sexta, 10 de outubro de 2025
PORTARIA Nº1399/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Maria Angelica Pires Francisco |
1307404 |
Psicólogo |
Secretaria de Saúde |
09.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1400/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Maria Aparecida de Almeida Francisco |
1307150 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
08.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1401/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Marines Cerqueira da Silva Foregato |
1307181 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
09.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1402/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Edna Ferreira de Souza |
1307443 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
09.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 016/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2025
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço Global, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto a Registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), (resíduos classe II A) incluindo lodos desidratados, materiais retidos em grades, areias de desarenadores, entre outros resíduos sólidos oriundos do processo de tratamento de esgoto sanitário. visando atender a demanda de uso do SAAE, Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Santa Isabel do Ivaí – PR.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).
ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h00min, do dia 29 de outubro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na sede do SAAE do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, no seguinte endereço: Avenida Gustavo Brigagão, nº: 2265, centro, CEP 87.910-000, ou pelos telefone de contato (44) 3453-1210 ou 0800 002 3341, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.saaesii.com.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 10 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Rosângela Biudes de Souza
Diretora/SAAE
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 41/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: S M TORREZAN CONVENIENCIA LTDA - ME
1. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagens de veículos pertencentes a frota municipal, conforme a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
V. UNIT. |
01 |
LAVAGEM DE ÔNIBUS MÉDIO (MICRO ÔNIBUS) DUCHA SIMPLES - LIMPEZA DA PARTE EXTERNA E ASPIRAR PARTE INTERNA, LIMPEZA DOS PAINÉIS E OUTRAS PARTES DA PARTE INTERNA DO VEÍCULO DE FORMA DETALHADA, SECAR. |
100 |
R$ 149,00 |
02 |
LAVAGEM DE CAMINHÃO 3/4 - DUCHA SIMPLES - LIMPEZA DA PARTE EXTERNA E ASPIRAR PARTE INTERNA, LIMPEZA DOS PAINÉIS E OUTRAS PARTES DA PARTE INTERNA DO VEÍCULO DE FORMA DETALHADA, SECAR. |
50 |
R$ 234,00 |
03 |
LAVAGEM DE MÁQUINAS (RETRO ESCAVADEIRA, MOTO NIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA, TRATOR) DUCHA SIMPLES - LIMPEZA DA PARTE EXTERNA E ASPIRAR PARTE INTERNA, LIMPEZA DOS PAINÉIS E OUTRAS PARTES DA PARTE INTERNA DO VEÍCULO DE FORMA DETALHADA, SECAR. |
50 |
R$ 290,50 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: A execução do objeto da licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Autorização de Compras ou Nota de Empenho, emitida pelas Secretarias do Município, nas quantidades ali determinadas. Na hipótese de os serviços serem executados fora da Sede do município, o(s) veiculo(s) serão retirados diretamente junto ao contratante (município de Santa Isabel do Ivaí), e no mesmo lugar devolvidos, dentro do prazo de 6 (seis) horas. Sendo as despesas com transportes, bem como seus acessórios, como: seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciário serão por conta da contratada. Salientamos que será o mesmo prazo de entrega para as empresas localizadas no município da contratante.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 07 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO