quinta, 27 de novembro de 2025
LEI Nº1278/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre Concessão de Diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí”.
João Carlos da Silva Mendes, Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Este Projeto de Lei dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Art.2° - Os vereadores e os servidores que se deslocarem, em caráter eventual ou transitório, em razão de serviço, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a título de indenização, fará jus, sem prejuízo do custo de deslocamento a percepção de diárias para cobrir as despesas de pousada, alimentação e, locomoção urbana, observados os valores fixados.
§ 1° A concessão de diárias será limitada até 26 (vinte e seis) diárias anuais por solicitante, sendo subdivididas em 13 (treze diárias) por semestre, não sendo cumulativas do primeiro para o segundo semestre em caso de existência de saldo.
§ 2° A limitação que trata o § 1° deste artigo não se aplica ao Presidente ou seu representante, a servidor por determinação do Presidente, assim como, à Comissão Especial designada para tratar de assuntos de interesse Municipal.
§ 3° as diárias poderão ser concedidas para realização de cursos preparatórios, que se limitarão há 02 (dois) cursos por semestre.
§ 4° os cursos preparatórios só poderão ser realizados dentro do Estado.
§ 5° os vereadores poderão viajar para a capital Federal 1 (uma) vez por semestre para assuntos de interesse público, no limite de diárias previstas no § 1°.
Art.3° - o Vereador e o servidor, atendido o interesse da Câmara Municipal ou municipalidade, perceberá diária por dia de efetivo afastamento da sede do município, sendo os valores e equivalências de distâncias os constantes na seguinte tabela:
Na Microrregião até 100 km.......................R$253,59
Fora da Microrregião de 100 a 300 km......R$580,00
No Estado acima de 300 km.......................R$650,00
Capital do Estado........................................R$830,00
Outros Estados e Capital Federal..............R$1.150,00
§1° Perceberão o Vereador e o servidor:
I - Diária quando o deslocamento for superior a 12 (doze) horas fora da sede;
II-meia diária, quando o deslocamento for inferior a 12 (doze) horas, fora da sede:
Art. 4° - Receberá passagens, sem prejuízo das diárias, o Vereador e o servidor que, a serviço, necessite de deslocamento e o mesmo não seja qualificado como transporte urbano.
Art.5° - O solicitante que receber a diária e por qualquer motivo deixar de cumprir integral ou parcialmente a atividade ou missão a que foi designado, restituirá aos cofres públicos, no prazo de 03 (três) dias, a respectiva importância recebida em excesso, sob pena de sofrer desconto no subsídio ou vencimento, próximo.
Parágrafo único. Não haverá complementação de valor de diárias quando insuficiente para cobrir despesas de alimentação e pousada, exceto afastamento que tiver sido prorrogado, do que haverá fazer prova o interessado.
Art.6°- A manifestação do solicitante para participar de evento será expressa e motivada mediante:
I – Requerimento dirigido ao Presidente solicitando a liberação de diárias e indicando meio de locomoção e o período de afastamento;
II – Destino da viagem;
III- Indicação do período integral do evento, horário de saída e horário estimado de chegada;
IV- Pertinência com as atividades da Câmara ou com a municipalidade;
V- Anexação de informações sobre o evento;
VI- Solicitação feita com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
VII - A Solicitação de diária feita pelo Presidente, será feita à Controladoria Interna concomitantemente à contabilidade.
§ 1° O Presidente de posse desses dados e observados o disposto nos incisos do caput deste artigo, arbitrará o pagamento de diárias pela duração presumida do deslocamento.
§ 2° O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ato, empenho prévio e ordem de pagamento, ´conta de dotação orçamentária correspondente.
§ 3° O ato de concessão conterá o nome do beneficiário e cargo ou função, o período, o valor total das diárias arbitradas correspondentes ao provável afastamento e à participação no evento e a pertinência com as atividades.
§ 4° Os pedidos de concessão de diárias para afastamento que se iniciem em sextas-feiras e os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão estar expressamente justificados, configurando aceitação das justificativas e autorização do pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 7° - O vereador e os servidores que perceberam diárias deverão apresentar à Mesa no prazo de 05 (cinco) dias contados do retorno, relatório descritivo de viagem das atividades de que participarem durante a ausência.
§1 ° Em se tratando da participação em cursos, seminário ou similares, a apresentação do certificado de participação e frequência substitui o Relatório Descritivo.
§2 ° O Departamento contábil, disponibilizará na rede mundial de computadores e no órgão oficial o ato de concessão das diárias, e mensalidade o relatório de todas as viagens concedidas, contendo obrigatoriamente os dados referidos no § 3° do art. 6°.
§3 ° A omissão do relatório implicará no indeferimento de pedidos seguintes do interessado enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 8° - São responsabilidade do Vereador e do servidor as eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamentos quando não autorizados.
Art. 9° - Os valores das diárias mencionadas no art. 3°, serão reajustados anualmente de acordo com os índices oficiais de inflação.
Art. 10º - No período de recesso legislativo, não haverá concessão de diárias, exceto em caso urgência devidamente justificada.
Art. 11° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando em especial as Lei n° 923/2019, 1205/2024 e 11/2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 17 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 17 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
Segundo Termo Aditivo ao contrato n.º 79/2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR e a empresa MAGNO DA SILVA ROSA LTDA.
O Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com sede administrativa situada na Rua Professora Dulce Cristi, nº 1170, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito João Carlos Da Silva Mendes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4351062-2 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.269-72, e a empresa MAGNO DA SILVA ROSA LTDA, sito na Av. Desembargador Munhoz de Mello, n° 1090, CEP: cidade de Loanda, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.334.739/0001-80, telefone de contato: (44) 9 9984-8131, e-mail de contato: ageralimp@gmail.com, neste por seu representante legal, Senhor Magno da Silva Rosa, portador do CPF nº ***.***.759-03, RG nº 9.551.467-7, resolvem de comum acordo, ADITAR o contrato original de nº 79/2024, nos seguintes termos e condições:
Objeto de contratação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza pública, compreendendo os seguintes serviços: corte de grama de vegetação rasteira (roçado manual), limpeza de canteiros e passeios, limpeza de plantas invasoras nas ruas, nos espaços gramados, praças, parques públicos, trevos, secretarias, escolas, centro culturais, paço municipal, creches, ginásio de esportes, canteiros e avenidas. A empresa contratada deverá disponibilizar todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços com no mínimo 2 (duas) pessoas nos locais
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Prorrogar a execução do Contrato nº 79/2024 por mais 6 (seis) meses.
1.1.2. Prorrogar a vigência do Contrato nº 79/2024 por mais 1 (um) ano.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de execução do Contrato nº 79/2024 fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, de 03/12/2025 a 02/06/2026, nos termos do art. 105 a 107, da Lei n.º 14.133, de 2021, e Parágrafo único da Cláusula Vigésima.
2.2. O prazo de vigência do Contrato nº 79/2024 fica prorrogado por igual período descrito no contrato, 1 (um) ano, de 03/12/2025 a 02/12/2026, nos termos do art. 105 a 107, da Lei n.º 14.133, de 2021, e Parágrafo único da Cláusula Vigésima.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE INFLACIONÁRIO.
3.1. O valor do Contrato nº 79/2024 não haverá reajuste inflacionário.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR CONTRATUAL.
2.1. O valor do contrato, já considerado a prorrogação por mais 6 meses, passará de R$ 251.751,54 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) para R$ 377.627,31 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
|
DESPESA |
DESCRIÇÃO |
||
|
06 |
SECR AGRICULTURA, MEIO AMB e SERV URBANO |
||
|
06.019.15.451.0028.2041 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS E OBRAS |
||
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
|
06.015.15.452.0029.2033 |
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICO, LIMPEZA E |
||
|
COLETA DE LIXO |
|||
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1511 |
|
|
06.016.20.608.0037.2037 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA |
||
|
3.3.90.39.00.00. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA |
1000 |
|
6. CLÁUSULA SEXTA: DA RATIFICAÇÃO.
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário naquilo que não conflitem com as disposições ora acordadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
7.1. O presente termo aditivo decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 18/2024, vinculado ao processo administrativo n.º 23/2024, com fundamento nas disposições consignadas na Lei Federal nº 14.133/21.
Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná em 27 de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR
Contratante
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
(Assinado digitalmente)
MAGNO DA SILVA ROSA LTDA
Contratada
MAGNO DA SILVA ROSA
Sócio Administrador
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONTRATADA: SUPERMERCADO SARTORI LTDA
CNPJ: 19.065.775/0001-73
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos alimentícios para composição de Cestas Natalinas para distribuição aos servidores públicos municipais, estagiários e servidores temporários de todas as Secretarias Municipais, vereadores e servidores da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme descrição do ETP, partes integrantes do presente processo nº: 91/2025, Dispensa de Licitação nº 11/2025, juntamente seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
VALOR TOTAL: R$ 37.070,80 (trinta e sete mil e setenta reais e oitenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A entrega do objeto da contratação deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da solicitação. O recebimento definitivo será realizado pela comissão competente, e quando necessário, com auxílio da comissão de gestão e fiscalização de contratos. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 103/2025.
Santa Isabel do Ivaí - PR, 25 de novembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
PORTARIA Nº1694/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Designa servidora para exercer a função de Responsável pelo Sistema de E-SIC e SIC e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito em Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora NATALIA ARAÚJO ATANÁZIO, Matrícula nº 1307493, para exercer a função de Responsável pelo Sistema de E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) e SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) no âmbito do Município de Santa Isabel do Ivaí.
Parágrafo único. A função de que trata o caput deste artigo será exercida cumulativamente com as atribuições de seu cargo atual de Coordenadora de Administração e Finanças, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
Art. 2º - O protocolo presencial de solicitações referentes ao Sistema de E-SIC e SIC deverá ser realizado na Divisão de Contabilidade do Município de Santa Isabel do Ivaí, durante o horário de expediente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 894/2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1695/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Luiz Ribeiro de Carvalho |
104308 |
Operário |
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos |
26.11.2025 a 28.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1696/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Doação de Sangue e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para Doação de Sangue, conforme Artigo 106, Inciso II, letra “a” do Estatuto do Servidor Lei 12/1993 alterada pela lei 19/2003 e Atestado de Doação arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariza Woehl |
706021 |
Diretor da Divisão de Recursos Humanos |
Secretaria de Administração e Finanças |
27.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1697/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Doação de Sangue e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para Doação de Sangue, conforme Artigo 106, Inciso II, letra “a” do Estatuto do Servidor Lei 12/1993 alterada pela lei 19/2003 e Atestado de Doação arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Maria Izabel Woehl |
1307645 |
Diretor da Divisão Saneamento e Vigilância Sanitária |
Secretaria de Saúde |
27.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1698/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Doação de Sangue e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para Doação de Sangue, conforme Artigo 106, Inciso II, letra “a” do Estatuto do Servidor Lei 12/1993 alterada pela lei 19/2003 e Atestado de Doação arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Flavia Araujo Souza Mexia |
1307654 |
Coordenador de Epidemiologia e Controle de Resultados |
Secretaria de Saúde |
27.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1699/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariane Garcia Ramos Borba |
1307364 |
Odontologo |
Secretaria de Saúde |
25.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)
PORTARIA Nº1700/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: "Reduz a jornada de trabalho de Servidor Público, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a previsão contida na Lei Municipal nº: 1136/2023, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público municipal que seja responsável por pessoa com deficiência.
Considerando o Requerimento do servidor e parecer social favorável emitido pela Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, constante no Processo Administrativo nº: 008/2025 de Redução de Carga Horária;
Considerando o memorando/despacho de Nº6-4.184/2025, da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 27 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Artigo 1º - PRORROGAR E DEFERIR A REDUÇÃO da jornada/carga horária de trabalho, no total de 50% (cinquenta por cento), em benefício da Servidora Pública Municipal, Senhora Luciana Fernandes Serafim Rabelo, Matrícula Funcional nº: 1307360, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, conforme o previsto no § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal de nº: 1136/2023, de 02 de maio de 2023.
§ 1º - A redução de carga horária que trata o caput, terá a duração de 02 (dois) anos, na forma como previsto no § 7º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº: 1136/2023.
§ 2º - Decorrido o prazo do § 1º, deverá a Divisão de Recursos Humanos notificar o servidor interessado para apresentar pedido de prorrogação, comprovando-se a permanência dos requisitos exigidos na Lei Municipal nº: 1136/2023.
Artigo 2º - Determinar a Divisão de Recursos Humanos que tome as providencias necessárias e cabíveis para a redução da jornada/carga horária de trabalho do servidor, na forma do artigo 1º, inclusive, com comunicação da medida para o superior hierárquico do servidor.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 21 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 257/2025)