segunda, 24 de novembro de 2025
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONTRATADA: SOCIÉTÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 29.987.662/0001-89
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor novo (0km), tipo van, com acessibilidade, destinado para APAE do município de Santa Isabel do Ivaí, de acordo com emenda parlamentar 20242038001882024, conforme descritivo do anexo I, partes integrantes do presente processo nº: 76/2025, Pregão Eletrônico nº 60/2025, juntamente seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
VALOR TOTAL: R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 102/2025.
Santa Isabel do Ivaí - PR, 19 de novembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
DECRETO Nº 253/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Regulamenta forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Serviço de Iluminação Pública de terrenos/lotes não edificados, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as previstas no artigo 70, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando o disposto nos artigos 59 e 114, ambos da Lei Complementar Municipal nº: 003/2017;
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano, e suas taxas agregadas para o exercício de 2026, será lançado em cota única com vencimento previsto para o dia 05/03/2026.
Parágrafo único - O sujeito passivo poderá cumprir suas obrigações tributárias previstas no presente artigo até data do vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento), nos termos previstos na Lei Complementar Municipal nº: 005/2018.
Art. 2º - O contribuinte poderá optar pelo pagamento de suas obrigações tributárias que trata o artigo 1º do presente Decreto, de forma parcelada, em 04 (quatro) parcelas iguais do valor total do lançamento sem desconto, nas seguintes datas:
- 1ª parcela até 05/03/2026;
- 2ª parcela até 06/04/2026;
- 3ª parcela até 05/05/2026;
- 4ª parcela até 05/06/2026.
Parágrafo Único - Para o pagamento em cota única ou parcelado, a guia/boleto poderá ser retirado no Paço Municipal, no endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, ou ainda emitido diretamente no site oficial do município de Santa Isabel do Ivaí, no seguinte endereço eletrônico: https://santaisabeldoivai.eloweb.net/portal-contribuinte/inicio
Art. 3º - A Taxa de Coleta de Lixo prevista no artigo 466, da Lei Complementar Municipal nº: 03/2017 (CTM), será lançada na forma do artigo 469, inciso I e § 2º, do artigo 470 da lei já citada, de acordo com anexo I do presente Decreto, com valor fixo anual, já regularmente atualizado no mesmo percentual previsto no Decreto Municipal nº: 252/2025.
Parágrafo único - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP de terrenos/lotes não edificados, que trata o artigo 486 c.c. artigo 493, ambos da Lei Complementar Municipal nº: 03/2017, será lançada de acordo com o anexo II que faz parte integrante do presente Decreto, já regularmente atualizado no mesmo percentual previsto no Decreto Municipal nº: 252/2025.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná
aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº: 018/2025)
ANEXO I
DISPOSITIVO LEGAL
ANEXO VI da Lei Complementar Municipal nº: 003/2017
BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO –
ART. 469-I – CTM.
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Descrição das Atividades |
Valor R$ |
|
Serviço de coleta de lixo, até meio metro cúbico por coleta efetuada, com preço fixo por exercício para cada unidade autônoma. |
R$ 68,67 |
ANEXO II
DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Dispositivo Legal
ANEXO IX da Lei Complementar Municipal nº: 003/2017
BASE DE CÁLCULO DA COSIP ART. 493 – CTM.
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Itens |
Contribuição de Serviço de Iluminação Pública |
Valor R$ |
|
1 |
Para cada lote vago por ano |
R$ 79,51 |
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná
aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº: 018/2025)
DECRETO Nº254/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispensa de licitação e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Dispensa de Licitação (Compra Direta) Nº 11/2025, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos alimentícios para composição de Cestas Natalinas para distribuição aos servidores públicos municipais, estagiários e servidores temporários de todas as Secretarias Municipais, vereadores e servidores da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em favor da empresa SUPERMERCADO SARTORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.065.775/0001-73, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, por apresentar proposta de menor valor, ficando o valor total da Dispensa Eletrônica (Compra Direta) de R$ 37.070,80 (trinta e sete mil e setenta reais e oitenta centavos).
Artigo 2º - Desde já fica a pessoa física acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
PORTARIA Nº1665/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Mariza Woehl |
706021 |
Diretor da Divisão de Recursos Humanos |
Secretaria de Administração e Finanças |
19.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1666/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Helga Dicley Segati |
1307665 |
Assistente Administrativo |
Secretaria de Administração e Finanças |
21.11.2025 a 30.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº 1667/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Declara Vacância do cargo público de Professor, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
Considerando a Certidão de Óbito datada de 24 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar Vacância, do cargo de Professor do quadro do Magistério, em virtude do falecimento da Sra. Elizete Regina dos Santos, matrícula funcional nº 801326, com inscrição no CPF sob o nº ***.***.599-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a partir do dia 20 de novembro de 2025.
Artigo 2º - Determinar a Divisão de Recursos Humanos que tome as providências necessárias e cabíveis para a rescisão do vínculo laborativo da Servidora citada no artigo 1º.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 (vinte) de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1668/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Jaine Aparecida Simões |
1307260 |
Auxiliar de Enfermagem |
Secretaria de Saúde |
19.11.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1669/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Claudia Roberta Marques Tavares |
100028 |
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|
22.12.2025 a 31.12.2025 (2023/2024) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1670/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Instaura Sindicância e dá outras providências”.
CONSIDERANDO, os fatos ocorridos na data de 09 (nove) de agosto de 2025, por volta das 20h30m, devidamente registrado no Memorando 1Doc nº: 4.223/2025, oriunda dessa Secretaria de Saúde, encaminhada ao chefe do Poder Executivo (doc. anexo);
CONSIDERANDO, o disposto no Título III, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos), que trata sobre o Regime Disciplinar dos servidores públicos;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº: 221/2018, que regulamenta o regime disciplinar no âmbito municipal, e, estabelece o procedimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO ainda, ser imprescindível que a Comissão Permanente de Sindicância, por cumprimento das atribuições funcionais, atue no processamento e conclusão das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, tal como determina o artigo 152, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos) e artigo 7º ao 14 do Decreto Municipal nº: 221/2018.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÚIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e consoante a previsão contida nos dispositivos normativos acima citados:
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância, na forma do artigo 7º, do Decreto nº: 221/2018, visando apurar possível infração disciplinar, praticada, em tese, por Vlademir Aleixo, matrícula funcional nº: 1307067, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, frente ao fato noticiado no Memorando 1Doc nº: 4.223/2025, oriunda da Secretaria de Saúde, encaminhada ao chefe do Poder Executivo, qual seja: “na data de 09 (nove) de agosto de 2025, por volta das 20h30m, o servidor anteriormente nominado (Vlademir Aleixo) na companhia de outras pessoas ainda não identificadas, fora do seu horário de trabalho, procedeu a comercialização de produtos dentro da Unidade Básica de Saúde Carlos Alberto Jung. Citado fato foi confirmado pela Diretora Geral, Marina Aparecida Rocha, matrícula funcional nº: 1307401, após imagens obtidas das câmeras de segurança. O fato foi comunicado à enfermeira responsável, Priscilla Ferreira Patron Bertolla, matrícula funcional nº: 603721, e, em conjunto com a Secretária responsável, o servidor foi orientado quanto a irregularidade da prática de comercialização de produtos dentro do prédio público, sobretudo fora do horário de expediente, e no mesmo ato solicitado a devolução da cópia da chave em sua posse. Como medida de segurança, foi realizada a troca da fechadura da porta principal. Não obstante, na data de 29/10/2025, a enfermeira Priscilla, relatou a Secretária de Saúde que o mesmo servidor registrou seu ponto eletrônico após o fechamento da Unidade Básica de Saúde. O ponto eletrônico (documento que instrui a presente portaria) confirma o registro fora do horário de funcionamento da UBS, indicando a princípio, que o servidor ainda pode possuir cópia não autorizada da nova chave. Observou-se ainda que, durante o horário de almoço, período em que a UBS permanece fechada, o servidor tem registrado seu ponto eletrônico.”, ato, incialmente, e,
em tese, contrário aos deveres, proibições e responsabilidades funcionais previstas no artigo 119, incisos III, IV, artigo 120, incisos XV e XXI, da Lei Municipal nº: 12/93 (Estatuto dos Servidores Públicos) – que tratam dos deveres, proibições e responsabilidade do servidor público.
Art. 2º - Para fins de instrução da presente sindicância, que poderá resultar em recomendação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), arquivamento do procedimento, ou até mesmo recomendação para aplicação das penalidades cabíveis, fica designada a Comissão Permanente de Sindicância (CPS), nomeada pela Portaria nº: 969/2025, observado suas eventuais modificações posteriores.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir a instrução da sindicância dentro dos prazos previsto na legislação de regência, Lei Municipal nº: 12/1993 e Decreto Municipal nº: 221/2018, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1663/2025.
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR,
aos 24 dias do mês novembro de 2025.
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Francisca Mara Furtado Silvino
Secretária Municipal de Saúde
(Decreto nº: 002/2025)
PORTARIA Nº1671/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 19 de novembro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Maria Aparecida de Almeida Francisco, Matrícula Funcional nº1307150, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
Maria Aparecida de Almeida Francisco |
1307150 |
Agente Comunitário de Saúde |
|
PERÍODO |
||
|
24 de novembro de 2025 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
=P O R T A R I A Nº 100/2025=
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER à Servidora Pública Municipal, abaixo relacionada, Licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Artigo 10º do Decreto Municipal nº 038/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº 162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na divisão de Recursos Humanos.
|
Funcionário |
Função |
Matrícula |
Período |
|
ALLANA GOMES DE OLIVEIRA PATRON |
ENGENHEIRA CIVIL |
64 |
19/11/2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2025, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Santa Isabel do Ivaí, aos 24 de novembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
ROSANGELA BIUDES DE SOUZA
Diretora
RELAÇÃO DE BANCO DE HORAS
DECRETO Nº095/2023 CONFORME PARAGRAFO ÚNICO
SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
H:MIN |
|
BRUNA APARECIDA AVILA SILVERIO |
1307486 |
PSICOLOGO |
03:41 |
|
SIMONE LIGIA DA SILVA |
990130 |
ASSISTENTE SOCIAL |
07:15 |
|
VALDIR DE JESUS UBER |
1307024 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
04:42 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
H:MIN |
|
ABEL LOURO |
1307301 |
MECANICO |
00:00 |
|
ANDRE BALTAZAR VIUDES TADIM |
1307479 |
OPERARIO |
01:28 |
|
ANTONIO CARLOS DE SOUZA |
103166 |
AGENTE DE VIGILANCIA |
03:37 |
|
ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS |
1307375 |
OPERARIO |
133:15 |
|
BENEDITO NUNES |
706174 |
PEDREIRO |
03:11 |
|
ELIANDRO APARECIDO BOLONHEZE |
1307562 |
MOTORISTA |
158:54 |
|
FRANCISCO DEODATO DO NASCIMENTO |
102780 |
OPERARIO |
17:38 |
|
FULGENCIO ALVES DA COSTA |
1307659 |
MOTORISTA |
02:30 |
|
HELIO MARIN FILHO |
1307135 |
OPERARIO |
22:57 |
|
JILVAN SALVANINI |
102747 |
AGENTE DE VIGILANCIA |
40:00 |
|
JOSÉ ALAIR ASBAHR |
704480 |
OPERADOR DE MAQUINA PESADA |
94:20 |
|
JOSÉ ANTONIO PINHEIRO MUNHOZ |
1307243 |
AGENTE AMBIENTAL |
33:02 |
|
JOSE EVANILDO NOGUEIRA DA CRUZ |
103786 |
OPERARIO |
185:02 |
|
JOSE FRANCISCO NETO |
1307137 |
OPERARIO |
50:49 |
|
JOSE ROBERTO FOREGATO |
104154 |
OPERARIO |
05:14 |
|
JUNIOR CICERO MORASSUTTI DA SILVA |
1307423 |
MOTORISTA |
105:38 |
|
LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO |
104308 |
OPERARIO |
25:58 |
|
MAURICIO APARECIDO DE SOUZA |
1307476 |
MOTORISTA |
03:56 |
|
ODAIR SILVERIO DA SILVA |
103191 |
MOTORISTA |
250:53 |
|
PAULO DA SILVA VIEIRA |
205835 |
MOTORISTA |
46:11 |
|
PAULO HENRIQUE MARCON ARAUJO |
1307477 |
OPERARIO |
61:31 |
|
ROBERTO ANNUNCIATTO |
703522 |
OPERADOR DE MAQUINA PESADA |
77:17 |
|
SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA |
1307298 |
OPERARIO |
27:14 |
|
SIDNEY DA SILVA BARROS |
1307376 |
OPERARIO |
44:09 |
|
SILVANA GOMES DE ARAUJO FREITAS |
1307480 |
SERVICOS GERAIS |
00:30 |
|
VILSON OSBAHR |
1307338 |
OPERARIO |
51:02 |
|
VIVALDO FERREIRA DA SILVA |
990122 |
OPERARIO |
48:28 |
|
WALTER MONTEIRO MAGALHAES |
104170 |
OPERARIO |
48:29 |
|
ZENILDO PEREIRA DA SILVA |
990123 |
OPERARIO |
37:43 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
H:MIN |
|
ANA MENDES OLIVEIRA |
1307521 |
PROFESSOR |
04:00 |
|
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS |
1307219 |
MOTORISTA |
04:00 |
|
CARLOS HENRIQUE FATINANSI |
204464 |
MOTORISTA |
08:00 |
|
CLAUDEMIRO CARLOS CARDIM |
1307108 |
MOTORISTA |
15:00 |
|
DIRLENE EMIDIO DOS SANTOS MOURA |
1307179 |
SERVICOS GERAIS |
09:50 |
|
ELIAS SOUZA DOS SANTOS |
206327 |
MOTORISTA |
15:30 |
|
ENILDO SANTOS DA SILVA |
1307365 |
MOTORISTA |
11:00 |
|
IZABEL CRISTINA GONZALES FATINANSI |
1307588 |
PROFESSOR |
00:00 |
|
LIDIONÉIA BARBOZA DA ROCHA BALBO |
1307587 |
PROFESSOR |
00:00 |
|
FATIMA FERNANDES MELLO ASBAHR |
106653 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
06:51 |
|
SANDRA CRISTINA NOBRE SATO |
1307383 |
PROFESSOR |
00:00 |
|
VALDICE ALICE DE ARAUJO |
1307169 |
SERVICOS GERAIS |
13:39 |
|
VALERIA CRISTINA TIZZIO FATINANSI |
1303766 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS BIBLIOTECARIOS |
00:00 |
|
VALTER MATOS PEREIRA |
1307218 |
MOTORISTA |
36:00 |
SECRETARIA DE SAÚDE
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
H:MIN |
|
ADRIANA DA SILVA MATOS |
1307081 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
00:49 |
|
ADRIANA SIMOES GOMES |
1307160 |
SERVICOS GERAIS |
02:13 |
|
AGDA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA |
1307487 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
04:22 |
|
ALINE MICHELE MORASSUTTI DA SILVA |
990129 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
08:17 |
|
ALINE VASCONCELOS RAEL |
1307458 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
02:12 |
|
ANA BEATRIZ MEURER SILVA |
1307469 |
MEDICO VETERINARIO |
16:34 |
|
ANA PAULA SILVERIO LANZA |
1307055 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
11:14 |
|
ANNA CAROLINA DE FREITAS MENDES CRISTI |
1303765 |
FARMACEUTICO BIOQUIMICO |
00:00 |
|
ANTONIO CARONI FILHO |
705827 |
MOTORISTA |
137:30 |
|
CAMILA CARDOSO BARBOSA |
1307484 |
ODONTOLOGO |
17:22 |
|
CAMILA DA SILVA CHARLASCH |
1307485 |
FARMACEUTICO BIOQUIMICO |
20:30 |
|
CINTIA CARVALHO DOS SANTOS BUTIN |
1307426 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
16:53 |
|
CRISTIANE BALANI DA SILVA |
1307096 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
23:13 |
|
DAYANE CRISTINA DE SOUZA SANTOS |
1307147 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
03:08 |
|
DALVA CRISTINA GOMES RIBEIRO |
1307147 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
08:32 |
|
DUALSEI MONTEIRO DE MORAES |
1307566 |
MOTORISTA |
152:00 |
|
ELIANE CONCEICAO RISSI CAMPOS |
1307052 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
00:37 |
|
ELISSANDRA DE OLIVEIRA LOPES |
1307207 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
04:50 |
|
ELZA MARIA BERNARDIS PEREIRA |
1307048 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
08:33 |
|
FABIANA PORTO |
1307049 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
00:12 |
|
GABRIELA ROBERTA CAMPOS VAZ |
1307571 |
FISIOTERAPEUTA |
13:08 |
|
GISLAINE PAIS DE OLIVEIRA |
1307409 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
20:21 |
|
GLAUKUS REGIANI BUENO |
1307567 |
FISIOTERAPEUTA |
03:08 |
|
GRAZZIELLA PELLIZZON LOPES |
1307380 |
ODONTOLOGO |
00:02 |
|
HENRIQUE DIAS JUNIOR |
102748 |
MOTORISTA |
43:15 |
|
IVANESSA DIAS DOS SANTOS |
1307379 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
03:40 |
|
JAINE APARECIDA SIMÕES |
1307260 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
04:21 |
|
JOAO PAULO PACHECO |
1307459 |
MOTORISTA |
71:00 |
|
JULIANA DE MILANI PONZIO |
1307054 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
00:21 |
|
KATIA CILENE SILVA RODRIGUES |
602127 |
CIRURGIAO DENTISTA |
26:21 |
|
KATIA SILENE SOUZA |
1307044 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
07:46 |
|
KESSILA NAYELLEN ASBAHR CAETANO |
1307463 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
01:24 |
|
LAUZIO BERNARDES DO NASCIMENTO |
1307163 |
MOTORISTA |
05:30 |
|
LEONARDO JANUARIO DA SILVA |
1307378 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
00:02 |
|
LUCAS SANCHES PEREIRA |
1307591 |
PSICOLOGO |
01:00 |
|
LUCIANA DA CUNHA TIBURTINO DE LIMA |
1307349 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
01:28 |
|
LUCIANA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA |
1307198 |
ENFERMEIROS |
79:25 |
|
LUCIMARA ALVES BATISTA |
1307466 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
03:24 |
|
MARCELO RODRIGUES DE SOUZA |
1307267 |
MOTORISTA |
57:30 |
|
MARCO AURELIO HENRIQUE |
1307377 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
01:19 |
|
MARGARETE REGINA MINELI CORDEIRO |
1307149 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
03:50 |
|
MARIA ANGELICA PIRES FRANCISCO |
1307404 |
PSICOLOGO |
10:13 |
|
MARLENE RODRIGUES QUEIROZ LOPES |
1307046 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
00:24 |
|
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FRANCISCO |
1307150 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
19:19 |
|
MARIA DE FATIMA GONSALVES DA SILVA |
1307356 |
SERVICOS GERAIS |
02:39 |
|
MARIANE GARCIA RAMOS |
1307364 |
ODONTOLOGO |
08:00 |
|
MARINA APARECIDA ROCHA |
1307401 |
ENFERMEIRO |
40:00 |
|
MARTA ZANETTI RIZZIERI |
1307051 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
09:33 |
|
MAURIZIA MARIA ALVES RISSI |
1307148 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
16:59 |
|
MONICA APARECIDA FELIX CARONI PINHEIRO |
100033 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
30:37 |
|
PRISCILLA FERREIRA PATRON BERTOLLA |
603721 |
ENFERMEIROS |
02:32 |
|
ROBERTA OTA ROCHA |
1307523 |
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO |
13:26 |
|
RODRIGO MORETE SAVALLETE |
1307589 |
ENFERMEIRO |
30:00 |
|
RONALDO LUCIANO DA SILVA |
1307600 |
MOTORISTA |
78:00 |
|
ROSANGELA KATO |
1307040 |
ENFERMEIROS |
69:05 |
|
ROSENIR DOS SANTOS VOLTATTORNI |
100037 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
36:36 |
|
SALOMAO FRANCISCO DA SILVA |
1307505 |
MOTORISTA |
48:25 |
|
SANDRA APARECIDA FERREIRA OSBAHR |
1307186 |
SERVICOS GERAIS |
13:20 |
|
SAVIO FELIPE MOREIRA DE CARVALHO |
1307563 |
MOTORISTA |
64:15 |
|
SILVANA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA |
1307066 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
10:31 |
|
TATIANE PERPETUA DOS SANTOS DRUZIAN |
1307088 |
ENFERMEIRO |
77:59 |
|
TEREZINHA APARECIDA ALVES PINAS |
1307462 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
18:12 |
|
VALDELICE APARECIDA DE ARAUJO |
1307045 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
38:03 |
|
VLADEMIR ALEIXO |
1307067 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
38:53 |
|
WILLIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS |
1307366 |
MOTORISTA |
91:00 |
|
ZELIANDRA DA SILVA SOUZA |
1307388 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
08:58 |
MANUAL TÉCNICO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Instruções Técnicas para Solicitação de Abertura de Créditos Adicionais e Remanejamentos.
2025
1. APRESENTAÇÃO
O presente Manual de Restos a Pagar tem como objetivo principal padronizar e orientar os procedimentos relativos à gestão dos Restos a Pagar no âmbito do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.
A correta gestão dos Restos a Pagar é fundamental para a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiência na execução orçamentária, garantindo a conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de gestão pública.
A Administração Pública Municipal, ao final de cada exercício financeiro, depara-se com despesas empenhadas que não foram pagas até 31 de dezembro. A forma como essas despesas são tratadas impacta diretamente a saúde financeira do município e a conformidade com as exigências dos órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
Base Legal: Este manual está fundamentado nas seguintes normativas, entre outras aplicáveis:
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Instruções Normativas e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR): Que regulamentam a matéria e estabelecem diretrizes para a gestão fiscal dos municípios paranaenses.
Legislação Municipal: Leis Orçamentárias Anuais (LOA), Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Santa Isabel do Ivaí.
Objetivos do Manual:
Uniformizar os procedimentos de inscrição, acompanhamento, pagamento e cancelamento de Restos a Pagar.
Esclarecer as responsabilidades dos diversos atores envolvidos no processo.
Assegurar a conformidade com a legislação federal, estadual e municipal.
Promover a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Minimizar riscos de irregularidades e sanções por parte dos órgãos de controle.
Servir como ferramenta de consulta e treinamento para os servidores municipais.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Conceitos e Definições
Empenho: Ato emanado de autoridade competente que cria para o Município a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a primeira fase da despesa pública;
Liquidação da Despesa: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É a segunda fase da despesa pública, que atesta a entrega do material ou a prestação do serviço;
Pagamento da Despesa: Ato final da despesa pública, que consiste na entrega de numerário ao credor;
Restos a Pagar (RAP): Despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro a que pertencem, distinguindo-se as processadas das não processadas;
Restos a Pagar Processados: Despesas que foram empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro, mas não pagas. Representam uma obrigação líquida e certa do município;
Restos a Pagar Não Processados: Despesas que foram empenhadas, mas não liquidadas até 31 de dezembro. A obrigação de pagamento ainda depende da comprovação da entrega do bem ou da prestação do serviço;
Unidade Administrativa: Cada secretaria, departamento ou órgão equivalente do Município de Santa Isabel do Ivaí;
Sistema 1DOC: Plataforma eletrônica oficial para tramitação de documentos e processos administrativos no Município de Santa Isabel do Ivaí.
2.2. Classificação dos Restos a Pagar
Conforme a Lei nº 4.320/64, os Restos a Pagar são classificados em:
Restos a Pagar Processados (RAP Processados): Correspondem às despesas que, embora empenhadas, não foram pagas até o final do exercício financeiro, mas cuja liquidação já foi efetivada. Ou seja, o bem ou serviço já foi entregue/prestado e devidamente atestado.
Restos a Pagar Não Processados (RAP Não Processados): Correspondem às despesas que foram empenhadas, mas cuja liquidação não ocorreu até o final do exercício financeiro. O bem ou serviço ainda não foi entregue/prestado ou não foi devidamente atestado.
2.3. Princípios Fundamentais
A gestão dos Restos a Pagar no Município de Santa Isabel do Ivaí observará os seguintes princípios:
Legalidade: Todas as ações devem estar em estrita conformidade com a legislação vigente;
Economicidade: Busca pela melhor relação custo-benefício na gestão dos recursos públicos;
Transparência: Ampla divulgação das informações relativas aos Restos a Pagar, garantindo o acesso público;
Responsabilidade Fiscal: Gestão prudente e planejada dos recursos, evitando o acúmulo indevido de obrigações;
Eficiência: Otimização dos processos para garantir a celeridade e a qualidade na execução das despesas;
Controle Interno: Acompanhamento e avaliação contínuos dos procedimentos para assegurar a conformidade e a correção de eventuais desvios.
2.4. Responsabilidades dos Atores Envolvidos
|
Ator |
Principais Responsabilidades |
|---|---|
|
Secretário de cada Unidade Administrativa |
Autorizar a inscrição em Restos a Pagar; Definir o regime de pagamento (imediato ou futuro); Avaliar anualmente os empenhos não processados/não liquidados para cancelamento ou inscrição. |
|
Divisão de Contabilidade |
Efetuar a inscrição e o cancelamento de Restos a Pagar; Registrar e controlar os saldos; Prestar informações e emitir relatórios; Orientar as Unidades Administrativas. |
|
Unidade de Controle Interno |
Fiscalizar e auditar os procedimentos de Restos a Pagar; Emitir pareceres e recomendações; Acompanhar a conformidade com a legislação. |
|
Contador Municipal |
Garantir a correta classificação contábil e o registro dos Restos a Pagar; Elaborar demonstrações financeiras e relatórios exigidos pelos órgãos de controle. |
|
Ordenador de Despesa |
Aprovar os atos de inscrição e cancelamento de Restos a Pagar, conforme alçadas e delegações. |
3. AUTORIZAÇÃO E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
A inscrição de despesas em Restos a Pagar é um procedimento de extrema importância e deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas para garantir a legalidade e a transparência.
3.1. Responsabilidade pela Autorização
A autorização para a inscrição de despesas em Restos a Pagar compete exclusivamente ao Secretário de cada Unidade Administrativa responsável pela despesa.
Importante: NÃO compete ao fiscal de contrato a atribuição de autorizar a inscrição de despesas em Restos a Pagar. A função do fiscal de contrato é atestar a execução do objeto contratual (entrega do bem ou prestação do serviço), subsidiando a liquidação da despesa.
3.2. Procedimentos de Submissão
Encaminhamento via Sistema 1DOC: O Secretário da Unidade Administrativa deverá encaminhar a solicitação de inscrição em Restos a Pagar DIRETAMENTE pelo sistema 1DOC à Divisão de Contabilidade.
Documentação Necessária: A solicitação deverá ser acompanhada da seguinte documentação, anexada ao processo no sistema 1DOC:
Relação dos débitos a serem inscritos: Detalhando o número do empenho, credor, valor original, valor liquidado (se for o caso), e justificativa para a inscrição em Restos a Pagar.
Qualquer outro documento que comprove a existência da obrigação e a necessidade de sua inscrição.
Análise da Divisão de Contabilidade: Após o recebimento da solicitação via 1DOC, a Divisão de Contabilidade realizará a análise da documentação e da conformidade legal para a efetivação da inscrição.
4. CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO
A decisão sobre o que será pago imediatamente e o que será inscrito como Restos a Pagar é estratégica e deve ser tomada com base na disponibilidade orçamentária e financeira, bem como na prioridade da despesa.
4.1. Definição pelo Secretário da Pasta
O Secretário de cada pasta (Unidade Administrativa) será o responsável por definir, por meio de memorando dirigido à Divisão de Contabilidade, qual o regime de pagamento para as despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício. Esta definição deve ocorrer antes do encerramento do exercício financeiro.
O memorando deverá indicar claramente:
a) O que será pago imediatamente: Despesas que possuem liquidação e disponibilidade financeira para serem quitadas até 31 de dezembro.
b) O que será deixado para pagamento futuro (Restos a Pagar): Despesas que, por motivos de liquidação pendente ou falta de disponibilidade financeira no momento, serão inscritas como Restos a Pagar para o exercício subsequente.
4.2. Prazo Máximo para Pagamento dos Restos a Pagar
Os Restos a Pagar inscritos terão um prazo máximo de 90 (noventa) dias para serem pagos, contados a partir do dia 01 de janeiro do ano subsequente ao da inscrição.
Exceção: Este prazo não se aplica a Restos a Pagar que estejam inscritos em precatórios, os quais seguem regime próprio de pagamento.
4.3. Modelo de Memorando para Definição de Pagamento
MEMORANDO Nº [Número]/[Ano]
PARA: Divisão de Contabilidade
DE: [Nome da Secretaria/Unidade Administrativa]
ASSUNTO: Definição de Regime de Pagamento de Despesas Empenhadas – Exercício [Ano]
Prezados(as) Senhores(as),
Em conformidade com o Manual de Restos a Pagar do Município de Santa Isabel do Ivaí, venho por meio deste informar a definição do regime de pagamento para as despesas empenhadas e não pagas referentes ao exercício financeiro de [Ano], sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.
1. Despesas a serem pagas imediatamente (até 31/12/[Ano]):
|
Nº Empenho |
Credor |
Valor (R$) |
Objeto da Despesa |
|---|---|---|---|
|
[Número] |
[Nome do Credor] |
[Valor] |
[Descrição] |
2. Despesas a serem inscritas em Restos a Pagar (para o exercício de [Ano Subsequente]):
|
Nº Empenho |
Credor |
Valor (R$) |
Objeto da Despesa |
Situação (Processado/Não Processado) |
|---|---|---|---|---|
|
[Número] |
[Nome do Credor] |
[Valor] |
[Descrição] |
[Processado/Não Processado] |
Solicito as providências cabíveis para o registro contábil e a gestão dessas despesas conforme as definições acima.
Atenciosamente,
[Assinatura]
Nome do Secretário(a)
Secretário(a) de [Nome da Unidade Administrativa]
5. AVALIAÇÃO ANUAL (ATÉ 24 DE DEZEMBRO)
A avaliação anual dos empenhos é um procedimento crucial para a correta gestão dos Restos a Pagar e para evitar o acúmulo de obrigações indevidas ou prescritas.
5.1. Responsabilidade e Prazo
O Secretário de cada Unidade Administrativa é o responsável por realizar, até o dia 24 de dezembro de cada exercício fiscal, a avaliação de todos os empenhos que se encontram na situação de "não processados" ou "não liquidados".
5.2. Decisão sobre Empenhos
Com base na avaliação, o Secretário deverá definir, para cada empenho, se ele será:
a) Cancelado: Quando a despesa não mais se justifica, o objeto não foi entregue/prestado, ou o prazo para sua execução expirou sem que a obrigação tenha sido cumprida.
b) Inscrito como Restos a Pagar: Quando a despesa ainda se justifica, o objeto está em fase de execução ou será entregue/prestado no início do exercício seguinte, e há expectativa de liquidação e pagamento.
5.3. Critérios para Cancelamento
O cancelamento de um empenho não processado ou não liquidado deve ser fundamentado e ocorrerá, entre outras situações, quando:
O objeto do empenho não foi entregue ou o serviço não foi prestado e não há expectativa de sua execução.
Houve desistência do credor ou da administração.
O contrato ou instrumento equivalente foi rescindido.
A despesa perdeu sua finalidade ou se tornou desnecessária.
O prazo de validade do empenho ou do contrato expirou sem a devida execução.
Houver determinação de órgão de controle.
5.4. Prazos e Procedimentos
Até 24 de dezembro: O Secretário da Unidade Administrativa deve concluir a avaliação e formalizar sua decisão por meio de um documento (ex: memorando ou relatório de avaliação) encaminhado à Divisão de Contabilidade via sistema 1DOC.
Documentação: O documento de avaliação deve listar os empenhos a serem cancelados, com a devida justificativa, e os empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar Não Processados, também com justificativa e previsão de liquidação.
Divisão de Contabilidade: A Divisão de Contabilidade, com base nas informações fornecidas, procederá aos registros contábeis de cancelamento ou inscrição em Restos a Pagar Não Processados.
6. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
O cancelamento de Restos a Pagar é um procedimento que visa depurar as contas públicas, eliminando obrigações que não mais se justificam ou que se tornaram inexigíveis.
6.1. Integração do Documento Anexado
O conteúdo da Instrução Normativa sobre Cancelamento de Restos a Pagar (documento anexo) deverá ser integralmente incorporado a esta seção, complementando e detalhando os procedimentos aqui descritos. As disposições do referido documento prevalecem e devem ser seguidas à risca.
6.2. Procedimentos para Restos a Pagar Processados
O cancelamento de Restos a Pagar Processados é mais restrito, uma vez que a despesa já foi liquidada, ou seja, o bem ou serviço já foi recebido. O cancelamento só poderá ocorrer em situações excepcionais, tais como:
Prescrição: Quando o direito do credor ao recebimento prescreve, conforme legislação específica.
Decisão Judicial: Por determinação de autoridade judicial.
Erro Material: Comprovado erro no registro ou na liquidação da despesa.
Acordo com o Credor: Em casos de renúncia do credor ao crédito, devidamente formalizada.
Requisitos Documentais:
Manifestação do chefe da Unidade Administrativa correspondente.
Comprovação da prescrição ou da decisão judicial.
Relatório da Divisão de Contabilidade atestando a situação do débito.
6.3. Procedimentos para Restos a Pagar Não Processados
O cancelamento de Restos a Pagar Não Processados é mais comum e ocorre quando a despesa empenhada não foi liquidada e não há mais expectativa de sua execução.
Requisitos Documentais:
Solicitação formal do Secretário da Unidade Administrativa, via sistema 1DOC, justificando o cancelamento (conforme avaliação anual até 24 de dezembro).
Manifestação da Divisão de Contabilidade sobre a situação do empenho.
Comprovação de que o objeto não foi entregue ou o serviço não foi prestado.
6.4. Aprovações Necessárias
O cancelamento de Restos a Pagar, tanto processados quanto não processados, deverá ser aprovado pelo Ordenador de Despesa, após análise e manifestação da Divisão de Contabilidade e, quando for o caso, da Unidade de Controle Interno.
6.5. Papel da Unidade de Controle Interno
A Unidade de Controle Interno deverá acompanhar e fiscalizar os processos de cancelamento de Restos a Pagar, verificando a conformidade com a legislação e os critérios estabelecidos neste manual e na Instrução Normativa específica. Poderá emitir pareceres e recomendações sobre os pedidos de cancelamento.
6.6. Papel da Divisão de Contabilidade
A Divisão de Contabilidade é responsável por:
Receber as solicitações de cancelamento.
Analisar a documentação e a situação contábil do empenho.
Efetuar os registros contábeis de cancelamento após as devidas aprovações.
Manter o controle e o histórico dos Restos a Pagar cancelados.
6.7. Publicação em Diário Eletrônico
Todos os atos de cancelamento de Restos a Pagar deverão ser publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, garantindo a transparência e o controle social.
7. CRÉDITOS ADICIONAIS E SALDOS
7.1. Tratamento de Saldos de Créditos Adicionais
Os saldos de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) abertos no exercício financeiro e não utilizados até 31 de dezembro, podem ser inscritos em Restos a Pagar se corresponderem a despesas empenhadas e não pagas.
7.2. Inscrição em Restos a Pagar
A inscrição de saldos de créditos adicionais em Restos a Pagar segue as mesmas regras gerais de inscrição de despesas orçamentárias, ou seja, somente as despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício podem ser inscritas.
7.3. Devolução aos Cofres
Saldos de créditos adicionais que não foram empenhados ou que, mesmo empenhados, não se justificam mais para inscrição em Restos a Pagar, deverão ser considerados como anulação de dotação e seus recursos, se não vinculados, retornam ao Tesouro Municipal.
8. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
8.1. Fluxograma de Inscrição em Restos a Pagar
Unidade Administrativa (UA): Identifica despesas empenhadas e não pagas até 31/12.
Secretário da UA: Avalia e decide quais despesas serão inscritas em RAP (conforme Seção 5).
Secretário da UA: Elabora memorando de definição de regime de pagamento e relação de débitos (conforme Seção 5.3).
Secretário da UA: Encaminha memorando e relação de débitos, com documentação comprobatória, via sistema 1DOC, à Divisão de Contabilidade.
Divisão de Contabilidade: Recebe e analisa a documentação.
Divisão de Contabilidade: Verifica a conformidade legal e a existência de saldo orçamentário/financeiro.
Divisão de Contabilidade: Efetua a inscrição da despesa como Restos a Pagar (Processados ou Não Processados) no sistema contábil.
Divisão de Contabilidade: Informa à UA sobre a efetivação da inscrição.
Unidade de Controle Interno: Acompanha e fiscaliza o processo.
8.2. Fluxograma de Cancelamento de Restos a Pagar
Unidade Administrativa (UA): Identifica Restos a Pagar que não se justificam mais ou que prescreveram.
Secretário da UA: Realiza avaliação anual (até 24/12) e decide pelo cancelamento de empenhos não processados/não liquidados (conforme Seção 6).
Secretário da UA: Elabora solicitação formal de cancelamento, justificando o motivo, via sistema 1DOC, à Divisão de Contabilidade.
Divisão de Contabilidade: Recebe a solicitação e analisa a documentação e a situação do RAP.
Divisão de Contabilidade: Emite parecer técnico sobre o cancelamento.
Unidade de Controle Interno: Analisa o processo e emite parecer.
Ordenador de Despesa: Aprova ou não o cancelamento.
Divisão de Contabilidade: Efetua o registro contábil do cancelamento no sistema.
Divisão de Contabilidade: Providencia a publicação do ato de cancelamento no Diário Oficial Eletrônico.
8.3. Checklist de Documentos (Exemplos)
Memorando de solicitação de inscrição/cancelamento.
Relação de débitos.
Comprovante de publicação (para cancelamento).
8.4. Prazos e Responsáveis
|
Ação |
Prazo |
Responsável |
|---|---|---|
|
Avaliação anual de empenhos não processados/não liquidados |
Até 24 de dezembro de cada exercício |
Secretário da Unidade Administrativa |
|
Definição de regime de pagamento (imediato ou RAP) |
Antes de 31 de dezembro de cada exercício |
Secretário da Unidade Administrativa |
|
Pagamento de Restos a Pagar (exceto precatórios) |
Até 90 dias a partir de 01 de janeiro do exercício subsequente |
Divisão de Contabilidade / Tesouraria |
|
Publicação de cancelamento de RAP |
Imediatamente após a aprovação |
Divisão de Contabilidade |
9. FORMAS E MODELOS
9.1. Modelo de Memorando para Definição de Pagamento
(Vide Seção 5.3)
9.2. Modelo de Solicitação de Inscrição em Restos a Pagar
MEMORANDO Nº [Número]/[Ano]
PARA: Divisão de Contabilidade
DE: [Nome da Secretaria/Unidade Administrativa]
ASSUNTO: Solicitação de Inscrição de Débitos em Restos a Pagar – Exercício [Ano]
Prezados(as) Senhores(as),
Em atendimento às disposições do Manual de Restos a Pagar do Município de Santa Isabel do Ivaí, e após avaliação das despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro de [Ano], solicito a inscrição dos débitos abaixo relacionados em Restos a Pagar para o exercício subsequente.
Relação de Débitos a serem Inscritos em Restos a Pagar:
|
Nº Empenho |
Credor |
Valor Original (R$) |
Valor Liquidado (R$) |
Objeto da Despesa |
Situação (Processado/Não Processado) |
Justificativa para Inscrição |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
[Número] |
[Nome do Credor] |
[Valor] |
[Valor] |
[Descrição] |
[Processado/Não Processado] |
[Justificativa] |
Anexo a este memorando, a documentação comprobatória de cada débito.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome do Secretário(a)]
Secretário(a) de [Nome da Unidade Administrativa]
9.3. Modelo de Relação de Débitos
(Integrado nos modelos de memorando acima)
9.4. Modelo de Comunicação à Divisão de Contabilidade
(Os modelos de memorando já servem como comunicação)
9.5. Modelo de Avaliação de Empenhos (24 de dezembro)
MEMORANDO Nº [Número]/[Ano]
PARA: Divisão de Contabilidade
DE: [Nome da Secretaria/Unidade Administrativa]
ASSUNTO: Avaliação Anual de Empenhos Não Processados/Não Liquidados – Exercício [Ano]
Prezados(as) Senhores(as),
Em cumprimento ao disposto no item 6 do Manual de Restos a Pagar do Município de Santa Isabel do Ivaí, e após análise dos empenhos não processados e não liquidados sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa até a presente data (24 de dezembro de [Ano]), apresento a seguinte definição:
1. Empenhos a serem CANCELADOS:
|
Nº Empenho |
Credor |
Valor (R$) |
Objeto da Despesa |
Justificativa para Cancelamento |
|---|---|---|---|---|
|
[Número] |
[Nome do Credor] |
[Valor] |
[Descrição] |
[Ex: Objeto não entregue, desistência, etc.] |
2. Empenhos a serem INSCRITOS em Restos a Pagar Não Processados:
|
Nº Empenho |
Credor |
Valor (R$) |
Objeto da Despesa |
Justificativa para Inscrição e Previsão de Liquidação |
|---|---|---|---|---|
|
[Número] |
[Nome do Credor] |
[Valor] |
[Descrição] |
[Ex: Serviço em andamento, entrega prevista para janeiro/XXXX] |
Solicito as providências cabíveis para o registro contábil de cancelamento ou inscrição em Restos a Pagar Não Processados, conforme as definições acima.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome do Secretário(a)]
Secretário(a) de [Nome da Unidade Administrativa]
9.6. Modelo de "Nota de Cancelamento de Restos a Pagar"
NOTA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PR
Nº da Nota: [Número]/[Ano]
Data: [DD/MM/AAAA]
Unidade Administrativa Solicitante: [Nome da Secretaria/Unidade Administrativa] Nº do Processo/Memorando de Solicitação: [Número do 1DOC]
Ordenador de Despesa: [Nome do Ordenador de Despesa]
Data da Aprovação do Cancelamento: [DD/MM/AAAA]
Informações do Resto a Pagar Cancelado:
Nº do Empenho Original: [Número do Empenho]
Exercício de Inscrição do RAP: [Ano]
Tipo de RAP: [Processado / Não Processado]
CPF/CNPJ do Credor: [CPF/CNPJ]
Objeto da Despesa: [Descrição do Objeto]
Valor Original do RAP: R$ [Valor]
Valor Cancelado: R$ [Valor]
Saldo Remanescente (se houver): R$ [Valor]
Fundamentação para o Cancelamento: [Descrever detalhadamente a justificativa para o cancelamento, citando a avaliação anual, pareceres, prescrição, etc., conforme Seção 7 deste manual e a Instrução Normativa anexa.]
Pareceres Anexos:
[Ex: Manifestação da Divisão de Contabilidade Nº XXX/XXXX]
[Ex: Parecer da Unidade de Controle Interno Nº XXX/XXXX (se aplicável)]
Publicação: Este ato de cancelamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Isabel do Ivaí em [DD/MM/AAAA].
Divisão de Contabilidade: [Assinatura] [Nome do Contador Municipal] Contador Municipal
10. RESPONSABILIDADES
As responsabilidades dos principais atores envolvidos na gestão de Restos a Pagar são detalhadas a seguir:
Secretário de cada Unidade Administrativa:
Autorizar a inscrição de despesas em Restos a Pagar.
Definir, por memorando, o regime de pagamento (imediato ou futuro) das despesas empenhadas e não pagas.
Realizar a avaliação anual (até 24 de dezembro) dos empenhos não processados e não liquidados, decidindo pelo cancelamento ou inscrição em Restos a Pagar.
Encaminhar toda a documentação pertinente via sistema 1DOC.
Garantir a correta liquidação das despesas sob sua responsabilidade.
Divisão de Contabilidade:
Receber, analisar e processar as solicitações de inscrição e cancelamento de Restos a Pagar.
Efetuar os registros contábeis de inscrição, pagamento e cancelamento de Restos a Pagar.
Manter o controle e o acompanhamento dos saldos de Restos a Pagar.
Prestar informações e emitir relatórios gerenciais e de conformidade.
Orientar as Unidades Administrativas sobre os procedimentos.
Garantir a publicação dos atos de cancelamento.
Unidade de Controle Interno:
Fiscalizar a aplicação das normas e procedimentos relativos aos Restos a Pagar.
Realizar auditorias e emitir pareceres sobre a regularidade dos processos.
Acompanhar a conformidade com a legislação e as recomendações do TCE/PR.
Contador Municipal:
Assegurar a correta classificação e registro contábil de todas as operações envolvendo Restos a Pagar.
Elaborar as demonstrações contábeis e relatórios exigidos pelos órgãos de controle.
Garantir a fidedignidade das informações contábeis.
Ordenador de Despesa:
Aprovar os atos de inscrição e cancelamento de Restos a Pagar, conforme sua alçada e delegações.
Garantir a observância dos princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal.
Autoridades Envolvidas no Processo (Ex: Procuradoria Jurídica, Tesouraria):
Tesouraria: Efetuar o pagamento dos Restos a Pagar devidamente processados e autorizados, dentro dos prazos estabelecidos.
11. ASPECTOS LEGAIS E CONFORMIDADE
A gestão dos Restos a Pagar no Município de Santa Isabel do Ivaí deve estar em estrita conformidade com a legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle.
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: Artigos 36 e 37, que definem Restos a Pagar e estabelecem as bases para sua inscrição e cancelamento.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): Artigos 42 e 43, que tratam da inscrição de despesas em Restos a Pagar no último ano de mandato e da vedação de despesas sem disponibilidade financeira.
Resolução TCE/PR nº 24/2013 (e suas atualizações): Dispõe sobre o envio de dados e informações ao Tribunal de Contas, incluindo os relativos a Restos a Pagar.
Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR): O TCE/PR emite regularmente instruções normativas, pré-julgados e recomendações que devem ser observadas na gestão dos Restos a Pagar. É fundamental o acompanhamento constante dessas orientações.
Legislação Municipal Aplicável: Inclui a Lei Orgânica Municipal, as Leis Orçamentárias Anuais (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), bem como decretos e portarias que regulamentem a matéria.
A inobservância das normas legais e das diretrizes dos órgãos de controle pode acarretar em responsabilização dos gestores e servidores envolvidos, incluindo sanções administrativas, civis e penais.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Vigência
Este Manual de Restos a Pagar entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
13.2. Revisão e Atualização do Manual
Este manual será revisado e atualizado sempre que houver alterações na legislação pertinente, nas instruções dos órgãos de controle ou nas práticas internas do Município de Santa Isabel do Ivaí, visando manter sua pertinência e eficácia. A Secretaria de Administração e Finanças será a responsável por coordenar esse processo de revisão.
12.3. Contatos Úteis e Informações sobre o Sistema 1DOC
Para dúvidas, esclarecimentos ou suporte técnico relacionado aos procedimentos de Restos a Pagar e ao uso do sistema 1DOC, os servidores podem contatar:
Divisão de Contabilidade:
Telefone: (44)3453-8300
E-mail: contabilidade@santaisabeldoivai.pr.gov.br
Ramal: 8316
Suporte Técnico 1DOC:
Telefone: (44) 3453-8300
E-mail: publicacoes.pmsii@gmail.com
Ramal: 8324
Unidade de Controle Interno:
Telefone: (44) 3453-8300
E-mail: pmsi-conger@santaisabeldoivai.pr.gov.br
Ramal: 8301
PORTARIA Nº1672/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 10 (dez) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
Sylene Aparecida Montagnani dos Santos |
1307333 |
|
|
04.12.2025 a 13.12.2025 (2022/2023) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
DECRETO Nº 255/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Exonera servidor de cargo em comissão e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, o disposto no inciso II, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o memorando nº 4.515/2025 de 24 de novembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor Sr. Valdinei Rogerio Trancoso, portador do CPF nº ***.***.019-29, Matrícula nº 1307672, do cargo em comissão de Secretario de Administração e Finanças, a partir de 24 de novembro de 2025.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº256/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Designa Secretário Municipal de Planejamento para exercer de forma cumulativa e interina as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, o disposto no inciso II, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o memorando nº 4.515/2025 de 24 de novembro de 2025,
DECRETA:
Artigo 1º - DESIGNAR o Senhor Alex de Andrade Catini, portador do CPF nº: ***.***.869-30, para exercer, de forma interina e cumulativa com o cargo de Secretário Municipal de Planejamento (nomeação Decreto nº197/2025), as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, conforme disposto na Lei Municipal nº 628/2014 e seu anexo I, observado suas alterações posteriores.
Parágrafo único. O subsídio fixado para o cargo de Secretário não será devido de forma cumulativa ao servidor designado, devendo prevalecer apenas o definido na nomeação constante do Decreto nº 197/2025.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n°018/2025)