sexta, 03 de outubro de 2025
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONTRATADA: CONSTRUTORA ALINE LTDA ME
CNPJ: 07.100.705/0001-20
OBJETO: Contratação de empresa especializada para instalação de hidrante na Escola Municipal Professor Manoel Rodrigues da Silva, conforme projeto de prevenção contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, incluindo fornecimento de materiais e instalação, conforme descritivo do anexo I, partes integrantes do presente processo nº: 66/2025, Pregão Eletrônico nº 50/2025, juntamente seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
VALOR TOTAL: R$ 189.996,67 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 66/2025.
Santa Isabel do Ivaí - PR, 01 de outubro de 2025.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
DESPACHO Nº 04/2025
Considerando o disposto no artigo 22, da Lei Municipal nº: 12/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);
Considerando o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal nº: 118/2025 (regulamenta o estágio probatório), retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025;
Considerando o decurso do período de 36 (trinta e seis) meses de exercício em cargo público, bem como a conclusão da avaliação de desempenho emitida pela Comissão Permanente de Avaliação de Servidores (CPAS).
Declaro estável a servidora pública, ALESSANDRA BALANI, matricula funcional nº: 1307525, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo – SECLT.
Apresente-se ao servidor interessado a presente decisão, bem como o resultado da sua avalição de desempenho (art. 8º, Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025).
Decorrido o prazo para impugnação quanto ao resultado da avaliação de desempenho, determino à Divisão de Recursos Humanos a elaboração do competente ato (art. 7º, inciso V, e art. 12, Decreto Municipal nº: 118/2025, retificado e ratificado pelo Decreto 125/2025).
Publique-se e intime-se na forma legal.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
DECRETO Nº215/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Homologa procedimento de contratação direta, Inexigibilidade de licitação, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Inexigibilidade de Licitação (procedimento de contratação direta) Nº 14/2025, com fundamento no Art. 74, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Objeto: contratação de pessoa física credenciada no Chamamento público na forma de credenciamento de pessoa física para atendimento de programa social, com a finalidade de credenciar profissionais (Mãe Social), junto a Secretaria Municipal de Promoção Social, pelo período de 12 (doze) meses. Pessoa selecionada: ELIZANGELA FATIMA DEL BAIRIO, inscrita no CPF sob o nº ***.***.259-37, residente na cidade de Santa Isabel do Ivaí - PR, pois atendeu as especificações do procedimento, bem como apresentou proposta compatível com o valor previamente levantado, ficando o valor total da Inexigibilidade de Licitação em R$ 17.386,80 (dezessete mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
Artigo 2º - Desde já fica a pessoa acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº216/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Adjudicação e Homologação do ato do Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Adjudicado e Homologado o objeto e o resultado da Licitação realizada na Modalidade Pregão Eletrônico nº: 52/2025, julgado em 26 de setembro de 2025, em favor da empresa mencionada a seguir:
I – S M TORREZAN CONVENIENCIA LTDA - ME – CNPJ Nº21.686.267/0001-54, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí – PR, foi ganhadora por apresentar proposta de menor preçõ por item, nos seguintes itens: 01, 02 e 03, no valor de R$41.125,00 (quarenta e um mil, cento e vinte cinco reais).
§ 1º - Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota municipal, itens desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº41/2025.
§ 2º - Valor total: R$41.125,00 (quarenta e um mil, cento e vinte cinco reais), conforme apreciação e julgamento do realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Portaria nº: 1002/2022 de 30 de setembro de 2022, para realização da Sessão Pública a qual ocorreu na plataforma comprasbr (www.comprasbr.com.br).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto nº 018/2025)
DECRETO Nº217/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispensa de licitação e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Ratifica e Homologa a Dispensa Eletrônica (Compra Direta) Nº 09/2025, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Objeto: Contratação de empresa especializada para apresentação de espetáculo e atividades culturais para compor a programação de Dia das Crianças do Município de Santa Isabel do Ivaí, em favor da empresa LAINE ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.245.733/0001-06, com sede na cidade de Campo Mourão - PR, por apresentar proposta de menor valor, ficando o valor total da Dispensa Eletrônica (Compra Direta) de R$ 35.450,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Artigo 2º - Desde já fica a pessoa física acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO HENRIQUE FARIA CARLI DOMINGUES
Secretário Geral de Governo
(Decreto n° 18/2025)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 69/2025
PREGÃO ELETRONICO Nº54/2025
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem possa interessar que nos moldes da Lei nº: 14.133/2021, Lei Complementar nº; 123/2006 e demais alterações das leis supracitadas, Lei Municipal nº: 1.108/2022, encontra-se aberta a LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico, Critério de Julgamento Menor Preço, Por Item, e Modo de Disputa Aberto. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de diversos materiais de expediente para a abastecimento de todas as Secretarias Municipais., conforme quantidade e descrição detalhada exposta no termo de referência anexo.
O valor máximo deste edital de licitação não poderá ser superior a R$221.183,28 (duzentos e vinte e um mil, cento e oitenta e três reais e vinte e oito centavos).
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08h30min, do dia 17 de outubro de 2025, no endereço abaixo transcrito.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Planejamento do Município de Santa Isabel do Ivaí, Seção de Licitação, no seguinte endereço: Rua Professora Dulce Cristi, nº: 1170, centro, CEP 87.910-000, ou pelo fone (44) 3453-8308, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira.
Será fornecido aos interessados no presente certame licitatório, cópia do edital com seus anexos, se requerido pessoalmente (cópia poderá ser salva em pen drive se fornecido pelo interessado), via e-mail, ou ainda o edital poderá ser efetuado o download nos seguintes endereços eletrônicos: www.santaisabeldoivai.pr.gov.br (portal da transparência) e www.comprasbr.com.br, bem como no site do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Isabel do Ivaí/PR, 03 de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
ALEX DE ANDRADE CATINI
Secretário de Planejamento
PORTARIA Nº1348/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Rodrigo Morete Savallete |
1307589 |
Enfermeiro |
Secretaria de Saúde |
02.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1349/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Ana Mendes Oliveira |
1307521 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
02.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1350/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Roberta Natalia de Souza Ribeiro |
1307371 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
29.09.2025 a 30.09.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1351/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Larissa Gomes Leiba |
1307655 |
Educador Infantil |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
01.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1352/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Juliana Ferreira de Freitas |
1307373 |
Professor |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
02.10.2025 a 15.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1353/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Adriana Machado da Silva |
1307394 |
Educador Infantil |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
01.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1354/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 02 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Elissandra de Oliveira Lopes, Matrícula Funcional nº1307207, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 04hs00min (quatro horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
Elissandra de Oliveira Lopes |
1307207 |
Agente de Combate as Endemias |
PERÍODO |
||
06 de outubro de 2025 – 13hs00min às 17hs00min |
||
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1355/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Leonardo Januário da Silva |
1307378 |
Agente de Combate as Endemias |
Secretaria de Saúde |
04.11.2025 a 03.12.2025 (2024/2025) |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1356/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Matheus Santos Cunha |
1307664 |
Agente de Combate as Endemias |
Secretaria de Saúde |
02.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1357/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Grazziella Pellizzon Lopes |
1307380 |
Odontólogo |
Secretaria de Saúde |
30.09.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1358/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Maria de Fátima Gonsalves da Silva |
1307356 |
Serviços Gerais |
Secretaria de Saúde |
02.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1359/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Antonio Roberto dos Santos |
1307375 |
Operário |
Secretaria Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos |
01.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1360/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Luciano Martins |
704430 |
Coordenador de Receitas Rurais |
Secretaria de Administração e Finanças |
03.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1361/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO |
Abner Herminio Nascimento |
1307500 |
Educador Infantil |
Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo |
01.10.2025 a 03.10.2025 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
PORTARIA Nº1362/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Concede folga/compensação de jornada de trabalho com utilização de saldo do Banco de Horas ao servidor, na forma da legislação vigente e dá outras providências”
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto do Decreto Municipal nº: 095/2023 de 24 de maio de 2023 (Dispõe sobre a regulamentação da realização de horas extras e instituição de banco de horas para os servidores públicos municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná;
Considerando o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal para compensação da jornada de trabalho, datado em 02 de outubro de 2025, arquivado na Divisão de Recurso Humanos;
Considerando a autorização para compensação de horas extraordinárias, oriundas da Secretaria de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º - C O N C E D E R folga/compensação de jornada de trabalho ao Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Willian de Oliveira Santos, Matrícula Funcional nº1307366, ocupante do cargo de Motorista, lotado(a) na Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração, 04hs00min (quatro horas) em razão do saldo do Banco de Horas excedentes a jornada de trabalho prestadas no Município de Santa Isabel do Ivaí – Paraná, a ser usufruído no período conforme abaixo discriminado:
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
Willian de Oliveira Santos |
1307366 |
Motorista |
PERÍODO |
||
03 de outubro de 2025 – 13hs00min às 17hs00min |
||
§ 1º - Cabe à Divisão de Recursos Humanos realizar a prévia conferência de saldo suficiente contido no Banco de Horas para cumprimento da presente portaria.
§ 2º - Confirmada a existência de saldo, providencie à Divisão de Recursos Humanos a dedução do total das horas de folgas/compensação de jornada de trabalho usufruídas do Banco de Horas do respectivo servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO
Secretário de Administração e Finanças
(Decreto nº 195/2025)
EDITAL 001/2025/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, PARANÁ, NA FORMA DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR INDIRETA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais nº 588/2013, de 11 de dezembro de 2013 e nº 1.132/2023 e suas alterações posteriores, em especial a Lei Municipal nº 1.253/2025, neste ato representado por sua Presidente Anny Claudia Ruanes e considerando a deliberação da plenária realizada nos dias: 27 de maio de 2025 e 18 de setembro de 2025:
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar se constitui em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a renúncia de membros Conselheiros titulares do Conselho Tutelar e a ausência de suplentes;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Santa Isabel do Ivaí, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2025/2028;
CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;
RESOLVE: Abrir as inscrições para a escolha suplementar de membros Conselheiros para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Santa Isabel do Ivaí, conforme o presente edital:
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Fica aberta 01 (uma) vaga para a função pública de membro Titular do Conselho Tutelar do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR e 05 (cinco) vagas para suplente para cumprimento do mandato 2025/2028, até o dia 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2°, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
1.3 Os candidatos escolhidos através de processo de escolha indireta, em conformidade com o disposto neste edital e nas Leis Municipais nº 588/2013, de 11 de dezembro de 2013 e nº 1.132/2023 e suas alterações posteriores, em especial a Lei Municipal nº 1.253/2025, assumiram uma vaga do cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de escolha.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h30 às 17h00, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.6.1 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.
1.7 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1132/2023 ou a que a suceder.
1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº1132/2023
1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal nº1132/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
1.9.1 Cargo: Conselheiro do Conselho Tutelar
1.9.2 Vagas: 01 (um) Titular + 05 (cinco) suplentes
1.9.3 Carga Horária: 40h semanais mais plantões ; observado ainda o cronograma de plantões previamente implantado pelo conselho.
1.9.4 Vencimentos Membro ativo: R$2.486,85 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) mais vale alimentação no valor de R$200,00 (duzentos reais)
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha suplementar de membros Conselheiros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;................. de 06 de outubro a 21 de outubro de 2025;
II. Publicação das inscrições;........................................................................................ 23/10/2025
III. Homologação das inscrições;................................................................................... 23/10/2025
IV. Entrevista com os inscritos homologados a ser realizada pelo CMDCA; …............27/10/2025
V. Votação direta e secreta pelo CMDCA;..................................................................... 30/10/2025
VI. Publicação dos Eleitos……………………………………………………...………31/10/2025
VII. Posse dos eleitos. ....................................................................................................04/11/2025
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro conselheiro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n. 1132/2023 a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Experiência na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 100 (cem) horas;
V. Conclusão do Ensino Médio;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e,
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste edital;
III. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
IV. Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
V. Certidão negativa da Justiça Federal;
VI. Certidão da Justiça Militar da União;
VII. Diploma ou certificado do Ensino Médio;
VIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 100 (cem) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homoafetivo.
4.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Assistência Social, nos dias 06 a 21 de outubro de 2025, das 08h30min às 11h e das 13h30mim às 16h30mim.
5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
5.4 No ato da inscrição, para registro da candidatura, os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n 1132/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a correta apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.
5.8 A inscrição será gratuita.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a correta entrega da documentação exigida.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
6.1 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
6.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
6.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital bem como na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1132/2023 e demais normas pertinentes ao assunto.
6.5 A relação de inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 23 de outubro de 2025, no diário oficial da Prefeitura Municipal.
7. DA ESCOLHA, NOMEAÇÃO E POSSE
7.1 A entrevista ocorrerá no dia 27 de outubro de 2025, a partir das 9h, no Auditório do Centro Cultural Alberto Campos Pacheco, sito à Avenida: Gustavo Brigagão
7.2 A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar o processo de escolha indireta, através de eleição pelos membros titulares do CMDCA, a qual será realizada na data de 30 de outubro de 2025.
7.2 Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no candidato que considerarem mais habilitado para o desempenho da função.
7.3 A votação ocorrerá no dia 30 de outubro de 2025, a partir das 9h00, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, sito à Rua José Bonifácio, 79, onde deverão obrigatoriamente se fazer presentes os inscritos homologados no processo.
7.3.1 Antes da votação, a comissão especial eleitoral fará uma breve entrevista com os inscritos, após será realizada a votação na forma secreta pelos membros titulares do CMDCA em sala reservada.
7.3.2 O resultado final será publicado no dia 31 de outubro de 2025 a partir das 13h nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos escolhidos e sua classificação.
7.4 O candidato escolhido será nomeado por ato do Prefeito Municipal e empossado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.5 A posse do candidato titular será em 04 de novembro de 2025.
7.6 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o primeiro suplente.
7.7 Havendo suplentes sem nenhum voto, o critério de desempate será o de maior idade.
8. DO CALENDÁRIO
8.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar emergencial dos membros do Conselho Tutelar:
8.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº1132/2023 sem prejuízo das demais leis afetas.
9.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
9.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato escolhido na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
9.4 As datas relativas ao presente processo de escolha poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
9.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.7 É responsabilidade do CANDIDATO acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo de escolha.
9.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
9.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
9.10 Fica eleita a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí/PR para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10-DATA ETAPA:
I. Inscrição para registro das candidaturas;................. de 06 de outubro a 21 de outubro de 2025;
II. Publicação das inscrições;........................................................................................... 23/10/2025
III. Homologação das inscrições;................................................................................... 23/10/2025
IV. Entrevista com os inscritos homologados a ser realizada pelo CMDCA; …............27/10/2025
V. Votação direta e secreta pelo CMDCA;.................................................................. 30/10/2025
VI. Publicação dos Eleitos…………………………………………………….....................………31/10/2025
VII. Posse dos eleitos. .........................................................................................................04/11/2025
Santa Isabel do Ivaí, Paraná, 03 dia do mês de outubro de 2025
Anny Claudia Ruanes
Presidente do CMDCA
Gestão 2025/2027