044

153.500,00

III

Excesso de Arrecadação

101

300.000,00

IV

Excesso de Arrecadação

304

58.000,00

V

Superavit Financeiro

333

91.035,97

VI

Superavit Financeiro

518

42.000,00

VII

Superavit Financeiro

189

13.500,00

VIII

Superavit Financeiro

335

3.600,00

IX

Superavit Financeiro

495

216,41

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº 018/2025)

Lei 1283.2025 - Alteração do número de vagas do cargo efetivo de Nutricionista

LEI Nº1283/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do número de vagas do cargo efetivo de Nutricionista, e dá outras providências. 

O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O cargo público efetivo de Nutricionista, criado pela Lei nº: 06/2008, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao Grupo Ocupacional Profissional, subgrupo ocupacional profissional -1 - GOP 1, passa a ter 2 (duas) vagas.

Parágrafo único. O anexo I.5, GOP 1, da Lei Municipal nº: 06/2008, com suas alterações, deve ser atualizado na forma como previsto no caput, ou seja, vagas do cargo efetivo de Nutricionista alterado de 1 (uma) vaga para 2 (duas) vagas.

Art. 2º - A jornada de trabalho semanal do emprego público de Agente de Combate às Endemias – ACE é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº 018/2025)

DECRETO 285.2025 - Superavit Financeiro - Abre Crédito Adicional Especial

DECRETO Nº 285/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.282/2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$151.352,38 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

08

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.041.10.301.0091.2139

Manutenção de Programas e Convênios da Saúde

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica S

518

42.000,00

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica S

189

13.500,00

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica S

335

3.600,00

3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros P. Jurídica S

495

216,41

4.4.90.52.00.00

Equipamento e M. Permanente S

333

91.035,97

TOTAL

151.352,38

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso:

 

Descrição

Fonte

Valor

V

Superavit Financeiro

333

91.035,97

VI

Superavit Financeiro

518

42.000,00

VII

Superavit Financeiro

189

13.500,00

VIII

Superavit Financeiro

335

3.600,00

IX

Superavit Financeiro

495

216,41

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº 018/2025)

DECRETO 286.2025 - Excesso de Arrecadação - Abre Crédito Adicional Especial

DECRETO Nº 286/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.282/2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional no Orçamento Geral do Município, no valor de R$577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:

DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

R$.

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

07.033.12.361.0043.2050

MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E

206

66.000,00

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E

1044

153.500,00

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E

101

300.000,00

08

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.041.10.301.0091.2139

Manutenção de Programas e Convênios da Saúde

4.4.90.52.00.00

Equipamento e M. Permanente E

304

58.000,00

TOTAL

577.500,00

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso:

Descrição

Fonte

Valor

I

Excesso de Arrecadação

206

66.000,00

II

Excesso de Arrecadação

1044

153.500,00

III

Excesso de Arrecadação

101

300.000,00

IV

Excesso de Arrecadação

304

58.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº 018/2025)

DECRETO 287.2025 - Define Feriados e Pontos Facultativos ano de 2026

DECRETO Nº287/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “Define feriados e pontos facultativos do ano de 2026, e dá outras providências”.

João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos IV e VI, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual/PR, nº: 12.134, de 04 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº: 12/1993, nº: 16/1993, e, nº 999/2020;

CONSIDERANDO as datas dos feriados nacionais amplamente já conhecidos, bem como o disposto na Lei Federal nº: 9.093/95;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, feriados estaduais, feriados municipais, e, estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 2 de janeiro, recesso;

III - 16 e 17 de fevereiro, ponto facultativo;

IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 13 horas;

V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 20 de abril, ponto facultativo;

VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);

IX - 4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;

X - 5 de junho, ponto facultativo;

XI - 2 de julho, Aniversário de Santa Isabel do Ivaí (feriado municipal), a ser comemorado dia 6 de julho (segunda-feira);

XII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 30 de outubro (sexta-feira);

XV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVI - 5 de novembro, Padroeira da Cidade de Santa Isabel do Ivaí (feriado municipal);

XVII - 6 de novembro, ponto facultativo;

XVIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XX - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 12 horas);

XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

XXII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 12 horas).

§ 1º - Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência relativos às respectivas áreas de competência, em especial, limpeza pública e saúde.

§ 2º - A critério da Administração, as datas definidas como pontos facultativos poderão ser alteradas para atender o interesse público.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná

aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto nº: 018/2025)

DECRETO 288.2025 - Dispensa eletrônica 21.2025

DECRETO Nº288/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “Dispensa de licitação e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Dispensa de Licitação (Compra Direta) Nº 21/2025, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação e desinstalação de luminárias estrela de 1,5MT nos postes da rede elétrica e desinstalação de árvores Natalinas dos canteiros centrais das avenidas, no período festivo 2025/2026, em favor da empresa COBRINHA ELETRICA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.645.919/0001-60, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, por apresentar proposta de menor valor, ficando o valor total da Dispensa de Licitação (Compra Direta) de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).

Artigo 2º - Desde já fica a pessoa física acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES

Secretário Geral de Governo

(Decreto n° 18/2025)

Portaria 1864.2025 - Licença Saúde - Glaucia Regina Franze

PORTARIA Nº1864/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Glaucia Regina Franze

102749

Assistente Administrativo


Secretaria de Administração e Finanças

15.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1865.2025 - Licença Saúde - Andreia Caetano de Souza Dutra

PORTARIA Nº1865/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Andreia Caetano de Souza Dutra

1307607

Professor


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025
(matutino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1866.2025 - Licença Saúde - Gislene Costa Granado Vida

PORTARIA Nº1866/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Gislene Costa Granado Vida

1307468

Serviços Gerais


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

15.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1867.2025 - Licença Saúde - Eliana Maria Souza de Camargo

PORTARIA Nº1867/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Eliana Maria Souza de Camargo

1307624

Serviços Gerais


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1868.2025 - Licença Saúde - Mariana Cordeiro Fraile

PORTARIA Nº1868/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Mariana Cordeiro Fraile

1307609

Secretario de Escola


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

15.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1869.2025 - Licença Saúde - Monica Cristina Feliz de Carvalho

PORTARIA Nº1869/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Monica Cristina Feliz de Carvalho

1307403

Serviços Gerais


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025
(vespertino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1870.2025 - Licença Saúde - Isis Mendes de Azevedo Barbosa

PORTARIA Nº1870/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Isis Mendes de Azevedo Barbosa

1307270

Educador Infantil


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025

(Matutino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1871.2025 - Licença Saúde - Thacila Danielli Pereira de Souza

PORTARIA Nº1871/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Thacila Danielli Pereira de Souza

1307205

Serviços Gerais


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1872.2025 - Licença Saúde - Sidney da Silva Barros

PORTARIA Nº1872/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Sidney da Silva Barros

1307376

Operário


Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos

15.12.2025

(Matutino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1873.2025 - Licença Saúde - Maria de Fatima Gonsalves da Silva

PORTARIA Nº1873/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Maria de Fatima Gonsalves da Silva

1307356

Serviços Gerais


Secretaria de Saúde

12.12.2025
(matutino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1874.2025 - Licença Saúde - Lucimar Aparecida Zagli da Costa

PORTARIA Nº1874/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Lucimar Aparecida Zagli da Costa

1307454

Serviços Gerais


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

15.12.2025 a 16.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1875.2025 - Licença Saúde - Lidioneia Barboza da Rocha Balbo

PORTARIA Nº1875/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Lidioneia Barboza da Rocha Balbo

1307587

Professor


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

09.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1876.2025 - Licença Saúde - Helena Nunes de Lima Gomes

PORTARIA Nº1876/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Helena Nunes de Lima Gomes

1307644

Professor


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1877.2025 - Licença Saúde - Denise Aparecida Soares Domingos

PORTARIA Nº1877/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Denise Aparecida Soares Domingos

1307213

Professor


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

09.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1878.2025 - Licença Saúde - Mariana Piassa dos Santos da Silva

PORTARIA Nº1878/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Mariana Piassa dos Santos da Silva

1307129
1307212

Professor


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

15.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1879.2025 - Licença Saúde - Josiane Lopes Ribeiro Donatone

PORTARIA Nº1879/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Josiane Lopes Ribeiro Donatone

1307035
1307178

Professor


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1880.2025 - Licença Saúde - Carla Simone de Paula da Silva Cardoso

PORTARIA Nº1880/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Carla Simone de Paula da Silva Cardoso

200397

Auxiliar de Serviços Gerais


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1881.2025 - Licença Saúde - Maria Helena da Silva Oliveira

PORTARIA Nº1881/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Maria Helena da Silva Oliveira

1307026

Educador Infantil


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

12.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1882.2025 - Licença Saúde - Maria Helena da Silva Oliveira

PORTARIA Nº1882/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Maria Helena da Silva Oliveira

1307026

Educador Infantil


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

15.12.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1883.2025 - Licença Saúde - Vera Lucia Pereira Bassoli

PORTARIA Nº1883/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Vera Lucia Pereira Bassoli

1307295

Serviços Gerais


Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

08.12.2025
(vespertino)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1884.2025 - Prorroga Licença Saúde - Selma Eliana Dias

PORTARIA Nº1884/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Prorroga Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando Comunicação de Decisão do Instituto do Seguro Social - INSS.

RESOLVE:

Artigo 1º - PRORROGAR a licença para tratamento de saúde da Senhora Selma Eliana Dias, Matrícula nº104260, ocupante do cargo de Gari, concedida através da Portaria nº1993/2024 de 17 de dezembro de 2024, prorrogada pela portaria 1632/2025 de 14 de novembro de 2025, a partir do dia 16 de dezembro de 2025, até 14 de janeiro de 2026, conforme Comunicação de Decisão datado de 16 de dezembro de 2025, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

((Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1885.2025 - Férias 20 dias - Marcela Heloisa de Freitas Mendes

PORTARIA Nº1885/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 20 (vinte) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Marcela Heloisa de Freitas Mendes

1307158

Assistente Administrativo


Ouvidor Municipal da Saúde

12.01.2026 a 31.01.2026

(2023/2024)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

Portaria 1886.2025 - Revoga Período de Férias - Simone Ligia da Silva

PORTARIA Nº1886/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: “Revoga período de férias do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o Memorando nº4.787/2025 da Secretaria de Trabalho, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, datado em 12 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Artigo 1º - REVOGAR período de férias remanescente do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, Sra. Simone Ligia da Silva, Matrícula funcional nº990130, lotado(a) no cargo de Assistente Social na Secretaria de Trabalho, Promoção Social e Assuntos da Comunidade, concedida através da Portaria nº1504/2025, de 28 de outubro de 2025, por um período de 09 (nove) dias, sendo do dia 15 de dezembro de 2025 a 23 de dezembro de 2025.

Artigo 2º - O período remanescente poderá ser usufruído sem qualquer prejuízo mediante solicitação com antecedência.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

((Assinado Digitalmente)

ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 257/2025)

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