quinta, 09 de outubro de 2025
PORTARIA Nº1341/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período remanescente de 06 (seis) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Sergio Ortega |
706993 |
Agente Administrativo |
Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio |
03.10.2025 a 08.10.2025 (2022/2023) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1390/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: "Atribui Gratificação por Atividade Específica e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando nº3.882/2025 da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo datado em 07 de outubro de 2025.
Considerando o despacho 1 do Memorando nº3.882/2025 da Secretaria de Administração e Finanças, datado em 08 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada, para o exercício da função de Cozinheira, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, na Escola do Campo Professor Horácio Barbosa de Oliveira.
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Função Designada |
Fátima Fernandes Mello Asbahr |
106653 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Cozinheira |
Parágrafo único: Em razão da designação estipulada no caput, é devido à servidora, Função Gratificada (FG) pelo exercício de Atividade de Específica, no valor de 20% (vinte por cento), na forma estipulada no inciso I, do artigo 75-C, alínea "e", da Lei Municipal nº: 12/93, alterada pela Lei Municipal nº: 824/2017, em substituição à Licença Prêmio concedida à servidora Isabel de Fátima Fatinansi de Souza, matrícula Nº1307161, no período de 01 de setembro de 2025 a 29 de novembro de 2025, devendo a Divisão de Recursos Humanos proceder à implantação da verba remuneratória.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 67/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
EMPRESA DETENTORA: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL TORREZAN LTDA
1. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada objetivando o fornecimento futuro e parcelado de COMBUSTÍVEIS (Diesel S-10), destinados aos veículos que compõem e/ou irão compor a frota municipal, através das secretarias municipais e demais órgãos do Município de Santa Isabel do Ivaí, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme a seguir:
ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
% desconto |
03 |
205.000 |
Litros |
Diesel S10 |
R$ 6,01 |
R$ 1.232.050,00 |
6,30% |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O abastecimento dos veículos deverá ocorrer diretamente na bomba do estabelecimento do fornecedor, localizado no perímetro urbano do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Os combustíveis serão entregues no Posto de Abastecimento indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Requisições de Abastecimento emitidas e autorizadas pelas Secretarias Municipais ou pela Diretoria de Frotas e Combustíveis de Santa Isabel do Ivaí.
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e aqueles que apresentarem problema e/ou defeito serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Santa Isabel do Ivaí/PR. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado será aplicada à empresa adjudicatária sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 03 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2025- PM S.I.I
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2025-PM S.I.I
PROCESSO Nº 67/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAI
EMPRESA DETENTORA: VAROTTO AUTO POSTO LTDA
1. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada objetivando o fornecimento futuro e parcelado de COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum e Diesel Comum), destinados aos veículos que compõem e/ou irão compor a frota municipal, através das secretarias municipais e demais órgãos do Município de Santa Isabel do Ivaí, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme a seguir:
ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
% desconto |
01 |
100.000 |
Litros |
Gasolina comum |
R$ 6,14 |
R$ 614.000,00 |
11,20% |
02 |
68.000 |
Litros |
Diesel comum |
R$ 5,79 |
R$ 393.720,00 |
4,20% |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 125, seus parágrafos e incisos da Lei 14.133/21.
PRAZO DE ENTREGA: O abastecimento dos veículos deverá ocorrer diretamente na bomba do estabelecimento do fornecedor, localizado no perímetro urbano do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Os combustíveis serão entregues no Posto de Abastecimento indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Requisições de Abastecimento emitidas e autorizadas pelas Secretarias Municipais ou pela Diretoria de Frotas e Combustíveis de Santa Isabel do Ivaí.
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e aqueles que apresentarem problema e/ou defeito serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Santa Isabel do Ivaí/PR. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado será aplicada à empresa adjudicatária sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Santa Isabel do Ivaí, 03 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
PREFEITO
PORTARIA Nº1391/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Designar gestor e fiscal de convênio, e dá outras providências.”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Paulo Henrique Soares Neves, CPF Nº***.***.939-65, servidor deste Município, no cargo de Diretor da Divisão de Frotas, para responder como Gestor de Convênio e como fiscal fica designado o servidor Sr. José Roberto Foregato, CPF Nº***.***.209-87, servidor deste Município, no cargo de Diretor da Divisão de Frotas, para atuar e auxiliar na gestão e fiscalização do Convênio a ser firmado com a Secretária de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
=P O R T A R I A Nº 089/2025=
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
RESOLVE
Artigo 1º - C O N C E D E R férias regulamentares ao Servidor GLAUDESTON DUTRA WULF, Matrícula Nº. 84, lotado no cargo efetivo de QUÍMICO, referente ao período 09 de julho de 2024 a 08 de julho de 2025, nos termos do Artigo 100 da Lei Municipal nº 12/93 e Artigo 4º da Lei Municipal nº 221/09 de 28/08/09, conforme discriminado abaixo:
10 (dez) dias de férias, no período de 06 a 15 de novembro de 2025.
10 (dez) dias de abono pecuniário no período de 16 a 25 de novembro de 2025,
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Santa Isabel do Ivaí, aos 09 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Rosangela Biudes de Souza
Diretora /SAAE
ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS |
EMPENHO |
BENEFICIÁRIO |
MOTIVO DA VIAGEM |
DATA DE VIAGEM |
DESTINO |
Nº DE DIÁRIAS |
VALOR DA CONCESSÃO |
8905 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
01/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
8906 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
03/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8907 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
03/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8909 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
04/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
8910 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
04/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8911 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
04/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8912 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
05/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8913 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
05/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
8914 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8915 |
Diomido Bunina Pereira |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 137,50 |
8916 |
Henrique Dias Junior |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
8917 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8918 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8919 |
Sávio Felipe Moreira de Carvalho |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
8920 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Londrina |
1 |
R$ 68,75 |
8921 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8922 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8923 |
Henrique Dias Junior |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
8924 |
Sávio Felipe Moreira de Carvalho |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8925 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8926 |
João Paulo Pacheco |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
8927 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Cornélio Procópio |
1 |
R$ 85,94 |
8928 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
8929 |
Diomido Bunina Pereira |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
8930 |
Willian de Oliveira dos Santos |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8931 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
06/10/2025 |
Maringá |
1 |
R$ 61,88 |
8932 |
Antonio Caroni Filho |
Transporte de pacientes |
07/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8933 |
Diomido Bunina Pereira |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 137,50 |
8934 |
Henrique Dias Junior |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8935 |
Ronaldo Luciano da Silva |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Umuarama |
1 |
R$ 61,88 |
8936 |
Marcelo Rodrigues de Souza |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Mamborê |
1 |
R$ 68,75 |
8937 |
Dualsei Monteiro de Moraes |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Paranavaí |
1 |
R$ 51,56 |
8938 |
Lauzio Bernardes do Nascimento |
Transporte de pacientes |
08/10/2025 |
Londrina |
1 |
R$ 68,75 |
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 74/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº58/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço, valor Global, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de agenciamento turístico em transporte rodoviário de passageiro para realização de viagem com os idosos do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo de Santa Isabel do Ivaí subsidiados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a execução do PROGRAMA VIAJA MAIS 60, com destino a Curitiba/ Morretes, que será realizada de 28 a 30 de novembro de 2025.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$25.840,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos e quarenta reais).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 29 de outubro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 09 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Valdinei Rogério Trancoso
Secretário de Planejamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 60/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº03/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Concorrência Eletrônica, Critério de Julgamento Técnica e Preço, Execução indireta / preço unitário por lote, e Modo de Disputa Fechado. A presente licitação tem como objeto registro de preço para a contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de serviços técnicos profissionais, no desenvolvimento de projetos de engenharia, para pavimentações, construções diversas e reformas a serem realizadas no município de Santa Isabel do Ivaí, pelo período de 12 (doze) meses.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$ 1.106.913,89 (um milhão, cento e seis mil, novecentos e treze reais e oitenta e nove centavos).
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 10 de dezembro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8309, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 09 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Alex de Andrade Catini
Secretário de Planejamento
Decreto nº: 197/2025
PORTARIA Nº1394/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Thayna Rodrigues dos Santos |
1307564 |
Educador Infantil |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
07.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1395/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Renata Luiza dos Santos Simioni |
104246 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
08.10.2025 a 09.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1396/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Karla Bianca de Oliveira |
1307497 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
07.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1397/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Mariana Piassa dos Santos da Silva |
1307212 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
03.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1398/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Genivaldo Candido Ribeiro |
103778 |
Operário |
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos |
13.10.2025 a 11.11.2025 (2023/2024) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1392/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Valdelice Aparecida de Araújo |
1307045 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria de Saúde |
07.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1393/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 08 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Valdelice Aparecida de Araújo, Matrícula Funcional nº1307045, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 16hs00min (dezesseis horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
Valdelice Aparecida de Araújo |
1307045 |
Agente Comunitário de Saúde |
PERÍODO |
||
10 de outubro de 2025 – 07hs30min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min 13 de outubro de 2025 – 07hs30min às 11hs30min / 13hs00min às 17hs00min |
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)