quinta, 30 de outubro de 2025
PORTARIA Nº1520/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Marcela Heloisa de Freitas Mendes |
1307158 |
Ouvidor Municipal de Saúde |
Secretaria de Saúde |
28.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
DECRETO Nº229/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 31/2025, julgado em 06 de agosto de 2025 e 17 de setembro de 2025, visto que o Decreto nº167/2055 foi publicado em 05 de agosto de 2025, em favor das empresas mencionadas a seguir:
I – L M SOUZA ZANOLLI & CIA LTDA – ME - CNPJ Nº 00.147.268/0001-50, com sede na cidade de Paranavaí - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 06, 07, 08, 09, 18, 21, 22 e 23, no valor de R$26.355,50 (vinte seis mil, trezentos cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).
II – LMHR INDUSTRIA E COMETCIO LTDA - CNPJ Nº 55.078.312/0001-00, com sede na cidade de Maringá - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 12, 13, 14 e 15, no valor de R$61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais).
III – LUCIANA DALILA DUARTE - CNPJ Nº12.378.245/0001-36, com sede na cidade de Curitiba - PR, foi ganhadora por apresentar proposta de Menor Preço Por Item, nos seguintes itens: 05 e 17, no valor de R$26.838,00 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais).
§ 1º - Objeto: Registro de preços para a contratação da empresa especializada para o fornecimento de uniformes para os alunos, funcionários das escolas municipais, centros municipais de educação infantil e secretaria de educação, juntamente com o fornecimento de uniformes para funcionários, alunos as escolinhas no esporte e para alunos, idosos e mulheres do serviço de convivência da Secretaria do Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade.
§ 2º - Valor total: R$114.493,50 (cento e catorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1002/2022 de 30 de setembro de 2022, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – PNAB CICLO 01
Sumário
- SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 3
- INFORMAÇÕES GERAIS 3
- ETAPAS ............................................................................................................................................................................ 6 1
- INSCRIÇÕES 6
- COTAS 7
- COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 10
- PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 10
- CUSTOS DO PROJETO 10
- RECURSOS DE ACESSIBILIDADE 11
- ETAPA DE SELEÇÃO 12
- ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL 13
- RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 13
- REMANEJAMENTO DE VAGAS 14
- RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO 17
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 17
19 VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL 20
SOBRE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante 2
repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR/PR.
Deste modo, o Município de Santa Isabel do Ivaí/PR/PR torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
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- OBJETO DO EDITAL: O objeto deste Edital é a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA RECEBEREM APOIO FINANCEIRO NA CATEGORIA DESCRITA NO ANEXO I, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR AS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR.
- QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
- Serão selecionados 1 (um) projeto, de acordo com a categoria abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD DE VAGAS |
VALOR POR VAGA |
VALOR TOTAL |
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01 |
CATEGORIA DE FOMENTO À PROJETOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CONTEMPLANDO À REALIZAÇÃO UMA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA O NATAL, EM LOCAL E DATAS A SEREM DEFINIDAS PREVIAMENTE COM O DEPARTAMENTO DE CULTURA. |
01 |
30.000,00 |
30.000,00 |
3
-
-
- Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
- VALOR TOTAL DO EDITAL
- O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
- A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
- Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
- PRAZO DE INSCRIÇÃO
- Das 07:00 horas do dia 03/11/2025 até às 23:59 horas do dia 07/11/2025.
- As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
- QUEM PODE PARTICIPAR
- Podem se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no ESTADO DO PARANÁ, há pelo menos 06 (seis) meses anterior a abertura do presente Edital.
- Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
- O agente cultural pode ser:
- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
- Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal 4
-
para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
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- QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
- Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
- QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
- tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que
o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
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- QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL
- Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo a 01 (um) projeto
- Cada agente cultural poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto.
- QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL
- ETAPAS
- ESTE EDITAL É COMPOSTO PELAS SEGUINTES ETAPAS:
- Fase 01 Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
- Fase 02 Seleção de Mérito – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
- Fase 03 Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
- Fase 04 Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
- Prestação de contas – etapa em que o proponente deve apresentar a prestação de contas do objeto selecionado.
INSCRIÇÕES
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FASE |
ETAPA |
LINK |
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1 |
Avaliação e seleção de Mérito das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção. |
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2 |
Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 6.2 a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção. |
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- O agente cultural deve encaminhar por meio de Plataforma Eletrônica a seguinte documentação obrigatória:
- Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
- Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
- Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; 6
- Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
- Portfólio contendo as informações de apresentação do Agente Cultural;
- Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
COTAS
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- CATEGORIA DE COTAS
- Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
- CATEGORIA DE COTAS
- pessoas negras (pretas e pardas);
- pessoas indígenas;
- pessoas com deficiência.
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- A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
- Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
- A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
- Concorrência concomitante
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- Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
- Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para 7
se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
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- DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
- Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
- Remanejamento das cotas:
- DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
- No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
- Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
-
- Procedimentos complementares
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- heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
- solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no formulário de insrição;
- solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade
formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; 8
- procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
- outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
-
- Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
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- As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
- pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
- pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
- pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
- outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
- As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
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- PREENCHIMENTO DO MODELO
- O agente cultural deve preencher o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento (no link disponibilizado) que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
- O agente cultural será o único responsável pela vera Santa Isabel do Ivaí/PR do projeto e 9
documentos encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.
PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
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- Os projetos apresentados deverão ser executados em até dezembro de 2025.
CUSTOS DO PROJETO
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- O agente cultural deve criar uma planilha orçamentária indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado.
- O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicação ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse
recurso. 10
RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
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- Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas característicos, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
- - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
- - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
- - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
- Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
- - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
- - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
- - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
- - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
- - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
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- Quem analisa os projetos 11
- A equipe da empresa responsável pela implementação da PNAB. APEG – CNPJ: 43 661.399/0001-64
- A comissão de seleção aprova e homologa os projetos.
- Todas as atividades serão registradas em ata e publicadas em diário oficial do município.
- Quem não pode analisar os projetos
- Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
- - tiverem interesse direto na matéria;
- - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
- - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
- - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
- Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL
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- Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
- Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos
no Anexo III deste edital. 12
- Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
- Análise da planilha orçamentária
- Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
- Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
- Valores incompatíveis com o mercado
- Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
- Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
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- O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial https://www.santaisabeldoivai.pr.gov.br/;
- Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção que deve ser apresentado por meio de e-mail: cultura.pmsii@gmail.com no prazo de 3 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
- Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário 13
Oficial do Município e no site oficial do https://www.santaisabeldoivai.pr.gov.br/
REMANEJAMENTO DE VAGAS
- 1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
A) OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA INDICADA PELA COMISSÃO.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB ou suplementados em projetos aprovados neste edital.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
- O agente cultural deve encaminhar os documentos de habilitação abaixo listados por meio de Plataforma Eletrônica descrita no item 4: https://forms.gle/m5wgQkb4cHzARWYK9
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA:
- – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários FEDERAIS e Dívida Ativa da União;
- - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários ESTADUAIS E MUNICIPAIS, expedidas pela sede do Município;
- - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
- - comprovante de conta bancária de Pessoa Física *ESPECÍFICA PARA O RECEBIMENTO DO RECURSO, em nome da empresa proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta- corrente com dígito.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes 14
culturais:
- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
- que se encontrem em situação de rua.
-
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- SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA JURÍDICA:
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- - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
- – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
- - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários FEDERAIS e à Dívida Ativa da União;
- - certidões negativas de débitos ESTADUAIS E MUNICIPAIS, expedidas pela sede do Município;
- - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
- - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- - comprovante de conta bancária de Pessoa Jurídica *ESPECÍFICA PARA O RECEBIMENTO DO RECURSO, em nome da empresa proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta- corrente com dígito.
14.2.2 SE O AGENTE CULTURAL FOR GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM
CNPJ): 15
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela sede do Município em nome do representante do grupo
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
VI - comprovante de conta bancária de Pessoa Física representante do Grupo *ESPECÍFICA PARA O RECEBIMENTO DO RECURSO, em nome da empresa proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta- corrente com dígito.
14.2.3 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
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- Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de e-mail: cultura.pmsii@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 16
- Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município (Órgão Oficial do Município de Santa Isabel do Ivaí) e no site oficial do Município https://www.santaisabeldoivai.pr.gov.br/
- Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
-
- TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
- Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
- O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
- RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
- Para recebimento dos recursos, O AGENTE CULTURAL DEVE ABRIR CONTA BANCÁRIA, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
- O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 (cinco) dias após a Convocação do Agente Cultural sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
- RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do agente cultural. 17
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
-
- Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
- O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
- O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
-
- Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura
- Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
- Como o agente cultural presta contas ao Município
- Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura
- O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do
- Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
- O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 15 de janeiro de 2026.
-
- O Relatório e Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do
- O Relatório e Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
-
Relatório Final de Execução do Objeto; ou 18
-
-
-
- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
-
-
DISPOSIÇÕES FINAIS
-
- DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS
i. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
-
- ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://www.santaisabeldoivai.pr.gov.br/.
-
- O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial, diário oficial e nas mídias sociais oficiais.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
i. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: cultura.pmsii@gmail.com e telefone (44) 3453-1372.
-
- Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
-
- O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
DO CRONOGRAMA PRÉVIO
19
|
FASE 2 – AVALIAÇÃO DO MÉRITO |
||
|
Prazo das Inscrições |
03/11/2025 à 07/11/2025 |
5 dias úteis após publicação do edital. |
|
Análise das Inscrições |
12/11 - 3 dias úteis após o prazo final das inscrições. |
|
|
Publicação dos Aprovados na fase de Avaliação e Convocação para Apresentação dos Documentos da fase de Habilitação |
14/11/2025 |
1 dia útil após análise do mérito. |
|
Prazo para Recursos |
17 à 19/11/2025 |
3 dias úteis após a publicação dos projetos aprovados na fase 1. |
|
Publicação da Análise dos Recursos |
19/11/2025 |
(se houver). |
|
FASE 3 - HABILITAÇÃO |
||
|
Prazo para Habilitação |
03 à 19/11/2025 |
3 dias úteis após a convocação no resultado preliminar de mérito |
|
Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação |
21/11/2025 1 dia útil após encerramento do prazo para habilitação. |
|
|
Prazo para Recursos |
24 à 26/11/2025 |
3 dias úteis após publicação do resultado preliminar. |
|
Publicação da Análise dos Recursos |
27/11/2025 |
1 dia útil (se houver). |
|
Publicação do Resultado Final |
27/11/202 |
1 dia útil após análise dos recursos (se houver). |
|
FASE 4 – ASSINATURA DO TERMO DE REFERÊNCIA |
|
|
Chamada para assinatura dos Termos de Execução Cultural |
A partir de 27/11/2024 |
|
Prazo máximo para pagamento do recurso |
05/12/2025 |
|
FASE 5 – PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|
|
Prestação de contas no link : https://apeg.com.br/ |
Até 15/01/2025 |
ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos: 20
Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Critérios de seleção;
Anexo III - Termo de Execução Cultural;
Santa Isabel do Ivaí/PR, 29 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por ELIANA DANDOLINI
ELIANA DANDOLINI
FELIPE:4137050392 FELIPE:***.***.039-20
Dados: 2025.10.30
0
10:47:40 -03'00'
Secretária de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
- RECURSOS DO EDITAL
- O presente edital possui valor total de R$ R$30.000 trinta mil reais) distribuído da seguinte forma:
21
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
QTD VAGAS AMPLA CONCORRÊ NCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QTD TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|
1 |
CATEGORIA DE FOMENTO À PROJETOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CONTEMPLANDO À REALIZAÇÃO UMA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA O NATAL, EM LOCAL E DATAS A SEREM DEFINIDAS PREVIAMENTE COM O DEPARTAMENTO DE CULTURA |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
R$30.000 |
30.000,00 |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
- Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos (A,B, C, D e F) 22
- Grau pleno de atendimento do critério - 20 pontos (E)
- Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
- Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
- Não atendimento do critério – 0 pontos.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
A |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas e contrapartida social do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
|
B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e |
10 |
23
|
valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura Municipal. |
||
|
C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto considera- se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social, assim como a inclusão dos agentes culturais comprovadamente vinculados ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Nova Esperança e a preferencia para equipe técnica de Nova Esperança ou região |
10 |
|
D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a |
10 |
24
|
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
||
|
E |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os termos de anuência, currículos dos membros da ficha técnica). |
20 |
|
F |
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
70 PONTOS |
- Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
25
|
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
K |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas |
10 |
|
L |
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres |
10 |
|
M |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAPN+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
10 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
30 PONTOS |
- A pontuação final de cada candidatura será POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
- Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
- Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
- Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: E, A, B, C, D, F, G, respectivamente.
- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,
serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM
MAIOR IDADE/SORTEIO
- Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 2 26
40 pontos
- Serão desclassificados os projetos que:
- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO III
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR Número/2025 TENDO POR OBJETO A
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL 27 Nº xx/xxxx, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O/A (Nome do órgão), neste ato representado pelo, Senhor(a) (nome do responsável pelo órgão), e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], do município de [cidade/uf], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e LEI Nº
14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura.
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
-
- Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO], ([INDICAR VALOR POR EXTENSO]).
- Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto,
sem a necessidade de autorização prévia. 28
6. OBRIGAÇÕES
-
- São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
- transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
- orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
- analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
- zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
- adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
- monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
- São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
- executar a ação cultural aprovada;
- aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
- manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
- facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
- prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 10 dias a partir do encerramento do projeto;
- atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação;
- divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; 29
- não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
- guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
- não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
- encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
-
- O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
- A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
- - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
- - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
-
- O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
-
- - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
- - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
- - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
-
- O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
-
- - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou 30
- - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
-
- Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
-
- - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
- - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
- - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
- O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
- - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
- - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
-
- O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
- O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
-
- - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
31
- - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
- Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
- - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
- - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
- - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
-
- A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
- Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
- Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
- O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
-
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
-
- A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
- A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
- - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
- - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
- Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
32
-
- As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão
ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
-
- A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
- Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
-
- Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
- Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
- Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE].
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
-
- O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
- - extinto por decurso de prazo;
- - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
- - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
- - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
- descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
33
-
- irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou
metas pactuadas;
-
- violação da legislação aplicável;
- cometimento de falhas reiteradas na execução;
- má administração de recursos públicos;
- constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
- não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
- outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
- Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
- Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
- Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
SANÇÕES
Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
-
- A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
- A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
- MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
- O monitoramento acontecerá a partir da execução do objeto e as informações de 34
prestação de contas realizadas no endereço: www.apeg.com.br/pnab.
- VIGÊNCIA
- A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses, ou de acordo com o projeto aprovado.
- PUBLICAÇÃO
- O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR link de publicação]
- FORO
- Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 80/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/2025
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço, Por Item, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus para os veículos das Secretarias Municipais.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$548.805,52 (quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 14 de novembro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 30 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Alex de Andrade Catini
Secretário de Planejamento
PORTARIA Nº1521/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Nomeia Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - N O M E A R a candidata Sidneia Costa de Oliveira, portadora do CPF nº ***.***.209-04, aprovada e classificada dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público, Edital Nº 001/2022, para preenchimento do cargo de Educador Infantil, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo os vencimentos constantes na Sub Classe 0, Nível I, do Anexo IV – Tabela do Magistério – Educador Infantil da Lei Municipal 434/2011, e suas alterações posteriores, a partir do dia 03 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A Servidora acima nomeada fica lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Turismo.
Artigo 2º - A nomeada descrita no artigo 1º desta Portaria, terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo público, salvo se afastada ou em licença por qualquer outro motivo legal, hipótese que o prazo para a posse será iniciado no dia imediatamente posterior ao término da licença e/ou afastamento, conforme previsão contida no artigo 16, § 9º e artigo 68, da Lei Municipal nº: 434/2011 (Estatuto do Magistério), c.c. § 2º, do artigo 15, da Lei Municipal nº: 12/1993.
Parágrafo único. Exceto na hipótese de já ter sido apresentado em fases/convocações anteriores, no ato da posse o servidor apresentará obrigatoriamente:
I - Declaração quanto ao exercício ou não de outro Cargo, Emprego ou Função Pública.
II - Declaração de bens.
III - Fotocópia autenticada, da Carteira de Identidade e do Cartão de pessoa física.
IV - Carteira de Trabalho.
V - Os demais documentos exigidos nos atos anteriores de convocação.
Artigo 3º - Determinar a Divisão de Recursos Humanos que tome as providencias necessárias e cabíveis para efetivação da nomeação da Servidora conforme artigo 1º.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025))
PORTARIA Nº1522/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Adriana Machado da Silva |
1307394 |
Educador Infantil |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo. |
29.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1523/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Mariane Garcia Ramos Borba |
1307364 |
Odontologo |
Secretaria de Saúde |
28.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1524/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Maurizia Maria Alves Rissi |
1307148 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
28.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1525/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
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Katia Silene Souza |
1307044 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
29.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1526/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 30 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Francisco Deodato do Nascimento, Matrícula Funcional nº102780, ocupante do cargo de Operário, lotado(a) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Francisco Deodato do Nascimento |
102780 |
Operário |
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PERÍODO |
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31 de outubro de 2025 – 07hs30min às 11hs30min /13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1527/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 28 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Mauricio Aparecido de Souza, Matrícula Funcional nº1307476, ocupante do cargo de Motorista, lotado(a) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Mauricio Aparecido de Souza |
1307476 |
Motorista |
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PERÍODO |
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03 de novembro de 2025 – 07hs30min às 11hs30min /13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1528/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 29 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Priscilla Ferreira Patron Bertolla, Matrícula Funcional nº603721, ocupante do cargo de Enfermeira, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 04hs00min (quatro horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Priscilla Ferreira Patron Bertolla |
603721 |
Enfermeira |
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PERÍODO |
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31 de outubro de 2025 – 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1529/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 30 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Paulo da Silva Vieira, Matrícula Funcional nº205835, ocupante do cargo de Motorista, lotado(a) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
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Paulo da Silva Vieira |
205835 |
Motorista |
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PERÍODO |
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31 de outubro de 2025 – 07hs30min às 11hs30min /13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)