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MATÉRIAS DO Diário Nº 2136

quinta, 02 de outubro de 2025

ATOS DE CONCESSÃO DE DIARIAS Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESTÁGIO Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº001.2022 Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Férias - Sergio Ortega Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Férias - Francisco Deodato do Nascimento Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Licença Saúde - Camila Miquelli Ribeiro Neves Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
Licença Saúde - Roselaine Salvanini Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
Licença Saúde - Monica Zemiano Oliveira Moraes Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Licença Saúde - Benedito Nunes Unidade: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SERVIÇOS URBANOS,
Licença Saúde - Adriana Roberta Anunciatto Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Unidade: SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE, PROMOÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA COMUNIDADE
ATOS DE CONCESSÃO DE DIARIAS
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESTÁGIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº029/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº001/2025.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, e em especial o Edital de Processo Seletivo – PSE Nº01.001.2025 de 10 de fevereiro de 2025.

Considerando o Memorando nº3.647/2025, da Secretaria de Saúde, datado em 24 de setembro de 2025;

RESOLVE:

CONVOCAR, o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) e classificado(a) dentro do número de vagas ofertadas no Processo Seletivo de Estágio de Nº001/2025, para comparecer nos dias 06 e 07 de outubro de 2025, junto a Divisão de Recursos Humanos desta Municipalidade, munido dos seguintes documentos:

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

Declaração atualizada de Matrícula da Escola;

Comprovante de Residência.

Qualificação Cadastral e-Social

VAGA: ENFERMAGEM

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

01

Quintana Salvanini

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº001.2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 055/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em especial o Edital de Concurso Público Nº. 001/2022 de 20 de outubro de 2022.

Considerando o Memorando nº 3.701/2025, da Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, datado em 26 de setembro de 2025;

Considerando a desistência da candidata convocada anteriormente através do Edital nº054/2024 de 30 de setembro de 2025;

CONVOCA:

1 – O(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) e classificado(a) dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público, para preenchimento do cargo de Educador Infantil, para efetuar Avaliação Clínica, conforme abaixo especificado e, observadas as determinações deste Edital.

I – O(a) candidato(a) do cargo acima mencionado(a), abaixo relacionado(a), será submetido(a) à exames laboratoriais, sendo: Hemograma Completo e Parasitológico de Fezes e proceder à avaliação médica no Posto de Saúde, sito a Rua Pedro Peruzzo nº 1570, nesta cidade de Santa Isabel do Ivaí-Paraná, no período compreendido entre os dias 03 a 13 de outubro de 2025.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

01

Adriana Aureliano de Andrade Souza

19º

II – O(a) candidato(a) acima mencionado(a) terá que apresentar a Carteira de Vacinação quando for efetuar Avaliação Clínica e Questionário Admissional.

2 – O(a) candidato(a) poderá ser chamado(a) para submeter a exames clínicos ou laboratoriais complementares, e terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da solicitação para apresentar-se. Caso não atenda a solicitação, o(a) candidato(a) será considerado(a) inapto(a).

3 – Não atendendo as exigências deste Edital, o(a) candidato(a) será excluído(a) do Concurso Público.

4 – Após a realização dos exames, os mesmos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, sito a Rua Professora Dulce Cristi, 1170, na Divisão de Recursos Humanos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Férias - Sergio Ortega

PORTARIA Nº1341/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período remanescente de 06 (seis) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Sergio Ortega

706993

Agente Administrativo

Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio

03.10.2025 a 08.10.2025

(2022/2023)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 195/2025)

Férias - Francisco Deodato do Nascimento

PORTARIA Nº1342/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “Concede férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER ao Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), férias regulamentares, por período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Francisco Deodato do Nascimento

102780

Operário

Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos

03.11.2025 a 02.12.2025

(2022/2023)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 195/2025)

Licença Saúde - Camila Miquelli Ribeiro Neves

PORTARIA Nº1343/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Camila Miquelli Ribeiro Neves

1307647

Assistente Social

Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da

Comunidade

30.09.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 195/2025)

Licença Saúde - Roselaine Salvanini

PORTARIA Nº1344/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Roselaine Salvanini

1307437

Conselheiro Tutelar

Secretaria de Trabalho, Esporte, Promoção Social e Assuntos da

Comunidade

29.09.2025 a 30.09.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 195/2025)

Licença Saúde - Monica Zemiano Oliveira Moraes

PORTARIA Nº1345/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Monica Zemiani Oliveira Moraes

1307292

Educador Infantil

Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo

30.09.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 195/2025)

Licença Saúde - Benedito Nunes

PORTARIA Nº1346/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Benedito Nunes

706174

Pedreiro

Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Urbanos

30.09.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 195/2025)

Licença Saúde - Adriana Roberta Anunciatto

PORTARIA Nº1347/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá outras providências”.

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, Excelentíssimo Senhor Prefeito, do Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - C O N C E D E R a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, abaixo relacionado(a), Licença para tratamento de saúde, conforme Decreto Municipal n°38/2018 de 06 de março de 2018 e Decreto nº162/2025 de 24 de julho de 2025 e Atestado Médico arquivado na Divisão de Recursos Humanos.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOCAL

PERÍODO

Adriana Roberta Anunciatto

1307427

Serviços Gerais

Secretaria de Saúde

29.09.2025 a 27.11.2025

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

Prefeito

Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 02 dias do mês de outubro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

VALDINEI ROGÉRIO TRANCOSO

Secretário de Administração e Finanças

(Decreto nº 195/2025)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 016/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

“O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Santa Isabel do Ivaí, Paraná, institui Comissão Especial para o processo de escolha suplementar e emergencial de mandato para conselheiros tutelares e dá outras providências.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA de Santa Isabel do Ivaí, Paraná no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Artigos 132 e 139 so /Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90, e Lei Municipal, 588/2013, de 11 de dezembro de 2013 e da Resolução nº 231/2022 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em especial a Lei Municipal nº 1.253/2025 e Reunião Ordinária realizado em 18 de setembro de 2025:

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha suplementar e emergencial para membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Isabel do Ivaí, Paraná, na forma de eleição suplementar sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:

I – representante do CMDCA da sociedade Civil Provopar - Rosana Guandalin Mendes,
II- representante do CMDCA da sociedade Civil APAE- Anny Claudia Ruanes;
III representante da do CMDCA governamental - Secretaria de Promoção Social - Franklin Carlos Jacomel;
II - representantes da Secretaria Municipal de Educação– Eliana Dandoline Felipe

A Comissão Especial Eleitoral será presidida pelo senhor Franklin Carlos Jacomel;

§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;

§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;

Art.3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;

Art.4º Compete a Comissão Eleitoral:

§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§5º Escolher e divulgar os locais de votação
§6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§9º Resolver os casos omissos.

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial a Resolução nº015/2025 de 01 de outubro de 2025.

Santa Isabel do Ivaí, 02 de outubro de 2025.

Anny Claudia Ruanes
Presidente do CMDCA

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