PORTARIA Nº1410/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Doação de Sangue e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para Doação de Sangue, conforme Artigo 106, Inciso II, letra “a” do Estatuto do Servidor Lei 12/1993 alterada pela lei 19/2003 e Atestado de Doação arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Abner Herminio Nascimento |
1307500 |
Educador Infantil |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
10.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1411/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
| NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO | LOCAL | PERÍODO |
Lidiane Lima dos Santos da Conceição |
1307384 | Serviços Gerais | Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo | 14.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1412/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | LOCAL | PERÍODO |
Lucimara Alves Batista |
1307466 | 1307466 | 1307466 | 13.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1413/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 14 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Salomão Francisco da Silva, Matrícula Funcional nº1307505, ocupante do cargo de Motorista, lotado(a) na Secretaria de Saúde com jornada 16hs00min (dezesseis horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| Salomão Francisco da Silva | 1307505 | Motorista |
23 de outubro de 2025 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min
24 de outubro de 2025 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1414/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Meire Regina Chagas |
1307583 |
Conselheiro Tutelar |
Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da Comunidade |
14.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1415/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: “Declara a Estabilidade de Servidor em Cargo Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o disposto no artigo 22, da Lei Municipal nº: 12/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);
Considerando o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal nº: 118/2025 (regulamenta o estágio probatório), retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025;
Considerando o decurso do período de 36 (trinta e seis) meses de exercício em cargo público, bem como a conclusão da avaliação de desempenho emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o despacho exarado pela autoridade competente, anexado em pasta funcional do servidor, o qual decidiu pela declaração de estabilidade do servidor;
Considerando o Memorando 3.619/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 22 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar estabilidade funcional a servidora pública, ALESSANDRA BALANI, matricula funcional nº: 1307525, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na Secretaria de Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de setembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1416/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.702/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública, Andrea Rocha de Oliveira Santana, matricula funcional nº: 1303761, ocupante do cargo de Fiscal Tributário, lotada na Secretaria de Secretaria de Administração e Finanças, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
| Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). | Nível de Vencimento Atual. | Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
| 07/07/2023 a 07/07/2025 - 07/07/2010 | GOATE10 - 11 | GOATE10 - 13 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº 1417/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.703/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora públicoa, Anna Carolina de Freitas Mendes Cristi, matricula funcional nº: 1303765, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada na Secretaria de Saúde, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
|
Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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07/07/2023 a 07/07/2025 / 07/07/2010 |
GOP1 – 11 |
GOP1 – 13 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1418/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.704/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público, Antônio Pereira dos Santos, matricula funcional nº: 1307219, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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01/08/2023 a 01/08/2025/ 01/08/2014 |
GOB7 – 07 |
GOB7 – 09 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1419/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.707/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública, Dirlene Emidio dos Santos Moura, matricula funcional nº: 1307179, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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26/07/2023 a 26/07/2025 / 26/07/2012 |
GOB1 – 09 |
GOB1 – 11 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1420/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.710/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Fatima Silene Morassutti da Silva, matricula funcional nº: 1307155, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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10/08/2023 a 10/08/2025 – 10/08/2010 |
GOB1 – 11 |
GOB1 – 13 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1421/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.711/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público, Gabriel Caetano dos Santos, matricula funcional nº: 1307222, ocupante do cargo de Operário, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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04/08/2023 a 04/08/2025 04/08/2014 |
GOB1 – 05 |
GOB1 – 07 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1422/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.712/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público, Glademir Slaviero, matricula funcional nº: 1307359, ocupante do cargo de Secretário De Escola, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
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Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
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16/08/2023 a 16/08/2025 16/08/2018 |
GOAT1 – 03 |
GOAT1 – 05 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1423/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.713/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública Isabel de Fatima Fatinansi de Souza, matricula funcional nº: 1307161, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
|
Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
|
16/08/2023 a 16/08/2025 16/08/2010 |
GOB1 – 11 |
GOB1 – 13 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1424/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.714/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público, Joaquim Manoel Pereira, matricula funcional nº: 1307361, ocupante do cargo de Secretário De Escola, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
|
Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
|
20/08/2023 a 20/08/2025 20/08/2018 |
GOAT1 – 03 |
GOAT1 – 05 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1425/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.717/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor) público, Leandro Caroni, matrícula funcional nº: 1303762, ocupante do cargo de Fiscal Tributário, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
| Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo) | Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
|
07/07/2023 a 07/07/2025 07/07/2010 |
GOATE10 - 11 | GOATE10 - 13 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1426/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.718/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora, público(a) Marcela Heloisa de Freitas Mendes, matricula funcional nº: 1307158, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Saúde, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
|
Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
|
16/08/2023 a 16/08/2025 16/08/2010 |
GOAT10 – 11 |
GOAT10 – 13 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1427/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.705/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional do servidor público Benedito Nunes, matricula funcional nº: 706174, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
|
Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
|
05/06/2023 a 05/06/2025 / 05/06/2025 |
GOB2 – 09 |
GOB2 – 11 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1428/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Ratifica o Direito e Determina a Progressão Funcional de Servidor Público”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor;
Considerando o cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público desde a última data base para a progressão funcional;
Considerando a conclusão da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS);
Considerando o disposto no artigo 23, do Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025:
Considerando o Memorando 3.719/2025 da comissão Permanente de Avaliação de Servidores - CPAS, datado em 26 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ratificar o direito a progressão funcional da servidora pública, Marines Cerqueira da Silva Foregato, matricula funcional nº: 1307181, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, e determinar seu enquadramento em novo nível salarial, conforme abaixo especificado:
|
Data Cumprimento Interstício de 2 (dois) anos. Data Base Progressão (Data nomeação para o cargo). |
Nível de Vencimento Atual. |
Nível a Ser Ocupado com a Progressão. Nível para Novo Enquadramento |
|
01/08/2023 a 01/08/2025 01/08/2012 |
GOB1 – 09 |
GOB1 – 11 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do novo enquadramento com a progressão funcional, deverão ser retroativos à data do vencimento do respectivo interstício do servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1429/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
|
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Antonio Roberto dos Santos |
1307375 |
Operário |
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos |
14.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Data: 15/OUTUBRO/2025
Edição nº: 2144 - Pagina:
PORTARIA Nº1430/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 14 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Silvana Gomes Araújo Freitas, Matrícula Funcional nº1307480, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos, com jornada 08hs00min (oito horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| Silvana Gomes Araújo Freitas | 1307480 | Serviços Gerais |
PERÍODO
24 de outubro de 2025 – 07hs30 min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em especial o Edital de Concurso Público Nº. 001/2022 de 20 de outubro de 2022.
CONVOCA:
O(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) e classificado(a) dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público Nº001/2022, para preenchimento do cargo de Educador Infantil, para comparecer nos dias 17 e 20 de outubro de 2025, junto a Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, munido(a) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cópia do Título de Eleitor;
d) Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
e) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou Digital);
h) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
i) Qualificação Cadastral e-Social;
j) Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;
k) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade, conforme discriminado no Edital do Concurso, e respectivo registro no Conselho de Classe;
l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante no Edital do Concurso;
m) Declaração de Bens;
n) Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
o) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração;
p) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
q) Certidão de Antecedentes Criminais das Comarcas onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
r) Certidão de Nascimento, CPF e Carteira de Vacinação dos filhos menores que estão sob a guarda do candidato, se os tiver;
s) Comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos;
t) Avaliação Clínica;
u) Comprovante de Residência;
v) CNH sem qualquer multa ou restrição (inclusive exame toxicológico atualizado, conforme determinação da Lei 14071/2020), para os cargos de motorista e operador de maquinas pesadas;
w) Curso de direção defensiva (cargo de motorista);
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
|
Nº |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO (AFRO) |
|
01 |
Sidneia Costa de Oliveira |
02º |
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
|
ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS |
|
EMPENHO |
BENEFICIÁRIO |
MOTIVO DA VIAGEM |
DATA DE VIAGEM |
DESTINO |
Nº DE DIÁRIAS |
VALOR DA CONCESSÃO |
|
8939 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Arapongas |
1 |
R$ 68,75 |
|
8940 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
|
8941 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
08e09.10.2025 |
Curitiba |
2 |
R$ 550,01 |
|
8943 |
Enildo Santos da Silva |
Buscar motorista que levou ônibus p/ conserto |
09/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
|
8944 |
Angelo Geraldo Cadamuro |
Levar ônibus p/ conserto |
09/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
|
8945 |
Sylene Aparecida M. dos Santos |
08/10/2025 |
Loanda |
1 |
R$ 51,56 |
|
|
8946 |
Suzana Constantino Borges |
08/10/2025 |
Loanda |
1 |
R$ 51,56 |
|
|
9035 |
Sávio Felipe Moreira de Carvalho |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9036 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
09/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9037 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
09/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9038 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
09/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9039 |
Sávio Felipe Moreira de Carvalho |
Transporte de pacientes |
09/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9040 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
09/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9041 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
09/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
|
9042 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
09/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
|
9043 |
Diomido Bunina Pereira |
Transporte de pacientes |
09/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 137,50 |
|
9044 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
|
9045 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
|
9046 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
|
9047 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9048 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9049 |
Sávio Felipe Moreira de Carvalho |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9050 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
|
9051 |
Henrique Dias Junior |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9052 |
Diomido Bunina Pereira |
Buscar Oxigênio |
10/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
|
9053 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
10/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
|
9064 |
Maria Izabel Woehl |
Capacitação |
14a16.10.2025 |
Maringá |
3 |
R$ 825,02 |
|
9065 |
Leonardo Januário |
Capacitação |
14a16.10.2025 |
Maringá |
3 |
R$ 825,02 |