terça, 02 de dezembro de 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025 - PNAB
EDITAL DE RESULTADO FINAL
O município de Santa Isabel do Ivaí/PR, através do Departamento de Cultura, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Nº14.133/2022, torna público o EDITAL DE RESULTADO FINAL:
- DOS INSCRITOS
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PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
PROJETO |
RESULTADO |
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Laine Assessoria e Treinamentos Ltda. |
08.245.733/0001-06 |
Em Busca de um Presente Especial |
Habilitado |
Em 25 de novembro de 2025.
Eliana Dandolini Felipe
Secretária De Educação e Cultura
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 28/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: J C FERRAGENS LTDA
1. OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos e hidráulicos para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que as quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo, itens desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº 18/2025, conforme a seguir:
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ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
V. UNIT |
MARCA |
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05 |
6 |
Unid. |
Broca 10.0mm vidia. |
R$ 2,50 |
PROFIELD |
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29 |
10 |
Unid. |
Disco de Corte 7 pol |
R$ 7,00 |
WAVES |
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30 |
10 |
Unid. |
Disco de corte ferro 10 polegadas. |
R$ 14,50 |
ITAMBE |
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37 |
10 |
Unid. |
Fita alta fusão 10 metros. |
R$ 19,00 |
FOXLUX |
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44 |
100 |
Unid. |
Luminaria painel LED Quadrado 24W Bivolt 6.500K Embutir - LD32416, 1920 Lumens, Temperatura de Cor 6.000K, Comprimento : 291 mm, Largura 291 mm. |
R$ 29,00 |
AVANT |
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53 |
50 |
Unid. |
Parafuso de 1/4x70 sextavado |
R$ 0,50 |
NEW FIX |
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70 |
32 |
Unid. |
Torneira plástica ½ preta. |
R$ 2,35 |
LUCONI |
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73 |
40 |
Unid. |
Vassourão para gari com cabo. |
R$ 29,00 |
LOCATELLI |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no local determinado pela secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços até o dia 05/08/2026. Podendo ser prorrogado.
Santa Isabel do Ivaí, 02 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
=P O R T A R I A Nº 106/2025=
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor Público Municipal, abaixo relacionado, Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal nº 038/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº 162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na divisão de Recursos Humanos.
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Funcionário |
Função |
Matrícula |
Período |
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FILIPE VANZELI DE JESUS |
OPERADOR DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E LAGOA DE TRATAMENTO SANITÁRIO |
103 |
01 a 03/12/2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2025, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
Diretora
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 95/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 14/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei 14.133/2021, encontra-se aberta a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade Dispensa Eletrônica, Tipo Menor Preço, Valor Global. A presente dispensa tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de seguranças desarmados para as festividades de fim de ano do município de Santa Isabel do Ivaí, que serão nos dias 13, 20, 30 e 31 de dezembro de 2025, sendo utilizado recursos do Convênio n° 681/2025 – SETU, conforme descrição do anexo I. A licitação será processada em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, Lei Municipal nº 1108, 21 de setembro de 2022, além das condições estabelecidas no termo de referência.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
ABERTURA DA PROPOSTA: 08h30min, no dia 09 de dezembro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8314, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 02 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Alex de Andrade Catini
Secretário de Planejamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 96/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 15/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei 14.133/2021, encontra-se aberta a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade Dispensa Eletrônica, Tipo Menor Preço, Por Lote. A presente dispensa tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Máquina de Neve e Canhão Sky Walker, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, durante as datas 13, 20, 30 e 31 de dezembro de 2025, no município de Santa Isabel do Ivaí, sendo utilizado recursos do Convênio n° 681/2025 – SETU, conforme descrição do anexo I. A licitação será processada em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, Lei Municipal nº 1108, 21 de setembro de 2022, além das condições estabelecidas no termo de referência.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ABERTURA DA PROPOSTA: 09h00min, no dia 09 de dezembro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8314, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 02 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Alex de Andrade Catini
Secretário de Planejamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 97/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 16/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei 14.133/2021, encontra-se aberta a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade Dispensa Eletrônica, Tipo Menor Preço, Por Lote. A presente dispensa tem como objeto a Contratação de empresa especializada para locação de som, palco e iluminação destinada à realização de eventos artísticos (shows) integrantes das “Festividades de Final de Ano”, nas datas 13, 20, 30 e 31, do mês de dezembro de 2025, incluindo o fornecimento de equipamentos, estruturas e serviços técnicos profissionais, conforme o Convênio n° 681/2025 – SETU, conforme descrição do anexo I. A licitação será processada em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, Lei Municipal nº 1108, 21 de setembro de 2022, além das condições estabelecidas no termo de referência.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$ 57.100,00 (cinquenta e sete mil e cem reais).
ABERTURA DA PROPOSTA: 09h30min, no dia 09 de dezembro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8314, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 02 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Alex de Andrade Catini
Secretário de Planejamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 98/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 17/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei 14.133/2021, encontra-se aberta a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade Dispensa Eletrônica, Tipo Menor Preço, Por Lote. A presente dispensa tem como objeto a Contratação de Produtora Artística e Geral, para organização dos eventos dos dias, 13/12/2025 (Show Regional), 15/12/2025 (Apresentação Grupo Cultural), 20/12/2025 (Show Regional), 30/12/2025 (Show Regional no Distrito de São José do Ivaí) e 31/12/2025 (Show da Virada), sendo utilizado recursos do Convênio n° 681/2025 – SETU, conforme descrição do anexo I. A licitação será processada em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, Lei Municipal nº 1108, 21 de setembro de 2022, além das condições estabelecidas no termo de referência.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).
ABERTURA DA PROPOSTA: 10h00min, no dia 09 de dezembro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8314, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 02 de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Alex de Andrade Catini
Secretário de Planejamento
PORTARIA Nº1732/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Gabriela Roberta Campos Vaz Russo |
1307571 |
Fisioterapeuta |
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27.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1733/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Gabriela Roberta Campos Vaz Russo |
1307571 |
Fisioterapeuta |
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28.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1734/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 01 de dezembro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, datada de 01 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Sidney da Silva Barros, Matrícula Funcional nº1307376, ocupante do cargo de Operário, lotado(a) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Sidney da Silva Barros |
1307376 |
Operário |
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PERÍODO |
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03 de dezembro de 2025 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1735/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 15 (quinze) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Terezinha Aparecida Alves Pinas |
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05.01.2026 a 19.01.2026 (2024/2025) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1736/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Henrique Dias Junior |
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05.01.2026 a 14.01.2026 (2023/2024) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1737/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 20 (vinte) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Henrique Dias Junior |
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15.01.2026 a 03.02.2026 (2024/2025) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1738/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Ana Paula Silverio Lanza |
1307055 |
Agente Comunitário de Saúde |
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02.12.2025 a 08.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1739/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Luciana da Cunha Tiburtino de Lima |
1307349 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
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01.12.2025 a 03.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1740/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariane Garcia Ramos Borba |
1307364 |
Odontólogo |
|
01.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1741/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: "Atribui Gratificação por Atividade Específica e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando nº4.610/2025 da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo datado em 01 de dezembro de 2025.
Considerando o despacho 1 do Memorando nº4.610/2025 da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 01 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada, para o exercício da função de Merendeira, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, no Centro Educacional Menino Jesus, CMEI.
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Nome |
Matrícula |
Cargo |
Função Designada |
|
Fátima Fernandes Mello Asbahr |
106653 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Merendeira |
Parágrafo único: Em razão da designação estipulada no caput, é devido à servidora, Função Gratificada (FG) pelo exercício de Atividade de Específica, no valor de 20% (vinte por cento), na forma estipulada no inciso I, do artigo 75-C, alínea "e", da Lei Municipal nº: 12/93, alterada pela Lei Municipal nº: 824/2017, no período de 01 de dezembro de 2025, até a data do dia 19 de dezembro de 2025, devendo a Divisão de Recursos Humanos proceder à implantação da verba remuneratória.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
DECRETO Nº 265/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Declara Vacância do Cargo em Comissão, em virtude de falecimento, e dá outras providências’’.
João Carlos da Silva Mendes, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto artigo 70, caput, e incisos IV e VI, do, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a Certidão de Óbito datada de 01 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado vacância do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, em virtude de falecimento em 28 de novembro de 2025, o Sr. Diomido Bunina Pereira, matrícula funcional nº 1307635, com inscrição no CPF sob o nº***.***.149-68, da Secretaria de Saúde.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº: 018/2025)
DECRETO Nº 266/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 18/2025, julgado em 24 de novembro de 2025, em favor das empresas mencionadas a seguir:
I – BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL LTDA – CNPJ Nº 36.091.140/0001-60, com sede na cidade de Gaspar - SC, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 145 e 148 no valor de R$ 3.134,00 (três mil, cento e trinta e quatro reais).
II – EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS – CNPJ Nº 37.278.673/0001-18, com sede na cidade de Erechim - RS, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 135 no valor de R$ 562,02 (quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos).
III – SALAH EL BIAK & CIA. LTDA – CNPJ Nº 01.719.874/0001-66, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 02, 03, 04, 76, 77, 78, 96, 98, 186 e 251 no valor de R$ 3.117,00 (três mil, cento e dezessete reais).
IV – SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ Nº 51.659.136/0001-49, com sede na cidade de Blumenau - SC, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, no seguinte item: 29 no valor de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos).
§ 1º - Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e demais itens, para a manutenção das secretarias municipais, vale salientar que quantidades foram estimadas para 01 (um) ano, conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo.
§ 2º - Valor total: R$ 6.860,72 (seis mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1002/2022 de 30 de setembro de 2022, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº267/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
João Carlos da Silva Mendes, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER |
||
|
07.028.13.392.00426.2059 |
Manutenção da Seção de Cultura e Festividades Municipal |
||
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1000 |
60.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
1000 |
175.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
301011 |
270.000,00 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
08.041.10.301.0091.2139 |
Manutenção de Programas e Convênios da Saúde |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
31600 |
200.000,00 |
|
3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
31600 |
35.000,00 |
|
TOTAL |
740.000,00 |
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso:
Excesso de Arrecadação
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
|
I |
Excesso de Arrecadação |
301011 |
270.000,00 |
|
II |
Excesso de Arrecadação |
1000 |
235.000,00 |
|
III |
Excesso de Arrecadação |
31600 |
235.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
LEI Nº1279/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar rubricas orçamentárias específicas para suporte às despesas relacionadas ao atendimento a vítimas de violência, e dá outras providências.
João Carlos da Silva Mendes, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a Ação Orçamentária "Manutenção do Fluxo Intersetorial de Atendimento a Vítimas de Violência", vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou equivalente.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito de sua estrutura orçamentária e financeira, rubricas específicas para a adequada dotação de recursos destinados ao suporte das despesas relacionadas ao atendimento a vítimas de violência no Município de Santa Isabel do Ivaí.
Art. 2º - As rubricas orçamentárias a serem criadas, deverão contemplar, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias, as seguintes categorias de despesas:
I – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil – destinadas a cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção dos servidores e colaboradores designados para atuar nos plantões e atendimentos externos, inclusive em outros municípios, conforme regulamentação específica;
II – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – destinada a contratação de empresas especializadas em serviços de apoio ao atendimento às vítimas, incluindo hospedagem, alimentação, transporte especializado, e outros serviços técnicos necessários;
III - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – destinada a contratação de profissionais autônomos ou colaboradores eventuais que prestem serviços de apoio técnico ou especializado ao atendimento às vítimas;
IV – 3.3.90.30 – Material de Consumo – destinada a aquisição de bens e insumos necessários à operacionalização das ações de atendimento e acolhimento das vítimas.
Art. 3º - Os recursos alocados sob as rubricas criadas por esta Lei serão geridos em conformidade com as diretrizes do Fundo Municipal para Atendimento a Vítimas de Violência e do Conselho Municipal de Gestão, e deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar as adequações orçamentárias necessárias e a inclusão das referidas rubricas no próximo ciclo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
LEI Nº1280/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre desafetação de área urbana de uso especial, parte de quadra urbana, para criação de rua, e dá outras providências”.
João Carlos da Silva Mendes, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de área urbana de uso especial, parte da quadra nº 233, originando-se as quadras nº: 233-B e nº: 233-C, loteamento “Cidade Santa Isabel do Ivaí”, com a área de 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados), sito na planta do Loteamento desta cidade e Comarca de Santa Isabel do Ivaí-Pr, com as seguintes divisas e confrontações: “A NORDESTE: com os lotes 12 a 16 e 1 da Quadra 233-C, por 80,00 metros; A SUDESTE: com a Avenida Castro Alves, por 12,00 metros; A SUDOESTE: com os lotes 4 a 9 da Quadra 233B, por 80,00 metros; A NOROESTE: com a Rua Almirante Tamandaré, por 12,00 metros”. nos termos do Memorial Descritivo e Mapa, anexo, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A área objeto da presente desafetação, conforme descrito no artigo 1º, será incorporada aos bens de uso comum do povo do Município de Santa Isabel do Ivaí, na qualidade de Rua Municipal, com a regular afetação determinada por essa lei, e passando a ser denominada de RUA FRANCISCO OLÍMPIO DA SILVA, conforme Memorial Descritivo anexo, que faz parte integrante da presente Lei, devendo o Poder Executivo tomar as medidas necessárias para regularização do registro imobiliário, caso necessário.
Art. 3º - Ratificam-se os atos administrativos anteriores que levaram a abertura da Matrícula/Registro Imobiliário nº: 12.530, o qual já possui as divisas e confrontações da rua mencionada no artigo 2º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
LEI Nº1281/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
João Carlos da Silva Mendes, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
R$. |
|
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER |
||
|
07.028.13.392.00426.2059 |
Manutenção da Seção de Cultura e Festividades Municipal |
||
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1000 |
60.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
1000 |
175.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
301011 |
270.000,00 |
|
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
08.041.10.301.0091.2139 |
Manutenção de Programas e Convênios da Saúde |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
31600 |
200.000,00 |
|
3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
31600 |
35.000,00 |
|
TOTAL |
740.000,00 |
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso:
Excesso de Arrecadação
|
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
|
I |
Excesso de Arrecadação |
301011 |
270.000,00 |
|
II |
Excesso de Arrecadação |
1000 |
235.000,00 |
|
III |
Excesso de Arrecadação |
31600 |
235.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº. 001/2025.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS Nº. 01.001/2025 de 18 de setembro de 2025.
Considerando o Memorando nº4.588/2025 da Secretaria de Saúde datado em 01 de dezembro de 2025;
CONVOCA:
1 – O(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) e classificado(a) dentro do número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para preenchimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem - PSS, para efetuar exames e Avaliação Clínica, conforme abaixo especificado e, observadas as determinações deste Edital.
I – O(a) candidato(a) do cargo acima mencionado(a), abaixo relacionado(a), será submetido(a) à avaliação médica no Posto de Saúde, sito a Rua Pedro Peruzzo nº 1570, nesta cidade de Santa Isabel do Ivaí-Paraná, no período compreendido entre os dias 03 e 09 de dezembro de 2025.
CARGO: Auxiliar de Enfermagem - PSS
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Nº |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
01 |
Sebastião José dos Santos |
1º |
II – O(a) candidato(a) acima mencionado(a) terá que apresentar a Carteira de Vacinação quando for efetuar Avaliação Clínica e Questionário Admissional.
2 – O(a) candidato(a) poderá ser chamado(a) para submeter a exames clínicos ou laboratoriais complementares, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da solicitação para apresentar-se. Caso não atenda a solicitação, o(a) candidato(a) será considerado(a) inapto(a).
3 – Não atendendo as exigências deste Edital, o(a) candidato(a) será excluído(a) do Processo Seletivo.
4 – Após a realização dos exames, os mesmos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, sito a Rua Professora Dulce Cristi, 1170, na Divisão de Recursos Humanos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
PORTARIA Nº1742/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 02 de dezembro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde, datada de 02 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Margarete Regina Mineli Cordeiro, Matrícula Funcional nº1307149, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 16hs00min (dezesseis horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
Margarete Regina Mineli Cordeiro |
1307149 |
Agente Comunitário de Saúde |
|
PERÍODO |
||
|
02 de dezembro de 2025 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1743/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariana Cordeiro Fraile |
1307609 |
Secretario de Escola |
|
01.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1744/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Silvana Maria da Silva |
103530 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
|
27.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1745/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Isis Mendes de Azevedo Barbosa |
1307270 |
Educador Infantil |
|
01.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1746/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Aline Michele Morassutti da Silva |
990129 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
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24.11.2025 a 28.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1747/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Daniela Rosário da Silva |
1307542 |
Assessor de Programas |
|
01.12.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)