terça, 25 de novembro de 2025
=P O R T A R I A Nº 101/2025=
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER a Servidora Pública Municipal, abaixo relacionada, Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal nº 038/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº 162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na divisão de Recursos Humanos.
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Funcionário |
Função |
Matrícula |
Período |
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IZADORA DA SILVA RAMILDE |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
101 |
24/11/2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 24 de novembro de 2025, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Santa Isabel do Ivaí, aos 25 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
Diretora
PORTARIA Nº1673/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Kacieli Crislaine Medeiros Stefanuto |
1307673 |
Diretor Geral |
Secretaria de Planejamento |
24.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
PORTARIA Nº1674/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Terezinha Aparecida Alves Pinas |
1307462 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
17.11.2025 a 19.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
PORTARIA Nº1675/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Ana Paula Silverio Lanza |
1307055 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
24.11.2025 a 30.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
PORTARIA Nº1676/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Fernanda Lima Fernandes Covilo |
1307621 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
18.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
PORTARIA Nº1677/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 24 de novembro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datada de 24 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Dirlene Emidio dos Santos Moura, Matrícula Funcional nº1307179, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 24hs00min (vinte e quatro horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Dirlene Emidio dos Santos Moura |
1307179 |
Serviços Gerais |
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PERÍODO |
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22 de outubro de 2025 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min 24 de outubro de 2025 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
PORTARIA Nº1678/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Willian de Oliveira dos Santos |
1307366 |
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26.12.2025 a 04.01.2026 (2022/2023) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
DECRETO Nº257/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Designa Secretário Municipal de Planejamento para exercer de forma cumulativa e interina as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, o disposto no inciso II, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o memorando nº 4.515/2025 de 24 de novembro de 2025,
DECRETA:
Artigo 1º - DESIGNAR o Senhor Alex de Andrade Catini, portador do CPF nº: ***.***.869-30, para exercer, de forma interina e cumulativa com o cargo de Secretário Municipal de Planejamento (nomeação Decreto nº197/2025), as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, conforme disposto na Lei Municipal nº 628/2014 e seu anexo I, observado suas alterações posteriores.
Parágrafo único. O subsídio fixado para o cargo de Secretário não será devido de forma cumulativa ao servidor designado, devendo prevalecer apenas o definido na nomeação constante do Decreto nº 197/2025.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº256/2025 de 24 de novembro de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n°018/2025)
PORTARIA Nº1679/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Bruna Ignacio Gonçalves |
1307561 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
19.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
PORTARIA Nº1680/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 24 de novembro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde, datada de 24 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Gabriela Roberta Campos Vaz Russo, Matrícula Funcional nº1307571, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 04hs30min (quatro horas e trinta minutos) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Gabriela Roberta Campos Vaz Russo |
1307571 |
Fisioterapeuta |
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PERÍODO |
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|
01 de dezembro de 2025 – 07hs30min às 12hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
GESTÃO 2025/2027
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O conselho Municipal de Saúde do município de Santa Isabel do Ivaí (PR), em sua 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2025, no uso de sua competência institucional, prerrogativas e atribuições previstas na legislação federal, estadual e municipal de regência, resolve:
CONSIDERANDO:
a necessidade de padronizar e qualificar as ações desenvolvidas no setor de agendamento da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo maior eficiência, segurança e equidade no acesso dos usuários aos serviços disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS);
a importância de instituir Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para o encaminhamento de pacientes à Atenção Especializada, a fim de assegurar critérios assistenciais, transparência nos fluxos e organização adequada da demanda;
que a organização dos fluxos de encaminhamento dos usuários para as Linhas de Cuidado é fundamental para a integralidade da atenção, conforme os princípios da Política Nacional de Atenção Básica e das Redes de Atenção à Saúde (RAS);
a necessidade de normatizar o encaminhamento de pacientes por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo que este se dê de acordo com os critérios técnicos, administrativos e assistenciais previstos na legislação vigente e nas normas estaduais;
a importância de definir e padronizar normas, fluxos e rotinas de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), assegurando a organização do processo de trabalho, a continuidade do cuidado e a melhoria da resolutividade da Atenção Primária à Saúde (APS);
que a adequada comunicação e o retorno de informações entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde são essenciais para o acompanhamento de usuários que retornam à APS após atendimentos em outros serviços ambulatoriais, hospitalares ou de urgência e emergência;
que a construção de um POP de fluxo de encaminhamento da APS para os serviços de Urgência e Emergência se faz necessária para garantir segurança, prioridade, agilidade e adequado manejo clínico dos usuários, alinhado às diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências;
que a padronização desses processos fortalece a gestão, otimiza recursos, reduz retrabalho, melhora a qualidade da informação em saúde e contribui para um cuidado mais integral, humanizado e coordenado;
que compete ao Conselho Municipal de Saúde deliberar sobre normas e diretrizes que organizem o funcionamento dos serviços de saúde, garantindo participação social e o controle social.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) referentes ao setor de agendamento da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecendo diretrizes para organização, priorização, registro e controle dos atendimentos, garantindo transparência e equidade no acesso aos serviços do SUS.
Art. 2º Aprovar, por unanimidade, o POP de encaminhamento de pacientes para a Atenção Especializada, definindo fluxos, critérios técnicos, responsabilidades das equipes e procedimentos administrativos necessários para assegurar a integralidade e continuidade do cuidado.
Art. 3º Aprovar, por unanimidade, o POP referente ao fluxo de encaminhamento de pacientes para as Linhas de Cuidado, assegurando articulação adequada entre a Atenção Primária à Saúde e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde, conforme protocolos e diretrizes clínicas vigentes.
Art. 4º Aprovar, por unanimidade, o POP de encaminhamento de usuários por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), normatizando critérios, documentação necessária, responsabilidades dos profissionais e trâmites administrativos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º Aprovar, por unanimidade, as normas, fluxos e rotinas de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), como instrumento de organização do processo de trabalho das equipes, aprimoramento da assistência e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Aprovar, por unanimidade, o fluxo de acompanhamento pela Atenção Primária à Saúde (APS) de usuários que retornam de atendimentos realizados
em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), garantindo continuidade assistencial, registro adequado e comunicação entre serviços.
Art. 7º Aprovar, por unanimidade, o POP que dispõe sobre o fluxo de encaminhamento da APS para os serviços de Urgência e Emergência, definindo critérios clínicos, vias de acesso, responsabilidades profissionais e mecanismos de segurança para o usuário.
Art. 8º Determinar que todos os POPs, fluxos e rotinas aprovados por esta Resolução sejam amplamente divulgados às equipes, implementados de forma imediata e revisados periodicamente, conforme necessidade identificada pela gestão municipal e pelas equipes técnicas.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HERAILTO N SANTOS DE JESUS
Assinado de forma digital por HERAILTON SANTOS DE JESUS Dados: 2025.11.25
15:40:48 -03'00'
HERAILTON DE JESUS SANTOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
(Decreto Municipal nº 119/2025 de 12/05/2025)
PORTARIA Nº1681/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 25 de novembro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando justificativa e a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde, datada de 25 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Maria Aparecida de Almeida Francisco, Matrícula Funcional nº1307150, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 16hs00min (dezesseis horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
Maria Aparecida de Almeida Francisco |
1307150 |
Agente Comunitário de Saúde |
|
PERÍODO |
||
|
27 de novembro de 2025 – 07hs30min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 256/2025)
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 68/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: OXIPARANÁ COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTD
1. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de oxigênio medicinal para a Secretaria de Saúde, conforme a seguir:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QTDE |
V. UNIT |
MARCA |
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1 |
RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 10M3 |
300 |
R$ 152,90 |
PUMA |
|
2 |
RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 3M3 |
40 |
R$ 104,90 |
PUMA |
|
3 |
RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 1M3 |
40 |
R$ 86,09 |
PUMA |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto da presente licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 04 (quatro) dias, contados da data da solicitação, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do deslocamento para a entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 19 de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO